| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1949 |
| Date | 1949-04-12 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 03/1948, QUE ORGANIZA A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA. |
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- Q y/ CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO H =PROJETO DE RESO! squash A Câmara Municipal de Garça, 1 Art. 1º - Ficam incorporadas ao texto da Resolução n. 3, de 30 de Mar= “ço de 1.948, as alterações constantes da presente resolução. Art. 2º - Oiartigo 2º fica assim redigido: " A Secretaria da Câmara terá os seguintes/ funcionários que se- rão nomeados nos têrmos do Regimento Interno, com vencimentos constantes na tabela anexa: Diretor da Secretarias Escriturarios Porteiro-Continuo capitulo II, artigos 5, O e art. 32 cretário" leia-se "Diretor da Secretaria" Arte disposições tran sitorias, onde s Art. 4º - Fica introduzido mais um inciso ao art. 5, com a seguinte - redação: XII - Auxiliar as Comissões Permanentes, servindo como secre- tário das mesmas” Arte 5º - À tabela de venci 1º de Abril de 1.949, passa a ser a seguinte a partir de Diretor da Secretaria... cecose Srs 2.500,00 mensais; Escriturário ese ces sos 00 voce ceolbrog Le 000500 ' Porto JLo-UONDINUO ss. es.» ve saem an Doo 800,00 iu Arte 6º - As despesas com a execução da presente resolução correrão à conta des verbas proprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas opor tunamente . Art. 72 - Esta resolução entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sesa y «98 ê Ê N 3 Z z Ze 2 e = E = s & E obrivros: i à " tz . . secs... 4 . sTeccsetere soros dv os a - aa e recpinia m aja loco po . 5 à e mto PUNTADEA Ee 7 dh à cs + JUSTIFICAÇÃO Aeapresentar o projeto de resolução alterando a n. 3, de 30 de justifico-g da seruinte forma. a) A denominação do carro de Secretário da Câmara eórma uma especie de confuzão com os secretários da Mesa, daí a necessidade de alterar a. sua denomi nação. Em outras Câmara o carzo em questão se denomina "Diretor da Secretaria" como ora proponho. b) -Ao Secretário da Câmara, não é atribuida a obrigação de prestar ser- viço junto as Comissões Permanentes, motivando a necessidade de incluir essa competencia ao Diretor da Secretaria. Não quero entretanto, dizer que o Secre- tário da Câmera tenha até aqui deixado de cumprir ou prestar dste serviço, ali- as voluntáriomente. e) O quadro de funcionários da Câmara, atualmente é composto de 4 (quatro) funcionários; 1l:Secretário, 2 escriturários e 1 porteiro continuo. Não há neces- sidade de 2 escriturários, tendo-se em vista que o Secretário vem desempenhando soBinho todos os serviços da Secretaria, sem prejuizo para o bom andamento dos trabalhos deste Legislativo. Poderiamos, até mesmo, extinguir os 2 cargos de es- criturários, mas, entretanto, futuramente, «poderá ser necessário mais um funcio- nário na Secretaria, e então já estará o cargo creado. d) A elevação dos vencimentos dos funcionários da Cêmara se justifica piênamente, pois, se consultarmos a tabela dos vencimentos dos funcionários da Prefeitura, o seu Secretário, Lançador Tesoureiro, Fiscal Geral, Contador, Por- teiro, ganham muito mais que os funcionários da Câmara, É porque devem pefber os os funcionários da Câmara menores vencimentos? Os funcionários da Câmara além de prestar serviço durante o Expediente normal da Secretaria da Câmara, prestam serviço durante as sessões da Câmaras e aqui estão sempre a postos no cumprimen- to de suas obrigações. Devemos fazer justiça, aumentando os seus vencimentos, mui to embora sem equipara-los aos vencimentos dos funcionários da Prefeitura Munici- pal. erço de 1948, e) Por outro lado, não aumentará despesas, ou melhor, as verbas consigna das no orçamento, pois, a uarbarconsignadavpara o escriturárióydará para a co- bertura do aumento dos vencimentos e ainda sobrará para outras despesas que por ventura venham a existir. Assim é que, peço a aprovação do pr o di mm dei ja tocado RES SR O = gm ser ab e! . , E: Y ' É Y ' | | | , EE gi at / Ro Ê a deta E 4 Segue juntado, nes CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO N. 1X mem PROPOSIÇÃO Predeio Respluçã “RESUMO DA ATA DA SESSÃO em assmónicia DO SR. SEGRATÁRIO..... Vicente lanzano e Luiz Monicie 4 Á hora mencionada, feita a chamada, verifiça-se a presença dos grs, vereadores Américo de Oliveira, Augusto do Nascimento Castro, Clovis Dantas Ramalho, João de Souza Castro, João Tarora, Luiz lonici, Manoel Galdino de Carvalho; Pedro Afonso de Oliveira, Rafael Paes de Barros, Salviano Pereira de Andrade, Vicente Manzano, Antonio Bosque Filho e Cesar Corrõa Lopes,nun total de 13 (trezo) Vereadores, tendo deixado de Sadia) sina Adora sem jus tificar causa os seg uintes álberto alves, ânézio = Teles, Clovis de Abreu Sampaio Vidal, Francisco Dias Soares, Ildefonso Bezerra de Ar- ruda, João Batista Foloni, Joaquim Ribeiro do Val, Jose Aredes Pereira, Odair de Souza Coelho, Aválin Jose de Souza, num total de 10 (agz) Vereadorese Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr. Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte : (xesumo)" projeto de Resolução alterações na Resolução n. 3, de funcionários da Cêimara. O sr. Pre foi iniciado plo sr. Antonio di de deliberação. O sr. “President Paes de Barros, dispondo sôbre de 1.948, e aumentando os vencimentos dos Cide fo) proje! to e Gana passa-se a Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação a Proposição acima indicada: na comico oa À Comissão É per or reta cas Segue iuntido, es rubrica :.e sob ts CL Crity CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO II =COMISSÃO DE JUSTIÇA= =PROJEIO DE XESOLUÇÃO Nº 2/49= » PARECER NºYZ= Abrangendo a um só tempo dois assuntos diferentes entre si, o projeto de resolução n. 2/49, mereceu destjá comissão acurado exame, após o que, chem gou ela ao seguinte parecer. A proposição em apreço visa: 1º - Alterar a denominação do cargo já existente de "SECRETARIO DA CAMARA", que passará a denominar-se "DIRETOR DA SECRETARIA". 2? - Ampliar - as atribuições que estão afetas ao ocupante desse car= go que passará a ser tambem o secretário das Comissões permanentes. 3º - Suprimir um cargo de Escriturário, dos dois óra existentes. 4º - Aumentar os vencimentos dos funcionários da Secretaria da Cfima- ra, num total de Cr.$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) mensais. Parece-nos aconselhavel a aprovação em Plenário, das medidas consubs- tanciádas nos itens 1º, 2º, 3º deáto parecer, ou; paracserosmais claros , somos pela aprovação dos artigodis, 2º, 32 e 42, do projeto de resolução nº 2/49 por serem legais e trazerem realmente melhoria para os serviços da Se- cretaria. Quanto ao aumento de vencimentos dos funcionários deixamos á dou ta Comissão de Finanças que se manifeste sôbre o assunto. É o nosso parecer. Sala das Comissões, 28 de Abril de 1.949, (2, Clovis Dantas Rámalho - residente Relator 2 2 Augusto do Nascimento Castro /. Membro CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Il =COMISSÃO DE FINANÇAS= =PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2/49= “PARECER NºZÉ = O projeto de resolução n. 2/49, fls. 2, mereceu da nobre Comissão de Justiça; parecer favoravel a aprovação dos seus artigos 1º, 2º, 3º e 4º, deixando, entretanto, aquela Comissão de manifestar-se sôbre o artigo 5º, relativamente ao aumento dos ven- cimentos dos funcionários da Câmara, por julgar, como é, da competência desta Comis- são. Para darmos parecer sôbre o assunto, ou melhor sôbre o aumento de vencimentos chegamos a seguinte conclusão, a) visa o projeto em estudos, atravez do seu artigo 4º, aumentar as atribuições do Secretário da Câmara. b) aumentando-se as atribuições de um funcionário é justo que se lhe aumente a remuneração c) o quadro dos funcionários da Câmara é composto de 4 (quatro) funcionários = 1 Secretário, 2 escriturários e 1 porteiro-continuo - calculando com o provimento de todos os cargos, uma despesa de Cref 54.000,00 anuais. d) o serviço da Secretaria da Câmara vem sendo feito apenas por dois funcionários - o Secretário e o Porteiro, ôste ocupando-se nos serviços de limpeza, conservação dos moveis, distribuigão de papeis, de acôrdo com as suas atribuições, À despesa com os dois funcionários é de Cr.f 30.000,00 anuais. e) - aumentando-se os vencimentos na báse especificada no projeto em estudos, te remos uma despesa de Cr.$ 39.600,00 anuais. £) - é de se notar que mesmo aumentando-se os vencimentos dos funcionários, e des pesa será inferior do que as com o provimento de todos os cargos existentes no quadro de funcionários da Câmara, e, basta para verificarmos a exatidão do exposto, deduzirmos de Cr.$ 54.000,00 a importancia de Cre$ 39.600,00, cuja diferença de Cre$ 14.400,00, se ré a economia que advirá com a aprovação do projeto em causa, g)por outro lado, vemos que o Secretário e o Porteiro da Câmara têm seus venci= mentos inferiores aos do Secretário e Porteiro da “refeitura, os quais percebem respe- ctivemente Cre$y 2.520,00 e Cr.$ 880,00 mensais. Não nos parece justo que es funcioná- rios do Legislativo Municipal tenham menores vencimentos do que os funcionários do E- xetutivo. Aliás, constitus até mesmo ums depreciação para o proprio Legislativo o moti vo de neo remunerar condignamente os seus funcionárioso h) é de se notar que os funcionáriso das Câmaras de Bauru, Marilia, Tupã e ou= tras, percebem vencimentos de Cref 2.750,00 e Cr.$ 3.600,00 - o Secretário e o Portei- ro Greg 1.100,00 e 1.000,00, i) Não queremos, entretanto, que a Câmara pague os seus funcionários na báse dos municipios acima citados. Mas, achamos justo que se equipare os seus vencimentos aos dos Secretário e Porteiro da Prefeitura local. Isto porque, êles têm identicas atri- buições, notando-se ainda que os funcionários da Câmara prestam maior tempo de serviço, pois são obrigados a comparecer à Sessão da Câmara. 5) para que haja a equiparação sugerida e justa, propcmos as seguintes emendas: YAo Art. 2º - 1 Diretor da Secretaria — 1 Porteiro-Continuo. Ao Art. 5º - Diretor da Secretaria -Cre$ 2.520,00 Mensais Porteiro=Continuo Cre$ « 820,00 LR 1) os recuros para o pagamento das despesas que acarratará aom a aprovação do = projeto de resolução em estudos, estão consignados no proprio orgamento, e bastará uma simples transferencia do item II da verba 8-C0=0 para os itens I e III da mesma verba, respectivamente no total de Cr.f 7.380,00 e Cre$ 1.620,00, perfazendo um total de Cr.$ 9.000,00. Vemos, assim, que ainda sobrará um saldo no item II de Cr.$3.000,00. (pr =2HQUANTA au Quagmioo= Sea = AN sã É ALSTAA É apitou ob olsaixo) ordon “sb usdorem (5 ceito PEN esitoad| isb otoposqgs 0" ianteniah copraxisb ,2)- o PE (28 VI vontéss aus 205 oBpavatas É Leverovs) veja tua. — -uSy toy aob oinamus 08 Pepe a aniéro: q prdôs: sa-18jzelingm eb bisaimo) sísuns - a imod ajaeb sioaãiogroo Eb 43 mo) qreaivi 104 RTENÃO- sb aoludno to nsi Bob nofaemão- ppa asinon toner sb ntnomys o oadêa -qodios Ho eséiiyo as 0 Sudbe xogotag somagh ais” : cotuufonoo sin insea 8 aomsgano ebpinótiso as aajnomus «AA ostíia ves ob soraia cnsbuses mo ofotorá o paiv Aa E E COTAMNRO Bb ainatáiase ob a otnamis ent co suo E d-oitâmoiohut mu ob Bopptudicis vs pécobietmemio (6 Foo Dae Puma Ecânozondd tostgup) 5 65 otaoguos d Sssm50c sb; sa trbro fone Eso onbeio: o to Ros Es emivorg-o-m9o -pbaafus Eno — dumitnoa-ortescoy L e sotyaui las S colrBfegosB E. ; É - cogiagas 0% 000.da fer) sh nesucob say adaiso Bo: Baboi nO 1ônvt a fob som Bamaga odio? abas: mov atamdl eb sixatorno sb. opivabe o (b E Bob oBpsiroanda essoqmil oh: aopivisa Er Espere sá oteB cosialsoT o e alritssos? 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É o nosso parecer. Sala das Comissões,/29 de Ab her TS dee Ae Augusto” / do Nascimento Cagt A E residente Relator CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO N.-..- 135/48. 0 PROPOSIÇÃO. Proicto foso lução 2/49 RESUMO DA ATA DA SESSÃO Extrsordineria DES MERA g O SSÃO nim Poaligada em..9...de-..&...de 194..9, às.....28...horas. PRESIDÊNCIA. DO: SR. coemrolrs-Aafeat: Paes -do Barros emas eesresssermonenem : SECRATÁRIO Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos STS. Veteadogad a Alberto Alves, Américo de Oliveira, Auzusto do Nascimento Gastro, Clovis Dantas Ramalno, Ilcofonso hezorra do Arruda; dofo do Souss Cariro, Jo%o Terore, Luiz donici, Hmnool Galdino do Sarvalho, Pedro-sfonso de Oliveira, Rafuol Faos do Bare ros, Sulviano Feroira de ândrado, Viconte Manzano e Antonio Bosque Filo, num total So 14 (quatorzo) vorvudoros" . Havêndo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr. Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte: (resumo) Passa-se à Ordem do Dia, dá qual, êm rêsumo Gonstou o seguinte com relação a Proposição acima indicadai "Entra em discussão o projeto de resolução nº 49 dispondo sôbre alterações no texto da Resolução nº 3, de 30 de Marçã de 1948, e aumen to de vencimentos dos funcionários da Câmara. com parecer favoruvel da Comissão de Jus- tiça e da Comissão de Finanças no. qual ofereceu duas emendas: suppimindo os cargos de escriturários e equiparando os vencimentos do Secretário e do Ponteiro da .Gâmara aos dos Secretário e Porteiro da Prefeitura. Os«veraadar Pedro Afonso de Oliveira, com a palavra falou pela apróvação “do “pro jábo Sizendo- que a sua bangade «dó P.>.P. tinha a intenção de , SER apresentar tal projeto, porque a remuneração atual dos funcionários da Câmara. tendo em vista o custo da vida é irrizoria. Em seguida justificou o voto favo ruvel de sua bancada. O sr, Presidente submeteu a votação primeiramente as e- emendas, cada uma de per si, oferecidas, pela. Comissão de Finanças, tendo sido aprovadas por unanimicade. Em seguida submeteu a vota ção, artigo por artigo,0 projeto em causa com as emendas aprovadas , tendo sido aprovado por unanimida de. O sr. Presidente consultou a Gasa sobre 2 2 projeto deveria passar por um - discussão ou duas, tendo em vista que O artigo 56, 9 unico do Regimento Inter no, dispõe que terão somente uma discussão os Erro de resoluções sôbre a- tos e serviços da Gâmará. O vereador Pedro Afonso de Oliveira, com a palavra declarou que o projeto deveria passar somente por uma discussão e votação. A seguir a Casa confirmou que deveria passar somente por uma discussão e “votação. pe O sr. Presidente declarou aprovado em uma unica discussão e votação o proje- to de tesolução ni 2/49.4 Confere comp original. CRS ARA DR ng ma qu rss pat ra esa by CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO 1 =COMISSÃO DE REDAÇÃO= PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 2/49= =PARECER Nº = De acordo com o vencido na 368 Sessão Extraodinaria, realizada hoje, ofe= recemos ao projeto de resolução n.2/49, a seguinte redação: =Projeto de Resolução n. 2/49= A Câmara Municipal de Garça, decreta a seguinte resolução: Art. 1º - Ficem incorporadas ao texto da Resolução n. 3, de 30 de Março de 1.948, as alterações constantes da presente resolução: Art. 2º - O artigo 2º fica assim redigido: "A Secretaria da Câmara terá os seguintes funcionários que se- rão nomesdos nos têrmos do Regimento Interno, com vencimentos constantes da tabela anexas a) 1 Diretor da Secretarias b) 1 Porteiro-Continuoe Art. 3º - No capitulo II, artigos 5, 6 e art. 3º das disposições transi- torias, onde se 1ê "Secretário" leia-se "Diretor da Secretaria”. Art. 4º - Fica introduzido mais um inciso ao art. 5, com a seguinte reda- ção: “ XII - Auxiliar as Comissões Permanentes, servindo como secre- tério das mesmas" Art. 58 - A tabela de vencimentos passa a ser a seguinte a partir de 1º de Abril de 1.949. Diretor da Secretariae..c.ccococscose Grey 2.520,00 mensais; Porteiro-Continuos..c.cccccoscsssaso Cro? 880,00 " Art. 6º - As despesas com a execução da presente resolução correrão & con te das verbas proprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas oportuna= mente. 4 Art. 7º - Esta resolução entrará em vigôr na data de sua publicação, revo -.gadas as disposições em contrário. a “Sala das Comissões;-9 de Maio de 1.949 : Ilgefonso Bezerra -d$“Arruda Prés. Rel Clovis antas ama, P Membro (A CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA: ESTADO DE SÃO PAULO HH RESOLUCHO Nº 6,/490 A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA, FAZ SABER QUE A CAMARA DECRETOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Arte 1º - Ficam incorporadas ao texto da Resolução n. 3, de 30 de Março do 1.948, as alterações constantes da presente resolução. Art. 2º - O artigo 2º ficarassim redigidos “A Secretaria da Câmara terá os seguintes funcionários que sorão nomeados nos têrmos do Regimento Interno, com vencimentos conse tontos da tabela anexas 1 Diretor da Secretarias b) à Porteiro-Contínuo. Art. 3º - No capítulo II, artigos 5, 6 e art. 3º das disposições transitó- rias, onde se 18 “Secretário” leia-se “Diretor da Secretaria”. Art. 4º - Fica introdusido mais um cânciso ao arto 5, com a seguinto rodas . gãos “XII - Auxilior as Comissões Permanentes, servindo como secretá- rio das mesmas", Arto 5º o À tabela do voncimentos passa a ser a seguinte a pertir de 1º de Abril do 1,949. Diretor da Socrotariaesccccsnccssono Crog 2.520,00 monsaiss Porteiro-Continudeessecesccsscesesas Cr$ 830,00 hai Art, 6º - As dospesas com a execução da presente resolução correrão à con- ta das vérbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas oportunameno to. Arte 7º - Esta resolução entrará e; gêr na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Câmara Hunicipal de G Registrada e publicada na Secretaris da Câmara Municipal de Garça na data supra o,