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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 005/2023
Garça, 06 de janeiro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Casa, o incluso Projeto de
Lei, através do qual estamos propondo a alteração da natureza de utilização do lote 269 da quadra 09
(Rua Severino Ramos nº 132), do Jardim Imperador, para uso misto “comercial e residencial”, nos
termos do artigo 8º, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Garça.
Trata-se de solicitação formulada pelo proprietário do imóvel, para que possa
utilizá-lo na forma mista “comercial e residencial”, para a instalação de comércio varejista de gás
liquefeito e petróleo (GLP).
Vale consignar que, nos termos do artigo 180, inciso II, da Constituição do
Estado de São Paulo, bem como nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Federal nº 10.257/2001, a
Prefeitura Municipal realizou nos dias 16/12/2022 a 23/12/2022, audiência pública digital, sendo que
munícipes participantes não apresentaram objeções ao pedido de transformação do lote (misto).
Assim, considerando o parecer favorável no “Relatório de Estudo Prévio de
Impacto de Vizinhança”, bem como a deliberação favorável do G.A.A.P., que ora seguem anexas,
além da declaração assinada pelo proprietário do imóvel se comprometendo a evitar qualquer tipo de
perturbação do sossego público, decidimos atender a solicitação do interessado, nos moldes da Lei
Municipal nº 3.639/2003 e da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), e estamos
encaminhando o Projeto de Lei em anexo para deliberação dessa Câmara Municipal.
Solicitamos especial atenção dos Nobres Vereadores para aprovação do Projeto
de Lei ora apresentado e, aproveitando-nos da oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e dignos
Vereadores dessa Casa, nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA A NATUREZA DE UTILIZAÇÃO DO LOTE 269 DA QUADRA 9 DO
JARDIM IMPERADOR.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a natureza da destinação do lote 269 da
Quadra 9 (Rua Severino Ramos nº 132), do Jardim Imperador, para uso misto “comercial e
residencial”, nos termos do artigo 8º, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Garça.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 06 de janeiro de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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