br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

materia nº 64/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 1949
Date 1949-11-17
EmentaPRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI Nº 96/1949, QUE CRIOU A POLÍCIA MUNICIPAL.
native_id100293

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.62 · pages: 24

Senhor Presiaente,
i'enho a honra de passar ás mãos de V.lixcia.
um projéto de lei, alspondo sobre a prorogação por mais
um âno, a partir de 31 de Dezembro de 1949, aa lei nº 90,
+ de 14 de Outubro deste âno, para a aprovação dessa vene-
“ randa Camara.
Coruiais saudações
alviano Pereira de Anarade
Prereiio Municipal
“ho Exmo.Snr.Dr. Antonio Gomes de Mattos,
DD. Presidente da Camara Municipal de Garça.
|
Segue juntada mega da a,
[porca sob dis Ee RR AA
E
neem
sata AOS
cam ipmçe
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
ASSUNTO :
" PRUJÍIO DE LEL fg
A Camara Municipal de Garça decreta e eu promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º — Fica prorogaaa por mais um êno, a partir
de 31 de Dezeibro de 1949, a vigência da lei nº 96, de 14 de
Outubro de 1y4y, que creou a Policia Municipal.
Art. 2º — Esta lei entrará em vigôr na data da
sua publicação, revogadas as uisposições em contrário.
Garça, le de Novembro de 1949.
O Prereito Municipal
as ei
Saiviano Pereira de Andrade
NR eeel á
e
ram em
rn de dar EA my Es
é tuóricado sit Fe
1
eme came
Ad
a
ESTADO DE SÃO PAULO
EXPOSIÇÃO DE MOLIVOS
Depois de termos regulamentado a lei 96, que creou
a Policia Mniaite, entregamo-nos a um estudo acurado quanto a
execução dessa lei, concluindo pela conveniência da prorogaçao da
sua vigência.
Completamente desaparelhados que estamos, tratando-
se d'uma atividade administrativa complexissima e de alta relevên-
cia, virá acontecer termos um serviço imperfeito, sem atender as
suas finalidades e que poderá levar-nos até ao fracasso.
E prudente, portanto, protelar a medida por mais
um pouco de tempo, de maneira que, quando instalado o serviço,aten-
da ele ás responsabilidades que nos vai acarretar.
Enquanto isso, procuraremos estudar uma outra fon-
te de renda para ocorrer ás despezas, pois que, a estabelecida pe-
la lei referida, vai atingir 63% dos proprietários de condições po-
bres que, em face da dificuldade de vida atual, já reclamam e pa-
gam com dificuldade o imposto de 8% sobre o valôr locativo e mais
2% de Remoção do lixo, sendo-lhes sobrecarregado agora com mais
50% I E é justamente a classe que custará compreender ser um ser-
viço de beneficio coletivo e que reclamará a sua contribuição pa-
ra pagamento da Vigilância Noturna aos proprietários abastados que
dela precisam. E
Mas, não é só: devemos atender tambem na balbúrdia
que vai se estabelecer entre os proprietários-senhorios e os in-
quilinos. Aqueles, relutarão ao pagamento sob o pretexto de que o
inquilino, mórmente quando comerciante ou industrial, é quem usu-
tlui o beneficio da Vigilância; este, por sua vês, nao concordará
porque não é o proprietário do prédio. E ainda que uma grande par-
te entre em combinação para um aumento de aluguel correspondente,
teremos a grita cerrada contra a Prefeitura,de que ela é a causa-
dota do aumento do custo de vida.
Nestas condições estamos enviando um projeto de
lei, dispondo sobre a prorogaçao aludida, para o qual solicitamos
“a aprovação dessa ilustraaa Câmara.
Garça, 12 de Novembro de 1949
O Preteiio Municipal
e GR
Satviano Pereira de Andrade
. Pays
aos = E Sho à=, s
e - a od, à = - ne Ed a +
; e - BE STS" s
em /
o SAO age srojo o Es ESSO Ds
z E BE asa E Ric is RA
A :
Es E - S O
x - e.
E Tan
E pol o ' ê E
S - - e
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA -
ESTADO DE SÃO PAULO j
PROCESSO N. 88
o Sessão... Ordinária
PRESIDÊNCIA DO e ate a
SECRATÁRIO....... Ficente. Manzno. e. Luiz. Monisi
Á hora mencionada, feita a chamada, NAritiga=-se a presença dos
f Z fas
STS. Vereadores alberto Alves, Américo de Oliveiras dtudo Gomos de Matos, Augus
to do Nascimento Gastro, Cloíis Dantas Ramalho. João de Sonstidusjro, Jose Aredes Per
Td
reiras Luiz Monici, Manoel Galdino de Carvalho, Pedro “Atongo. de 0º r » Telemado Fere
nandes, Vicente Manzano, Avelino Jose de Pei num; ga 14 (quator
ze) vereadores." No 4 de
s,
o
nl o
RS <
' ma E a
NE A BRA
mL x
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte :
(resumo) “Projeto de lei do: sr« Prefeito Municipal dispondo sôbre a prorrogação da lei
n. 96, até 31 de Vezembro de 1950. Submetido a voto a Casa o considerou objeto de deli-
: E Re dos À . a
beração. O sr. “residente mandou encaminha-lojas Comissões competentes.
1%
Passa-se a Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima indicada:

=COMISSÃO DE JUSTIÇAS
PROJETO DE LEI Nº 64/49
=PARECER Nº/7 =
Sob o ponto de vista legal somos pela aprovação do projeto de lei
n. 64/49, dispondo sôbre a prorrogação da exeuução da lei n. 96/49, que cre
ou a Policia Municipal. A lei que se propõe sustar a execução creou, tambem
a taxa de policiamento municipal. Nestas condições, não funcionando a Poli-
. cia Municipal, tambem, não será cobrada a taxa do policiamento.
o E E o nosso parecere
Sala das Comissões,Y5. de Feverziro f
152 =
PES
Relato
Presid.
As
cad ope E RL
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULQ
=COMISSÃO DE FINANÇAS=
=PROJETO DE LEI Nº 64/49=
=PARECER Nº =
Sob o ponto de vista legal falou favoravelmente so projeto de lei n.
64/49, fls. 3, a Comissão de Justiça, que em seu parecer falou sôbre a Taxa do
-
Policiamento Municipal, creada pela keicp. 96/49, que se pretende prorrogar. ( -
cart. 4º da lei n. 96/49). O orçamento vigente orçou a receita dessa Taxa o pre-
viu igualmente a despesa. Claro é que prorrogando-se a lei, ou melhor a sua exe
cução, o sr. Prefeito Municipal não poderé arrecadar a FE e automaticamente -
não haverá despesas, não sofrendo o municipio prejuizo financeiro com a aprove -
ção do projeto em estudos. Nestas condições, somos pela sua aprovação em Plená-
rio.
E o nosso parecer.

CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROGESSON Nha a ami Le PROPOSIÇÃO. Lei Projeto N.... 64/49
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
PRESIDÊNCIA DO SR......Pedro Afonso de Oliveira e Clovis Dantes Remalho .............
SECRETÁRIO... Clovis Den
À hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
srs. vereadores Alberto Alves, Américo de Oliveira, Antonio Gomes de Matos, Augus
to do Nascimento Castro, Clovis Dantas Rmalho, Francisco Dias Soares, João Batista Fo
loni, João de Souza Castro, João Tarora, Jose Aredes Pereira, Odair de Souza Coelho ,
Pedro Afonso de Oliveira, Rafael Paos de Barros, Vicente Manzano e Miguel Monico, num
total de 15 (quinze) vereadores, tendo deixado de comparecer, sem justificar causa 08
scguintes: Anézio Teles, Clovis Dantas Ramalho, digo Clovis de Abreu Sampaio Vidal; =
Ildefonso Bezerra de Arruda, Jairo Morais Barros, Joaquim Ribeiro do Val, Luiz Monici,
Manuel Galdino de Carvalho e Telemaco Fornandes, num total de & (oito) vereadores. Haven
do número legal o sr. Presidento declarou aberta a Sessão»
ORDEM DO DI A:
“Feita a chamada, de acordo com o artigo 828, paragráfo 1º, do Re
mento Interno, verificou a presença dos seguintes: - Alberto Alves, Antonio Gomes de = |
atos, Clovis Dantas Ramalho, Frencisco Dias Soares, João Batista Foloni, João de Souza
Castro, João Tarora, José Aredes Pereira, Odair de Souza Coelho, Pedro Afonso de Oliveã .
ra 6 Miguel Monico, num total dell Lonas) veresdorese O gre Presidente declarou que de .
acordo com o disposto no artigo 628, paragrafo 3º, do Regimento Interno, a falta de nús.
mero não prejudicerá a discussão da materia e quo nestas condições a materia em pauta
seria apenas discutida na presente sessão, e, adiada a sua votação." " Entra em 12 dis
cussão, mrtigo por artigo, o projeto de lei n. 64/49 (sessent» e quatro) dispondo sôbre,
prorrogação da lei nº 96 (noventa e seis ). Como nenhum dos srs. vereadores solicitasse)
a palavra o sr. Presidente declarou encerrada o discussão, e adiada a 1º votação." E
Conf o iginal,
OJUAI QÃ2 dd OdATEI
AAA JA JASOIMUM ASAMÃO
Seo LM -eistond tel oÃoreogoga AR q22800R4
OABeme Aq ATA AQ OMUSHA
-matod 0 en Ogor eb. * eb? mo sbastiser...
SAT anaÃ! ao int
oBzas2 SS.
psi ef oq ATQUÂdIadAS
(3. QIHATAADMA
Bob aqueserg a ee-soititev qabemsro « atict .ebsnoiogem atod À
RuENÃO aobal ob como oimodak qapisrillQ ob colsica novik cbrodis aarobaozoy .aza
9H stettaf oBoB qecrsoê att oontonarT qudisail estesl sivotO corianh gtsenizauki 95 os
+ Otfoad insias db TisbO egntoroT sohezi cao panoraT oral qartos) esuoê- ch asol Emi
mór cootsol Lonsiã o onvsmal atimaa dy cotas sb BosA Losigà caatorEia eb QENÇIA ortrsa
89 nauho cesllriaui mou «LSDsTpddco eb qhexkob ohdss oxpinsray (agaigr) BL st Lorof
É Estar ihenar vRRdA. eb airoly osth coilamef cadasd cirell-çastor qisbsk: meirtgaca
cdopnatl sho cLRV cS ortoda mispnot qporisf tava oxisl qahusok eb dogazad ogapRse! T
nega casmalinador tor 5) 90h fhtot mix Sobucásal oapmsieD'o ostra só on ibiad Espe
- «QAsaeB m sfásda si losS ond astra n Lamar orem sh
é
* mai 05 «21 0% 57 (498 osbtxo o oo cbs09s sb pobrmedo x afio
». 65 Bam6) oinoóni caçula oitodis -z20Pniiava cnh spdsssãa q wo
FpanoR ob Ro q Iuslo% sbetinf ohos sst97 asil ogs fonsaT con da Eroio qooty
Ev FIO OS onhots osbod corfga) esuoo sb TIDO estkaraT asforà Nost en roraT ofot corideo
Bb Dub uogaisos etnpbisori .qe O .Soroiavtev (au) LLob Lstot sua etsiram faguik o ar
mit ab fios e contoinE oltspiasA ob (3E aforganaa «ORI sabor ep afssez 160 vs olitsor
Celio Mo pittiar s cadbytbago estusk sos o gitotao 25 sfmagsolh 8» Thus, as -dsom
Bib aimo gadrm o“ afostor pie s sbáibe co qobigos ddnszato a abifro Eentos a bros
da obngos tí o nsggõs) CASS im ol ob otsjorg à cosifis sog ositam «ofacHo
Bogi laifos poros; caca cob matas omod .( gts 6) sdnavon) J2 em Lol RD dESraois
Hs 0Bosdbv Sr 1» Bi cosBsuoa lia sheytudra voto loab ssnabizorT «ma O eu
ecometat odgani
Ny
0£. 113/50 Garça, 3 de Abril de 1.950
Senhor Prefeito,
Nos têrmos e para os fins do art. 32, e seus para-
grafos, da Lei Orgânica dos Municipios, tenho a honra de encaminhar
a V. Excia. uma cópia do autografo n. 3/50, relativo ao projeto de
loi n. 64/49, dispondo sôbre a prorrogação da lei n. 96/49,
Atenciosamente,
Pedro Afonso de Oliveira
PRESIDENTE
ho Exmo. Sr. Salviano Pereira de Andrade
D.D. Prefeito Municipal de
GARÇA
os CA
OE61 ob Linda eb-£ «spxad o SMÊNELL +30
est islot rodmaa,
di da sina ob anbt oo musa o gomsbt voh) j
aadntasono ob prod a oitns) caslghotial cod golnpro so! ab juotaga E
sbestoLona os orttsios «OBNE «1 olemgotas ob aigão mms «ntogk ss
«B5MBO em tel sb aBpagomorg a pidõs. abroguto «ONNAD: «a tor
«cinomssotonoiA ie
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
=AUTOGRAFO Nº 3/50=
=Projeto de Lei nº 64/46=
A Câmara Municipal de Garça decreta e eu promulgo a seguinte leis
Arte 1º - Fica prorrogada por mais um ano, « partir de Bl de Senadiio
de 1.949, a vigência da lei nº 96, de 14 de Outubro de 1.949, que creou a Poli
cia Municipal.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de dá 3 de Abril de 1.950
findo Pedro Ao de aéc
= PRESIDENTE
—A iris Macae ad Dântas
1º SE Ein aegni o
Registrado e publicado na Secretarisjãa q al de Garça, na data supra
*
st:
2 F
ADÃO JA JAGDIAUM AAMAS
OJUAS OÃe 3a QuATea
LEG Epis
“+
só sf ao »
F, sta-sE
.
pa a RES
E Es
sé
t
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE DE SÃO PAULO
LU nº
À MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA, FAZ SABER qUE A CAMARA DECRETOU A
SEGUINTE RESOLUÇÃO: -
àrt, 1º Ficam classificados, da conforxidado com o disposto no art.
4, da Resolução ne 3, de 30 do Merço de 1,948, nos padrões “Nº o "E", respocti
vamento, os cargos de Diretor da Secretaria e Portairo-Gontinuo, da Câmara Hu-
nicipal.
ârte 2º - Fica aberto, na Contadoria intao us crédito suplemen -
tar de Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros) à verba 8-00-0 - item IX - Vencimentos,
do Porteiro-Continun.
5 único - À cobertura do presente cródito far-se-á com a anulação par
cial da verba 8-00-4 - Dosnasas Diversas, do orçamanto vigente.
Arte 3! » Esta resclução entrará em vigôr na dates de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Hunicipal do Garça, 4 de Abril de 1.950
de Oliveira
E A PRESTDENTR
)
Clovis “ Dantas e
1º SECRETARIO q
João de Souza Castro
28 SECRETARIO
Registrada e publicada na Secretaria 4 un/dá pal de Garças na data supra

ESTADO DE.SÃO PAULO
ASSUNTO :
raro rio Congreso TREE e db
EQ UIS PO OS:
94 ma
LEI Nº 113
O cidadão Salviano Pereira de Andrade, Pre-
feito linicipal de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber que
a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte leis:
Art. 1º - Fica prorrogada por mais um êno, a partir de
31 de Dezembro de 1949, a vigência da lei nº 96, de 14 de Outubro de
1949, que creou a Policia Municipal. :
Art. 2º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 12 de Abril de 1950.
a O Prefeito Municipal,
Salviano Pereira de Andrade
Registrada e publicada na
Secretaria na data supra.
O Secretário
ancisco Fereira de Mello ox

open original →