| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1949 |
| Date | 1949-03-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 53/1948, CONCEDENDO AUMENTO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO. |
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Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO pe Cf. 162/49 Garça, 19 de Março de 1.949 Senhor Presidente, CAMARAM. GARÇA Papel n.º. 2424080 Data do reco 4227-4292 ECRET, Tenho a honra de passar as mãos de V. Excia. o projeto de lei nº 10, acompanhado da respectiva expoâição de motivos, para o qual espero aprovação. Cordiais Saudações, nio Gomes de Matos - PRETES MUNICIPAL, interino Ao Exmo. Sr. Dr. Rafael Paes de Barros DD. Presidentes da Câmara Municipal de GARÇA 94 Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO — =PROJETO DE IZI Nº 20 HM9 e. A Câmara Municipal de Garça, decreta e eu promulgo a seguinte leis Art. 1º - Ficam introdusidas na lei n. 53, de 27 de Dezembro de 1948 as seguintes alterações constantes da presente lei. Art. 2º - São elevados ao padrão "Gg" os vencimentos dos cargos de Pr fessor e Servente, do padrão “Bt; ao padrão "E! o cargo de Porteiro-Arquivista, dc padrão "CG". e ao padrão "F" os vencimentos do cargo de Diretor do Grupo Escolar, d padrão "gt", j 8 único - Fica classificado no padrão "Ft", o cergo de Feitor. Art. 3º - O cargo de Fiscal da Séde, fica subdividido em classe, in= cluindo-se no padrão "G" os fiscais de 18 classe e no padrão “F" os de 28 classe. $ único - O fiscal que contar maior tempoode serviço nesta data, é - considerado de 18 classe e aos demais de 28 classe. Art. 4º - Os vencimentos do padrão "G" da escala a que se refere o ar= tigo 2º, ficam elevados para Cre$ 12.960,00 (doze mil novecentos e sessenta cru- zeiros) anuais, os do padrão “E” para Cr.$ 10.600,00 (dgz mil e seiscentos cruzei ros) anuais, e do padrão "FE" para Cr.$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos cruzei- ros). Art. 5º - Os funcionários beneficiados com as alterações desta lei , perceberão os acrescimos verificados nos respectivos vencimentos a partir de 18 de Janeiro do corrente ano. Art. 6º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das verbas proprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente. Art. 72º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. Garça, (Prefeitura Municipal) 19 de Março de 1.949, eee pereira EEN geo : Segue iuntado, mesta 1 rubricado sob tsZ.€.m0.. Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO Fires ms =EXPOSIÇÃO DH MOTIVOS= Nos têrmos do art. 33, da Lei Orgânica dos Municípios, tenho a honra de apresentar à consideração dessa ilustrada Câmara o projeto de lei anexo, - dispondo sôbre aumento de vencimento dos funcionários que não foram contempla dos na lei n. 53, bem como, dos que o foram, mas não satisfatóriamente. Ao assumir o cargo que ora ocupo, encontrei um projeto de lei de aus toria do ex-Prefeito dr. Hilmar Machado de Oliveira, que propunha a elevação dos vencimentos dos Professores, do Servente e do Viretor do Grupo Escolar Mu nicipal, coníórme havia prometido à Câmara. Entretanto, examinando a situação e de outros funcionários, - Porteiro, Zeladores do Cemitério e do Matadouro, e Fiscais, resolvi modificar aquele projeto, melhorando a situação desses servi dores do Municipio. Nessa modificação, introqusi a classificação dos fiscais da séde, em 18 e 28 classe, sendo que os vencimentos do 1º fiscal são superiores aos do - 2º fiscal. Tal alteração se torna necessária por se tratar de cargo de car= reira. Tendo em vista o tempo de serviço, o fiscal com direito a ser classi ficado na 1º classe, com os vencimentos de Cr.$ 12.960,00, padrão "G", é o sr. José “alsechi. Pele lei n. 53, o Porteiro e os Zeladores do Cemitério e do Matadouro, tiveram um aumento irrisório e que não atendeu as suas necessidades. Para cor rigir esta falha proponho a classificação do cargo de Porteiro no padrão “Et, elevados os vencimentos deste padrão para Cr.$ 10.600,00, ficando assim automa ticamente beneficiados os Zeladorese. O cargo de E itor foi classificado no padrão "F" sem prejuizo dos ven 3» na lei n. 53 e que atendéra as suas aspirações. Para maior facilidade de apreciação, apresento o quadro demânstrativo abaixo onde se verifica a situação antiga, atuzl e futura dos funcionários muni- tipais. Bio so dgss aC tod PR sol/nh 6 «ias ab ond 8 = coxona Fo Fab Pra > asno ahegtanti sagab ici ab glámataca maço Er eua. ROS RSA Giant sob senanioner ai otima eruda npRaga do 1 cogimomeiadisis idos al deti amaro! vo eua agb' como sad: RR sq Pal. sa aos =ás ab 1915h atol ora: mu iorincage costas. veto eme bamas o mrinusas, sã “Cobpovato e amigona ap cortoviZO sb obetanl quali ch nriejómi-ão ob-pinos gm qo looRE outal ob) aotaniácoh & ainstaot ah cusmondaTo ri sob ads nor ianam E oBpavs Paço obnepicêos oFanpsadi O pa Arq aprendi ovina ag chesdain = a Fa ab «e olaBbin6s. ap SOBRA prssiado - obra Segienao a <amo abCógras eb ain pegas a a dos es afpemasie fo o Ecs o ã dano ee a ip em o es pm E mig ORMBIPL = sea Boro siga EEE ai sofia toner tato Es À sBoqobEiss so ae: iotpRna psiggead+ us soh aalstasa nHe ra QRao Des ohsa ai serão Em o po at cómo Cego ar EN apos E nr Hed ouros Es Jards días Lodtaes espia Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO ponte xo CARGO ANTERIOR | ATUAL. PORCENTAG 20 Professores 7+500,00 | 7.500,00] 9.000,00 | 1.500,00] 207 1 Diretor G. Escolar 9.000,00 | 9.000,00/11.400,00 | 2.200,00 26,6% l'Serventos | 7.500,00 | 7.500,00) 94000500 | 1.500,00, 20% | 1º Fiscal 10% 800,00 |10.800,00/12.960,00 | 2.160,00, 207 | 2º Fiscal 10.800,00 |10.800,00/11.400,00 600,00 5,5% | Zelador Cemitério 8.400,00 | 10.200,00 | 10.600,00 400,00 3,8% Zelador Matadouro 8.400,00 | 10.200,00 | 10.600,00 400,00 3,8% Porteiro 7.500,00 E a | 1.600,00 LISTA Feitor | 8.400,00 Brig aços 00. - | - - t t Despesa que acarretará o aumento: e Ea POmprotessores E )0r=N Lo DDD); 00 a sjojeisjero cielo 0.6 010 6 ordistaiójo o a 0.0:0 é pio po sro So RS COD OL 00 1 diretor e 20400,00. cocos cosccrco cerco corsa saco caos 20400,00 1 servente nr 1.000,00. 00 csscss oco so snoccscs coro os oo aoso | Lo D00,00 1º Fiscal a io 160500616 010 0/60 0,6,0/0.6:8 01016 0joia oia 0/0 00 010 010 0/0 010/06 NR E LOON OO 2º Fiscal bd G0U500. esiois aee creia o Cem aloe pio ss eo dois bio 60 600,00 Porbtiro Arq. 1060050000 cassa ne cre on nina vip elo o(oo ba visio joio) Le 600,00 “Zelador do Cemiterio 400500 0/0 ooo o a vioio 0.0 00 0/0/8/00/0/0/0 0000000004 400,00 Zelador do Matadouro 400,00... 0. o 6 0 0 a sfolo/o 0 0 01010-060 0 0/0 0 8:0 400,00 2 TOTAL: =. cocc coros oco ssoe0 0000000004 384060,00 da Diante do exposto; se aprovado o projeto que ora submeto a considera ção dessa Câmarafitará solucionsdo o caso dos vencimentos dos professores, do diretor e de outros funcionário. Garça, 19 di 1+ CAMARA MUNICIPAL: DE GARÇA = «ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO N. EA PROPOGIÇÃO. — RESUMO DA ATA DA SESSÃO realizada em.sa.. 20...noras. PRESIDÊNCIA DO SR, o Prr REBEL BAGA ÃO RBEOS ermimi RR e A astro q cane SECRATÁRIO ici aa Pedra ARANTES isto ru dt Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos grs, vereadores américo de Oliveira, Anézio Telles, Clovis Dantas Ramlho, Ildefon so Hezerra de Arruda, João de Souza Castro, João Tarora, Luiz Monici, Manos1 Galdino, Pedro Afonos de Oliveira, Rafsel É ros, Selviano Pereira de Andrade, Ces tendo deixado de comparecer sem jus tificar causa os se ntes: Alberto Alves, Clovis de reu Sampaio Vidal, Francisco - Diss Soares, João Batista Foloni, Joaquim Ribeiro do Val, Jose Aredes Pereira, Odair de Sóuza Coelho, Telemaco Fernandes, Vicente Manzano, num total de 10 (dez) vereadores. gui Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr. Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte : (resumo) "A seguir o sr. Secretário deu conta de um projeto Municipal, dispondo sôbre a elevação dos vencimentos dos profess outr 3 EaDa — funcionários. Submetido a voto a Casa o considerou objeto Prefeito mandou encaminha-lo às Comissões competentes! Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação a Proposição acima indicada: CAMARA MBIGIPAL Di GARÇA Á Comissão de... ERIRLLOS aca o a Cegtica e E im Gera Ea ae E - Segue juntado, nes | rubrica! o-sob fis: + CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Ni =CONTSSÃO DE JUSTIÇAS - =PROJETO DE IEI Nº 11/49 =PARECER Nº/6= Conforme dispõe o art. 33 da Lei Urgênica dos Municípios, a inicia tiva dos projetos de lei que visem aumento de vencimentos des funcionários ou :criem cargos em serviços já existentes é unicamente da iniciativa do Prefeito Municipal. O projeto de lei n. 11/49, fls. 3, preenche esse dispositivo le - gals Quanto ao aumento de vencimentos está perfeitamente de acordo e não visa beneficiar um funcionário mais que outro. Nota-se ainda que o sr. Frefei to melhorou os vencimentos de outros funcionários, que pelo último acrescimo, não ficeram satisfeitos, são eles os Zeladores do Cemitério e do Matadouro, e do Porteiro. O sr. frefeitopropõe a classificação do cargo de fiscal em duas clas ses - 18 e 28. É uma medida que se faz necessária, por se tratar de cargo de carreira. Somos, portanto, favoravol à aprovação do projeto em causa. E o nosso parecer. ? Sala das Comissões, Abril de 1949, E A Clovis Danka amalho PRESIDENTE, relator do Nagcime astro Membro ad Á Comissão de. Rent Re RL... O Presidonte Segue juntado | rubrica to sob |! CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO - =BOMISSÃO DE KINANÇAS= =PROJBTO DE LEI Nº 11/49= =PARECER Nº Za = O projeto de lei n, 11/49, fls. 3, dispondo sôbre aumento de vencimen tos dos funcionários que não foram beneficiados pele lei n. 53, mereceu parecer favoravel da nobre Comissão de Justiça, e, veio a esta Comissão para receber pa= recer sôbre a parte financeira, Do exame que fizemos no projeto em causa, atravez dos dados forneci- dos pelo Sr Prefeito Municipal, em sua exposição de motivos de folhas, Agi chegamos a seguinte dono paR as Serão housridiadia com os favores da lei em estudos os professores mu nicipais, atualmente em número de 20. Estão 6stes funcionários classificados no padrão "B'!, com vencimentos de Creç 7. 500,00 anuais. Nas mesmas condições está o servente se Grupo Escodar. Aumentando-se 20% aos vencimentos dos professores e do servente ficarão com Cr.ç 9.000,00 anuais, importência relativa ao padrão "o". O Diretor do Grupo Escolar; átualmente está classificado no padrão “C", e passa- rá para o padrão "r4 com Gr.$ 114400,00 anuais. Vê-se que o aumento para êsse fun cionário foi de 26,6%. Propõe ainda o sr. Prefeito a classificação do cargo de fiscal em duas classes - 1º e-28, O 1º-Fisgal terá um aumento de 20%, passando a ser classifica- do no padrão "G", com Cr.y 12.960,00 anuais, ao passo que o 2º fiscal terá um au- mento de 5,5%, ficando classificado no padrão "PF", juntamente com o Diretor do - Grupo Escodar. O sr. Prefeito reajustou, ainda, a situação dos Zeladores do Cemitério e do Matadouro. Antes do aumento concedido pela lei n. 53, os vencimentos destes = funcionários erám de Cr.j 8.400,00. Aumentados para Cr.$ 10.200,00, tiveram um acres cimo de 21,4%. Para completar 25%, entre os dois aumentos, isto é, o concedido pe- la lei n. 53 e o em estudo, o sr. Prefeito elevou os vencimentos do padrão “Etem - que estão classificados, para Cr.y 10.800,00. Verifica-se que: 21 4% do primeiro au mento, mais 3,8% proposto, perfaz 25 12h. E tambem proposta o reajustamento da si- tuação do Porteiro-Arquivista, e nade mais justo, Os vencimentos deste funcionário antes da aprovação da lei n. 58 era de Cr.$ 7.500,00 anuais, e, foi elevado para - Cr.$ 9.000,00, nums báse de 20%. Afim de melhorar os vencimentos desse servidor O o sr. Prefeito propõe sua classificação no padrão “E, com 6s.q 10.600,00, E perfei tamento justa a elevação dos vencimentos dos funcionários, e, como se vê Us edu a um critério justo. A demânstração da despesa que acarretará o aumento, apresentada pelo sr. Prefeito, está perfeitamente certa. Verificar-se-á com a aprovação deste projeto, um aumento de Gredass0co, 00: O aumento da receita orçamanteria para o corrente ano foi de Creg..ecu. 1. 515,000,00, ou seja 72,66% sôbre o orçado em 1.948. O aumento concedido pola lei n. 53 foi de Cr.j 103.020,00 que perfaz um acrescimo de 45,38, sôbre o montante da despesa com o funcionalismo municipal até a aprovação da-referida lei, Fázendo-se escomp ração dos aumentos, o concedido e o em estudo, chegamos a conclusão que é de 6,11% sôbre o aumento orçamentária, portan to; podemos dizer que em relação, foi insipinidi canto. Aprovando este projeto o Município fasbara-a dispender com 12, 53% das suas rendas para Ospagamonto ido seu Lunedoriinmo . Nestef Ce mscaEo sã do pela aprovação. do projeto em causãs tdo, 2 Pong Sala das Comissõesy 2 de Abril de 1.949 ) João Tarora Kembro Antonio Bosquê Lembro CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO N. 118/49. PROPOSIÇÃO.Projeto de Lei w, RESUMO DA ATA DA SESSÃO de 194.2., às...20...horas. fael Paes de Barros PRESIDÊNCIA DO SR... DisR SECRATÁRIO..... Lei Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos srs. vereadores Alberto Alves, Américo de Oliveira, ÂAnézio Telles, Augusto do Nas= cimento Castro, Clovis Dantes Ramalho, Ildefonso Bezerra de Arruda, João de Souza Casm tro, João Tarora; Jose Aredes Pereira, Luiz Monici, Manoel Galdino de Carvalho, Pedro Afonso de Oliveira, Rafael Paes deBarrros e Antonio Bosquê Filho, num total de 14 (qua torze) vercadorese!! Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão Os”. Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte: (resumo) Passa-se a Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação a Proposição acima indicada: "osr. Presidente submeteu em 1º discussão o projeto de lei n. 11/49, (onze), sôbre aumento de vencimentos dos professores e outros funcio rios municipais, com pareceres favoraveis das Comissões de Justiça e de Finanças. O ve- veador Pedro Afonso de Oliveira,solicotu discussão global, tendo a Casa aprovado o seu requerimento. Continuando em ciscussão englobadamete e” projeto de lei n. 11/49, com a palavra o vereador Pedro Afonso de Oliveira declarou-se” favoravelmente ao projeto em - causa, justificando o seu voto. "Som a“palavre o»vereador Nascimento Castro disse que é favoravel a aprovação: do-projeto sm discussão, pois, é a consequencia do que foi pro- + metido pela sua bancada no ano passados e; justificou o parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos. O vereador João de Souza Castro, com a palavra teceu va rios comentários a respeito do projeto, dizendo que era com satisfação que vo- tava favoravel.a aprovação do projeto, pois, o aumento dos' vencimentos fora pro metido quando da aprovação do projeto de lei n. 36, e que assim ficará corrigi do a falha existente, e consitou à Casa à aprovação do projeto. Com a palavra o v vereador Dlovis Dantas: Ramalho, falou pela aprovação do projeto em disdussão, jus tificando o voto favoravel dê sua bancada, Teceu vários comentários sôbre o as- sunto, relembrando as discussões que foram travadas em torno do assunto quando na aprovação do projeto de lei-n.:36. Coma palavra-o vereador João Tarora manifestau- se favoravel a aprovação do projeto e justifica o se voto favoravel. À seguir como nenhum dos srs. vereadores solicitasse à palavra o'sr. Presidente submeteu a votação artigo por artigo, tendo sido aprovado por unanimidade. O sr. Presidente declárcu aprovado em 1º discussão o projeto de lei n. 11/49 (onze) ". R ça . Confere com o original. CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO 6/40 PROPOSIÇÃO.Preisto de Lei n,. 11/49... RESUMO DA ATA DA SESSÃO se Ss essão..... Frsort e roalizada em.$...de..&....de 194%, às....ge....horas. PRESIDÊNCIA DO SR, perus Puga de Burros SECRATÁRIO.....-Iguuto-Snageno. o-Iuiz. Mendel ...s-ssesssssssseneremeairrarremsemr Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos STS. VOTOGÃOTOS w amerto Alves, Anfrico da Oliveira, tugusto do Seselnento Gasto, Clovis Pantas Ramalho, Ilisfonso Bezerros ds Arruda, João du Souza Castro, João Tarora, buiz Sonici, Manos] Galdino de Carvalho, Pedro Afonso do Glivuira, Rafaç) Paas de Pago vvo, Calviano Pereira de Andrade, Vicente Kansano o Antonio Ponque Filho, mum total fo 14 (quatorso) vorcadoros” Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr. Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte : (resumo) ' Passa-se a Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação a Proposição acima indicada: “Entra em segunda dissussão englobadamente e em se- guida am votação o projeto de lei n. 11/49 (onze), dispondo sôbre aumento de vencimen- tos dos professores e outros funcionários, tendo sido aprovado por unanimidade. O sr. Presidente declarou aprovado o projeto de lei n. 11/49. " Confere com o original. * x NE eo att! ; ; DV No 1 BA x ci +. CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Ih “PROJETO DE LH ue 11/40 “ | à Câmara Bunicipal de Garça, decrota & ou promulgo a seguinte leds Art. 1º - Ficam introdusidas na lei n. 53, de 27 de Dozenbro de 1948, as seguintes alterações constantes da presente leis àrt. 2º - Sto elevados ao padrão *0* os voncimentos dos cargos de Pro fessor e Sorvonto, do padrão "B"3 vo padrão “Eº o carço do Portelro-irquivicta, - e cido Sd e cs ac ss do padrão "GC", & único « Fica clessíficado no padrão “Fº, o cargo de Feitore Art. 3º — O cargo da Fiscal da Sóds, fica subdividido em classo, ine eluindo-se no padrão "6º os fiscais da 1º classe e no padrão “TP” os de 2º classes $ único p O fiscal que contar maior tompo de sorviço, nesta data, é considerado de 13 classe o nos demais do 28 classo» brt, 42º « Os vencimentos do padrão "6º da escala 2 que se refero 0 - artigo 2º, ficam slevados para Croê 12.960,00 (doze il novecentos o sessenta seiros) anusio, os do psdrão "E" para Cr$ 10.600,00 (dás mil o seiscentos ros) anuais, e do padrão “F" para Crej 11.400,00 ( onze mi? o quatrocentos ros) anusigso ârto 5º - Og funcionários beneficiados com as alterações dosta lei, - porceborão os ecroscisos verificados nos respectivos vencimentos a partir do 1º do Janeiro do corrento anos árt. 6º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das vérbas proprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamentes Arte 7º » Esta lei entrerá em vigôr na data de sua publicação, revos | gados as disposições em contrário. É E O ot. 248/49 Garça, 10 de Maio de 1.949 Senhor Prefeito, - A Nos tôêrmos e para os fins do art. 32, e seus parágrafos, da Loi Orgânica dos Municípios, tenho « honra de transmitir a V, Excia. uma có pia, alitonticado pola Môsa, do projoto de lei n. 11/49, dispondo sôbre au mento de voncimentos de funcionários municipais. Atenciosamente, Dr. Rofnol Paes de Barros a PRESTUENTE DA CAMARA A Sua Excelência o Senhor Doutor António Gomes de Matos DD. Prefeito Municipal, interino GARCA E ud a aa o Mg, O ET A E S50.L ob ola! oh UE qavrzd erga 10 me ç cotleterl sodnoê ab «motssghsag auss o «SC «did oh esit co azeg o aous8t sol ho: cms estoxk Vw él imaneri eb genoa ofto? «colgio luslf cob' colafigrO Lol = endôs obncarib «CPALL «m bol ob okopo ob «nsóm ais abesssuodbo oia csiagic inn nolxâmotoms? sb acinomiagev eb. om euinemgagtonad a aOTrsE ab asmi Joriai «il ÁRANÃO Aq suMigIaEa Mp amissta? «Iagiotml! of to%evT «GU LES. mca vm rammmmee mpi mo UNTADS | actoil-sb auno) olndéna votsol sodnel o siondicori auê A É l Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO Ra pa oro no 296/49 ASSUNTO: Garça, 10 de Maio de 1.949. e fr Snr. Presidente a Go CAMABRAM.GAREA ESP GEC a Data do go PECA Cump passar as Mãos de V. Excia. a copia da lei nº 71, dispondo sobre aumento de vencimentos de fun cionarios municipais, por mim promulgada hoje. Cordiais Saudações - A Prefeito Municipal, interino. Ao Exmo. Snr. Dr. Rafael Paes de Barros DD. Presidente da Câmara Municipal de Garça ar