br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

materia nº 176/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 176 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaSolicitando ao Prefeito informar qual será o procedimento adotado quando houver mato no calçamento do passeio público do Projeto ‘Reviva Centro’, uma vez que é proibido por lei a utilização de herbicida para essa finalidade.
native_id108293

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-13 Concluído (a) — Processo arquivado
2023-04-12 Encaminhado — Resposta ao Requerimento
2023-03-23 Encaminhado — Encaminhado ao Executivo
2023-03-23 Em tramitação — Matéria aprovada por unanimidade de votos
2023-03-16 Em tramitação — Matéria incluída no expediente da 7ª Sessão Ordinária de 2023
2023-03-16 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-21T09:18:05.619225-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao Prefeito informar qual será o procedimento adotado quando houver
mato no calçamento do passeio público do Projeto ‘Reviva Centro’, uma vez que é proibido por
lei a utilização de herbicidade para essa finalidade. Considerando que, há espaços entre as pedras instaladas no calçamento do
passeio público do Projeto ‘Reviva Centro’, o que permite que cresça mato entre as pedras, fato
que já aconteceu em alguns locais onde já foram feitas;
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário, oficie-se ao
Exmo. Sr. Prefeito, para que através do setor competente da Municipalidade, informe qual será
o procedimento adotado quando houver mato no calçamento do passeio público do Projeto
‘Reviva Centro’, uma vez que é proibido por lei a utilização de herbicidade para essa finalidade. Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. PEDRO SANTOS
Vereador – PSDB
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

open original →