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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n. 064/2023
Garça, 20 de março de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Câmara do Município de Garça
NESTA
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual estamos propondo alteração da Lei Municipal
5.259, de 19 de novembro de 2018.
Como se sabe, a mencionada Lei revogou diversas legislações municipais
consideradas obsoletas e, entre elas, a Lei Municipal nº 567 de 1958, que dispunha sobre
“autorização para transformar a reserva florestal, em um bosque recreativo”. Ocorre, porém,
que ela tratava da denominação do Bosque Municipal; vejamos:
“Art. 2º O bosque a que se refere o artigo 1º, terá a denominação de
"Bosque Belirio Guimarães Brandão".
Ou seja, diante da revogação da Lei, desde então o Bosque Municipal
permanece sem denominação legal, oportunidade em que estamos propondo da revogação do
inciso CVI do artigo 2º da Lei e, consequentemente, declarando a repristinação da Lei Municipal
nº 567 de 1958, de modo a reestabelecer a sua plena vigência.
Assim, solicitamos especial atenção dos nobres Edis para aprovação do
Projeto de Lei ora apresentado, bem como requeremos sua tramitação em regime de urgência,
nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de elevado
apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.259, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE
REVOGA DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS DO MUNICÍPIO DE GARÇA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso CVI do artigo 2.º da Lei Municipal
nº 5.259, de 19 de novembro de 2018.
Art. 2º Fica repristinada a Lei Municipal nº 567, de 25 de setembro
de 1958.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 20 de março de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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