CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei, por meio do qual busca-se viabilizar a utilização de containers em edificações
comerciais e residenciais, condicionada ao atendimento das disposições da legislação de uso, ocupação
e parcelamento do solo, bem como demais normas técnicas correspondentes. Sob o aspecto técnico, juntamos ao Projeto de Lei diversos estudos
apresentados por universidades brasileiras, especialmente UFMG e UFRJ, em que é destacada a
viabilidade técnica e financeira no emprego de Containers na construção civil, seja para finalidade
comercial ou residencial. Inclusive, no estudo realizado pela Universidade Federal de Minas
Gerais fora defendido que a utilização de containers representa “uma das alternativas que tem
movimentado o setor da construção e apesar de ainda ser pouco utilizada, esse tipo de construção
mostra-se prática, de baixo custo e baixo impacto ambiental, além de reutilizar um produto que
estaria fadado ao descarte” (Construção modular: utilização de containers como ambiente construído
- Carolina Neivas Santos - Belo Horizonte: UFMG, 2017). Na mesma linha, o estudo realizado pela UFRJ sustenta que a
“utilização de containers na construção civil pode ser uma ferramenta para as empresas atenderem as
necessidades do mercado, já que pode proporcionar uma infraestrutura agradável e com baixo custo
inicial”. (Estudo do uso de containers para a construção de edificações comerciais: Estudo de caso em
construção de escola de educação básica – Breno Cabral Pinheiro Abad - Rio de Janeiro: UFRJ, 2018). Pelo exposto, tratando-se de matéria de grande interesse para a
coletividade, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores para aprovação do Projeto de Lei ora
apresentado. Diante do exposto, solicitamos a aprovação dos nobres pares. S. Sessões, assinado e datado eletronicamente. ANTONIO FRANCO DOS SANTOS “BACANA” Vereador - PSDB
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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P R O J E T O D E L E I
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.360, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1999, A FIM DE
POSSIBILITAR A UTILIZAÇÃO DE CONTAINERS EM EDIFICAÇÕES COMERCIAIS E
RESIDENCIAIS NO MUNICÍPIO DE GARÇA
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 13 da Lei nº 3.360, de 05 de novembro de 1999, passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. [...]
... Parágrafo único Fica permitida a utilização de containers em edificações
comerciais e residenciais, condicionada ao atendimento das disposições desta
Lei, da legislação de uso, ocupação e parcelamento do solo, bem como demais
normas técnicas correspondentes.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. S. Sessões, assinado e datado eletronicamente. ANTONIO FRANCO DOS SANTOS “BACANA” Vereador - PSDB