| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1949 |
| Date | 1949-06-09 |
| Ementa | ALTERA ORÇAMENTO. |
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ta 4 CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Projeto de Resolução nº 4/49 A Câmara Municipal decreta a seguinte Resolução: s seguintes verbas consignadas no orçamento Art. 1º - Ficam transferidas vigene: B-/00 =O = Do item II para o item L....cewosaone ces o escoa Gro$ 6.480,00: Do item II para o item IlI..c.cecccocecsunc once 920,00 Do item II para o item IV...ccoccccsrorcrorescas 3.000,00 [co Uso OTA Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigôr na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 9 de Junho de 1.949, onio Gomes de Matos READER CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA “ESTADO DE SÃO PAULO % ae 217/49 um PROPOSIÇÃO... Projz, Resoi RESUMO DA ATA DA SESSÃO “4. : k, E? a %. É MME. Sessão. findiadeis........... realizada em... de::f.....de 1948... ásgo PRESIDÊNCIA DO SR. e Antonio-Gonso-do atos o:Rafaol-Faos-ds Barros: Ê QU Havendo número legal o sr. Presidente declaróu aberta à Sessão. O sr. Secretário procede a leitura do Expediênte, no qual figura o seguinte : (resumo) "Projeto de Resolução do vereador Antonioc“omes de Matos, sôbre transferên- cias de verbas consignadas no orçamento vigente. Submetido a voto a Casa o considerou objeto de deliberação. O sr. Presidente mandou encaminha-lo às Comissões competentes", Passa-se a Ordem do Dia, da qual, em resumo donstou o seguinte com relação É a Proposição acima indicada: CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO I! =COMISSÃO DE JUSTIÇA= O projeto de resolução n. 4/49, fls. 2, é perfeitamente legal, e foi ori- ginado pelos seguintes motivos: a) a trensferencia para os itens I e III, é feita em consequencia da a- provação dae Resolução n. 8/49, de 11 de Maio de 1.949, que aumentou os vencimen- is, tos dos funcionários da Câmaras b) a transferencia para o item IV, em consequencia da consignação irri- . soria de verba em orçamento para o salário-femilia. Nestas condições somos pela aprovação do projeto, ouvida, porém a douta Comissão de Finanças e Orçamentos. E o nosso parecer. 1.949 Augusto”/ do i ntê, Membro CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO It =COMISSÃO DE FINANÇAS= =PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/49: =PARECER Nº AZ = O projeto de resolução n. 4/49, fls. 2, de autoria do vereador dr. Antonio Gomes de Matos, Presidente da Câmara, depois de receber parecer favoravel da dou- ta Comissão de Justiça veio a esta Comissão para que opinemos sôbre a sua parte - financeira. As transferências de verbas propostas no projeto de resolução em causa jus tificam-se pelos seguintes motivos: IIBM I e III - Vencimentos dos funcionários: As transferência: para os itens E e III, respetivamente de Cr.$ 6.480,00 e Cr.y 920,00, são necessárias em virtude do aumento dos vencimentos dos funcionári- os da Câmara, conforme Resolução n. 8/49, de 11 de Maio de 1.949, pois, a consigna ção orçamentária é insuficiente para atonder as despesas. IZBM IY - Salário-Familia: Tendo em vista que foi consignada em orçamento a quantia de Cr.$ 1.200,00 para atender as despesas com o pagamento de 2 dependentes dos funcionários da Câma ra; e com a nomeação do sr. André ântiqueira, em janeiro último, o número de depen dentes dos funcionários passou a ser 7, a verba consignada não é suficiente, pois, a Cry 50,00 por dependente a despesa no corrente ano é a seguinte: no mês de janei- ro Grey 50,00. de fevereiro a dezembro, Cr.y 350,00 mensais - Cr.j 3.850,00, num to- tal de Cr.$ 3.900,00. Há portando necessidade da suplementação da referida vérba. ITEM II - Escriturário: Somos pela aplicação da verba consignada no item II para a suplementação - proposta no projeto em causa, pois, pela Resolução n. 8/49, acima referida, foram extintos os cargos de Escriturário. CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Nestas condições, tendo em vista ainda, que a aprovação do projeto em causa não traz nenhuma despesa além da que foi autorizada em orçamento e Resolução n. 8/ 49, somos pela aprovação do mesmo em Plenário, E o nosso parecer. Sala das Comissões, 12 d6 A Augusto) do” NascimentoCastíro fes ( [Presidente Édlator airo Morais Barros Membro os CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO I Processo nº 217 = Senhor Presildente, Transmito a V. Excia., para os devi- dos fins, concluso, o Processo nº 217/49, Câmara Municipal de Garça, 10/8/1949, Inclua-se na Ordem do Bia da 568 Sessão Ordinária, do dia 18 de Agosto - de 1.949,. observado o disposto na letra “a! do $ único, do art. 562, do Regimento. Garça, 10 de Agosto de 1.949 einer retomam, rubricaclo ent, |! fis CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO Hom PROPOS IÇÃO.Projeto de Res. N,..4/49 RESUMO DA ATA DA SESSÃO SECRATÁRIO.....Jths Honda Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos srs. vereadores américo do Oliveira, ântonio Gosos do Usos, Augusto do Nascimento Castro, Clovis Dantes Ramalho, Iidefonoo Beserra de Arruda, Jairo Horais Barros, Jofo ds Sousa Sustro, João Tarora, Luis Honici, Manool Gnidino do Carvalho, Fedro Afonso de Oliveira, ivelino Jose de ôgusa Miguel Honicêe Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr. Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte: (resumo) Passa-se à Ordein de Dia, da qual, em resumo constou O seguinte com relação a Proposição acima indicada: Entra em uma unica discussão e votação, artigo por artigo , de acordo com o $ unico do artigo 56º do Regimento Interno, o projeto de Re- solução n. 4/49, dispondo sôbre transferência de verbas consignadas no orçamento vigen te, tendo sido aprovado por unanimidade, O sr. Presidente declarou aprovado em uma úni ca discussão e votação o projeto de resolução n. 4/49," Ê E Confere com o original Garçãy) 26/8/: CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO =RESOLUÇÃO Nº 10/49= A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA, FAZ SABER QUE A CAMARA DECRETOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Ficam transferidas as seguintes verbas consignadas no orçamen to vigentes 8-00-0 - Do itemII, para o itemI....ccocccceca (of 6.480,00 Do item LI, para o item III. 920,00 Dô item II, para o itemiV..ccccscesoso 3.000,00 Art. 2º - Esta resolução entrará em vizôr na data de sua publicagão, - revogadas as disposições em contrário. - Câmara Municipal de Garça, aos 26 de Agosto de 1.949. Garça, na data supra.