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materia nº 2/1949

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 1949
Date 1949-04-12
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 03/1948, QUE ORGANIZA A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA.
native_id100288

Autoria

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texto original #

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- Q y/
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
H
=PROJETO DE RESO! squash
A Câmara Municipal de Garça,
1
Art. 1º - Ficam incorporadas ao texto da Resolução n. 3, de 30 de Mar=
“ço de 1.948, as alterações constantes da presente resolução.
Art. 2º - Oiartigo 2º fica assim redigido:
" A Secretaria da Câmara terá os seguintes/ funcionários que se-
rão nomeados nos têrmos do Regimento Interno, com vencimentos
constantes na tabela anexa:
Diretor da Secretarias
Escriturarios
Porteiro-Continuo
capitulo II, artigos 5, O e art. 32
cretário" leia-se "Diretor da Secretaria"
Arte disposições tran
sitorias, onde s
Art. 4º - Fica introduzido mais um inciso ao art. 5, com a seguinte -
redação:
XII - Auxiliar as Comissões Permanentes, servindo como secre-
tário das mesmas”
Arte 5º - À tabela de venci
1º de Abril de 1.949,
passa a ser a seguinte a partir de
Diretor da Secretaria... cecose Srs 2.500,00 mensais;
Escriturário ese ces sos 00 voce ceolbrog Le 000500 '
Porto JLo-UONDINUO ss. es.» ve saem an Doo 800,00 iu
Arte 6º - As despesas com a execução da presente resolução correrão
à conta des verbas proprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas opor
tunamente .
Art. 72 - Esta resolução entrará em vigôr na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sesa
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PUNTADEA
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JUSTIFICAÇÃO
Aeapresentar o projeto de resolução alterando a n. 3, de 30 de
justifico-g da seruinte forma.
a) A denominação do carro de Secretário da Câmara eórma uma especie de
confuzão com os secretários da Mesa, daí a necessidade de alterar a. sua denomi
nação. Em outras Câmara o carzo em questão se denomina "Diretor da Secretaria"
como ora proponho.
b) -Ao Secretário da Câmara, não é atribuida a obrigação de prestar ser-
viço junto as Comissões Permanentes, motivando a necessidade de incluir essa
competencia ao Diretor da Secretaria. Não quero entretanto, dizer que o Secre-
tário da Câmera tenha até aqui deixado de cumprir ou prestar dste serviço, ali-
as voluntáriomente.
e) O quadro de funcionários da Câmara, atualmente é composto de 4 (quatro)
funcionários; 1l:Secretário, 2 escriturários e 1 porteiro continuo. Não há neces-
sidade de 2 escriturários, tendo-se em vista que o Secretário vem desempenhando
soBinho todos os serviços da Secretaria, sem prejuizo para o bom andamento dos
trabalhos deste Legislativo. Poderiamos, até mesmo, extinguir os 2 cargos de es-
criturários, mas, entretanto, futuramente, «poderá ser necessário mais um funcio-
nário na Secretaria, e então já estará o cargo creado.
d) A elevação dos vencimentos dos funcionários da Cêmara se justifica
piênamente, pois, se consultarmos a tabela dos vencimentos dos funcionários da
Prefeitura, o seu Secretário, Lançador Tesoureiro, Fiscal Geral, Contador, Por-
teiro, ganham muito mais que os funcionários da Câmara, É porque devem pefber os
os funcionários da Câmara menores vencimentos? Os funcionários da Câmara além
de prestar serviço durante o Expediente normal da Secretaria da Câmara, prestam
serviço durante as sessões da Câmaras e aqui estão sempre a postos no cumprimen-
to de suas obrigações. Devemos fazer justiça, aumentando os seus vencimentos, mui
to embora sem equipara-los aos vencimentos dos funcionários da Prefeitura Munici-
pal.
erço de 1948,
e) Por outro lado, não aumentará despesas, ou melhor, as verbas consigna
das no orçamento, pois, a uarbarconsignadavpara o escriturárióydará para a co-
bertura do aumento dos vencimentos e ainda sobrará para outras despesas que por
ventura venham a existir.
Assim é que, peço a aprovação do pr
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4 Segue juntado, nes
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N. 1X mem PROPOSIÇÃO Predeio Respluçã
“RESUMO DA ATA DA SESSÃO
em
assmónicia DO SR.
SEGRATÁRIO..... Vicente lanzano e Luiz Monicie
4
Á hora mencionada, feita a chamada, verifiça-se a presença dos
grs, vereadores Américo de Oliveira, Augusto do Nascimento Castro, Clovis Dantas
Ramalho, João de Souza Castro, João Tarora, Luiz lonici, Manoel Galdino de Carvalho;
Pedro Afonso de Oliveira, Rafael Paes de Barros, Salviano Pereira de Andrade, Vicente
Manzano, Antonio Bosque Filho e Cesar Corrõa Lopes,nun total de 13 (trezo) Vereadores,
tendo deixado de Sadia) sina Adora sem jus tificar causa os seg uintes álberto alves, ânézio =
Teles, Clovis de Abreu Sampaio Vidal, Francisco Dias Soares, Ildefonso Bezerra de Ar-
ruda, João Batista Foloni, Joaquim Ribeiro do Val, Jose Aredes Pereira, Odair de Souza
Coelho, Aválin Jose de Souza, num total de 10 (agz) Vereadorese
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte :
(xesumo)" projeto de Resolução
alterações na Resolução n. 3, de
funcionários da Cêimara. O sr. Pre
foi iniciado plo sr. Antonio di
de deliberação. O sr. “President
Paes de Barros, dispondo sôbre
de 1.948, e aumentando os vencimentos dos
Cide fo) proje! to e Gana
passa-se a Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima indicada:
na comico oa
À Comissão É
per or reta cas
Segue iuntido, es
rubrica :.e sob ts CL Crity
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
II
=COMISSÃO DE JUSTIÇA=
=PROJEIO DE XESOLUÇÃO Nº 2/49=
» PARECER NºYZ=
Abrangendo a um só tempo dois assuntos diferentes entre si, o projeto
de resolução n. 2/49, mereceu destjá comissão acurado exame, após o que, chem
gou ela ao seguinte parecer.
A proposição em apreço visa:
1º - Alterar a denominação do cargo já existente de "SECRETARIO DA
CAMARA", que passará a denominar-se "DIRETOR DA SECRETARIA".
2? - Ampliar - as atribuições que estão afetas ao ocupante desse car=
go que passará a ser tambem o secretário das Comissões permanentes.
3º - Suprimir um cargo de Escriturário, dos dois óra existentes.
4º - Aumentar os vencimentos dos funcionários da Secretaria da Cfima-
ra, num total de Cr.$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) mensais.
Parece-nos aconselhavel a aprovação em Plenário, das medidas consubs-
tanciádas nos itens 1º, 2º, 3º deáto parecer, ou; paracserosmais claros ,
somos pela aprovação dos artigodis, 2º, 32 e 42, do projeto de resolução nº
2/49 por serem legais e trazerem realmente melhoria para os serviços da Se-
cretaria. Quanto ao aumento de vencimentos dos funcionários deixamos á dou
ta Comissão de Finanças que se manifeste sôbre o assunto.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, 28 de Abril de 1.949,
(2,
Clovis Dantas Rámalho -
residente Relator 2
2 Augusto do Nascimento Castro /.
Membro

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Il
=COMISSÃO DE FINANÇAS=
=PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2/49=
“PARECER NºZÉ =
O projeto de resolução n. 2/49, fls. 2, mereceu da nobre Comissão de Justiça;
parecer favoravel a aprovação dos seus artigos 1º, 2º, 3º e 4º, deixando, entretanto,
aquela Comissão de manifestar-se sôbre o artigo 5º, relativamente ao aumento dos ven-
cimentos dos funcionários da Câmara, por julgar, como é, da competência desta Comis-
são.
Para darmos parecer sôbre o assunto, ou melhor sôbre o aumento de vencimentos
chegamos a seguinte conclusão,
a) visa o projeto em estudos, atravez do seu artigo 4º, aumentar as atribuições
do Secretário da Câmara.
b) aumentando-se as atribuições de um funcionário é justo que se lhe aumente a
remuneração
c) o quadro dos funcionários da Câmara é composto de 4 (quatro) funcionários =
1 Secretário, 2 escriturários e 1 porteiro-continuo - calculando com o provimento de
todos os cargos, uma despesa de Cref 54.000,00 anuais.
d) o serviço da Secretaria da Câmara vem sendo feito apenas por dois funcionários
- o Secretário e o Porteiro, ôste ocupando-se nos serviços de limpeza, conservação dos
moveis, distribuigão de papeis, de acôrdo com as suas atribuições, À despesa com os
dois funcionários é de Cr.f 30.000,00 anuais.
e) - aumentando-se os vencimentos na báse especificada no projeto em estudos, te
remos uma despesa de Cr.$ 39.600,00 anuais.
£) - é de se notar que mesmo aumentando-se os vencimentos dos funcionários, e des
pesa será inferior do que as com o provimento de todos os cargos existentes no quadro
de funcionários da Câmara, e, basta para verificarmos a exatidão do exposto, deduzirmos
de Cr.$ 54.000,00 a importancia de Cre$ 39.600,00, cuja diferença de Cre$ 14.400,00, se
ré a economia que advirá com a aprovação do projeto em causa,
g)por outro lado, vemos que o Secretário e o Porteiro da Câmara têm seus venci=
mentos inferiores aos do Secretário e Porteiro da “refeitura, os quais percebem respe-
ctivemente Cre$y 2.520,00 e Cr.$ 880,00 mensais. Não nos parece justo que es funcioná-
rios do Legislativo Municipal tenham menores vencimentos do que os funcionários do E-
xetutivo. Aliás, constitus até mesmo ums depreciação para o proprio Legislativo o moti
vo de neo remunerar condignamente os seus funcionárioso
h) é de se notar que os funcionáriso das Câmaras de Bauru, Marilia, Tupã e ou=
tras, percebem vencimentos de Cref 2.750,00 e Cr.$ 3.600,00 - o Secretário e o Portei-
ro Greg 1.100,00 e 1.000,00,
i) Não queremos, entretanto, que a Câmara pague os seus funcionários na báse dos
municipios acima citados. Mas, achamos justo que se equipare os seus vencimentos aos
dos Secretário e Porteiro da Prefeitura local. Isto porque, êles têm identicas atri-
buições, notando-se ainda que os funcionários da Câmara prestam maior tempo de serviço,
pois são obrigados a comparecer à Sessão da Câmara.
5) para que haja a equiparação sugerida e justa, propcmos as seguintes emendas:
YAo Art. 2º - 1 Diretor da Secretaria —
1 Porteiro-Continuo.
Ao Art. 5º - Diretor da Secretaria -Cre$ 2.520,00 Mensais
Porteiro=Continuo Cre$ « 820,00 LR
1) os recuros para o pagamento das despesas que acarratará aom a aprovação do =
projeto de resolução em estudos, estão consignados no proprio orgamento, e bastará
uma simples transferencia do item II da verba 8-C0=0 para os itens I e III da mesma
verba, respectivamente no total de Cr.f 7.380,00 e Cre$ 1.620,00, perfazendo um total
de Cr.$ 9.000,00. Vemos, assim, que ainda sobrará um saldo no item II de Cr.$3.000,00.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
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Nestas condições, somos pela aprovação do projeto em causa.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões,/29 de Ab
her TS dee
Ae Augusto” / do Nascimento Cagt
A E residente Relator

CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N.-..- 135/48. 0 PROPOSIÇÃO. Proicto foso lução 2/49
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
Extrsordineria
DES MERA g O SSÃO nim Poaligada em..9...de-..&...de 194..9, às.....28...horas.
PRESIDÊNCIA. DO: SR. coemrolrs-Aafeat: Paes -do Barros emas eesresssermonenem :
SECRATÁRIO
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
STS. Veteadogad a Alberto Alves, Américo de Oliveira, Auzusto do Nascimento Gastro,
Clovis Dantas Ramalno, Ilcofonso hezorra do Arruda; dofo do Souss Cariro, Jo%o Terore,
Luiz donici, Hmnool Galdino do Sarvalho, Pedro-sfonso de Oliveira, Rafuol Faos do Bare
ros, Sulviano Feroira de ândrado, Viconte Manzano e Antonio Bosque Filo, num total So
14 (quatorzo) vorvudoros" .
Havêndo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte:
(resumo)
Passa-se à Ordem do Dia, dá qual, êm rêsumo Gonstou o seguinte com relação
a Proposição acima indicadai "Entra em discussão o projeto de resolução nº 49
dispondo sôbre alterações no texto da Resolução nº 3, de 30 de Marçã de 1948, e aumen
to de vencimentos dos funcionários da Câmara. com parecer favoruvel da Comissão de Jus-
tiça e da Comissão de Finanças no. qual ofereceu duas emendas: suppimindo os cargos de
escriturários e equiparando os vencimentos do Secretário e do Ponteiro da .Gâmara aos dos
Secretário e Porteiro da Prefeitura. Os«veraadar Pedro Afonso de Oliveira, com a palavra
falou pela apróvação “do “pro jábo Sizendo- que a sua bangade «dó P.>.P. tinha a intenção de
, SER
apresentar tal projeto, porque a remuneração atual dos funcionários da Câmara.
tendo em vista o custo da vida é irrizoria. Em seguida justificou o voto favo
ruvel de sua bancada. O sr, Presidente submeteu a votação primeiramente as e-
emendas, cada uma de per si, oferecidas, pela. Comissão de Finanças, tendo sido
aprovadas por unanimicade. Em seguida submeteu a vota ção, artigo por artigo,0
projeto em causa com as emendas aprovadas , tendo sido aprovado por unanimida
de. O sr. Presidente consultou a Gasa sobre 2 2 projeto deveria passar por um -
discussão ou duas, tendo em vista que O artigo 56, 9 unico do Regimento Inter
no, dispõe que terão somente uma discussão os Erro de resoluções sôbre a-
tos e serviços da Gâmará. O vereador Pedro Afonso de Oliveira, com a palavra
declarou que o projeto deveria passar somente por uma discussão e votação. A
seguir a Casa confirmou que deveria passar somente por uma discussão e “votação. pe
O sr. Presidente declarou aprovado em uma unica discussão e votação o proje-
to de tesolução ni 2/49.4
Confere comp original.
CRS ARA DR ng ma qu rss pat ra
esa
by
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
1
=COMISSÃO DE REDAÇÃO=
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 2/49=
=PARECER Nº =
De acordo com o vencido na 368 Sessão Extraodinaria, realizada hoje, ofe=
recemos ao projeto de resolução n.2/49, a seguinte redação:
=Projeto de Resolução n. 2/49=
A Câmara Municipal de Garça, decreta a seguinte resolução:
Art. 1º - Ficem incorporadas ao texto da Resolução n. 3, de 30 de Março
de 1.948, as alterações constantes da presente resolução:
Art. 2º - O artigo 2º fica assim redigido:
"A Secretaria da Câmara terá os seguintes funcionários que se-
rão nomesdos nos têrmos do Regimento Interno, com vencimentos
constantes da tabela anexas
a) 1 Diretor da Secretarias
b) 1 Porteiro-Continuoe
Art. 3º - No capitulo II, artigos 5, 6 e art. 3º das disposições transi-
torias, onde se 1ê "Secretário" leia-se "Diretor da Secretaria”.
Art. 4º - Fica introduzido mais um inciso ao art. 5, com a seguinte reda-
ção:
“ XII - Auxiliar as Comissões Permanentes, servindo como secre-
tério das mesmas"
Art. 58 - A tabela de vencimentos passa a ser a seguinte a partir de 1º
de Abril de 1.949.
Diretor da Secretariae..c.ccococscose Grey 2.520,00 mensais;
Porteiro-Continuos..c.cccccoscsssaso Cro? 880,00 "
Art. 6º - As despesas com a execução da presente resolução correrão & con
te das verbas proprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas oportuna=
mente. 4
Art. 7º - Esta resolução entrará em vigôr na data de sua publicação, revo
-.gadas as disposições em contrário.
a
“Sala das Comissões;-9 de Maio de 1.949
: Ilgefonso Bezerra -d$“Arruda Prés. Rel
Clovis antas ama,
P Membro
(A
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA:
ESTADO DE SÃO PAULO
HH
RESOLUCHO Nº 6,/490
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA,
FAZ SABER QUE A CAMARA DECRETOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Arte 1º - Ficam incorporadas ao texto da Resolução n. 3, de 30 de Março
do 1.948, as alterações constantes da presente resolução.
Art. 2º - O artigo 2º ficarassim redigidos
“A Secretaria da Câmara terá os seguintes funcionários que sorão
nomeados nos têrmos do Regimento Interno, com vencimentos conse
tontos da tabela anexas
1 Diretor da Secretarias
b) à Porteiro-Contínuo.
Art. 3º - No capítulo II, artigos 5, 6 e art. 3º das disposições transitó-
rias, onde se 18 “Secretário” leia-se “Diretor da Secretaria”.
Art. 4º - Fica introdusido mais um cânciso ao arto 5, com a seguinto rodas .
gãos
“XII - Auxilior as Comissões Permanentes, servindo como secretá-
rio das mesmas",
Arto 5º o À tabela do voncimentos passa a ser a seguinte a pertir de 1º de
Abril do 1,949.
Diretor da Socrotariaesccccsnccssono Crog 2.520,00 monsaiss
Porteiro-Continudeessecesccsscesesas Cr$ 830,00 hai
Art, 6º - As dospesas com a execução da presente resolução correrão à con-
ta das vérbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas oportunameno
to.
Arte 7º - Esta resolução entrará e; gêr na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Câmara Hunicipal de G
Registrada e publicada na Secretaris da Câmara Municipal de Garça na data
supra
o,

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