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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 072/2023
Garça, 23 de março de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para
abertura de um crédito especial no importe de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
A propositura se pauta em razão atender os recursos liberados pela
Portaria CIB/SP nº 21/2021 e a deliberação CONSEAS/SP nº 41/2021, em decorrência de
Emenda Parlamentar Estadual de nº 2021.094.23162, objetivando a aquisição de um veículo
destinado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime
de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal
Nesta
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI
Nº 5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO
IMPORTE DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO
DOS RECURSOS DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL Nº 2021.094.23162.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe
sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a
seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
12 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social
Unidade Executora 01 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Sub-função 122 Administração Geral
Programa 0029 Assistência Social
Atividade 2013 Atividades da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social
Transferência de Emenda Parlamentar - Estadual
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 100% 0 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0 R$ 80.000,00 0,00 0,00 R$ 80.000,00
Justificativa das modificações: Inexistência de dotação no orçamento da Secretaria
Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para utilização dos recursos
repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos
Municipais de Assistência Social – FMAS, para transferências de Emendas
Parlamentares.
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.480/2022, que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, passa a vigorar com a seguinte
inclusão:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
12 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social
Unidade Executora 01 Fundo Municipal de Assistência social
Função 08 Assistência Social
Sub-função 122 Administração Geral
Programa 0029 Assistência Social
Atividade 2013 Atividades da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social
Transferência de Emenda Parlamentar - Estadual
Meta LDO 2023
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 80.000,00
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
importe de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), cuja cobertura far-se-á por:
a) R$ 50.000,00 – Emenda Parlamentar/Estadual nº 2021.094.23162;
b) R$ 30.000,00 – Superávit Financeiro do Exercício Anterior.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por
Decreto, desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 23 de março de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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