PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 003/2023
Garça, 08 de fevereiro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Excelentíssimo Presidente
Submetemos à elevada apreciação desta Casa, o presente Projeto de Lei
Complementar, por meio do qual estamos propondo autorização legislativa objetivando alteração em
três legislações: Lei Complementar nº 003 de 2014, Lei Complementar nº 048 de 2018 e Lei
Complementar nº 69 de 2021.
Quanto as alterações na Lei Complementar nº 003 de 2014, temos o
seguinte: a primeira alteração que se faz necessária é em razão da divergência entre o código salarial
dos cargos de Fiscal e Técnico em Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal e do Serviço
Autônomo de Águas e Esgotos – SAAE. No caso, tratam-se de cargos públicos com as mesmas
atribuições e requisitos de investidura, sendo, assim, necessário igualar o código salarial.
Outra adequação se refere a alteração do número de Supervisores
Pedagógicos, corrigindo para 08 (oito) funções, alinhando, assim, com a disposição prevista na Lei
Complementar nº 048.
Outra alteração relevante, se refere a atualização da estrutura
administrativa do SAAE que tem como objetivo o alcance de resultados eficientes para a Autarquia,
visando atingir o cumprimento de seu propósito.
De imediato, estamos propondo a extinção do Departamento de
Engenharia, pois, com aplicações de novas tecnologias, atualmente os engenheiros, antes integrantes
deste Departamento, foram distribuídos nos demais Departamentos da Autarquia a fim de prestar
apoio técnico nas demandas em crescente desenvolvimento. Uma vez que o corpo técnico do
Departamento encontra-se exercendo suas atividades em outros locais, a manutenção do Departamento
torna-se inviável, podendo ser melhor redistribuída na estrutura administrativa, almejando novas
práticas e melhoria continua.
Ressaltamos que a exclusão do Departamento em momento nenhum
comprometerá os serviços por ele desenvolvido, pois conforme relatado acima o corpo técnico do
Departamento vem desenvolvendo suas atividades em outros Departamentos, contribuindo ainda mais
para a evolução da administração.
Com a exclusão do Departamento de Engenharia, serão criadas 3 (três)
Funções Gratificadas:
a) Coordenadoria Executiva de Engenharia (GVI)
b) Coordenadoria Executiva de Qualidade (GVI)
c) Coordenadoria Executiva de Relações Pessoais (GVI)
As Coordenadorias Executivas terão como objetivo prestar suporte e
colaborar diretamente com o Gabinete do Diretor Executivo nas demandas existentes.
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A fim de criar uma Autarquia moderna e tecnológica, as Coordenadorias
Executivas vêm com a missão de planejar, disseminar e implantar modelos de gestão modernos,
visando a qualificação funcional dos servidores, a implementação de tecnologias na execução dos
trabalhos, a melhoria continua de processos, o dimensionamento e implantação de métricas de
qualidade a fim de assegurar uma prestação de serviço de saneamento com maior excelência.
É dever da Autarquia garantir os serviços prestados à população, manter a
capacidade de investimentos, a saúde financeira e atingir as metas estabelecidas no Plano Plurianual,
no Plano Municipal de Saneamento Básico, bem como no Novo Marco Regulatório do Saneamento.
Várias ações de implementação de modernização já estão em andamento
e vem apresentando resultados.
A Autarquia conta atualmente com um excelente corpo técnico em seu
quadro de servidores que contribuem diariamente para o alcance dos resultados. Para que esses
projetos sejam monitorados e passem a ser parte da Autarquia de um modo geral, é necessário que haja
uma coordenação exclusiva, que prestará suporte ao Diretor Executivo na implementação e controle
dessas propostas.
Por ser uma função que deve ser exercida exclusivamente por servidores
efetivos, propõe-se que a Coordenadoria Executiva seja uma Função Gratificada, por se tratar de
encargo adicional, deve haver correlação entre as atribuições técnicas e gerenciais vinculadas às
competências do servidor e são acréscimos de responsabilidade às atribuições já previstas no cargo de
provimento efetivo.
Ressaltamos, ademais, que as alterações mencionadas não produzem
aumento de despesas. A diferença entre a estrutura atual e a nova estrutura proposta, é que existe um
Departamento a mais e serão criadas três Coordenadorias Executivas, dentre outras adequações que
não provocam aumento de despesas.
Outra alteração relevante se trata da escolha do titular da função de
Procurador-Geral do Município. É sabido que, em 2021, houve alteração na Lei para determinar que a
escolha do Procurador-Geral deveria recair exclusivamente aos Procuradores de carreira, já que,
naquele momento, o entendimento do Tribunal de Justiça Estadual era nesse sentindo, inclusive
declarando inconstitucionais as leis que previam a investidura de forma diferente.
Todavia, agora, o Tribunal mudou de entendimento, de modo a permitir
que a escolha do Procurador-Geral do Município possa recair sobre pessoa que não esteja investida no
cargo de Procurador Municipal. Vejamos:
Ação Direta de Inconstitucionalidade Caput do art. 9º, e da expressão
“Procurador-Geral do Município” contida no Anexo V, da Lei
Complementar nº 164, de 29 de maio de 2015, do Município de Pirapora
do Bom Jesus Advocacia pública Previsão de cargo público em comissão
de Procurador-Geral do Município, de livre nomeação e exoneração do
Prefeito Admissibilidade Alegação de que a escolha desse profissional
deve recair, necessariamente, entre procuradores concursados Rejeição
Arts. 98 a 100 da Constituição Estadual Aplicabilidade restrita aos
Procuradores do Estado, preservada a prerrogativa de auto-organização
dos Municípios conforme art. 29 da Constituição Federal Previsão
expressa na Constituição Federal de que o cargo de Advogado-Geral da
União é de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, não se podendo
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reconhecer a inconstitucionalidade de norma municipal equivalente, tão
somente por este motivo Precedentes deste Órgão Especial e do C. STF
Ação improcedente.
(Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2236348-67.2021.8.26.0000 –
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Voto
29.676 – 20/04/2022).
Conforme constou do Acordão, a validade da livre nomeação da chefia da
advocacia pública municipal, dentre profissionais de carreira ou não, é reconhecida pela própria
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
É válido ressaltar, no entanto, que o projeto estabelece que a escolha para
o exercício de Procurador Geral poderá recair a qualquer Procurador Municipal – sendo designado por
meio de Função Gratificada – ou qualquer outro Advogado, ainda que não seja servidor – que será
investido em cargo comissionado.
Por fim, outra alteração se dá em razão de retificar o Anexo I da Lei
Complementar nº 48 de 2018, de modo a tornar compatível com a Lei Complementar nº 03 de 2014, já
que o correto é a existência de 33 (trinta e três) funções de Coordenador Pedagógico na Administração
Municipal. Igualmente, estamos adequando a Tabela III do Anexo II da mesma legislação,
descrevendo a referência para as funções gratificadas.
Assim, face à relevância da matéria, solicitamos especial atenção dos
Nobres Vereadores para aprovação do Projeto de Lei Complementar ora apresentado.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 003/2014, 048/2018 E 069/2021.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
complementar:
Art. 1º O artigo 23 da Lei Complementar nº 003, de 17 de novembro de
2014, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 ...
Parágrafo único. A estrutura administrativa da Diretoria Executiva do
SAAE é constituída da seguinte forma:
19.1 Gabinete do Diretor Executivo
19.1.1. Assessoria de Gabinete
19.1.2. Procuradoria Autárquica
19.1.3. Coordenadoria Executiva de Engenharia
19.1.3.1. Coordenadoria de Projetos
19.1.4. Coordenadoria Executiva de Qualidade
19.1.4.1. Coordenadoria de Melhoria Contínua
19.1.5. Coordenadoria Executiva de Relações Pessoais
19.2. Departamento de Gestão Administrativa
19.2.1. Coordenadoria de Processamento de Folha
19.2.2. Coordenadoria de Compras
19.2.2.1. Setor de Compras 1
19.2.2.2. Setor de Compras 2
19.2.2.3. Setor de Controle de Frotas
19.2.3. Coordenadoria de Materiais e Patrimônio
19.2.3.1. Setor de Almoxarifado
19.2.4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
19.3. Departamento Financeiro
19.3.1. Coordenadoria de Rendas
19.3.1.1. Setor de Atendimento
19.3.1.2 Setor de Cadastro
19.4. Departamento de Contabilidade
19.4.1. Coordenadoria de Empenhos
19.5. Departamento de Obras e Serviços
19.5.1. Coordenadoria de Redes
19.5.1.1. Setor de Redes 1
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19.5.1.2. Setor de Redes 2
19.5.1.3. Setor de Redes 3
19.5.1.4. Setor de Redes 4
19.5.2. Coordenadoria de Operações
19.5.2.1. Setor de Serviços Sanitários
19.5.2.2. Setor de Máquinas
19.5.2.3. Setor de Fiscalização
19.5.4. Coordenaria de Hidrometria
19.5.4.1. Setor de Leitura
19.6. Departamento de Produção
19.6.1. Coordenadoria de Eletromecânica
19.6.1.1. Setor de Eletromecânica 1
19.6.1.2. Setor de Eletromecânica 2
19.6.2. Coordenadoria de Qualidade de Água
19.6.2.1. Setor de Elevatória de Água
19.6.2.2. Setor de Tratamento de Água
19.6.3. Coordenadoria de Qualidade de Efluentes
19.6.3.1. Setor de Tratamento de Efluentes
19.6.4. Coordenadoria de Manutenção
19.6.4.1. Setor de Serviços Sanitários 1
19.6.4.2. Setor de Serviços Sanitários 2
19.6.4.3. Setor de Serviços Sanitários 3”
Art. 2º Fica revogado o artigo 31-B da Lei Complementar n° 003, de
17 de novembro de 2014.
Art. 3º O art. 39 da Lei Complementar n° 003, de 17 de novembro de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. Ficam criados os cargos comissionados, as funções
gratificadas e os cargos de agentes políticos (Secretários), nas quantidades constantes dos
Anexos II, III, IV, V e VI desta lei, obedecendo ao disposto nos quadros 1 a 20:
(...)
UNIDADE PROVIMENTO QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO
2. PROCURADORIA -
GERAL DO
MUNICÍPIO
CARGO
COMISSIONADO
OU
FUNÇÃO
GRATIFICADA
01
PROCURADOR -
GERAL DO
MUNICÍPIO
(ART. 2º DA LC
69/2021)
CIII
OU
GV
CARGO
COMISSIONADO 01 DIRETOR-GERAL CIII-A
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CARGO
COMISSIONADO 03 DIRETOR DE
DEPARTAMENTO CII
FUNÇÃO
GRATIFICADA 03 CHEFE DE
COORDENADORIA GII
(...)
UNIDADE PROVIMENTO QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGOS
19. SAAE
CARGO
COMISSIONADO 1
DIRETOR
EXECUTIVO CIII
CARGO
COMISSIONADO 1
ASSESSOR DE
GABINETE CI
CARGO
COMISSIONADO 5
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO CII
FUNÇÃO
GRATIFICADA 3
COORDENADOR
EXECUTIVO
GVI
FUNÇÃO
GRATIFICADA 14
CHEFE DE
COORDENADORIA
GII
FUNÇÃO
GRATIFICADA 23
ENCARREGADO DE
SETOR GI
(...)”
Art. 4º O Anexo II da Lei Complementar nº 003, de 17 de novembro
de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO -
REFERÊNCIA C
UNIDADE FUNÇÕES DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO CÓDIGO
GABINETE DO PREFEITO
01 CHEFE DE GABINETE CIII
01 ASSESSOR DE GABINETE CI
PROCURADORIA-GERAL DO
MUNICÍPIO
01 PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
– ART. 2º DA LC 69/2021 CIII
01 DIRETOR-GERAL CIII-A
03 DIRETOR DE DEPARTAMENTO CII
SECRETARIAS
48 DIRETOR DE DEPARTAMENTO CII
15 ASSESSOR DE GABINETE CI
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Art. 5º O Anexo III da Lei Complementar nº 003, de 17 de novembro
de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS – REFERÊNCIA G
UNIDADE FUNÇÕES DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO CÓDIGO
GABINETE DO
PREFEITO
03 CHEFE DE COORDENADORIA GII
04 ENCARREGADO DE SETOR GI
PROCURADORIAGERAL DO
MUNICÍPIO
01 PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO –
ART. 2º DA LC 69/2021 GV
03 CHEFE DE COORDENADORIA GII
CONTROLADORIAGERAL
01 CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO GV
03 CHEFE DE COORDENADORIA GII
01 CORREGEDOR GIV
SECRETARIAS
62 CHEFE DE COORDENADORIA GII
33 COORDENADOR PEDAGÓGICO GIII
70 ENCARREGADO DE SETOR GI
08 SUPERVISOR PEDAGÓGICO GIV
Art. 6º O anexo V da Lei Complementar n° 003, de 17 de novembro de
2014, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“ANEXO V
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO SAAE - REFERÊNCIA G
UNIDADE FUNÇÕES DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO CÓDIGO
SAAE 03 COORDENADOR EXECUTIVO GVI
14 CHEFE DE COORDENADORIA GII
23 ENCARREGADO DE SETOR GI
Art. 7º O Anexo IX da Lei Complementar nº 03, de 17 de novembro de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
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“ANEXO IX
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS GERAL DO SAAE – EGE
UNIDADE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO CARGA HORÁRIA
SEMANAL
SAAE ... ... .... ....
03 FISCAL EGE 16 35
01 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO EGE 16 35
Art. 8º Os valores de vencimento dos cargos constantes do Anexo XI
da Lei Complementar nº 003, de 17 de novembro de 2014 e alterações posteriores, ficam
reajustados, passando a vigorar com as seguintes modificações:
“ANEXO XI
TABELA DE CÓDIGO SALARIAL
(...)
GRUPO II - FUNÇÕES GRATIFICADAS
CÓDIGO VALOR
GVI 1.500,00
GV 1.000,00
GIV 800,00
GIII 700,00
GII 600,00
GI 300,00”
Art. 9º O Anexo XII da Lei Complementar nº 03, de 17 de novembro de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
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CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GERAL DO SAAE
[...]
Cargo: Técnico em Segurança do Trabalho (EGE 16)
Carga Horária: 35 horas semanais
Nível de Escolaridade: Curso Técnico Completo
Requisito: Registro Profissional na Secretaria de Segurança e Medicina
do Trabalho
[...]”
Art. 10. O Anexo XIV da Lei Complementar nº 03, de 17 de novembro de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO XIV
DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, SAAE E IAPEN
(...)
COORDENADORIA EXECUTIVA DE ENGENHARIA
ATIVIDADES TÍPICAS
a) elaborar e/ou contratar projetos e obras de saneamento, providenciando plantas,
especificações, quantitativos, orçamentos, cronogramas e documentações necessárias à
perfeita especificação do objeto;
b) efetuar a avaliação geral das condições requeridas para as obras de saneamento,
estudando o projeto e examinando as características dos terrenos disponíveis para
determinar os locais mais apropriados para as construções;
c) providenciar estudos prévios aos projetos (topografia, sondagens e outros), dirigindo sua
execução e analisando os resultados e elaborar estudos de viabilidade de projetos a serem
implantados;
d) dirigir e gerenciar obras contratadas e próprias, visando manter aderência ao escopo e
cronograma das obras;
e) dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que
avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos determinados;
f) fiscalizar a execução das obras e reformas do SAAE ou indicar servidor apto a atribuição;
g) elaborar e/ou promover a elaboração de projetos de ampliações e melhorias dos sistemas
de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
h) elaborar especificações e orçamentos de projetos;
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i) promover e procurar promover capacitação aos servidores do SAAE, visando ao
aprimoramento tecnológico, elaborar e aprimorar especificações de materiais, serviços e
contratações realizadas pelo SAAE;
j) elaborar cronogramas físico-financeiros de obras projetadas ou em estudos;
k) colaborar com a implantação de medidas relativas à segurança do trabalho;
l) planejar, projetar e acompanhar a execução da expansão dos sistemas de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário;
m) realizar o planejamento da Autarquia visando o atendimento do Marco Regulatório;
n) manter atualizado os cadastros das redes de água e esgoto com realização de modelagens
hidráulicas e atualização contínua em sistema de informações geográficas;
o) gerir todo o ciclo de vida de novos parcelamentos de solo, cabendo a emissão de diretrizes,
análises, aprovação, fiscalização, testes e recebimento;
p) analisar e emitir pareceres técnicos;
q) providenciar e acompanhar as atualizações dos Planos Diretores;
r) elaborar termos de referência para projetos para melhoria contínua do SAAE e
acompanhar o processo desde sua concepção até sua implantação;
s) elaborar especificações e normatizações a serem aplicadas nas unidades operacionais do
SAAE;
t) executar outras atividades correlatas ou as que venham a ser atribuídas pelo Diretor
Executivo.
COORDENADORIA EXECUTIVA DE QUALIDADE
ATIVIDADES TÍPICAS
a) planejar e promover as ações necessárias visando a implantação de normas de Gestão
Integradas;
b) planejar sistemas de inspeção e controle de qualidade, para avaliar a qualidade dos
materiais e assegurar-se de que correspondem às normas e padrões técnicos de qualidade
estabelecidos;
c) coordenar o levantamento e análise dos procedimentos existentes em todas as áreas da
Autarquia, visando a sua padronização e formalização em procedimentos escritos, para
utilização por todos os níveis organizacionais;
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d) promover a realização de auditorias da qualidade interna e externa, monitorando as
reclamações de clientes, prestando suporte técnico às áreas de produção;
e) definir e implantar um sistema de ação corretiva nos casos de desvios dos procedimentos
ou quando for identificada uma necessidade de modificação em algum procedimento;
f) identificar deficiências em processos, sistemas e tarefas, promovendo a conscientização
das pessoas e setores diretamente envolvidos;
g) realiza análise crítica do sistema de gestão global e departamental e o seu desempenho, a
fim de verificar a eficácia dos mesmos na obtenção dos resultados almejados, através dos
indicadores de desempenho;
h) coordena demandas que envolvam inovação e a sustentabilidade das atividades da
Autarquia;
i) propor e acompanhar práticas institucionais de governança corporativa, gestão de riscos e
conformidade;
j) define formas de disseminação e entendimento dos valores e princípios organizacionais;
k) elabora ações para redução de custos operacionais e estabelecimento de padrão de
qualidade;
l) orienta e colabora com métricas que contribuem para a priorização dos investimentos
necessários para melhoria dos serviços prestados;
m) executa outras atividades correlatas ou as que venham a ser atribuídas pelo Diretor
Executivo.
COORDENADORIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES PESSOAIS
ATIVIDADES TÍPICAS
a) acompanhar o desempenho dos servidores, aplicando avaliações periódicas, planejando o
treinamento e a capacitação do quadro de pessoal do SAAE;
b) adotar procedimentos relacionados ao controle dos atos relativos à vida funcional dos
servidores;
c) atender consultas e manter os servidores informados à respeito de seus direitos e deveres;
d) realizar os programas de formação e qualificação dos profissionais que atuam na área do
saneamento, implantando programa anual de treinamento, a tempo de se prever, na proposta
orçamentária, os recursos indispensáveis a sua implantação;
e) executar a política de desenvolvimento dos Recursos Humanos do SAAE;
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f) alinhar os perfis profissionais existentes às necessidades estratégicas do SAAE;
g) disseminar princípios da gestão e da ética pública junto aos servidores, orientando e
estimulando discussões sobre o comportamento esperado de um servidor público;
h) manter o SAAE atualizado na formação e no desenvolvimento de seus recursos humanos,
incorporando sistemas educativos que favoreçam as inovações nos métodos de trabalho;
i) promover a integração dos servidores em uma perspectiva de trabalho em equipe;
j) cuidar do bem estar e da saúde dos servidores do SAAE;
k) desenvolver e operacionalizar programa de integração dos novos servidores;
l) estruturar os cargos por competências e cuidar da sua alocação nos diferentes
Departamentos que compõem a estrutura do SAAE;
m) adequar perfis de servidores às novas necessidades impostas pela ampliação e
complexidade dos serviços do SAAE;
n) traçar perfil de qualificação do quadro de servidores existentes, identificar necessidades
de treinamento e desenvolvimento;
o) estimular a absorção e aplicações de novas tecnologias em todas as atividades do SAAE;
p) elaborar instrumentos de avaliação de competências, perfil, habilidades e implantá-los,
realizar avaliações de desempenho e gerir as carreiras dos servidores do SAAE;
q) contribuir para promover a integração entre os vários Departamentos da Autarquia,
objetivando alcançar eficiência e eficácia das suas ações;
r) opinar e prestar informações sobre direitos e deveres do servidor, observar e fazer
observar, no âmbito da Autarquia, as diretrizes e normas pertinentes aos serviços;
s) observar e fazer observar, no âmbito da Autarquia, as diretrizes e normas pertinentes aos
serviços;
t) orientar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes,
analisando política de prevenção;
u) supervisionar laudos e relatórios referentes à segurança do trabalho;
v) coordenar e supervisionar programas de controle e prevenção de acidentes e doenças de
trabalho, promoção de treinamentos e publicação de material educativo sobre segurança e
qualidade de vida no trabalho, bem como acerca das normas de segurança do trabalho;
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x) executar outras atividades correlatas ou as que venham a ser atribuídas pelo Diretor
Executivo.
(...)”
Art. 11. O Anexo I da Lei Complementar nº 48, de 16 de agosto de
2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“[...]
Art. 12. A Tabela III do Anexo II da Lei Complementar nº 48, de 16
de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“[...]
Art. 13. O artigo 2º da Lei Complementar nº 069, de 13 de maio de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Procuradoria Geral do Município, vinculada diretamente
ao Prefeito Municipal, tem por chefe o Procurador-Geral do Município.
§ 1º O Procurador-Geral do Município será escolhido dentre os
cidadãos com reputação ilibada, notável saber jurídico e capacidade postulatória, nos termos da Lei
Orgânica do Município de Garça, sendo nomeado em comissão ou designado em função gratificada
pelo Prefeito Municipal.
§ 2º Caso a escolha recaia sobre Procurador de carreira, o servidor
fará jus a gratificação corresponde a referência “GV” do Anexo XI da Lei Complementar nº 03 de
2014.
CLASSES DE SUPORTE PEDAGÓGICO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE FAIXA NÍVEL
Diretor de Escola 25 1 I - XIII
Supervisor Pedagógico 08 Função
Gratificada Função Gratificada
Coordenador Pedagógico 33
Função
Gratificada Função Gratificada”
TABELA III – FUNÇÕES DE SUPERVISOR PEDAGÓGICO E COORDENADOR
PEDAGÓGICO
DENOMINAÇÃO JORNADA SEMANAL GRATIFICAÇÃO
Supervisor Pedagógico 40 Horas GIV
Coordenador Pedagógico 40 Horas GIII”
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§ 3º Não sendo o caso do parágrafo anterior, o Procurador-Geral
será investido em cargo comissionado, com remuneração corresponde a referência “CIII” do Anexo
XI da Lei Complementar nº 003 de 2014.
§ 4º O Procurador-Geral do Município será substituído, em suas
ausências e impedimentos, por Procurador Municipal de sua escolha, mediante ato publicado na
imprensa oficial do Município.”
Art. 14. O artigo 6º da Lei Complementar nº 069, de 13 de maio de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A Procuradoria Geral do Município é dirigida pelo
Procurador-Geral, auxiliar direto do Prefeito, nomeado em comissão ou designado em função
gratificada pelo Chefe do Executivo, nos termos do artigo 100, § 3º, da Lei Orgânica do Município.”
Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 17. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 09 de fevereiro de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal