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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei, por meio do qual busca-se garantir, no âmbito do Município de Garça, a oferta gratuita
de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual para mulheres de
baixa renda. A iniciativa consiste no fornecimento de absorventes higiênicos
para estudantes do sexo feminino, visando à prevenção de doenças, bem como da evasão
escolar. Além disso, como corolário do direito à saúde, também serão
beneficiárias do direito preconizado neste Projeto as mulheres em situação de rua ou em situação de
vulnerabilidade social extrema. A relevância do tema está também refletida em projetos
espalhados pelo mundo, implementados por organizações não governamentais e liderados por
mulheres, que têm por fito financiar ou encontrar alternativas para viabilizar o acesso a
produtos de higiene no período menstrual para meninas e mulheres atingidas por esse tipo de
vulnerabilidade, sendo uma delas a organização nigeriana PeachAID Medical Initiative. Pelo exposto, tratando-se de matéria de grande interesse para a
mulheres garcenses em situação de vulnerabilidade social, solicitamos especial atenção dos nobres
Vereadores para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado. Garça/SP, assinado e datado eletronicamente. PEDRO SANTOS
Vereador - PSDB
ADHEMAR KEMP MARCONDES DE MOURA FILHO
Vereador - MDB
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
P R O J E T O D E L E I
(de autoria dos Vereadores Pedro Santos e Adhemar Kemp Marcondes de Moura Filho)
DISPÕE SOBRE A OFERTA GRATUITA DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS FEMININOS E
OUTROS CUIDADOS BÁSICOS DE SAÚDE MENSTRUAL PARA MULHERES DE BAIXA
RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica garantido, no âmbito do Município de Garça, a oferta
gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual para
mulheres de baixa renda. Art. 2º São beneficiárias do direito preconizado nesta Lei:
I - estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
II - mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema. Art. 3º Os critérios de quantidade e a forma da oferta gratuita dos itens
previstos nesta Lei serão definidos em regulamento. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias disponibilizadas pelo Município ao Sistema Único de Saúde (SUS) para a
atenção primária à saúde, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da
programação orçamentária e financeira anual. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. S. Sessões, assinado e datado eletronicamente. PEDRO SANTOS
Vereador - PSDB
ADHEMAR KEMP MARCONDES DE MOURA FILHO
Vereador - MDB
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