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materia nº 11/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1949
Date 1949-03-19
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 53/1948, CONCEDENDO AUMENTO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO.
native_id100292

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.64 · pages: 24

Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
pe
Cf. 162/49 Garça, 19 de Março de 1.949
Senhor Presidente,
CAMARAM. GARÇA
Papel n.º. 2424080
Data do reco 4227-4292
ECRET,
Tenho a honra de passar as mãos de V. Excia. o projeto
de lei nº 10, acompanhado da respectiva expoâição de motivos, para o qual
espero aprovação.
Cordiais Saudações,
nio Gomes de Matos
- PRETES MUNICIPAL, interino
Ao Exmo. Sr. Dr. Rafael Paes de Barros
DD. Presidentes da Câmara Municipal de
GARÇA
94
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
—
=PROJETO DE IZI Nº 20 HM9
e.
A Câmara Municipal de Garça, decreta e eu promulgo a seguinte leis
Art. 1º - Ficam introdusidas na lei n. 53, de 27 de Dezembro de 1948
as seguintes alterações constantes da presente lei.
Art. 2º - São elevados ao padrão "Gg" os vencimentos dos cargos de Pr
fessor e Servente, do padrão “Bt; ao padrão "E! o cargo de Porteiro-Arquivista, dc
padrão "CG". e ao padrão "F" os vencimentos do cargo de Diretor do Grupo Escolar, d
padrão "gt", j
8 único - Fica classificado no padrão "Ft", o cergo de Feitor.
Art. 3º - O cargo de Fiscal da Séde, fica subdividido em classe, in=
cluindo-se no padrão "G" os fiscais de 18 classe e no padrão “F" os de 28 classe.
$ único - O fiscal que contar maior tempoode serviço nesta data, é -
considerado de 18 classe e aos demais de 28 classe.
Art. 4º - Os vencimentos do padrão "G" da escala a que se refere o ar=
tigo 2º, ficam elevados para Cre$ 12.960,00 (doze mil novecentos e sessenta cru-
zeiros) anuais, os do padrão “E” para Cr.$ 10.600,00 (dgz mil e seiscentos cruzei
ros) anuais, e do padrão "FE" para Cr.$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos cruzei-
ros).
Art. 5º - Os funcionários beneficiados com as alterações desta lei ,
perceberão os acrescimos verificados nos respectivos vencimentos a partir de 18
de Janeiro do corrente ano.
Art. 6º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta
das verbas proprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente.
Art. 72º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário.
Garça, (Prefeitura Municipal) 19 de Março de 1.949,
eee pereira
EEN geo
: Segue iuntado, mesta
1 rubricado sob tsZ.€.m0..
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
Fires ms
=EXPOSIÇÃO DH MOTIVOS=
Nos têrmos do art. 33, da Lei Orgânica dos Municípios, tenho a honra
de apresentar à consideração dessa ilustrada Câmara o projeto de lei anexo, -
dispondo sôbre aumento de vencimento dos funcionários que não foram contempla
dos na lei n. 53, bem como, dos que o foram, mas não satisfatóriamente.
Ao assumir o cargo que ora ocupo, encontrei um projeto de lei de aus
toria do ex-Prefeito dr. Hilmar Machado de Oliveira, que propunha a elevação
dos vencimentos dos Professores, do Servente e do Viretor do Grupo Escolar Mu
nicipal, coníórme havia prometido à Câmara. Entretanto, examinando a situação
e
de outros funcionários, - Porteiro, Zeladores do Cemitério e do Matadouro, e
Fiscais, resolvi modificar aquele projeto, melhorando a situação desses servi
dores do Municipio.
Nessa modificação, introqusi a classificação dos fiscais da séde, em
18 e 28 classe, sendo que os vencimentos do 1º fiscal são superiores aos do -
2º fiscal. Tal alteração se torna necessária por se tratar de cargo de car=
reira. Tendo em vista o tempo de serviço, o fiscal com direito a ser classi
ficado na 1º classe, com os vencimentos de Cr.$ 12.960,00, padrão "G", é o sr.
José “alsechi.
Pele lei n. 53, o Porteiro e os Zeladores do Cemitério e do Matadouro,
tiveram um aumento irrisório e que não atendeu as suas necessidades. Para cor
rigir esta falha proponho a classificação do cargo de Porteiro no padrão “Et,
elevados os vencimentos deste padrão para Cr.$ 10.600,00, ficando assim automa
ticamente beneficiados os Zeladorese.
O cargo de E
itor foi classificado no padrão "F" sem prejuizo dos ven
3» na lei n. 53 e que atendéra as suas aspirações.
Para maior facilidade de apreciação, apresento o quadro demânstrativo
abaixo onde se verifica a situação antiga, atuzl e futura dos funcionários muni-
tipais.
Bio so dgss aC tod PR sol/nh 6 «ias ab ond 8
= coxona Fo Fab Pra > asno ahegtanti sagab ici ab
glámataca maço Er eua. ROS RSA Giant sob senanioner ai otima eruda npRaga do
1 cogimomeiadisis idos al deti amaro! vo eua agb' como sad: RR sq Pal. sa aos
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“Cobpovato e amigona ap cortoviZO sb obetanl quali ch nriejómi-ão ob-pinos
gm qo looRE outal ob) aotaniácoh & ainstaot ah cusmondaTo ri sob ads nor ianam E
oBpavs Paço obnepicêos oFanpsadi O pa Arq aprendi ovina ag chesdain =
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Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
ponte
xo
CARGO ANTERIOR | ATUAL. PORCENTAG
20 Professores 7+500,00 | 7.500,00] 9.000,00 | 1.500,00] 207
1 Diretor G. Escolar 9.000,00 | 9.000,00/11.400,00 | 2.200,00 26,6%
l'Serventos | 7.500,00 | 7.500,00) 94000500 | 1.500,00, 20% |
1º Fiscal 10% 800,00 |10.800,00/12.960,00 | 2.160,00, 207 |
2º Fiscal 10.800,00 |10.800,00/11.400,00 600,00 5,5% |
Zelador Cemitério 8.400,00 | 10.200,00 | 10.600,00 400,00 3,8%
Zelador Matadouro 8.400,00 | 10.200,00 | 10.600,00 400,00 3,8%
Porteiro 7.500,00 E a | 1.600,00 LISTA
Feitor | 8.400,00 Brig aços 00. - | - -
t t
Despesa que acarretará o aumento:
e Ea
POmprotessores E )0r=N Lo DDD); 00 a sjojeisjero cielo 0.6 010 6 ordistaiójo o a 0.0:0 é pio po sro So RS COD OL 00
1 diretor e 20400,00. cocos cosccrco cerco corsa saco caos 20400,00
1 servente nr 1.000,00. 00 csscss oco so snoccscs coro os oo aoso | Lo D00,00
1º Fiscal a io 160500616 010 0/60 0,6,0/0.6:8 01016 0joia oia 0/0 00 010 010 0/0 010/06 NR E LOON OO
2º Fiscal bd G0U500. esiois aee creia o Cem aloe pio ss eo dois bio 60 600,00
Porbtiro Arq. 1060050000 cassa ne cre on nina vip elo o(oo ba visio joio) Le 600,00
“Zelador do Cemiterio 400500 0/0 ooo o a vioio 0.0 00 0/0/8/00/0/0/0 0000000004 400,00
Zelador do Matadouro 400,00... 0. o 6 0 0 a sfolo/o 0 0 01010-060 0 0/0 0 8:0 400,00
2 TOTAL: =. cocc coros oco ssoe0 0000000004 384060,00
da
Diante do exposto; se aprovado o projeto que ora submeto a considera
ção dessa Câmarafitará solucionsdo o caso dos vencimentos dos professores, do
diretor e de outros funcionário.
Garça, 19 di
1+
CAMARA MUNICIPAL: DE GARÇA
= «ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N.
EA PROPOGIÇÃO.
— RESUMO DA ATA DA SESSÃO
realizada em.sa..
20...noras.
PRESIDÊNCIA DO SR, o Prr REBEL BAGA ÃO RBEOS ermimi RR e A astro q cane
SECRATÁRIO
ici aa Pedra ARANTES isto ru dt
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
grs, vereadores américo de Oliveira, Anézio Telles, Clovis Dantas Ramlho, Ildefon
so Hezerra de Arruda, João de Souza Castro, João Tarora, Luiz Monici, Manos1 Galdino,
Pedro Afonos de Oliveira, Rafsel É
ros, Selviano Pereira de Andrade, Ces
tendo deixado de comparecer sem jus
tificar causa os se ntes: Alberto Alves, Clovis de reu Sampaio Vidal, Francisco -
Diss Soares, João Batista Foloni, Joaquim Ribeiro do Val, Jose Aredes Pereira, Odair
de Sóuza Coelho, Telemaco Fernandes, Vicente Manzano, num total de 10 (dez) vereadores.
gui
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte :
(resumo) "A seguir o sr. Secretário deu conta de um projeto
Municipal, dispondo sôbre a elevação dos vencimentos dos profess
outr
3 EaDa —
funcionários. Submetido a voto a Casa o considerou objeto
Prefeito mandou encaminha-lo às Comissões competentes!
Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima indicada:
CAMARA MBIGIPAL Di GARÇA
Á Comissão de... ERIRLLOS aca o
a Cegtica
e E im Gera Ea ae E
- Segue juntado, nes
| rubrica! o-sob fis:
+
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Ni
=CONTSSÃO DE JUSTIÇAS
- =PROJETO DE IEI Nº 11/49
=PARECER Nº/6=
Conforme dispõe o art. 33 da Lei Urgênica dos Municípios, a inicia
tiva dos projetos de lei que visem aumento de vencimentos des funcionários ou
:criem cargos em serviços já existentes é unicamente da iniciativa do Prefeito
Municipal. O projeto de lei n. 11/49, fls. 3, preenche esse dispositivo le -
gals
Quanto ao aumento de vencimentos está perfeitamente de acordo e não
visa beneficiar um funcionário mais que outro. Nota-se ainda que o sr. Frefei
to melhorou os vencimentos de outros funcionários, que pelo último acrescimo,
não ficeram satisfeitos, são eles os Zeladores do Cemitério e do Matadouro, e
do Porteiro.
O sr. frefeitopropõe a classificação do cargo de fiscal em duas clas
ses - 18 e 28. É uma medida que se faz necessária, por se tratar de cargo de
carreira.
Somos, portanto, favoravol à aprovação do projeto em causa.
E o nosso parecer. ?
Sala das Comissões, Abril de 1949,
E A
Clovis Danka amalho
PRESIDENTE, relator
do Nagcime astro
Membro
ad
Á Comissão de. Rent Re RL...
O Presidonte
Segue juntado
| rubrica to sob |!
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
- =BOMISSÃO DE KINANÇAS=
=PROJBTO DE LEI Nº 11/49=
=PARECER Nº Za =
O projeto de lei n, 11/49, fls. 3, dispondo sôbre aumento de vencimen
tos dos funcionários que não foram beneficiados pele lei n. 53, mereceu parecer
favoravel da nobre Comissão de Justiça, e, veio a esta Comissão para receber pa=
recer sôbre a parte financeira,
Do exame que fizemos no projeto em causa, atravez dos dados forneci-
dos pelo Sr Prefeito Municipal, em sua exposição de motivos de folhas, Agi
chegamos a seguinte dono paR as
Serão housridiadia com os favores da lei em estudos os professores mu
nicipais, atualmente em número de 20. Estão 6stes funcionários classificados no
padrão "B'!, com vencimentos de Creç 7. 500,00 anuais. Nas mesmas condições está o
servente se Grupo Escodar. Aumentando-se 20% aos vencimentos dos professores e
do servente ficarão com Cr.ç 9.000,00 anuais, importência relativa ao padrão "o".
O Diretor do Grupo Escolar; átualmente está classificado no padrão “C", e passa-
rá para o padrão "r4 com Gr.$ 114400,00 anuais. Vê-se que o aumento para êsse fun
cionário foi de 26,6%.
Propõe ainda o sr. Prefeito a classificação do cargo de fiscal em duas
classes - 1º e-28, O 1º-Fisgal terá um aumento de 20%, passando a ser classifica-
do no padrão "G", com Cr.y 12.960,00 anuais, ao passo que o 2º fiscal terá um au-
mento de 5,5%, ficando classificado no padrão "PF", juntamente com o Diretor do -
Grupo Escodar.
O sr. Prefeito reajustou, ainda, a situação dos Zeladores do Cemitério
e do Matadouro. Antes do aumento concedido pela lei n. 53, os vencimentos destes =
funcionários erám de Cr.j 8.400,00. Aumentados para Cr.$ 10.200,00, tiveram um acres
cimo de 21,4%. Para completar 25%, entre os dois aumentos, isto é, o concedido pe-
la lei n. 53 e o em estudo, o sr. Prefeito elevou os vencimentos do padrão “Etem -
que estão classificados, para Cr.y 10.800,00. Verifica-se que: 21 4% do primeiro au
mento, mais 3,8% proposto, perfaz 25 12h. E tambem proposta o reajustamento da si-
tuação do Porteiro-Arquivista, e nade mais justo, Os vencimentos deste funcionário
antes da aprovação da lei n. 58 era de Cr.$ 7.500,00 anuais, e, foi elevado para -
Cr.$ 9.000,00, nums báse de 20%. Afim de melhorar os vencimentos desse servidor O
o sr. Prefeito propõe sua classificação no padrão “E, com 6s.q 10.600,00, E perfei
tamento justa a elevação dos vencimentos dos funcionários, e, como se vê Us edu a
um critério justo.
A demânstração da despesa que acarretará o aumento, apresentada pelo sr.
Prefeito, está perfeitamente certa.
Verificar-se-á com a aprovação deste projeto, um aumento de Gredass0co,
00: O aumento da receita orçamanteria para o corrente ano foi de Creg..ecu.
1. 515,000,00, ou seja 72,66% sôbre o orçado em 1.948.
O aumento concedido pola lei n. 53 foi de Cr.j 103.020,00 que perfaz um
acrescimo de 45,38, sôbre o montante da despesa com o funcionalismo municipal até
a aprovação da-referida lei, Fázendo-se escomp ração dos aumentos, o concedido e o
em estudo, chegamos a conclusão que é de 6,11% sôbre o aumento orçamentária, portan
to; podemos dizer que em relação, foi insipinidi canto.
Aprovando este projeto o Município fasbara-a dispender com 12, 53% das
suas rendas para Ospagamonto ido seu Lunedoriinmo .
Nestef Ce mscaEo sã do pela aprovação. do projeto em causãs
tdo, 2 Pong
Sala das Comissõesy 2 de Abril de 1.949 )
João Tarora
Kembro
Antonio Bosquê
Lembro
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N. 118/49. PROPOSIÇÃO.Projeto de Lei w,
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
de 194.2., às...20...horas.
fael Paes de Barros
PRESIDÊNCIA DO SR... DisR
SECRATÁRIO..... Lei
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
srs. vereadores Alberto Alves, Américo de Oliveira, ÂAnézio Telles, Augusto do Nas=
cimento Castro, Clovis Dantes Ramalho, Ildefonso Bezerra de Arruda, João de Souza Casm
tro, João Tarora; Jose Aredes Pereira, Luiz Monici, Manoel Galdino de Carvalho, Pedro
Afonso de Oliveira, Rafael Paes deBarrros e Antonio Bosquê Filho, num total de 14 (qua
torze) vercadorese!!
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão Os”.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte:
(resumo)
Passa-se a Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima indicada: "osr. Presidente submeteu em 1º discussão o projeto
de lei n. 11/49, (onze), sôbre aumento de vencimentos dos professores e outros funcio
rios municipais, com pareceres favoraveis das Comissões de Justiça e de Finanças. O ve-
veador Pedro Afonso de Oliveira,solicotu discussão global, tendo a Casa aprovado o seu
requerimento. Continuando em ciscussão englobadamete e” projeto de lei n. 11/49, com a
palavra o vereador Pedro Afonso de Oliveira declarou-se” favoravelmente ao projeto em -
causa, justificando o seu voto. "Som a“palavre o»vereador Nascimento Castro disse que é
favoravel a aprovação: do-projeto sm discussão, pois, é a consequencia do que foi pro-
+
metido pela sua bancada no ano passados e; justificou o parecer da Comissão de
Finanças e Orçamentos. O vereador João de Souza Castro, com a palavra teceu va
rios comentários a respeito do projeto, dizendo que era com satisfação que vo-
tava favoravel.a aprovação do projeto, pois, o aumento dos' vencimentos fora pro
metido quando da aprovação do projeto de lei n. 36, e que assim ficará corrigi
do a falha existente, e consitou à Casa à aprovação do projeto. Com a palavra o v
vereador Dlovis Dantas: Ramalho, falou pela aprovação do projeto em disdussão, jus
tificando o voto favoravel dê sua bancada, Teceu vários comentários sôbre o as-
sunto, relembrando as discussões que foram travadas em torno do assunto quando na
aprovação do projeto de lei-n.:36. Coma palavra-o vereador João Tarora manifestau-
se favoravel a aprovação do projeto e justifica o se voto favoravel. À seguir
como nenhum dos srs. vereadores solicitasse à palavra o'sr. Presidente submeteu
a votação artigo por artigo, tendo sido aprovado por unanimidade. O sr. Presidente
declárcu aprovado em 1º discussão o projeto de lei n. 11/49 (onze) ".
R ça . Confere com o original.
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
6/40 PROPOSIÇÃO.Preisto de Lei n,. 11/49...
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
se Ss essão..... Frsort e roalizada em.$...de..&....de 194%, às....ge....horas.
PRESIDÊNCIA DO SR, perus Puga de Burros
SECRATÁRIO.....-Iguuto-Snageno. o-Iuiz. Mendel ...s-ssesssssssseneremeairrarremsemr
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
STS. VOTOGÃOTOS w amerto Alves, Anfrico da Oliveira, tugusto do Seselnento Gasto,
Clovis Pantas Ramalho, Ilisfonso Bezerros ds Arruda, João du Souza Castro, João Tarora,
buiz Sonici, Manos] Galdino de Carvalho, Pedro Afonso do Glivuira, Rafaç) Paas de Pago
vvo, Calviano Pereira de Andrade, Vicente Kansano o Antonio Ponque Filho, mum total fo
14 (quatorso) vorcadoros”
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte :
(resumo)
'
Passa-se a Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima indicada: “Entra em segunda dissussão englobadamente e em se-
guida am votação o projeto de lei n. 11/49 (onze), dispondo sôbre aumento de vencimen-
tos dos professores e outros funcionários, tendo sido aprovado por unanimidade. O sr.
Presidente declarou aprovado o projeto de lei n. 11/49. " Confere com o original.
* x
NE
eo att!
; ; DV No 1 BA x
ci
+.
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Ih
“PROJETO DE LH ue 11/40
“
| à Câmara Bunicipal de Garça, decrota & ou promulgo a seguinte leds
Art. 1º - Ficam introdusidas na lei n. 53, de 27 de Dozenbro de 1948,
as seguintes alterações constantes da presente leis
àrt. 2º - Sto elevados ao padrão *0* os voncimentos dos cargos de Pro
fessor e Sorvonto, do padrão "B"3 vo padrão “Eº o carço do Portelro-irquivicta, -
e cido Sd e cs ac ss
do padrão "GC",
& único « Fica clessíficado no padrão “Fº, o cargo de Feitore
Art. 3º — O cargo da Fiscal da Sóds, fica subdividido em classo, ine
eluindo-se no padrão "6º os fiscais da 1º classe e no padrão “TP” os de 2º classes
$ único p O fiscal que contar maior tompo de sorviço, nesta data, é
considerado de 13 classe o nos demais do 28 classo»
brt, 42º « Os vencimentos do padrão "6º da escala 2 que se refero 0 -
artigo 2º, ficam slevados para Croê 12.960,00 (doze il novecentos o sessenta
seiros) anusio, os do psdrão "E" para Cr$ 10.600,00 (dás mil o seiscentos
ros) anuais, e do padrão “F" para Crej 11.400,00 ( onze mi? o quatrocentos
ros) anusigso
ârto 5º - Og funcionários beneficiados com as alterações dosta lei, -
porceborão os ecroscisos verificados nos respectivos vencimentos a partir do 1º
do Janeiro do corrento anos
árt. 6º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta
das vérbas proprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamentes
Arte 7º » Esta lei entrerá em vigôr na data de sua publicação, revos
| gados as disposições em contrário.
É
E O
ot. 248/49 Garça, 10 de Maio de 1.949
Senhor Prefeito, - A
Nos tôêrmos e para os fins do art. 32, e seus parágrafos, da
Loi Orgânica dos Municípios, tenho « honra de transmitir a V, Excia. uma có
pia, alitonticado pola Môsa, do projoto de lei n. 11/49, dispondo sôbre au
mento de voncimentos de funcionários municipais.
Atenciosamente,
Dr. Rofnol Paes de Barros
a PRESTUENTE DA CAMARA
A Sua Excelência o Senhor Doutor António Gomes de Matos
DD. Prefeito Municipal, interino
GARCA
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Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
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oro no 296/49
ASSUNTO:
Garça, 10 de Maio de 1.949.
e fr
Snr. Presidente a Go
CAMABRAM.GAREA
ESP GEC a
Data do go PECA
Cump passar as Mãos de V. Excia. a
copia da lei nº 71, dispondo sobre aumento de vencimentos de fun
cionarios municipais, por mim promulgada hoje.
Cordiais Saudações
- A Prefeito Municipal, interino.
Ao
Exmo. Snr. Dr. Rafael Paes de Barros
DD. Presidente da Câmara Municipal de Garça
ar

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