| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1949 |
| Date | 1949-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA A CONSTRUÇÃO DE QUATRO SALAS E MELHORAMENTOS NO PRÉDIO DO GINÁSIO ESTADUAL. |
| native_id | 100286 |
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A Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte leis + p Pp E E ndte Art. 1º - Fica o -Prefeito Municipal autorizado a contrair um emprestimo inter no até o limite de Cr.$ 300.000,00 (tre de 4 (quatro). salas pad são ta cidade, de acôrdo com a planta tos mil cruzeiros) destinado à construção mentos no prédio do Ginásio Estadual des= vem como & aquisição de material didati co-pedagogico destinado ao funcionamento do curso colegial (2º ciclo) e do Ginásio. Art. 2º - Fica autorizada a incl usãg,no contrato de emprestimo, de todas as - clausulas e condições usuais nas transações dessa natureza e, especislmente, as som guintes: a) - emissão de cambiais do velor nominal de Cr.$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), cada uma, resgataveis por sorteic anualj b) - praso de vencimentos das cambiais, minimo 1 (um) ano, máximo 3 (três) - anos; c) juros máximos 8? (oito por conto) ao ano, pagaveis anualmente; e d) - como garantia do emprestimo, o município oferece 10% (déz por cento) do produto da arrecadação do imposto. de Industriais e Profissões; E BERELTOUO 1951, sorteio anual de 100 (cem) cambiais; f) - as cambiais sorteadas deixarão dada juros desdo a data do sorteios. E) - o sorteio das cambieis será anunciado pela imprensa 15 (quinze) dias a antes da sua realização. Art. 3º - A Prefeitura reserva-se o direito de antecipar o resgate do empres timo, mo todo ou em parte, quando lhe convier. Art. 4º - Os juros relativos às cambiais serão contados anualmente e credita dos em conta especial pera a escrituração do emprestimo. & único - O portador de cambiais emitidas na conformidade da letra "a! do ar tigo 2º, dará; no ato do recebimento, quitaçãodos juros que lhe couber. Art. 5º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a aceitar as cambiais de que trata esta lei, e, assinar o contrato de emprestimo. Art. 6% - Os Caos municipais consignarão verbas proprias para o resgate das cambiais a serem sorteadas. Art. 72 - O Prefeito Municipal regulamentará a presente lei dentro de 15 (quinze) dias da ' data da sua promulgação. Arte 8º - Esta ei Stan em vigôr nadata de sua publicação, revogadas as dispo sições em contrário. nie ga ta Sala das Sessões, 16 de Dezembro de 1.949 Requerimento nê A Requeiro a Mesa que, ouvido o Plenário, se digne conceder urgência, dispensa de parecer impressão e cópia, bem como a Re de uma Sessão Extraor dinária para apos a presente Sessão, para 12 discussão e votação do projeto de lei dispondo sôbre autorização ao sr. Prefeito Municipal para contrair um emprestimo - de Cr.$ 300.000,00, na forms regimental, Sala das Sessões, 16 de Dezembro de 1.949 pat É m Ra EN ZA =PROJETO DE Nº 74/49= A Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte leis Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair um emprestimo in- terno até o limite de Cr.$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinado à construção- de 4 (quatro) salas e introdução de melhoramentos no prédio do Ginásio Estadual desta - cidade, de acôrdo com a planta existente, bem como à aquisição de material didático-pe- dagógico destinado ao funcionamento do curso colegial (2º citlo) e do Ginásio. Art. 2º - Fica autorizada a inclusão, no contrato de emprestimo, de todas - as claúsulas e condições usuais nas transações dessa natureza e, espocialmente, as se- guintess a) - emissão de cambiais do valôr nominal de Cre$ 1.000,00 (Hum mil - cruzeiros), cada uma, resgataveis por sorteio anuals b) - praso de vencimentos das cambieis, minimo 1 (um) ano, máximo 3 ( três) anos; pi - juros máximos 8% (oito por conto) ao ano, pagaveis anualmente; à) - como garantia do emprestimo, o Município oferece 10% (déz por cem to) do produto da arrecadação do imposto de Industriais e Profissões; e) - a partir de 1951, sorteio anual de 100 (com) cambiais; £) - as cambiais sorteadas deixarão de vencer juros desde a data do = sorteios £) - o sorteio das cambiais será anunciado pola imprensa 15 (quinze) - dias antes da sua realização. Art. 3º - A Prefeitura reserva-se o direito de antecipar o resgate do empregs timo, no todo ou em parte, quando lhe convier. Art. 4º - Os juros relativos às cambiais sorão contados anualmente e credita dos em conta especial para a escrituração do emprestimo. $ único - O portador de cambiais emitidas na conformidade da letra “a” do artigo 2º, dará, no ato do recebimento, quitação dos juros que lhe coubere Art. 5º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a aceitar as cambiais de que trata esta lei, e, assinar o contrato de emprestimo. Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão verbas proprias para o resga te das cambiais a serem sorteadas. Art. 78 - O Prefeito Municipal regulamentará a presente lei dentro de 15 ( - quinze) dias da data da sua promulgação. q Art. 8º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Garça, aos 17 de Dezembro de 1.949 Registrado o publicado sa Secre Câmara Wunicipal de Garça, na dets supra, Bi ASSUNTO : ESTADO DE SAO PAULO Garça, 18 de Janeiro de 1950. Senhor Presidente, Com o presente, tenho a honra de passar ás mãos de V.lixcia., uma cópia do decréto nº 366, de 11 do corrente, o qual regulamenta a lei nº 108, de 26 de Dezembro de 1949. Com os protestos da mais elevada consideração e apreço, subscrevo-me, cordialmente, 4 o /. Salviano Pereira de Andrade Prefeito liunicipal Ao Exmo.Snr. Pedro Afíonso de Oliveira, DD. Presidente da Câmara liunicipal de Garça.