PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 066/2023
Garça, 20 de março de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Ao
Excelentíssimo Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Excelentíssimo Presidente,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa, o incluso Projeto de
Lei, por meio do qual estamos propondo a doação de 19 (dezenove) lotes de propriedade do
Município de Garça à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU, para a
execução do projeto “Reconstruindo Vidas”.
O Projeto “Reconstruindo Vidas - Borba Gato” foi idealizado em
2019, através do Fundo Social de Garça, representado pela Primeira Dama Cláudia Furlaneto dos
Santos, em parceria com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e Departamento
de Planejamento Habitacional.
Essa iniciativa surgiu a partir da demanda social e habitacional de
famílias que estão em situação de extrema vulnerabilidade social, residentes em casas de alto
risco e sem condições de habitabilidade (casas de madeira), construídas em uma área rural e
particular, o que impede o Poder Público de realizar ações de melhorias no local.
O objetivo do Projeto é atender 13 famílias que estão residindo em
área invadida e particular, famílias estas compostas por idosos, crianças e mulheres arrimo de
família, todas acompanhadas e atendidas pelos serviços da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social, através do CRAS I (Centro de Referência de Assistência Social),
inseridas nos Programas Estaduais (Viva Leite, Renda Cidadã), Programa Federal de
transferência de renda (Bolsa Família) e também benefício mensal de cestas de alimentos.
No ano de 2019, mediante aprovação desta Casa, por meio da Lei
Municipal nº 5.324 de 2019, houve autorização legislativa para a doação dos imóveis registrados
sob as Matrículas de nºs 30.250 a 30.262 à Sociedade Comunitária de Habitação - SEAC.
Naquele momento, a intenção era que de que a execução das obras seria de responsabilidade do
próprio SEAC, o que não ocorreu.
Agora, porém, a Administração Municipal obteve êxito perante o
Governo do Estado de São Paulo que se compadeceu da necessidade do projeto, de modo que a
execução das obras será de responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano – CDHU, sendo necessário, para tanto, que os imóveis contidos no “Anexo Único” do
Projeto de Lei sejam doados ao órgão estadual.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Com aprovação, o projeto “Reconstruindo Vidas” será concretizado
e garantindo o direito fundamental a uma moradia adequada aos futuros beneficiários.
Assim, face a relevância da matéria tratada no projeto de lei ora
apresentado, solicitamos especial atenção dos Nobres Edis para sua aprovação, bem como que a
sua tramitação se dê em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do
Município.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO – CDHU.
A Câmara Municipal aprova seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Garça autorizado a alienar à Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, por doação, os imóveis
constantes do Anexo Único da presente Lei, situados no Município de Garça.
Art. 2º A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a
CDHU destine os imóveis doados às finalidades do projeto “Reconstruindo Vidas”.
§ 1º As despesas com a lavratura dos instrumentos públicos e com o
registro dos títulos junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficará sob a responsabilidade da CDHU.
§ 2º A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dado aos
imóveis, destinação diversa da prevista na mencionada Lei.
Art. 3º O Município de Garça se obrigará nas Escrituras de Doação, a
responder pela evicção dos imóveis, devendo desapropriá-los e doá-los novamente à donataria CDHU se,
a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a
CDHU.
Art. 4º O Município de Garça fornecerá à CDHU, toda a documentação
e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após as Escrituras de Doação,
inclusive Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social,
Certidão da Receita Federal - PASEP e/ou PIS e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.
Art. 5º Das escrituras de Doação deverão constar obrigatoriamente,
todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 6º Enquanto estiverem no domínio da Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, os bens imóveis, móveis e os
serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar nesse Município, ficam imunes e/ou
isentos de tributos municipais, devendo após a Municipalidade lançar os referidos tributos em face dos
mutuários beneficiados.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a
Lei nº 5.324, de 21 de outubro de 2019.
Garça, 20 de março de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
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ANEXO ÚNICO
LOTE LOGRADOURO ÁREA (m²) MATRÍCULA
1 Rua D. Pedro II 180,00 30.248
2 Rua D. Pedro II 180,00 30.249
3 Rua D. Pedro II 140,00 30.250
4 Rua D. Pedro II 140,00 30.251
5 Rua D. Pedro II 140,00 30.252
6 Rua D. Pedro II 140,00 30.253
7 Rua D. Pedro II 140,00 30.254
8 Rua D. Pedro II 140,00 30.255
9 Rua Brasil Jolly 180,00 30.256
10 Rua Brasil Jolly 140,00 30.257
11 Rua Brasil Jolly 140,00 30.258
12 Rua Brasil Jolly 140,00 30.259
13 Rua Brasil Jolly 140,00 30.260
14 Rua Brasil Jolly 140,00 30.261
15 Rua Brasil Jolly 140,00 30.262
16 Rua Brasil Jolly 140,00 30.263
17 Rua Brasil Jolly 140,00 30.264
18 Rua Brasil Jolly 180,00 30.265
19 Rua Brasil Jolly 220,00 30.266