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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-18
EmentaESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
native_id107956

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-06 Concluído (a) — Processo arquivado
2023-07-06 Proposição aprovada — Lei nº 5554/2023 promulgada e publicada na edição 2151 do DOEM.
2023-07-04 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal.
2023-06-27 Proposição aprovada — Matéria aprovada por maioria de votos na 21ª Sessão Ordinária, de 26/06/2023.
2023-06-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na Ordem do Dia da 21ª Sessão Ordinária, de 26/06/2023.
2023-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2023-03-17 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2023-03-17 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-03-07 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-03-07 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-02-23 Em tramitação — Exarado parecer jurídico
2023-02-07 Em tramitação — Para juntada do Parecer jurídico.
2023-02-07 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação pelo Plenário na 1ª Sessão Ordinária, de 06/02/2023.
2023-01-24 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 1ª Sessão Ordinária, de 06/02/2023.
2023-01-24 Em tramitação — —
2023-01-16 Em tramitação — Encaminhado para parecer jurídico.
2023-01-13 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-01-13 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-26T21:39:33.848744-03:00 Aprovado 7 5 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências, o incluso
Projeto de Lei, que tem por objeto prover a revisão geral anual dos subsídios mensais do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2023.
Para a revisão anual dos respectivos subsídios, utilizou-se o índice do
IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado nos últimos 12 meses, perfazendo 5,79%.
A referida correção atende às exigências legais e constitucionais,
especialmente o disposto no art. 39, § 4º c/c art. 37, X, ambos da CF/88, bem como as orientações do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação dos nobres pares.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
RODRIGO GUTIERRES
Presidente
ELAINE OLIVEIRA
Vice-Presidente
FÁBIO SANTOS
1º Secretário
TENENTE ALMEIDA
2º Secretário
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 
2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
P R O J E T O D E L E I
(de autoria da Mesa Diretora)
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
complementar:
Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da
Constituição Federal, será feita pela aplicação do percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove
centésimos por cento) sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais,
correspondente ao índice IPCA-IBGE acumulado nos últimos doze meses, passando o artigo 1º da Lei
nº 5.361, de 28 de maio de 2020, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os subsídios dos agentes políticos abaixo indicados, a serem pagos
mensalmente, em parcela única, são assim fixados:
I - Prefeito: R$ 18.162,14 (dezoito mil, cento e sessenta e dois reais e quatorze
centavos);
II - Vice-Prefeito: R$ 7.264,84 (sete mil, duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta
e quatro centavos); e
III - Secretários Municipais: R$ 6.387,46 (seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e
quarenta e seis centavos).
(...)”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sessões, assinado e datado eletronicamente.
RODRIGO GUTIERRES
Presidente
ELAINE OLIVEIRA
Vice-Presidente
FÁBIO SANTOS
1º Secretário
TENENTE ALMEIDA
2º Secretário
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br

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