PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 043/2023
Garça, 16 de fevereiro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa, o incluso
Projeto de Lei, por meio do qual estamos propondo autorização legislativa para contratar operação
de crédito com a Caixa Econômica Federal, objetivando a modernização da iluminação pública
do Município de Garça.
A Administração Municipal atual, desde o início de sua gestão, vem
buscando métodos de melhorar a prestação dos serviços públicos à população em geral, de modo a
torná-los mais eficientes e com um custo cada vez menor.
Infelizmente, porém, nem toda atuação do Município nessa seara é
possível ser realizada com recursos próprios municipais, motivo pelo qual, como em outras
situações, buscamos perante esta Casa de Leis autorização de financiamento para a concretização
dos fins almejados pela Administração à luz do interesse público.
O caso aqui submetido a Vossas Excelências se trata de uma
autorização para que o Município financie, pela Caixa Econômica Federal, o projeto de
Modernização da Iluminação Pública de todo território municipal, especificamente a troca das
lâmpadas de todos os postes para a tecnologia de LED.
A necessidade da troca das luminárias se dá pela necessidade de
modernização e, principalmente, pela economia gerada a longo prazo ao Município, conforme
estudos técnicos realizados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano.
Com base no consumo de energia elétrica do mês de julho de 2022, a
Secretaria calculou a diferença entre as luminárias com vapor de sódio e qual seria o custo com
luminárias de LED. Vejamos:
LED – Bandeira Verde
Consumo Total (W)
172.399,95
Consumo
R$ 77.579,98
Vapor de Sódio - Bandeira Verde
Consumo Total (W)
374.417,517
Consumo
R$ 174.925,53
LED – Bandeira Amarela
Consumo Total (W)
172.399,95
Consumo
R$ 80.810,75
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Salta aos olhos, portanto, a economia gerada aos cofres municipais
com a instalação das lâmpadas de LED.
Em decorrência desta informação, o Município solicitou
orçamentos perante instituições financeiras para alcançar condições mais vantajosas para
financiar o investimento, conforme documentos que anexamos a este Projeto, sendo que a opção
mais vantajosa foi a oferecida pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 7.210.039,69 (sete
milhões, duzentos e dez mil, trinta e nove reais e sessenta e nove centavos).
Portanto, com a autorização de Vossas Excelências, a iluminação
pública de nosso Município passará a ser mais moderna e com um custo muito inferior,
ocasionando, com isso, a possibilidade de novos investimentos com a economia gerada.
Assim, diante do interesse público existente na presente
propositura, solicitamos especial atenção dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora
apresentado, bem como requeremos sua tramitação em regime de urgência, nos termos do
artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Vapor de Sódio - Bandeira Amarela
Consumo Total (W)
374.417,517
Consumo
R$ 181.942,11 LED – Bandeira Vermelha 1
Consumo Total (W)
172.399,95
Consumo
R$ 84.425,98
Vapor de Sódio – Band. Vermelha 1
Consumo Total (W)
374.417,517
Consumo
R$ 189.793,65
LED – Bandeira Vermelha 2
Consumo Total (W)
172.399,95
Consumo
R$ 93.944,18
Vapor de Sódio – Band. Vermelha 2
Consumo Total (W)
374.417,517
Consumo
R$ 210.465,24
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PROJETO DE LEI
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OBJETIVANDO A MODERNIZAÇÃO DA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE GARÇA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos
desta Lei, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do
Programa de Desenvolvimento Urbano Pró-Cidades para Entes Públicos, até o valor de R$
7.210.039,69 (sete milhões, duzentos e dez mil, trinta e nove reais e sessenta e nove centavos),
nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017 e posteriores alterações,
destinados à Modernização da Iluminação Pública do Município de Garça, observadas a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº.101, de 04 de maio de
2000.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do
Programa de Desenvolvimento Urbano Pró-Cidades para Entes Públicos para Despesa de
Capital, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1°
do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em
garantia da operação de crédito de que trata esta lei, os recursos do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM), a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e inciso II, nos
termos do art. 167, IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade,
venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas.
§ 1º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput
deste parágrafo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da
Caixa Econômica Federal, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações
financeiras decorrentes do contrato celebrado.
§ 2º Além da hipótese descrita no parágrafo anterior, na hipótese de
insuficiência dos recursos previstos no caput deste parágrafo, como contragarantia à garantia da
União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo
“pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”,
complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art.
167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
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Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 16 de fevereiro de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal