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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaDESAFETA E AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEL
native_id108146

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-12 Concluído (a) — Processo arquivado.
2023-05-12 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.534 publicada na edição nº 2.116 do DOEM.
2023-05-09 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal.
2023-05-03 Aprovado substitutivo — Redação final publicada no DOEM.
2023-05-03 Aprovado substitutivo — Substitutivo aprovado por unanimidade de votos.
2023-04-28 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na Ordem do Dia da 13ª Sessão Ordinária, de 02/05/2023.
2023-04-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2023-04-18 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2023-04-18 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-04-04 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-04-04 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-03-21 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-03-21 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-03-13 Em tramitação — Parecer jurídico anexado.
2023-03-07 Em tramitação — Encaminhado para parecer jurídico.
2023-02-28 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-02-27 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 4ª Sessão Ordinária, de 27/02/2023,
2023-02-23 Em tramitação — Matéria incluída no expediente da 4ª Sessão Ordinária de 27/02/2023
2023-02-23 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 046/2023
Garça, 23 de fevereiro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Casa, o incluso
Projeto de Lei, por meio do qual estamos propondo a desafetação de imóvel público e consequente 
permuta da área I pela área II, a seguir descritas, nos termos do artigo 169 e 181 da Lei Orgânica do 
Município de Garça/SP e nos termos do artigo 17, inciso I, letra “c”, da Lei Federal nº 8.666/1993:
I. Imóvel de propriedade do Município de Garça, área de 0,4956 hectares, objeto da Matrícula nº 
21.161, avaliado em R$ 39.648,00 (trinta e nove mil e seiscentos e quarenta e oito reais).
II. Imóvel de Granchelli Incorporadora Ltda, área de 8,0533 hectares, objeto da Matrícula nº 32.047, 
avaliado em R$ 644.264,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil e duzentos e sessenta e quatro reais).
O princípio indispensável para a alienação de um bem imóvel público por 
meio da permuta é o da finalidade, ou seja, o interesse público deve ser o objetivo certo e inafastável de 
qualquer ato administrativo.
A área a ser permutada de propriedade particular faz parte do anexo do 
Bosque Municipal, a qual será realizada sua fusão com as outras áreas de mata de propriedade do 
Município, formando o “Horto Florestal de Preservação Integral da Natureza”, totalizando uma área de 
13.6579 hectares, servindo de fomento para o turismo municipal.
Vale ressaltar, que o proprietário do imóvel particular, demonstrou
interesse em permutar seu imóvel com o de propriedade do Município, o qual não tem qualquer
destinação a ser dada pela Administração Municipal, tratando-se de área de uma antiga estrada municipal 
desativada e sem uso.
Em relação aos aspectos legais, o artigo 169 da Lei Orgânica do 
Município, estabelece que:
Art. 169. A aquisição de bens imóveis por compra, permuta ou doação 
com encargo dependerá de interesse público devidamente justificado, 
autorização legislativa e concorrência.
Parágrafo Único. A concorrência poderá ser dispensada na doação e
poderá, ou não, ser dispensada na compra e na permuta, conforme as 
necessidades de instalação ou de localização condicionarem a escolha do 
bem.
Ainda, o artigo 17, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93, 
estabelece que:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência 
de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e 
obedecerá às seguintes normas: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da 
administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, 
inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação 
na modalidade de concorrência, dispensada está nos seguintes casos: 
(...)
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do 
art. 24 desta Lei;
Ademais, preceitua o inciso X, do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação: 
(...) 
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades 
precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização 
condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de
mercado, segundo avaliação prévia;
Neste sentido, mencionamos que os imóveis a serem permutados foram
avaliados pela municipalidade, de modo que os atende os interesses da Administração Pública Municipal, 
aliado ao fato de que os valores estão compatíveis com o do mercado. 
Portanto, demonstrado o interesse público na permuta dos imóveis, 
solicitamos especial atenção dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
Assim, face à relevância da matéria, solicitamos especial atenção dos 
Nobres Vereadores para aprovação do projeto de lei ora apresentado, bem como sua tramitação 
em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de 
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Presidente da Câmara Municipal de Garça
NESTA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
DESAFETA E AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEL
A Câmara Municipal de Garça aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado o imóvel de propriedade do Município de 
Garça, objeto da Matrícula nº 33.103 do CRI local, que possui a seguinte caracterização:
I. DESCRIÇÃO
"Uma área destinada à ESTRADA MUNICIPAL GAR-450 de propriedade de Prefeitura 
Municipal de Garça, com a área em sua totalidade de 0,4956 hectares, com as seguintes medidas, 
características e confrontações:
II. ROTEIRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AJH-M-12661, de COORDENADAS 
(LONGITUDE: -49°38’40,200”, LATITUDE: -22°12’36,893”, ALTITUDE: 678,38 m), situado 
entre a FAZENDA UNIÃO – GLEBA II, PROPRIEDADE DE GRANCHELLI 
INCORPORADORA, LTDA., MATRÍCULA N° 32.047, UM TERRENO – BOSQUE MUNICIPAL 
DR. BELÍRIO GUIMARÃES BRANDÃO, PROPRIEDADE DE MUNICÍPIO DE GARÇA, 
MATRÍCULA N° 21.161 e a área em descrição; Daí, segue confrontando com a Fazenda União 
– Gleba II, propriedade de Granchelli Incorporadora, LTDA., Matrícula n° 32.047, no seguinte 
azimute e distância: 144°17’ e 14,43 m até o vértice AJH-M-12660, (LONGITUDE: -
49°38’39,906”, LATITUDE: -22°12’37,274” e ALTITUDE: 678,41 m); Daí, segue confrontando 
com a ÁREA VERDE 01 – QUADRA O – RESIDENCIAL GRAN VILLAGGIO, propriedade de 
Município de Garça, Matrícula n° 24.692, no seguinte azimute e distância: 247°55’ e 43,80 m 
até o vértice AJH – M – 16466 (LONGITUDE: -49°38’41,323”, LATITUDE: -22°12’37,809” e 
ALTITUDE: 679,96 m); Daí, segue confrontando com a AVENIDA FIRENZE, no seguinte 
azimute e distância: 247°48’ e 14,17m até o vértice AJH – M – 16467 (LONGITUDE: -
49°38’41,781”, LATITUDE: -22°12’37,983” e ALTITUDE: 679,04 m); Daí, segue confrontando
com a O IMÓVEL RURAL, DENOMINADO FAZENDA UNIÃO GLEBA I, ÁREA B, BAIRRO 
CASCATA, DE PROPRIEDADE DE GIUSEPPE GRANCHELLI FILHO, MATRÍCULA N° 
31.973, no seguinte azimute e distância: 248°03’ e 292,27 m até o vértice AJH – M – 12811
(LONGITUDE: -49°38’51,245”, LATITUDE: -22°12’41,534” e ALTITUDE: 661,29 m); Daí, 
segue confrontando com a UMA ÁREA DE TERRAS – BOSQUE MUNICIPAL DR. BELÍRIO 
GUIMARÃES BRANDÃO, propriedade de Município de Garça, Matrícula n° 16.918, no 
seguinte azimute e distância: 324°24’ e 14,57 m até o vértice AJH – M – 16565 (LONGITUDE:
-49°38’51,541”, LATITUDE: -22°12’41,149” e ALTITUDE: 661,17 m); Daí, segue 
confrontando com UM TERRENO – BOSQUE MUNICIPAL DR. BELÍRIO GUIMARÃES 
BRANDÃO, PROPRIEDADE DE MUNICÍPIO DE GARÇA, MATRÍCULA N° 21.161, no 
seguinte azimute e distância: 68°02’ e 350,25 m até o vértice AJH – M – 12661, ponto inicial da 
descrição deste perímetro.
Art. 2º O imóvel desafetado, nos termos desta Lei, passa a integrar 
a categoria de bens dominicais, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder sua permuta, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
sem torna, nos termos do artigo 169 e 181 da Lei Orgânica do Município de Garça/SP e nos 
termos do artigo 17, inciso I, letra "c", da Lei Federal nº 8.666/1993, pela área descrita no inciso 
I de propriedade Granchelli Incorporadora Ltda.
I) Uma área rural a desmembrar de 8,0533 hectares, objeto da Matrícula nº 32.047 do CRI local,
de propriedade de Granchelli Incorporadora Ltda.
Art. 3º Os imóveis a serem permutados foram regularmente 
avaliados por comissão especialmente nomeada para essa finalidade, tendo sido apurados os 
seguintes valores:
I. Imóvel de Granchelli Incorporadora Ltda, área de 8,0533 hectares, objeto da Matrícula nº 
32.047: R$ 644.264,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil e duzentos e sessenta e quatro reais);
II. Imóvel de propriedade do Município de Garça, área de 0,4956 hectares, objeto da
Matrícula nº 21.161: R$ 39.648,00 (trinta e nove mil e seiscentos e quarenta e oito reais).
Art. 4º Havendo necessidade de desmembramentos, retificações, 
ou débitos sobre os imóveis elencados nessa lei, a parte proprietária ficará obrigada a efetuar a 
quitações dos débitos ou procedimento necessários as suas custas antes da efetivação da 
transmissão.
Art. 5º As despesas decorrentes de lavratura e registro de escritura, 
bem como demais atos necessários à concretização da permuta autorizada por esta Lei, salvo ao
disposto no artigo 4º, serão suportadas integralmente pelo Município.
Parágrafo único. Na escritura deverá ser transcrita a presente Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Garça, 23 de fevereiro de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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