| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1949 |
| Date | 1949-10-31 |
| Ementa | ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA. |
| native_id | 100291 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 13
E, =PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº | Art. 1º - O parágrafo il? do artigo 30º do Regimento Interno - Resolução nº 5 de 31 de Janeiro de 1.949, passa a ter a seguinte redação: : " 4 1º - As sessões ordinárias realizar-se-Zo ses sabados, às 20 | horas, com duração maxima de 4 (quatro) horas, e quando esse dia for feriado no 1º dia util imediato.” Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. Sala das Sessões, 31 de Outubro de 1949 Xanoel Gaddino de Carvalho Vereador cha sb Erab duos: 9] CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Il “PrQIRTO DE tem? o Dz; o Ze nsZ a Foi none RnB de E m LE wati gn aiii ZE Câmera Hunicivai do Ceega a PE 1649 Z GAR; cado ig CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO MH COMISSÃO DE JUSTIÇA =PROJETO DE RESOLUÇÃO 7/4 Em exame o projeto de resolução ne. 7/49, em que é interessado o vereador Manoel Galdino de Carvalho, relativamente a alteração da redação do à 1º do arti- go 302, do Regimento Interno, chegamos a seguinte conclusão: a) dispõe o artigo 44 da Lei Orgânica dos Municipios que nenhuma altera- ção regimental poderá ser feita sem proposta escrita e discutida pelo menos em - duas. sessões$ b) a proposição, como se svidência está escrita, e, quanto as discussões somos deparecer que deve prevalcer o disposto no artigo 44 da Lei Orgânica, pois; o Regimento Interno, no seu & unico do artigo 56, dispõe que terão somente uma dis cussão:- a) - as resoluções sôbre atos e serviços da Câmaras c) quanto a conveniencia da ditpração proposta pelo vereador Galdino de | Carvalho, no seu projeto de resolução, não vê, esta Comissão, nenhuma inconvenien- cia a sua aceitação. Somos,pois, pela aprovação do projeto em Plenário. | E o nosso Parecer. Sala das Comissões 5 A a -i5 as ode “tRnaais Seddgia-a o na cara aBarratia- ph nianatraveos srodnatd ds Rn ros Ow OEM oscuicaat ct ntatars gê= 2a PES ÉS A gel, . Pass cede era n pia =EMENDAS AO PROJETO DF RESOLUÇÃO Nº 7/49= Acrescente-se um artigo com a seguinte redação: tArte...co Ficam introduzidas, na Resolução n. 5, de 31 de Janeiro de 1949, Regimento Interno, as seguintes Alteraçães: . Ao artigo 38 - inclua-se um peragrafo único com esta redação! Snitoo À eleifção das Comissões Permanentes, poderá sua realizadam sossão extraordinária" Ao artico 338 - acrescente-se um paragrafo com esta redação: " Suse Agra sessões extraordinárias terão um expediente de 45 (quarenta e cinco) minutos, im- prorrogaveis". Ao artigo 168 parágrafo 2º suprima-se o adverbio "N A 0". Garça, 5 de Dezembro de 1949 Dr. Antonio Gomes de Matos VEREADOR - =EMENDAS AO PROJETO DE RESOEUÇÃO Nº 7/49= 3 O please Inclua-se apos o arte AS, um parsgrafo com a seguinte redação: " $...... Se nenhum candidato tiver obitido aquela maioria, realizar-se-á segundo escrutinio entre os dois mais votados e repetindo-se o caso ter-se-á por = eleito, o que alcançar maior votação, sendo que, em caso de empate, o eleito será o mais idoso! Sala das Sessões, 5 de Dezembro de 1949 3 p “ Ao projeto Sessão Extrsordinária, CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA E à ee E e PARECER NM pc: ESTADO DE SÃO PAULO y =COMISSÃO DE REDAÇÃO= =PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/49= Ate endido na 53º de resolução n. 7/49, oferecemos, de acordo com o realizada em 5 de Dezembro, a seguinte redação final: =Projeto de Resolução nº 7/49= A Câmera Municipal decreta a seguinte resolução: Art. 1º - Ficam introduzidas na Resoluçao n. 5, de 31 de Janeiro de 1949 I-0 Ed " II - 0 Regimento Interno, as seguintes alterações: + artigo 2º passa a ter mais um parágrafo com a seguinte redação: 9 1º - Se nenhum candidato tiver obtido aquela maioria, realizar- se-á segundo escrutinio entre os dois mais votados e repe- tindo-se o caso ter-se-á por eleito, o que alcançar maior votação, sendo que, em caso de empate, o eleito será o mais idoso." artigo 3º passa a ter um parágrafo com a seguinte redação: $ único - A eleição das Comissões Permanentes poderá realizarege em sessão extraordinária,!! = parágrafo 2º do artigo 16º fica assimredigido: 2º - O versador licenciado poderá reassumir as suas funções em - sessão extraordinária." : parágrafo 1º do artigo 302 fica assim redigido: 9 1º - As sessões ordinárias realizar-se-ão aos sabados, às 20 ho- ras, com duração máxima de 4 (quatro) horas, e quando ôsse dia for feriado, no 1º dia útil imediato." artigo 33º passa a ter mais um parágrafo com a seguinte redação: 9 3º - As sessões extraordinárias terão um expediente de 45 (qua- renta e cinco) minutos improrrogaveis". Art. 2º - Esta resolução entrará em vigôr ns data de sua úblicação, re- P ç vogadas as disposições em contrário. v E o nosso parecer. Sala das Comissões, 7 de Dezembro de 1 949 AP RSS, ; a do mai ER <0a Isa IXdefonso ezerra de“Arruda Presidente Telemaco Fernandes RELATOR Membro — — - CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO OL ê A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA, FAZ SABER QUE A CAMARA DECRETOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Ficam introduzidas na Resolução n. 5, do 31 de Juneiro do - 1,949, Regimento Interno, as seguintes alterações: I - O artigo 2º passa a tor mais um parágrafo com a seguinte redaçãos “ $ 1º - Se nenhum candidato tiver obtido aquela maioria, renlie zar-so-á segundo escrutínio entro os dois mais votados e repetindo-so o caso ter-se-á por eleito, o que alcane car maior votação, sondo que, em caso de empate, o eled to será o mais idosos II - O artigo 3º passa a ter um parágrafo com a seguinte redação: $ único - A eleição das Comissões Permanentes poderá realizar-se em sossõos extraordinárias.” III «O parágrafo 2º do artigo 16º fica assim redigidos “$ 2º - O vereador licenciado poderá reassurir as suas funções em sessão extraordinária” IV - O parágrafo 1º do artigo 308 fica assim redigidos “ 6 1º - Ag sessãos ordinárias realizar-so-ão aos sabados, às 20 horas, com duração máximo de 4 (quatro) horas, e quando 8sso dia fôr feriado, no 1º dia útil imediato.” V-O artigo 33º passa a ter mais um paragrafo com a seguinte redação! “ $ 3º - As sessões extraordinárias terão um expediente de 45 ( - quarenta e cinco) minutos improrrognveis.” Art. 2º - Esta resolução entrará em vigôr na data do sua publicação, pevo- gadas as disposições em contrários | Câmara Hunicipal de Garça, aos do Dezenbro de 1949 de Garça na data supra.