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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
1
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
CONTRATADA: CRISTIANO MARTINS PRIETO-ME
CONTRATO Nº 143/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REPARO
DOS PAVIMENTOS DAS AVENIDAS PRESIDENTE VARGAS E DR. LABIENO DA COSTA MACHADO,
NESTA CIDADE DE GARÇA/SP.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões,
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com
o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciandose, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do
“Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme
“Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor
recursos e o que mais couber.
Garça, 31 de outubro de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME
OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: João Carlos dos Santos
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 061.759.778-23
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O CONTRATO:
Pelo contratante:
Nome: João Carlos dos Santos
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 061.759.778-23
Assinatura: ______________________________________________________
Pela contratada:
Nome: Cristiano Martins Prieto
Profissão: Proprietário
CPF: 145.977.668-20
Assinatura: ______________________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Antônio Carlos de Oliveira Marra
Cargo: Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças
CPF: 796.694.768-87
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Maycon Ramón Dorta de Oliveira
Cargo: Engenheiro Civil
CPF: 379.075.118-95
Assinatura: ______________________________________________________
Assinado por 6 pessoas: CRISTIANO MARTINS PRIETO, LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA, MAYCON RAMÓN DORTA DE OLIVEIRA, BRUNA ANGÉLICA BATISTA, JOAO CARLOS DOS SANTOS e HELIO DA SILVA
RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/85C9-17E6-AB10-F2FA e informe o código 85C9-17E6-AB10-F2FA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
2
CONTRATO Nº 143/2022
JUSTIFICATIVA 201/2022
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE CELEBRAM
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E “CRISTIANO MARTINS
PRIETO-ME”, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER
DE URGÊNCIA, DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REPARO
DOS PAVIMENTOS DAS AVENIDAS PRESIDENTE VARGAS E DR.
LABIENO DA COSTA MACHADO, NESTA CIDADE DE GARÇA/SP.
Aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro de 2.022 (dois mil e vinte e dois), nas dependências
da Prefeitura Municipal de Garça, sita à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta cidade de Garça,
Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 44.518.371/0001-35, representado pelo Sr. Prefeito Municipal JOÃO
CARLOS DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do R.G. nº 11.262.977-5 e C.P.F. nº 061.759.778-23,
residente e domiciliado nesta cidade de Garça-SP, adiante designado CONTRATANTE, e de outro lado a
empresa CRISTIANO MARTINS PRIETO-ME, inscrita no C.N.P.J 22.560.542.0001-51, com sede na cidade
de Bauru Estado de São Paulo, à Rua Wenceslau Braz Quadra, nº 7-28, Vila Souto, CEP: 17.051-120, aqui
representada por seu Proprietário Sr. “CRISTIANO MARTINS PRIETO”, devidamente inscrito no C.P.F. sob
nº 145.977.668-20 e portador do R.G nº 19.426032-X-SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de Bauru,
Estado de São Paulo, , a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o estabelecido nas
Cláusulas abaixo, que mutuamente aceitam e outorgam a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
O contrato é celebrado com dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93
e suas alterações e da Justificativa nº 149/2022, e tem por objeto a contratação, em caráter de urgência, de
empresa para execução de reparo dos pavimentos das Avenidas Presidente Vargas e Dr. Labieno da Costa
Machado, nesta cidade de Garça/SP, nos termos do Cronograma Físico e Memorial Descritivo, elaborados pela
Secretaria Municipal de Obras e Serviços, que passam a fazer parte integrantes deste instrumento contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os serviços previstos nesta Cláusula serão executados nas seguintes vias urbanas:
Avenidas Presidente Vargas e Dr. Labieno da Costa Machado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços referidos na cláusula anterior, fornecendo mão de obra e
todo o material necessário, que deverá ser de 1ª qualidade, obedecendo rigorosamente às especificações técnicas,
quantidades e exigências constantes dos anexos encaminhados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços no
Memorando Eletrônico nº 25.805/2022, que constituem partes integrantes do presente contrato.
§ 1º - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários na obra, dentro dos limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações.
§ 2º - A CONTRATADA deverá no início da obra efetuar a Matrícula CNO – Cadastro Nacional de Obras junto
à Receita Federal do Brasil, se for o caso, conforme orientação do Departamento de Contabilidade da Prefeitura
Municipal de Garça. Caso não apresente deve ser solicitada a aplicação de multa a Procuradoria Geral do
Município. O não cumprimento dessa exigência, permitirá a cobrança de multa de 1 (um) % do valor do
contrato.
§ 3º - Após a conclusão dos serviços contratados, deverá ser apresentada a matrícula CNO baixada e a respectiva
CND (Certidão Negativa de Débitos) relativa à regularidade de contribuições previdenciárias específica da obra
concluída, conforme orientação do Departamento de Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal de Garça.
Caso não apresente deve ser solicitada a aplicação de multa a Procuradoria Geral do Município. O não
cumprimento dessa exigência, permitirá a cobrança de multa de 1 (um) % do valor do contrato.
Assinado por 6 pessoas: CRISTIANO MARTINS PRIETO, LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA, MAYCON RAMÓN DORTA DE OLIVEIRA, BRUNA ANGÉLICA BATISTA, JOAO CARLOS DOS SANTOS e HELIO DA SILVA
RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/85C9-17E6-AB10-F2FA e informe o código 85C9-17E6-AB10-F2FA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
3
§ 4º - A CONTRATADA deverá atender ainda as seguintes exigências:
a-) Obedecer as dimensões e especificações dos projetos, planilha, cronograma e memorial descritivo;
b-) Vincular A.R.Ts. ou R.R.Ts do(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução completa das obras, antes da 1º
liberação de pagamento;
c-) Manter a Caderneta de obra no local, que deverá ficar à disposição da fiscalização para anotação de todas as
ocorrências das obras
d-) Manter Usina de C.B.U.Q. em funcionamento, conforme normas e exigências atualizadas da CETESB, para
que o material asfáltico chegue com temperatura e trabalhabilidade dentro das normas exigidas;
e-) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, dentro do prazo estipulado pelo CONTRATANTE, eventuais vícios,
defeitos ou incorreções constatados pela fiscalização do CONTRATANTE nas obras ou nos materiais e
equipamentos empregados;
f-) Substituir o material asfáltico que não atenda as exigências técnicas, inclusive de temperatura, dentro do
prazo estipulado pelo CONTRATANTE;
g-) Responsabilizar-se pela guarda e manutenção do canteiro de obras, equipamentos e materiais até o
recebimento provisório das obras;
h-) Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
certame licitatório;
i-) Responsabilizar-se integralmente pela contratação e ônus dela decorrente, e pela segurança e Higiene dos
trabalhadores das Obras e/ou Serviços contratados, conforme normas de segurança determinadas por Lei;
j-) Manter à testa dos serviços o(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(eis) técnico(s), que
acompanhará(ão) toda a execução do contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária;
k-) Utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem nativa que tenham procedência legal,
decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente,
integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
l-) Manter todos os seus trabalhadores munidos de equipamentos de segurança (EPI's), específicos e necessários
às atividades que irão desenvolver, sendo seu uso obrigatório conforme determina a NR-6 da Portaria 3.214/78
do MTE, bem como mantê-los devidamente uniformizados;
m-) Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica
pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
n-) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes
de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste
contrato, ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE;
o-) Manter o estado de conservação, manutenção e limpeza nos locais onde estiver desenvolvendo seus serviços
e após concluída a obra, a CONTRATADA deverá executar todos os trabalhos de limpeza das áreas e
equipamentos, removendo todo o lixo, sucatas e entulhos nas vias ou de terreno de terceiros.
p-) Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
q-) Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução
dos serviços.
r-) Utilizar na realização do objeto deste contrato, apenas materiais de primeira qualidade, sob pena dos mesmos
serem rejeitados pelo CONTRATANTE.
Assinado por 6 pessoas: CRISTIANO MARTINS PRIETO, LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA, MAYCON RAMÓN DORTA DE OLIVEIRA, BRUNA ANGÉLICA BATISTA, JOAO CARLOS DOS SANTOS e HELIO DA SILVA
RODRIGUES
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s-) Seguir todas as prescrições cabíveis da “Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT”,
Portaria3.214daLei 6.514/77 do Ministério do Trabalho, Normas Ambientais, bem como, todas as normas
internas da Proprietária (Segurança do Trabalho, Proteção Contra Incêndios, Medicina Ocupacional e Proteção
ao Patrimônio).
t-) Providenciar todo o tipo de sinalização de alerta e orientação ao trânsito necessária com o apoio do
Departamento de Trânsito e Segurança da Prefeitura Municipal, bem como interditar o acesso de pessoas
estranhas e não autorizadas à obra, estando estes de acordo com as Normas e Procedimentos de segurança.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 189.320,54 (cento e oitenta e nove mil e
trezentos e vinte reais e cinquenta e quatro centavos), incluídos todos os materiais e mão de obra necessários à
perfeita execução dos serviços.
§ 1º - Os preços contratados não serão passivos de reajuste durante a vigência deste contrato.
§ 2º- O pagamento realizado pelo CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA das responsabilidades
contratuais, nem implicará nos recebimentos provisórios ou definitivos dos serviços, sendo que a não aceitação
da obra e serviços pela fiscalização acarretará a suspensão imediata dos pagamentos a realizar.
CLÁUSULA QUARTA – DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços, incumbida de fiscalizar a execução do contrato, efetuará medição
única, após 30 (trinta) dias da emissão da ordem de serviço, de acordo com o cronograma físico-financeiro
elaborado pela secretaria requisitante, anexo ao Memorando Eletrônico nº 25.805/2022-1Doc.
§ 1º - Medida e atestada a execução, a CONTRATADA entregará a correspondente nota fiscal contendo o
respectivo número de empenho no protocolo da Prefeitura e, a nota fiscal que for entregue com incorreção será
devolvida para retificação e reapresentação;
§ 2º - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação das respectivas faturas, devidamente vistada (s)
pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços e registradas pelo Departamento de Controle; cópia da Guia de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP e cópia da Guia de Previdência Social –
GPS, já vencidas e devidamente recolhidas, referentes ao número do CNO/CEI exigido;
§ 3º - O pagamento somente será efetuado mediante crédito na conta bancária em nome e CNPJ/CPF do licitante,
nos termos do Decreto Municipal nº 8.383/2016;
§ 4º - O valor contratado não sofrerá qualquer reajuste e o pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após a
emissão da respectiva nota fiscal e aceite do departamento competente;
§ 5º - É necessário que a CONTRATADA obrigatoriamente realize a matrícula no Cadastro Específico do INSS
– CEI (atualmente substituído pelo Cadastro Nacional de Obras – CNO).
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura e se encerrará após o recebimento
definitivo da obra e a apresentação, pela CONTRATADA, da matrícula CNO e a respectiva CND (Certidão
negativa de Débitos) relativa à regularidade das contribuições previdenciárias específica da obra concluída.
§ 1º - O prazo máximo para execução e entrega das obras é de 30 (trinta) dias, contados da emissão da Ordem de
Serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
§ 2º – O prazo de execução poderá ser revisto na hipótese e forma a que alude o artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações.
Assinado por 6 pessoas: CRISTIANO MARTINS PRIETO, LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA, MAYCON RAMÓN DORTA DE OLIVEIRA, BRUNA ANGÉLICA BATISTA, JOAO CARLOS DOS SANTOS e HELIO DA SILVA
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§ 3º - O objeto do contrato será recebido pelo CONTRATANTE, nos termos do artigo 73, I, da Lei Federal nº
8.666/93:
A) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado
de recebimento provisório, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias úteis da última medição e entrega da
obra pela Contratada.
B) Definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização e pelo Secretário Municipal de
Obras e Serviços, mediante termo circunstanciado de recebimento definitivo, assinado pelas partes, após o
decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais,
observado o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e mediante a apresentação pela
CONTRATADA, da CND da obra, bem como a baixa da matrícula no CNO, ou comprovação de solicitação de
baixa, com apresentação do respectivo protocolo.
§ 4º - O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela
qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO
Fica fixada multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, à parte que inadimplir
qualquer de suas cláusulas, nos termos do Decreto Municipal nº 6.834/2008, podendo ainda o mesmo ser
rescindido nos casos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º - Em caso de atraso no cumprimento do cronograma das obras, seja em relação a etapas ou à entrega da obra
concluída, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,5% (cinco décimos por
cento) sobre o valor atualizado da obra, ou etapa, por dia útil que exceder respectivo prazo.
§ 2º – Em ocorrendo a hipótese de rescisão, a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por eventuais
prejuízos.
§ 3º – Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública pelo período
de 02 anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
§ 4º - A aplicação da multa prevista neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais
penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME JURÍDICO
Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 58, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sendo
que os casos omissos sujeitam-se às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa ao CONTRATANTE ou a
terceiros, por atos próprios, de empreiteiros, empregados ou prepostos, durante a execução da obra, a título de
dolo ou culpa, bem como ficará responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários e acidentários do
pessoal envolvido nos serviços e por todos os tributos e contribuições que sobre eles incidirem, nos termos da
legislação em vigor, especialmente pelo pagamento do ISSQN, nos termos da Lei nº 3.220/97 e suas alterações –
Código Tributário Municipal.
Parágrafo Único - A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE incólume de todo processo e/ou ação
judicial ou administrativa, reivindicações de seus empregados, reclamações trabalhistas em geral e demandas de
terceiros (inclusive e especialmente relativas a lesões pessoais, morte, perda patrimonial, perdas e danos em
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RODRIGUES
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geral, multas, honorários advocatícios e custas processuais) decorrentes, direta ou indiretamente, da relação de
emprego por ela mantida, sendo neste particular, em quaisquer circunstâncias, considerada como única e
exclusiva empregadora, ou de ação, omissão, culpa ou dolo da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos
e de suas subcontratadas, responsabilizando-se, em ambos os casos, pelo ressarcimento, devidamente atualizado,
de eventuais condenações e quaisquer despesas que vierem a ser imputadas ao CONTRATANTE,
administrativa ou judicialmente, a que título for, decorrentes do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA CAUÇÃO
Para garantia da execução do objeto deste contrato, a CONTRATADA prestará garantia, podendo optar por uma
das modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, sendo equivalente a 5% (cinco por
cento) do valor total contratado, perfazendo o valor de R$ 9.466,03 (nove mil e quatrocentos e sessenta e seis
reais e três centavos).
§ 1º - A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ter prazo de validade de no mínimo 120 (cento e vinte)
dias superior ao prazo de execução das obras e será liberada ou restituída em seu favor após a entrega da obra,
mediante apresentação do laudo de recebimento definitivo da mesma, emitido pelo CONTRATANTE.
§ 2º - Em se tratando de garantia prestada em dinheiro, a sua restituição será procedida de forma atualizada pelo
índice da Caderneta de Poupança, devendo, neste caso, a importância caucionada permanecer vinculada em
conta de aplicação financeira, para o fim ora declarado, conforme dispõe o § 4º do artigo 56, da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações.
§ 3º - A devolução ou liberação da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades previstas no
artigo 618 do Código Civil Brasileiro de 2002.
§ 4º - Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida
pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONDUTA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
1 - A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida
subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do
objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de
licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o
conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais
e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando
influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a
investigadores, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática corrupta,
fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada para impedila de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou atos cuja
intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do organismo financeiro multilateral de promover
inspeção ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
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As despesas aqui referidas serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento vigente – dotações: 668 –
15.451.0005.1001.0000.01.4.4.90.51.00 - Obras de Infraestrutura Urbana.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de Garça,
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam este instrumento, lavrado
no livro próprio, extraindo-se cópias para execução.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CRISTIANO MARTINS PRIETO-ME
CONTRATADA
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
..........................................................
Letícia Carvalho Oliveira
………..............................................
Bruna Angélica Batista
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA Nº 232/2022
Ref. Autoriza aditamento do Contrato Administrativo nº 143/2022, firmado com a empresa “Cristiano
Martins Prieto-ME”, prorrogando o prazo de execução dos serviços.
Considerando que o Contrato Administrativo nº 143/2020, firmado com a empresa
“Cristiano Martins Prieto-ME”, cujo objeto é a execução de reparo dos pavimentos das Avenidas
Presidente Vargas e Dr. Labieno da Costa Machado, nesta cidade de Garça/SP, teve seu prazo de vigência
expirado no dia 14/12/2022;
Considerando que a empresa solicitou através do Protocolo Eletrônico nº
13.910/2022-(1Doc), prorrogação do prazo de execução por mais 30 (trinta) dias, em razão do volume de
chuvas imprevisíveis ocorridas durante o período de execução, motivo este que impossibilitou a
conclusão dos serviços dentro do prazo inicialmente previsto;
Considerando a manifestação do Gestor do contrato, Sr. Maycon Ramón Dorta de
Oliveira, contida no despacho nº 04 do protocolo supracitado, que se posicionou favorável ao pedido;
Considerando o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, contido no
despacho nº 07 do Protocolo Eletrônico nº 13.910/2022-(1Doc), bem como o disposto no artigo 57, inciso
II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;
AUTORIZO o aditamento do Contrato Administrativo nº 143/2022, firmado com a
empresa
“Cristiano Martins Prieto-ME”
, para execução de reparo dos pavimentos das Avenidas Presidente
Vargas e Dr. Labieno da Costa Machado, nesta cidade de Garça/SP, prorrogando-se o prazo para execução dos
serviços por mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 14/12/2022, passando a vencer em 13/01/2023 nos
termos do artigo 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, permanecendo inalteradas as demais
cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
Publique-se e Cumpra-se.
Garça, 21 de dezembro de 2022.
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA Nº 235/2022
Ref. Autoriza o aditamento ao Contrato Administrativo nº 143/2022, firmado com a empresa “Cristiano
Martins Prieto-ME”, acrescendo quantidades a planilha original.
Considerando o Contrato Administrativo nº 143/2022, firmado com a empresa
“Cristiano Martins Prieto-ME”, para contratação, em caráter de urgência, de empresa para execução de reparo
dos pavimentos das avenidas Presidente Vargas e Dr. Labieno da Costa Machado, nesta cidade de Garça/SP;
Considerando o pedido efetuado pelo Gestor do Contrato, o Sr. Maycon Ramón Dorta
de Oliveira, através do Memorando Eletrônico nº 31.484/2022-1Doc, solicitando acréscimo de quantitativo de
itens da planilha orçamentária original, alegando que “
a área afetada por patologias na malha asfáltica do
trecho abrangido pelo contrato sofreu considerável aumento em relação a metragem levantada inicialmente
nos trechos da Av. Dr. Labieno da Costa Machado entre a Av. Presidente Vargas e a Rua Prefeito Andrades
Nogueira, cruzamento entre as avenidas Presidente Vargas e Av. Dr. Labieno da Costa Machado, na Av.
Presidente Vargas, entre a Rua José Rosário e Rua das Flores, entre a Rua das Flores e Eumene, entre a Rua
Eumene e Av. Faustina e entre a Rua da Estação e a Rua Independência”
, conforme se verifica em tabela
apresentada junto ao pedido;
Considerando que de acordo com as informações prestadas pelo Gestor do Contrato, o
acréscimo de serviços, tem por finalidade abranger ao máximo os locais especificados, com intuito de manter
a integridade da via pública, bem como garantir a segurança de seus usuários;
Considerando que a solicitação representa o acréscimo correspondente a 24,82% do
valor contratado, perfazendo o valor de 46.990,43 (quarenta e seis mil e novecentos e noventa reais e quarenta
e três centavos), ao contrato original;
Considerando que diante dos acréscimos de serviços, o contrato passará de R$
189.320,54 para R$ 236.310,97 (duzentos e trinta e seis mil e trezentos e dez reais e noventa e sete centavos),
respeitando portanto, o limite legal de 25%;
Considerando o parecer da Procuradoria Geral do Município, exarado no despacho nº
03 do Memorando Eletrônico nº 31.484/2022-1Doc;
Considerando o disposto no artigo 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações;
DECISÃO: Autorizo o aditamento do Contrato Administrativo nº 143/2022, firmado com a empresa
“Cristiano Martins Prieto-ME”, para execução de reparo dos pavimentos das avenidas Presidente Vargas e Dr.
Labieno da Costa Machado, nesta cidade de Garça/SP, acrescendo quantidades aos serviços constantes na
planilha original, perfazendo o valor de 46.990,43 (quarenta e seis mil e novecentos e noventa reais e quarenta
e três centavos), passando o valor contratado de R$ 189.320,54 para R$ 236.310,97 (duzentos e trinta e seis
mil e trezentos e dez reais e noventa e sete centavos), permanecendo inalteradas as demais cláusulas e
condições estabelecidas no contrato original.
Publique-se e Cumpra-se.
Garça, 21 de dezembro de 2.022.
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR MUNICIPAL
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ASSINATURAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA Nº 201/2022
Ref. Autoriza a contratação, em caráter de urgência, de empresa para execução de reparo dos
pavimentos das Avenidas Presidente Vargas e Dr. Labieno da Costa Machado, nesta cidade de
Garça/SP.
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, através do
Memorando Eletrônico – 1DOC nº 25.805/2022 e Requisição nº 7144/2022, para aquisição de serviços
(mão de obra, materiais e equipamentos) em caráter de urgência para execução de reparo dos pavimentos
das Avenidas Presidente Vargas e Dr. Labieno da Costa Machado, nesta cidade de Garça/SP;
Considerando que após o desvio do tráfego de veículos pelo perímetro urbano, em
razão da interdição do trecho da SP 294 – Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, na cidade de
Garça, na altura do km 415 ao km 420, diversos danos foram causados a infraestrutura municipal, devido
aumento da circulação de veículos de grande porte, conforme se verifica em documentos anexados junto
ao pedido;
Considerando que também foram apresentados pela secretaria requisitante diversos
laudos técnicos, os quais apontam a existência de diversos trechos nas Avenidas Presidente Vargas e
Doutor Labieno da Costa Machado totalmente deteriorados, o que evidencia iminente risco de acidentes e
risco à população;
Considerando que o Departamento de Suprimentos realizou a Cotação de Preços nº
7144/22, na qual a empresa "Cristiano Martins Prieto-ME" apresentou a melhor proposta no valor de R$
189.320,54 (cento e oitenta e nove mil e trezentos e vinte reais e cinquenta e quatro centavos), conforme
quadro de cotação anexo ao despacho nº 02 do memorando supracitado;
Considerando o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, de acordo
com o despacho nº 05 do memorando supra e o disposto no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93
e suas alterações;
DECISÃO: Autorizo a contratação, com dispensa de licitação, em caráter de
urgência, de empresa para execução de serviços de reparo (mão de obra, materiais e equipamentos), dos
pavimentos das Avenidas Presidente Vargas e Dr. Labieno da Costa Machado, junto à empresa “Cristiano
Martins Prieto-ME”, pelo valor de R$ 189.320,54 (cento e oitenta e nove mil e trezentos e vinte reais e
cinquenta e quatro centavos), nos termos do artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, devendo ser emitido o respectivo empenho e contrato em nome da referida empresa, com
fundamento nas razões acima expostas.
Publique-se e Cumpra-se.
Garça, 27 de outubro de 2022.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR MUNICIPAL
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS
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CREA/PR 68165
CREA/MG 80668
TESTE DE ESTANQUEIDADE Construção e Licenciamento Ambiental de Postos .
CNPJ. 22.560.542/0001-51
1
RECUPERAÇÃO EMERGÊNCIAL DE PAVIMENTO DA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Obra: RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO NO MUNICÍPIO DE GARÇA-SP
Local: Av. Presidente Vargas, Bairro Labienópolis e Av. Labieno da Costa Machado, Bairro Labienópolis - Garça/SP
DATA BASE: SINAPI AGOSTO/2022, CDHU 187 NÃO DESONERADOS - BDI=22,00%
Assunto: Planilha Orçamentária
TOTAL R$ 189.320,54
Uni d. de
medi da Quant . Cust o
uni t ár i o
Cust o
uni t ár i o com BDI
22,00%
1 TROCA DE SUB- BASE, BASE E CAPA 181. 390, 54
1. 1 101131
ESCAVAÇÃO HORIZONTAL, INCLUINDO ESCARIFICAÇÃO, CARGA E DESCARGA EM SOLO
DE 2A CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRAS (170HP/LÂMINA: 5,20M3). AF_07/2020, m³ 534, 74 15, 55 18, 97 10. 144, 02
1. 2 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA,
DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 (DISTÂNCIA 4 KM E EPOLAMENTO 1,3) m³xkm 2780, 65 2, 48 3, 03 8. 425, 36
1. 3 101136
ESCAVAÇÃO HORIZONTAL, INCLUINDO CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE EM SOLO DE
1A CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRAS (170HP/LÂMINA: 5,20M3) E CAMINHÃO
BASCULANTE DE 10M3, DMT ATÉ 200M. AF_07/2020
m³ 297, 08 13, 67 16, 68 4. 955, 29
1. 4 96386 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARENOSO
(MÍNIMO DE 95% PN) - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 m³ 99, 03 8, 42 10, 27 1. 016, 99
1. 5 100577 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE
ARENOSO. AF_11/2019 m² 990, 25 1, 20 1, 46 1. 445, 77
1. 6 97914 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT
ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 (DISTÂNCIA 4 KM E EMPOLAMENTO 1,3) m³xkm 1029, 86 2, 88 3, 51 3. 614, 81
1. 7 96396 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA
GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 (E=0,20m) m³ 198, 05 125, 99 153, 71 30. 442, 27
1. 8
96391
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE SOLO
(PREDOMINANTEMENTE ARENOSO) COM CIMENTO (TEOR DE 6%),- EXCLUSIVE SOLO,
ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 ( E=20 CM)
m³ 198, 05 111, 94 136, 57 27. 047, 69
1. 9 54. 03. 240 Imprimação betuminosa impermeabilizante m² 990, 25 15, 72 19, 18 18. 993, 00
1. 10 96402 EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019 m² 990, 25 2, 89 3, 53 3. 495, 58
1. 11 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA,
DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 m3xKM 396, 10 2, 48 3, 03 1. 200, 18
1. 12 95995 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE
ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. (E=4 CM ) m³ 39, 61 1461, 16 1782, 62 70. 609, 58
2 LI MPEZA 7.930,00
2. 1 55. 01. 020 Limpeza final da obra m² 500, 00 13,00 15,86 7.930,00
BAURU 24 DE OUTUBRO DE 2022.
CRISTIANO MARTINS PRIETO – ME
CNPJ Nº 22.560.542/0001-51
CRISTIANO MARTINS PRIETO
RG n° 19.426.032 e do CPF n°145.977.668-20
Cristiano Prieto
Assinado de forma digital por
Cristiano Prieto
Dados: 2022.10.24 17:42:23 -03'00'
CREA/SP 2014282
CREA/PR 68165
CREA/MG 80668
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CNPJ. 22.560.542/0001-51
2
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE GARÇA
Conforme Lei Municipal nº 4.931, de 02 de julho de 2014
Quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Ano IX | Edição nº 1984A Página 2 de 9
Município de Garça - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Licitações e Contratos
Licita çõ e s e Co ntra to s
Dispensas
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justificativa nº 201/2022 - RATIFICO o processo de
dispensa de licitação e AUTORIZO a contratação em caráter
de urgência, de empresa para execução de reparo dos
pavimentos das Avenidas Presidente Vargas e Dr. Labieno
da Costa Machado, nesta cidade de Garça/SP, junto à
empresa “Cristiano Martins Prieto-ME”, pelo valor de R$
189.320,54 (cento e oitenta e nove mil e trezentos e vinte
reais e cinquenta e quatro centavos), nos termos do artigo
24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações –
Data: 27/10/2022 – João Carlos dos Santos – Prefeito
Municipal.
...........................................................................................................
Atos de Pessoal
Convocações
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº
001/2021
Ficam convocados os candidatos abaixo aprovados no
Concurso Público, para exercerem o cargo abaixo descrito,
a comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos
desta Prefeitura Municipal de Garça, à Av. Rafael Paes de
Barros nº 129, Centro, no horário das 08:00 às 11:00 e das
13:00 às 16:00 horas. O não atendimento a presente
convocação acarretará a desistência do candidato. Em caso
de não interesse, favor comparecer ao DRH para assinar
Termo de Desistência.
PAJEM
Nº CLASS. Nº
INSCR.
NOME DO CANDIDATO RG. Nº.
015ª 504765 LUCY HELENA ALVES 25.353.165
Garça-Sp, 27/10/2022
____________________________
Marcos Roberto dos Santos
Diretor do Depto. de Recursos Humanos
...........................................................................................................
PRAÇA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA, 102
CNPJ : 44.518.371/0001-35
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
QUADRO DE COTAÇÕES
Página 1 de 2
COTAÇÃO
07144/22 20/10/2022 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS (MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS) EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA PARA REPARO NA PAVIMENTAÇÃO DAS AVENIDAS PRESIDENTE VARGAS X DR LABIENO DA COSTA MACHADO
DATA DESCRIÇÃO
ABERTURA
20/10/2022 24/10/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
ENCERRAMENTOCENTRO DE CUSTO RESPONSÁVEL
PAULO ANTENOR LIMA GIACOIA
1 070.014.942 RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO SER 1
CODIGO NOME VLR UNIT. TOTAL
PROPONENTES
PRODUTO
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE
41393 CRISTIANO MARTINS PRIETO ME 189.320,54 189.320,54
43072 PEMAQ TERRAPLENAGEM LTDA 189.705,54 189.705,54
41393 CRISTIANO MARTINS PRIETO ME 189.320,54 189.320,54
PROPONENTE VENCEDOR VLR UNIT. TOTAL
PREÇO MÉDIO DO ÍTEM 189.513,04 189.513,04
CÓDIGO PROPONENTES VALOR
RELAÇÃO DE PROPONENTES PARTICIPANTES
4545 MARIPAV PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. 01.946.591/0001-57 0,00
6064 FORTPAV - PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. 00.637.923/0001-59 0,00
9680 CONSTRUTORA OLIVEIRA CORREA LTDA - EPP 10.265.740/0001-03 0,00
10342 CGS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA 96.434.006/0001-46 0,00
16789 RM - SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA - EPP 13.420.186/0001-80 0,00
23021 CN SOLUCOES EM PAVIMENTOS LTDA 26.042.090/0001-77 0,00
23806 LEONARDO RAFAEL PINHEL 30.542.932/0001-27 0,00
30352 SATO & MALOSSO - ENGENHARIA E ASSESSORIA LTDA-EPP 11.845.197/0001-86 0,00
30474 J.J. TERRAPLANAGEM E ESCAVACOES LTDA-ME 04.858.011/0001-68 0,00
31196 FELIPE LUCANO ALVARES CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM 27.428.563/0001-31 0,00
38246 S.C. DE O. SILVA CONSTRUÇÕES 32.402.744/0001-29 0,00
39089 PAVIMENTA ASFALTOS LTDA 28.845.370/0001-49 0,00
39633 MS AZUAGA E CERIGATTO LTDA.-ME 74.419.003/0001-09 0,00
39663 JOAO ROBERTO DE ACHILES FILHO 35.472.584/0001-82 0,00
40711 RENOVA LTDA 28.470.827/0001-88 0,00
41393 CRISTIANO MARTINS PRIETO ME 22.560.542/0001-51 189.320,54
42798 CARRARA SERVICOS LTDA 04.826.233/0001-07 0,00
43069 ARACONS CONSTRUTORA LTDA 07.658.605/0001-13 0,00
43070 FATALI CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO EIRELI 17.780.201/0001-51 0,00
43071 VIA NOVA PAVIMENTACAO E CONSTRUCOES LTDA 01.966.083/0001-30 0,00
43072 PEMAQ TERRAPLENAGEM LTDA 46.534.246/0001-44 189.705,54
43073 COMERCIAL E CONSTRUTORA FENIX EIRELI 73.041.188/0001-90 0,00
CÓDIGO PROPONENTES VALOR
RELAÇÃO DOS PROPONENTES VENCEDORES
41393 CRISTIANO MARTINS PRIETO ME 189.320,54
TOTAL DOS PROPONENTES VENCEDORES 189.320,54
PRAÇA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA, 102
CNPJ : 44.518.371/0001-35
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
QUADRO DE COTAÇÕES
Página 2 de 2
COTAÇÃO
07144/22 20/10/2022 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS (MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS) EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA PARA REPARO NA PAVIMENTAÇÃO DAS AVENIDAS PRESIDENTE VARGAS X DR LABIENO DA COSTA MACHADO
DATA DESCRIÇÃO
ABERTURA
20/10/2022 24/10/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
ENCERRAMENTOCENTRO DE CUSTO RESPONSÁVEL
PAULO ANTENOR LIMA GIACOIA
Fabio Henrique Maximiano da Si
Digitador (a)
------------------------------------------------------------
Aprovado por:
------------------------------------------------------------
PREFEITURA do MUNICÍPIO de GARÇA
Secretaria de Obras e Serviços
====================================
1
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DOS DANOS CAUSADOS EM DIVERSAS
VIAS DO MUNICÍPIO PELO DESVIO DA SP-294
Ao Secretário Municipal de Obras e Serviços
Paulo Antenor Lima Giacoia
O presente relatório visa apontar os impactos causados pelo desvio do
fluxo de veículos pelo perímetro urbano, devido interdição do trecho da SP 294 -
Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, na cidade de Garça, na altura do
km 415 ao km 420, do dia 31 de Janeiro ao dia 6 de Fevereiro do corrente ano.
Com o objetivo de apontar danos causados a malha asfáltica do município
devido ao aumento do trafego de veículos e pela circulação de veículos de
grande porte sobre o pavimento conforme apresentado em imagens em anexo
ao referido pleito.
Conforme visita técnica ao trecho utilizado como desvio, a alternativa aos
motoristas foi utilizar o desvio passando pelo perímetro urbano de Garça, no
sentido Interior-Capital, iniciando o desvio no km 420, seguindo pela Avenida
Doutor Labieno da Costa Machado e posteriormente pela Avenida Presidente
Vargas até chegar novamente à SP 294, na altura do km 415, na entrada
principal da cidade. Para os motoristas que seguem no sentido Capital-Interior, o
trajeto foi o mesmo, só que no sentido contrário, o início do desvio pelo km 415 e
o fim no km 420. Seguem imagens abaixo.
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Secretaria de Obras e Serviços
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2
Trajeto inicial do desvio do transito pelo perímetro urbano.
Foto 1: Av. Presidente Vargas
– Referência nº 571 - 03/02/2022.
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3
Foto 2: Av. Presidente Vargas
– Referência nº 366 - 03/02/2022.
Foto 3: Av. Presidente Vargas
– Referência nº 342 - 03/02/2022.
Foto 4: Av. Presidente Vargas com AV. Faustina - 03/02/2022.
As imagens 5 e 6 evidenciam a evolução da deterioração do pavimento no citado
trecho em apenas 4 (quatro) dias de tráfego.
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4
Foto 5: Av. Presidente Vargas com Av. Faustina- 07/02/2022
Foto 6: Av. Presidente Vargas com Av. Faustina- 07/02/2022
Foto 7: Av. Presidente Vargas
– Referência nº 282 - 03/02/2022.
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5
Foto 8: Av. Presidente Vargas
– Referência nº 126 - 03/02/2022.
Foto 9: Av. Dr. Labieno da Costa Machado
– Referência 691 - 03/02/2022.
Foto 10: Av. Dr. Labieno da Costa Machado
– Referência 731 - 03/02/2022.
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6
Foto 11: Av. Dr. Labieno da Costa Machado
– Referência Av. Presidente Vargas nº 10 - 03/02/2022.
Foto 12: Av. Dr. Labieno da Costa Machado
– Frente ao Ginásio, próximo ao Nº 731- 03/02/2022.
Foto 13: Av. Dr. Labieno da Costa Machado
– Frente ao Bradesco, Nº 956 - 03/02/2022.
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7
Foto 14: Av. Dr. Labieno da Costa Machado
– Referência Nº 1221 - 03/02/2022.
Foto 15: Rotatória da Av. Dr. Labieno da Costa Machado
– Frente a R. Dep. Manoel Joaquim
Fernandes Nº 864 - 03/02/2022
.
Foto 16: Rotatória da Av. Dr. Labieno da Costa Machado
– Frente a R. Dep. Manoel Joaquim
Fernandes Nº 798 - 03/02/2022
.
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Secretaria de Obras e Serviços
====================================
8
Foto 17: Av. Presidente Vargas
– Referência Nº 852 - 09/02/2022
.
Foto 18: Av. Presidente Vargas
– Referência Nº 852 - 09/02/2022
.
Foto 19: Av. Presidente Vargas
– Referência Nº 866 - 09/02/2022
.
Assinado por 1 pessoa: MAYCON RAMÓN DORTA DE OLIVEIRA
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Secretaria de Obras e Serviços
====================================
9
Foto 20: Av. Presidente Vargas
– Referência Nº 932 - 09/02/2022.
Foto 21: Av. Presidente Vargas
– Referência Nº 962 - 09/02/2022.
Foto 22: Av. Presidente Vargas
– Cruzamento com Rua Anita Costa - 09/02/2022
.
Assinado por 1 pessoa: MAYCON RAMÓN DORTA DE OLIVEIRA
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Secretaria de Obras e Serviços
====================================
10
Portanto, através deste, evidencio os danos causados nos logradouros do município
para que seja solicitado à concessionária EIXO-SP a execução IMEDIATA dos serviços
de recuperação da capa asfáltica com recuperação de base, nas vias apontadas neste
documento, com o objetivo de proporcionar maior segurança aos motoristas e
pedestres que utilizam as vias públicas visto o risco eminente de acidentes.
Sem mais.
Garça, 09 de Fevereiro de 2.022.
_________________________________
Maycon Ramón Dorta de Oliveira
Engenheiro Civil - CREA 5070103539
Assinado por 1 pessoa: MAYCON RAMÓN DORTA DE OLIVEIRA
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Secretaria de Obras e Serviços
====================================
1
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO COMPLEMENTAR DOS DANOS
CAUSADOS EM DIVERSAS VIAS DO MUNICÍPIO PELO
DESVIO DA SP-294
Ao Secretário Municipal de Obras e Serviços
Paulo Antenor Lima Giacoia
O presente documento visa complementar o relatório emitido em 9 de
Fevereiro deste mesmo ano e relatar o acompanhamento das providências
tomadas e condições atuais dos locais impactados pelo desvio do fluxo de
veículos pelo perímetro urbano, devido interdição do trecho da SP 294 - Rodovia
Comandante João Ribeiro de Barros, na cidade de Garça, na altura do km 415
ao km 420, do dia 31 de Janeiro ao dia 6 de Fevereiro do corrente ano.
Conforme visita técnica ao trecho utilizado como desvio pelo perímetro
urbano do município de Garça, fora constatado que a concessionária EIXO-SP
executou reparos em trechos destintos da malha asfáltica deteriorada pelo
desvio de trafego, porém posteriormente alguns dos reparos executados
colapsaram mesmo com o trânsito cotidiano das vias. Para elucidar o ocorrido e
facilitar o entendimento da ordem cronológica dos fatos, seguem imagens
abaixo.
Foto 01: Av. Presidente Vargas
– Referência Nº 282, local que recebeu manutenção da concessionária,
apresentando desagregação da camada asfáltica - 27/06/2022.
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PREFEITURA do MUNICÍPIO de GARÇA
Secretaria de Obras e Serviços
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Foto 02: Av. Presidente Vargas
– Referência Nº 302, local que recebeu manutenção da concessionária,
apresentando desagregação da camada asfáltica - 27/06/2022.
Foto 03: Av. Dr. Labieno da Costa Machado
– Referência Nº 685 ao 731, execução de reparos na camada
asfáltica pela concessionária (sentido centro bairro) - 03/05/2022.
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Foto 04: Av. Dr. Labieno da Costa Machado
– Referência Nº 685 ao 731, execução de reparos na camada
asfáltica pela concessionária - 03/05/2022.
Foto 05: Av. Dr. Labieno da Costa Machado
– Referência Nº 691, mesmo local da foto 3 e 4 - 27/06/2022.
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Foto 06: Av. Dr. Labieno da Costa Machado, mesmo local da foto 3 e 4
– Referência Nº 691 - 27/06/2022.
Foto 07: Av. Dr. Labieno da Costa Machado, mesmo local da foto 3 e 4
– Referência Nº 685 ao 731 - 27/06/2022.
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Foto 08: Av. Dr. Labieno da Costa Machado (Frente a quadra coberta do Garça Tenis Club) - 04/05/2022.
Foto 09: Av. Dr. Labieno da Costa Machado (Frente a quadra coberta do Garça Tenis Club) - 09/05/2022.
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Foto 10: Av. Dr. Labieno da Costa Machado (Frente a quadra coberta do Garça Tenis Club), mesmo local da foto 8 e 9 -
27/06/2022.
Foto 11: Av. Dr. Labieno da Costa Machado (Frente a quadra coberta do Garça Tenis Club), mesmo local da foto 8 e 9 -
27/06/2022.
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Foto 12: Rotatória Alfredo Cotait (Comute)
– Lateral ao Terminal Rodoviário de Garça - 09/05/2022.
Foto 13: Rotatória Alfredo Cotait (Comute)
– Lateral ao Terminal Rodoviário de Garça, mesmo local da foto 12 -
27/06/2022.
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Foto 14: Av. Dr. Labieno da Costa Machado (trecho sobre responsabilidade da concessionária)
– Referência Nº 3689
(Garça Armazéns) - 27/06/2022.
Foto 15: Av. Dr. Labieno da Costa Machado (trecho sobre responsabilidade da concessionária)
– Referência Nº 3689
(Garça Armazéns) - 27/06/2022.
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Foto 16: Av. Dr. Labieno da Costa Machado (trecho sobre responsabilidade da concessionária)
– Referência Nº 3689
(Garça Armazéns) - 27/06/2022.
Foto 21: Av. Dr. Labieno da Costa Machado (trecho sobre responsabilidade da concessionária)
– Referência Nº 3689
(Garça Armazéns) - 27/06/2022.
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Portanto, através deste, evidencio que os danos causados nos logradouros do
município outrora reparados pela concessionária EIXO-SP apresentaram em sua
parcialidade colapso da capa asfáltica, apresentando desagregação e corrugações
quais apontam provável indício de ausência de recuperação de base nas vias
apontadas neste documento. Portanto, com o objetivo de proporcionar maior segurança
aos motoristas, motociclistas e pedestres que utilizam as vias públicas visto o risco
eminente de acidentes, encaminho para que seja reiterada a solicitação à
concessionária EIXO-SP a execução IMEDIATA dos serviços de recuperação da capa
asfáltica com recuperação de base para sanar de maneira definitiva as patologias
evidenciadas no trajeto em questão.
Sem mais.
Garça, 01 de Julho de 2.022.
_________________________________
Maycon Ramón Dorta de Oliveira
Engenheiro Civil - CREA 5070103539
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Secretaria de Obras e Serviços
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1
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO COMPLEMENTAR DOS DANOS
CAUSADOS EM DIVERSAS VIAS DO MUNICÍPIO PELO
DESVIO DA SP-294
Ao Secretário Municipal de Obras e Serviços
Paulo Antenor Lima Giacoia
O presente documento visa complementar o relatório emitido em 01 de
julho deste mesmo ano e relatar o acompanhamento das providências tomadas e
condições atuais dos locais impactados pelo desvio do fluxo de veículos pelo
perímetro urbano, devido interdição do trecho da SP 294 - Rodovia Comandante
João Ribeiro de Barros, na cidade de Garça, na altura do km 415 ao km 420, do
dia 31 de Janeiro ao dia 6 de Fevereiro do corrente ano.
Conforme visita técnica ao trecho utilizado como desvio pelo perímetro
urbano do município de Garça, fora constatado que a concessionária EIXO-SP
executou reparos em trechos destintos da malha asfáltica, deteriorada pelo
desvio de trafego, porém posteriormente alguns dos reparos executados
colapsaram mesmo com o trânsito cotidiano das vias. Para elucidar o ocorrido e
facilitar o entendimento da ordem cronológica dos fatos, seguem imagens abaixo.
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Foto 01: Av. Dr. Labieno da Costa Machado – Referência 731, reparos na camada asfáltica executados pela
concessionária apresentando trincas em malha (sentido centro bairro) - 29/08/2022.
Foto 02: Av. Dr. Labieno da Costa Machado – Referência Nº 685 ao 731, camada asfáltica apresentando
trincas em longitudinais (sentido centro bairro) - 29/08/2022.
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Foto 03: Av. Dr. Labieno da Costa Machado – Referência Nº 691, reparos na camada asfáltica executados pela
concessionária apresentando trincas em malha (sentido centro bairro) - 29/08/2022.
Foto 04: Av. Dr. Labieno da Costa Machado com Av. Presidente Vargas – Referência (posto de combustível),
reparos na camada asfáltica executados pela concessionária apresentando trincas em malha (sentido centro
bairro) - 29/08/2022.
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Foto 05: Av. Dr. Labieno da Costa Machado com Av. Presidente Vargas – Referência (posto de combustível),
reparos na camada asfáltica executados pela concessionária apresentando trincas em malha (sentido centro
bairro) - 29/08/2022.
Foto 06: Av. Dr. Labieno da Costa Machado com Av. Presidente Vargas – Referência (posto de combustível),
reparos na camada asfáltica executados pela concessionária apresentando trincas em malha (sentido centro
bairro) - 29/08/2022.
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Foto 07: Av. Dr. Labieno da Costa Machado com Av. Presidente Vargas – Referência (posto de combustível),
reparos na camada asfáltica executados pela concessionária apresentando trincas em malha (sentido centro
bairro) - 29/08/2022.
Foto 08: Av. Dr. Labieno da Costa Machado com Av. Presidente Vargas – Referência (posto de combustível),
reparos na camada asfáltica executados pela concessionária apresentando trincas em malha (sentido centro
bairro) - 29/08/2022.
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Foto 09: Av. Presidente Vargas com Rua das Flores –, reparos na camada asfáltica executados pela
concessionária apresentando trincas em malha (sentido centro bairro) - 29/08/2022.
Foto 10: Av. Presidente Vargas com Rua das Flores - reparos na camada asfáltica executados pela
concessionária apresentando trincas em malha (sentido centro bairro)- 29/08/2022.
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Foto 11: Av. Presidente– Referência nº 1232, reparos na camada asfáltica executados pela concessionária
apresentando trincas em malha (sentido centro bairro) - 29/08/2022.
Foto 12: Rotatória Alfredo Cotait (Comute) – Lateral ao Terminal Rodoviário de Garça, reparos na camada
asfáltica executados pela concessionária apresentando trincas em malha com expulsão de base (sentido
centro bairro) - 29/08/2022.
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Secretaria de Obras e Serviços
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Portanto, através deste, evidencio que os danos causados nos logradouros do
município outrora reparados pela concessionária EIXO-SP apresentaram em sua
parcialidade colapso da capa asfáltica, apresentando desagregação e trincas
longitudinais quais apontam iminência de colapso do pavimento nas vias apontadas
neste documento. Portanto, com o objetivo de proporcionar maior segurança aos
motoristas, motociclistas e pedestres que utilizam as vias públicas visto o risco
eminente de acidentes, encaminho para que seja reiterada a solicitação à
concessionária EIXO-SP a execução IMEDIATA dos serviços de recuperação da capa
asfáltica com recuperação de base para sanar de maneira definitiva as patologias
evidenciadas no trajeto em questão.
Sem mais.
Garça, 02 de Setembro de 2.022.
_________________________________
Maycon Ramón Dorta de Oliveira
Engenheiro Civil - CREA 5070103539
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Itirapina, 14 de outubro de 2022.
EIXO.JUR.2289/22
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Prezado Senhor,
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u “Concessionária”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.146.575/0001-
64, com sede na cidade de Itirapina/SP, na Rodovia Washington Luís, sem número
– km 216,8
– Pista
Sul
– CEP 13530-000, vem por meio deste, manifestar-se acerca do relatório em referência, fazendo-o
nos termos abaixo descritos.
Trata-se de relatório fotográfico enviado pela Secretaria de Obras e Serviços do Município de Garça,
através do qual são apresentados registros de avarias nos diversos viários urbanos do município, as
quais teriam origem no tráfego de veículos pesados oriundos da SP 294, quando da interdição do
trecho compreendido entre os kms 415 e 420, ocorrida entre os dias 31.01 e 06.02.2022, em virtude
dos danos ocasionados pelas chuvas torrenciais que assolaram a região.
Neste relatório são apontadas anomalias nas recuperações realizadas pela EIXO-SP, apontando-se,
como causa, ...provável indício de ausência de recuperação de base nas apontadas neste documento.
Ao fim, solicita o Município de Garça, por meio de sua Secretaria de Obras e Serviços que seja realizada
a execução IMEDIATA dos serviços de recuperação da capa asfáltica e da base, a fim de que sejam
sanadas de maneira definitiva as patologias apresentadas no relatório em questão.
Pois bem. Inicialmente cumpre pontuar que o desvio de tráfego realizado pela EIXO-SP, necessário
para que os usuários da SP 294, no trecho indicado no relatório, continuassem a percorrer seus pontos
de origem e destino, com segurança, se deu por apenas 02 (dois) dias no sentido leste e por 07 (sete)
dias no sentido oeste.
Após este período a EIXO-SP providenciou, com base na melhor técnica, a recuperação necessária dos
pontos que apresentavam deterioração, entregando-os em condições similares, e até melhores,
daquelas existentes antes de sua utilização como desvio necessário aos usuários da SP 294.
Para além do acima exposto, realizou intervenções outras, quando solicitado pela Municipalidade, a
fim de demonstrar respeito e apreço pela disponibilidade do auxílio prestado ao usuário, sempre
realizadas com base nas melhores técnicas de engenharia, observando-se as características da
estrutura já existente no local.
DocuSign Envelope ID: C8F54ED1-69F2-407A-9899-6A0B33AA8508 Assinado por 1 pessoa: MAYCON RAMÓN DORTA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/CF51-1486-2267-65CE e informe o código CF51-1486-2267-65CE
Assim, em virtude desta nova solicitação, que surpreende a EIXO-SP, haja vista o que já fora por ela
realizado no local, entendeu-se por bem fazer uma vistoria nos locais indicados, bem como verificar o
nexo de causa entre os eventos ocorridos entre os dias 31.01 e 06.02.2022, com as deteriorações ora
apontadas.
A análise em questão, leva em consideração que o trecho sobre o qual são apresentados os problemas
descritos no relatório se encontram no perímetro compreendido na chegada da SP-349, sob
administração do DER-SP:
Conforme mencionado, em vistoria e análise realizadas em campo, observou-se que esse trecho tem
recebido um tráfego pesado e constante de caminhões advindos da SP-349 que cruzam o centro
urbano do município, conforme fotos abaixo:
Essa amostragem foi obtida num curto período, mas é suficiente para demonstrar que as
irregularidades apresentadas no relatório encaminhado à EIXO-SP não guardam relação com os desvios
de tráfego realizado entre os dias 31.01 e 06.02.2022, tampouco com os serviços de recuperação
DocuSign Envelope ID: C8F54ED1-69F2-407A-9899-6A0B33AA8508 Assinado por 1 pessoa: MAYCON RAMÓN DORTA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/CF51-1486-2267-65CE e informe o código CF51-1486-2267-65CE
eficazmente realizados pela EIXO-SP, mas sim, que os apontamentos em questão se dão em virtude
constituição de evidente rota de fuga utilizada por veículos de grande porte, que se utilizam do viário
urbano de Garça como alternativa para o não pagamento de tarifas de pedágio.
Diante desta constatação o que conclui é que o pavimento existente nestes locais é incompatível com
o tráfego que ali se opera, não sendo, portanto, responsabilidade da EIXO SP em efetuar reforços
estruturais.
Para além destas conclusões, sempre com vistas a atuar de modo colaborativo, a EIXO-SP se coloca à
disposição desta Secretaria para, conjuntamente, realizarem nova vistoria no local, as quais serão
suficientes para comprovar o que ora se alega, momento em poderão ser apresentadas propostas ao
município para mitigação destes danos.
Sendo o que se apresenta para o momento, a EIXO-SP se coloca à disposição para maiores informações
que se façam necessárias e renova os votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
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. Robinson Alexandre de Ávila Diretor de Engenharia
DocuSign Envelope ID: C8F54ED1-69F2-407A-9899-6A0B33AA8508 Assinado por 1 pessoa: MAYCON RAMÓN DORTA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/CF51-1486-2267-65CE e informe o código CF51-1486-2267-65CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
LICITAÇÃO:
OBRA: RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO NO MUNICÍPIO DE
GARÇA/SP
LOCAL: AV. PRESIDENTE VARGAS E AV. DR. LABIENO DA
COSTA MACHADO, BAIRRO LABIENÓPOLIS - GARÇA/SP
ENDEREÇO: DIVERSOS - GARÇA/SP
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Outubro/2022
Assinado por 1 pessoa: MAYCON RAMÓN DORTA DE OLIVEIRA
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Pre fei tura Municipal de Gar ça
CNPJ Nº 44.518.371/0001.35 - Garça/SP
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
EXIGÊNCIAS
OBRA: RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO NO MUNICÍPIO DE
GARÇA/SP
LOCAL: AV. PRESIDENTE VARGAS E AV. DR. LABIENO DA COSTA MACHADO,
BAIRRO LABIENÓPOLIS - GARÇA/SP.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
1 – Obedecer às especificações conforme projeto, planilha orçamentária e memorial
descritivo, fornecidos pela Prefeitura Municipal de Garça no CD.
2 - O valor das cópias do CD será de R$ 20,00 (vinte reais).
3 – Placa da obra conforme padrão PMG.
Dimensão: 2,00 x 3,00 m.
Atender o disposto na Lei n° 4902/2014, que regulamenta a colocação de placas
informativas em todas as obras públicas realizadas no município de Garça.
4 – O prazo para execução da obra será de 30 dias a partir da assinatura do contrato.
4.1 – Qualquer atraso no cronograma físico financeiro apresentado, deverá ser
imediatamente comunicado à CONTRATANTE e havendo qualquer atraso superior a
cinco dias por culpa da CONTRATADA, a CONTRATANTE estará autorizada, a seu
exclusivo critério, multar, assumir total e/ou parcialmente, os serviços, cujos respectivos
custos e despesas serão descontados do valor devido à CONTRATANTE.
4.2 – No cumprimento dos prazos, ressalvam-se em favor da CONTRATADA os casos
fortuitos e os motivos de força maior, estado de guerra ou de perturbação da ordem
pública, greve ilegal ou abusiva, culpa imputável à CONTRATANTE, ou outros motivos
incêndios, explosões ou sinistros que impeçam o trabalho ou venham a paralisar
temporariamente os serviços, paralisação total ou parcial dos transportes públicos,
terremotos e outros motivos causados por desígnios da natureza, que impeçam o normal
andamento dos serviços, decisões judiciais ou administrativas que determinem a
paralisação dos serviço, devendo as mesmas ser devidamente averbadas no Diário de
Obra.
5 – A empresa deve apresentar o cálculo do BDI - Budget Difference Income ou
Benefícios e Despesas Indiretas aplicada na planilha orçamentária.
6 – A primeira medição será efetuada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços, 30
dias após a assinatura do contrato e as demais a cada 30 dias, podendo a última
medição ser no final da obra.
7 - O prazo de pagamento da medição será conforme contrato.
Assinado por 1 pessoa: MAYCON RAMÓN DORTA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/CF51-1486-2267-65CE e informe o código CF51-1486-2267-65CE
Pre fei tura Municipal de Gar ça
CNPJ Nº 44.518.371/0001.35 - Garça/SP
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
8 - A empresa vencedora deverá apresentar todas as licenças e atender todas as
solicitações da CONTRATANTE
9 – A empresa vencedora deverá apresentar matrícula da obra no INSS (CEI) antes da 1ª
medição, sem a qual não será liberada e posteriormente apresentar a C.N.D ao final da
obra.
10 - Vincular ART ou RRT de responsabilidade técnica pela execução da obra antes da
primeira medição.
11 – O escopo deste contrato compreende: Execução de base para recapeamento asfáltico e recapeamento.
Obs.: Apresentar a ART ou RRT de responsabilidade técnica referente à
projeto/execução/direção de todos os serviços contratados. Serão fornecidos pela
prefeitura os projetos básicos.
11.1 – A CONTRATADA será responsável direta pela qualidade, solidez e segurança do
trabalho realizado pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos após sua efetiva conclusão,
sobretudo quando houver relação de consumo entre CONTRATANTE e terceiros até a
completa prescrição das obrigações dela, CONTRATANTE, para com tais terceiros
prevalecendo o prazo que se vencer por último.
12 – O caução será liberado após o Termo de Conclusão da Obra e a apresentação da
C.N.D.
13 – Apresentar com a proposta, o cronograma físico-financeiro e detalhar os serviços a
serem executados, conforme planilha do processo licitatório.
Os materiais usados deverão ser de 1ª qualidade.
14 – A avaliação da proposta será pelo menor preço.
15 – As dúvidas técnicas referentes ao processo licitatório serão sanadas pela Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
16 – As dúvidas referentes à execução da obra serão sanadas pela Secretaria Municipal
de Obras e Serviços.
17 – Utilizar equipamentos de segurança do tipo: capacete, botas, crachá de identificação,
redes, tapumes, óculos, sinalização, etc., de acordo com todas as normas de segurança
determinadas por lei.
Esses equipamentos são obrigatórios para a execução dos serviços e no caso do
descumprimento do uso, ou constatação de irregularidades, a prefeitura cobrará uma
multa de 1(um) % do valor do contrato.
18 – Vistoriar o local da obra para que não fiquem dúvidas na elaboração da proposta de
cada empresa.
Assinado por 1 pessoa: MAYCON RAMÓN DORTA DE OLIVEIRA
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Pre fei tura Municipal de Gar ça
CNPJ Nº 44.518.371/0001.35 - Garça/SP
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
Caso necessite de um profissional da prefeitura, estará disponível na Secretaria
Municipal de Obras e Serviços, em horário comercial das (8:00h as 11:00h e das 13:00h
as 15:00h), sendo obrigatório o acompanhamento do mesmo.
A construtora deverá apresentar um termo de que a empresa efetuou vistoria no
local, com papel timbrado da empresa, conforme modelo em anexo.
19 – É obrigatória a utilização de caderneta de obras no local, desde o início dos
trabalhos, assinado pelo responsável técnico contratado pela empresa e técnico da
prefeitura.
20 – Deverá ser realizada, no mínimo uma visita semanal por parte do responsável
técnico contratado pela empresa, juntamente com o técnico da Prefeitura Municipal de
Garça, que fará o acompanhamento e fiscalização da obra.
O não cumprimento dessa exigência, também permitirá a cobrança de multa de 1
(um) % do valor do contrato e aditamento.
21 – O valor referente à multa será descontado do valor da próxima medição e ou
caucionamento.
22 – Totalizando 10 (dez) multas, o contrato será cancelado, com todas as despesas por
conta da contratada, que deverá retirar-se imediatamente do canteiro de obras, para que
outra empresa ou a própria Prefeitura do Município de Garça a finalize.
23 – A Secretaria Municipal de Obras e Serviços fará a fiscalização e aplicará as multas,
quando necessário.
24 – A empresa vencedora, antes do início da obra, deverá realizar reunião técnica com
representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, onde farão a abertura da
caderneta de obras (por conta da contratada) e será emitida a ordem de serviço.
25 – A pasta para licitação contém os seguintes elementos técnicos: Projeto, planilha
orçamentária, cronograma, memorial descritivo e exigências técnicas, além dos demais
documentos apresentados pela comissão de licitação.
26 – Limpeza geral do local após o término da obra.
Garça, 20 de Agosto de 2020
__________________________
Maycon Ramón Dorta de Oliveira
Engenheiro Civil
CREA nº 5070103539
Assinado por 1 pessoa: MAYCON RAMÓN DORTA DE OLIVEIRA
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PREFEITURA do MUNICÍPIO de GARÇA
Secretaria de Obras e Serviços
====================================
Endereço: Rua Fernando Costa, 463 - Araceli.
Telefone (14) 3471-0891 E-mail: obras.engenharia@garca.sp.gov.br
1
MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO NO MUNICÍPIO DE GARÇA/SP
LOCAL: AV. Presidente Vargas e Av. Dr. Labieno da Costa Machado, Bairro
Labienópolis - Garça/SP
PROPR: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE GARÇA
DISPOSIÇÕES GERAIS
O Memorial Descritivo Civil a seguir, tem como objetivo estabelecer o
s
critérios básicos para contratação de serviços civis, necessários à execução da obra
proposta.
Todos os serviços descritos neste Memorial Descritivo serão iniciados
somente após a verificação e o cadastramento de todas as interferências existentes
no local, com o objetivo de se evitar paralisações e transtornos nas atividades
normais da Proprietária, sendo de total responsabilidade da Contratada todas as
providências para proteção integral de todas as instalações e equipamentos do local,
pois, será obrigatório o reparo imediato de qualquer dano causado, sem qualquer
ônus para a Proprietária.
Será obrigatória a apresentação do “Livro Diário de Obras”, sempre que
solicitado pela Fiscalização da Contratante, atualizado diariamente de forma que
retrate fielmente o estágio da obra, condições do tempo, serviços executados e a
executar pela Contratada e seus sub-contratados, claramente descritos e detalhados,
descrevendo ainda as ocorrências de atrasos e acidentes.
Os materiais a serem empregados na obra deverão ser de primeira qualidade
e com preparo adequado em todos os detalhes, estando sujeitos à inspeção e
aprovação da Fiscalização da Proprietária e, somente após este procedimento,
serem liberados para aplicação sendo o fornecimento do solo por conta da
contratante.
A Contratada deverá providenciar todo o tipo de sinalização de alerta e
orientação ao trânsito necessária com o apoio do Departamento de Trânsito e
Segurança da Prefeitura Municipal, bem como interditar o acesso de pessoas
estranhas e não autorizadas à obra, estando estes de acordo com as Normas e
Procedimentos de segurança.
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2
Todos os funcionários da Contratada deverão apresentar-se para os trabalhos
com uniformes identificando a mesma e com todos os equipamentos de proteção
individuais exigidos por normas de segurança assim como o canteiro de obras
deverá possuir todos os equipamentos de proteção coletiva.
Todos os serviços deverão ser completos, mesmo os não descritos ou
impropriamente descritos neste Memorial Descritivo, empregando materiais,
equipamentos, máquinas e mão de obra de primeira qualidade com as melhores
técnicas da Engenharia. Nenhuma alteração que possa ser necessária por
interferência ou por motivo de melhoria no previsto em projeto poderá ser executada
sem o conhecimento prévio do gestor responsável pela fiscalização da obra, e a
aceitação escrita por parte deste.
Durante a execução dos serviços os prazos estabelecidos no Cronograma de
Obra devem ser obedecidos integralmente.
Para a execução da obra, a Contratada deverá seguir todas as prescrições
cabíveis da “Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT”, Portaria 3.214 da
Lei 6.514/77 do Ministério do Trabalho, Normas Ambientais, bem como, todas as
normas internas da Proprietária (Segurança do Trabalho, Proteção Contra Incêndios,
Medicina Ocupacional e Proteção ao Patrimônio).
1 SERVIÇOS PRELIMINARES E CANTEIRO DE OBRA
Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento de alimentação e
alojamento a seus funcionários, respeitando-se as leis vigentes
.
Serão de responsabilidade da Proponente todos os materiais, serviços e
fornecimento de equipamentos destinados à execução dos serviços. A Contratante
não realizará nenhum tipo de serviço auxiliar para a Proponente tais como conexão
de equipamentos elétricos, empréstimo de ferramentas ou equipamentos, etc.
A Contratada deverá manter o estado de conservação, manutenção e limpeza
nos locais onde a Contratada estiver desenvolvendo seus serviços. Concluída a obra,
a Contratada deverá executar todos os trabalhos de limpeza das áreas e
equipamentos, removendo todo o lixo, sucatas e entulho nas vias ou de terreno de
terceiros.
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3
Em nenhuma etapa da obra a contratada deverá provocar qualquer tipo de
inconveniente no funcionamento normal das edificações da redondeza, e quando
necessário deverá avisar previamente os moradores, comerciantes e alongar-se pelo
menor tempo possível.
2 RECUPERAÇÃO DE BASE E RECOMPOSIÇÃO DA CAMADA ASFÁLTICA
COM C.B.U.Q.
Corte (Recuperação de Base)
Deverá ser realizada a demarcação das anomalias no pavimento com
material contrastante, formando figuras geométricas com lados retos e
preferencialmente paralelos, e na sequência corte final com disco diamantado
utilizando mão de obra, materiais acessórios e equipamentos necessários para a
execução do serviço. Será medido pelo comprimento total da demarcação e corte
executado em metros lineares.
Preparo e melhoria do Sub-Leito (Recuperação de Base)
Sobre a abertura de caixa acabada nos locais indicados medidos no projeto,
ou conforme levantamento cadastral, ou aferida antes da demolição em metros
cúbicos compactados, sendo o material retirado posteriormente carregado,
conduzido em caminhão basculante e descartado em local indicado pela fiscalização,
será executada todas as operações necessárias à Regularização e Compactação do
sub-leito, a quantificação dos serviços utilizará a área geométrica, em metros
quadrados, de subleito regularizados e compactados, estando o material com
umidade apropriada e com controle tecnológico do grau de compactação mínima de
95% do Proctor Normal, obtendo a superfície definida nos alinhamentos existentes.
Sendo executado a troca do material de sub-leito onde necessário.
Execução da base (Recuperação de base)
A) Execução da sub-base com solo cimento a 6% em peso, com espessura
final da camada compactada de 20 cm, e controle tecnológico do grau de
compactação com 100% do Proctor Intermediário, sendo sua quantificação
utilizando o volume geométrico, em metros cúbicos, de solo
(predominantemente arenoso) melhorado com o teor de cimento indicado
compactado.
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4
B) Execução da base com brita graduada simples (BGS), faixa B do DER
com camada compactada de 20 cm, e controle tecnológico do grau de
compactação com 100% da Energia Modificada sendo a quantificação dos
serviços utilizando o volume geométrico, em metros cúbicos de brit
a
graduada simples compactada.
Imprimação (Recuperação de Base)
Os serviços aos quais se referem este item estarão divididos em Imprimação
Impermeabilizante e Imprimação Ligante, que consistem em ambos no fornecimento,
carga, transporte e descarga do material asfáltico, e eventualmente de melhorador
de adesividade, bem como de mão-de-obra e equipamentos necessários à execução
e controle de qualidade das imprimações asfálticas:
A Imprimação Impermeabilizante (Pavimentação) remunerando a varredura, a
limpeza e a secagem da superfície de aplicação; o fornecimento e a distribuição do
material impermeabilizante. O serviço será pago por metro quadrado de superfície
de imprimação executada, medida no projeto.
A Imprimação Ligante (Pavimentação) será empregado asfalto diluído de cura
rápida do tipo emulsão asfáltica catiônica, tipo RR-2C, satisfazendo as exigências
contidas nas normas de temperatura de aplicação, de modo a ser obtida a
viscosidade Saybolt- Furol entre 20 e 60 segundos, com taxa de 1,0 l/m², sendo
ambos os itens quantificados utilizando área geométrica em metros quadrados.
Camada de rolamento em C.B.U.Q. (Recuperação de Base)
Consiste na execução de uma capa asfáltica com C.B.U.Q. (Concreto
Betuminoso Usinado a Quente), faixa III do DER com espessura acabada
e
compactada de 4,0 cm e com controle tecnológico de temperatura, teor de
betume, granulometria e espessura, que consiste no fornecimento do material
usinado na aplicação, sendo quantificado o volume total, em metros cúbicos, de
concreto asfáltico, a ser utilizado na execução da camada de rolamento em
concreto asfáltico acabada.
Ensaios a serem efetuados durante a obra de recape.
Para obras de recapeamento utilizando CBUQ, deverá ser aplicado os
seguintes serviços e ensaios executados por laboratório especializado: Controle de temperatura (chegada e espalhamento);
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PREFEITURA do MUNICÍPIO de GARÇA
Secretaria de Obras e Serviços
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Endereço: Rua Fernando Costa, 463 - Araceli.
Telefone (14) 3471-0891 E-mail: obras.engenharia@garca.sp.gov.br
5
Determinação do teor de betume; Análise granulométrica dos agregados; Estabilidade e Fluência Marshall; Determinação da densidade aparente dos CPs; Apresentação de Projeto da massa asfáltica utilizada.
4 LIMPEZA FINAL DE OBRA
Limpeza final da obra
A empresa contratada deverá efetuar a limpeza da obra anteriormente a
liberação do trânsito no local. Removendo todo o entulho, sendo totalmente limpos e
varridos todos os excessos deixando o logradouro pronto para a utilização. Devendo
armazenar em local apropriado todos os resíduos e entulhos gerados assim como
providenciar o descarte em local adequado.
Os elementos de drenagem como sarjetas, bocas de lobo, bocas de leão e
demais dos logradouros deverão permanecer limpos e sem quaisquer impedimentos
que influenciem no bom funcionamento dos mesmos durante e após as obras.
A integridade dos logradouros quais receberão a recuperação de base e
recapeamento asfáltico serão de responsabilidade da contratada vista a garantia da
obra.
Garça, 20 de Outubro de 2022.
Proprietário
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
João Carlos dos Santos
Responsável Técnico
Maycon Ramón Dorta de Oliveira
Eng. Civil CREA 5070103539
Assinado por 1 pessoa: MAYCON RAMÓN DORTA DE OLIVEIRA
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RECUPERAÇÃO EMERGÊNCIAL DE PAVIMENTO DA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Obra: RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO NO MUNICÍPIO DE GARÇA-SP
Local: Av. Presidente Vargas, Bairro Labienópolis e Av. Labieno da Costa Machado, Bairro Labienópolis - Garça/SP
DATA BASE: SINAPI AGOSTO/2022, CDHU 187 NÃO DESONERADOS - BDI=22,00%
Assunto: Planilha Orçamentária
TOTAL R$ 189.705,54
Uni d. de
medi da
Quant .
Cust o
uni t ár i o
Cust o
uni t ár i o
com BDI
22,00%
1 TROCA DE SUB- BASE, BASE E CAPA 181. 390, 54
1. 1 101131
ESCAVAÇÃO HORIZONTAL, INCLUINDO ESCARIFICAÇÃO, CARGA E DESCARGA EM SOLO
DE 2A CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRAS (170HP/LÂMINA: 5,20M3). AF_07/2020,
(E=0,54M)
m³ 534, 74 15, 55 18, 97 10. 144, 02
1. 2 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA,
DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 (DISTÂNCIA 4 KM E EPOLAMENTO 1,3)
m³ xkm 2780, 65 2, 48 3, 03 8. 425, 36
1. 3 101136
ESCAVAÇÃO HORIZONTAL, INCLUINDO CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE EM SOLO DE
1A CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRAS (170HP/LÂMINA: 5,20M3) E CAMINHÃO
BASCULANTE DE 10M3, DMT ATÉ 200M. AF_07/2020
m³ 297, 08 13, 67 16, 68 4. 955, 29
1. 4 96386 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARENOSO
(MÍNIMO DE 95% PN) - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019
m³ 99, 03 8, 42 10, 27 1. 016, 99
1. 5 100577 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE
ARENOSO. AF_11/2019
m² 990, 25 1, 20 1, 46 1. 445, 77
1. 6 97914 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT
ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 (DISTÂNCIA 4 KM E EMPOLAMENTO 1,3)
m³ xkm 1029, 86 2, 88 3, 51 3. 614, 81
1. 7 96396 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA
GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 (E=0,20m)
m³ 198, 05 125, 99 153, 71 30. 442, 27
1. 8
96391
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE SOLO
(PREDOMINANTEMENTE ARENOSO) COM CIMENTO (TEOR DE 6%),- EXCLUSIVE SOLO,
ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 ( E=20 CM
)
m³ 198, 05 111, 94 136, 57 27. 047, 69
1. 9 54. 03. 240 Imprimação betuminosa impermeabilizante m² 990, 25 15, 72 19, 18 18. 993, 00
1. 10 96402 EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019 m² 990, 25 2, 89 3, 53 3. 495, 58
1. 11 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA,
DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020
m3xKM 396, 10 2, 48 3, 03 1. 200, 18
1. 12 95995 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE
ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. (E=4 CM )
m³ 39, 61 1461, 16 1782, 62 70. 609, 58
2 LI MPEZA 8. 315, 00
2. 1 55. 01. 020 Limpeza final da obra m² 500, 00 13, 63 16, 63 8. 315, 00
Garça, 20 de Outubro de 2022.
__________________________________________
Maycon Ramón Dorta de Oliveira
Engenheiro Civil - Crea 5070103539
__________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
João Carlos dos Santos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Obra: RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO NO MUNICÍPIO DE GARÇA-SP INÍCIO DA OBRA: APÓS A EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
Local: Av. Presidente Vargas, Bairro Labienópolis e Av. Labieno da Costa Machado, Bairro
Rebelo - Garça/SP TÉRMINO DA OBRA: 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
Assunto: Cronograma Físico Financeiro
ITEM SERVIÇOS UNID 30 DIAS 1 TROCA DE SUB-BASE, BASE E CAPA
R$ 181.390,54 % 100%
2 LIMPEZA
R$ 8.315,00 % 100%
TOTAL 189.705,54 R$ 189.705,54
100%
% 1° MEDIÇÃO: 100,00%
Garça, 20 de Outubro de 2022.
__________________________
João Carlos dos Santos
Prefeito Municipal de Garça
_________________________________
Maycon Ramón Dorta de Oliveira
Engenheiro Civil - CREA nº 5070103539
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Obra: RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO NO MUNICÍPIO DE GARÇA-SP
Local: Av. Presidente Vargas, Bairro Labienópolis e Av. Labieno da Costa Machado, Bairro Labienópolis - Garça/SP
DATA BASE: SINAPI AGOSTO/2022, CDHU 187 NÃO DESONERADOS - BDI=22,00% Data:
2
0
/
1
0
/
2
0
2
2
Item Base
Serviços
Códigos
Serviços
Descrição dos Serviços Unid.
Q
u
a
n
t
.
1 TROCA DE BASE E CAPA
1.1 SINAPI 101131
ESCAVAÇÃO HORIZONTAL, INCLUINDO ESCARIFICAÇÃO, CARGA E
DESCARGA EM SOLO DE 2A CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRAS
(170HP/LÂMINA: 5,20M3). AF_07/2020, (E=0,54M)
m³ 534,74
9
9
0
,
2
5
*
0
,
5
4 = 5
3
4
,
7
4
1.2 SINAPI 95875
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020
(DISTÂNCIA 4 KM E EPOLAMENTO 1,3)
m³xkm 2.780,65
5
3
4
,
7
4
*
1
,
3
*
4 = 2
.
7
8
0
,
6
5
1.3 SINAPI 101136
ESCAVAÇÃO HORIZONTAL, INCLUINDO CARGA, DESCARGA E
TRANSPORTE EM SOLO DE 1A CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRAS
(170HP/LÂMINA: 5,20M3) E CAMINHÃO BASCULANTE DE 10M3, DMT ATÉ
200M. AF_07/2020
m³ 297,08
9
9
0
,
2
5
*
(
0
,
2
+
0
,
1
) = 2
9
7
,
0
8
1.4 SINAPI 96386
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO
PREDOMINANTEMENTE ARENOSO (MÍNIMO DE 95% PN) - EXCLUSIVE
SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019
m³ 99,03
9
9
0
,
2
5
*
0
,
1 = 9
9
,
0
3
1.5 SINAPI 100577
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO
PREDOMINANTEMENTE ARENOSO. AF_11/2019
m² 990,25
6
*
7
+
3
,
5
*
4
+
8
*
2
+
1
6
*
7
+
2
*
2
+
1
6
,
5
*
4
+
5
*
4
+
1
0
*
2
,
5
+
5
*
5
+
3
*
3
+
3
*
2
+
1
2
*
5
+
5
*
4
+
5
,
5
*
6
,
5
+
8
*
1
2
,
5
+
7
*
3
+
2
,
4
*
5
+
5
0
*
4
+
4
,
5
*
4
5 = 9
9
0
,
2
5
1.6 SINAPI 97914
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020
(DISTÂNCIA 4 KM E EMPOLAMENTO 1,3)
m³xkm 1.029,86
9
9
0
,
2
5
*
4
*
1
,
3
*
0
,
2 = 1
.
0
2
9
,
8
6
1.7 SINAPI 96396
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA
PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E
TRANSPORTE. AF_11/2019 (E=0,20m)
m³ 198,05
9
9
0
,
2
5
*
0
,
2 = 1
9
8
,
0
5
1.8 SINAPI 96391
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA
PAVIMENTAÇÃO DE SOLO (PREDOMINANTEMENTE ARENOSO) COM
CIMENTO (TEOR DE 6%),- EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E
TRANSPORTE. AF_11/2019 ( E=20 CM)
m³ 198,05
9
9
0
,
2
5
*
0
,
2 = 1
9
8
,
0
5
1.9 SINAPI 54.03.240 Imprimação betuminosa impermeabilizante m² 990,25 990,25
1.10 SINAPI 96402
EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C.
AF_11/2019
m² 990,25
9
9
0
,
2
5
1.11 SINAPI 95875
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020
m3xKM 396,10
3
9
,
6
1
*
1
0 = 3
9
6
,
1
0
1.12 SINAPI 95995
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO,
CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. (E=4 CM )
m³ 39,61
9
9
0
,
2
5
*
0
,
0
4 = 3
9
,
6
1
2 SERVIÇOS FINAIS
2.1 CDHU 55.01.020 Limpeza final da obra m² 500,00 500,00
Garça, 20 de Outubro de 2022.
Maycon Ramón Dorta de Oliveira
Engenheiro Civil - Crea 5070103539
Assinado por 1 pessoa: MAYCON RAMÓN DORTA DE OLIVEIRA
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5.50
6.50
4.00
5.00
SEÇÃO TIPO DA TROCA DE BASE COM RECAPE
ASFÁLTO E=4CM
BASE BGS
SUB BASE SOLO CIMENTO
SUBLEITO
ESCAVAÇÃO
VARIÁVEL
BASE BGS
IMPRIMAÇÃO IMPERMEABILIZANTE
IMPRIMAÇÃO LIGANTE
ASFÁLTO E=4CM
SEM ESCALA
PONTUAL
CAPA ANTIGA
50.00
4.00
2.40
5.00
3.50
8.00
2.00
2.00
2.00
16.00
7.00
4.00
7.00
6.00
841x476
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
1/2
NOME:
CPF:
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL DE GARÇA
RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO
Maycon Ramón Dorta de Oliveira
ENGº CIVIL - CREA 5070103539
TRECHO 01 - ÁREA 55,75 M²
ESCALA 1:250
TRECHO 03 - ÁREA 212,00 M²
ESCALA 1:250
QUADRO DE ÁREAS E LEGENDA
TRECHO 04 - ÁREA 146,00 M²
ESCALA 1:250
TRECHO 02 - ÁREA 42,00 M²
ESCALA 1:250
Recuperação de Pavimento no Município de
Garça SP
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5.00
5.00
2.00
8.00
3.00
3.00
4.50
45.00
12.00
5.00
5.00
4.00
SEÇÃO TIPO DA TROCA DE BASE COM RECAPE
ASFÁLTO E=4CM
BASE BGS
SUB BASE SOLO CIMENTO
SUBLEITO
ESCAVAÇÃO
VARIÁVEL
BASE BGS
IMPRIMAÇÃO IMPERMEABILIZANTE
IMPRIMAÇÃO LIGANTE
ASFÁLTO E=4CM
SEM ESCALA
PONTUAL
CAPA ANTIGA
16.50
4.00
3.00
8.00
12.50
7.00
2.50
10.00
TRECHO 05 - ÁREA 20,00 M²
ESCALA 1:250
TRECHO 06 - ÁREA 242,50 M²
ESCALA 1:250
TRECHO 07 - ÁREA 60,00 M²
ESCALA 1:250
818x476
Paulo Antenor Lima Giacoia
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
2/2
NOME:
CPF:
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL DE GARÇA
RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO
ENGº CIVIL - CREA 5061743030
Maycon Ramón Dorta de Oliveira
ENGº CIVIL - CREA 5070103539
QUADRO DE ÁREAS E LEGENDA
TRECHO 08 - ÁREA 66,00 M²
ESCALA 1:250
TRECHO 09 - ÁREA 146,00 M²
ESCALA 1:250
Recuperação de Pavimento no Município de
Garça SP
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Secretaria de Obras e Serviços
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1
RELATÓRIO DE JUSTIFICATIVAS
Ao Secretário Municipal de Obras e Serviços
Paulo Antenor Lima Giacoia
O presente relatório visa justificar o pedido de contratação de empresa
especializada para execução da recuperação do pavimento com troca de base e
recape na Av. Presidente Vargas e Av. Dr. Labieno da Costa Machado.
Com os impactos causados pelo desvio do fluxo de veículos pelo
perímetro urbano, devido interdição do trecho da SP 294 - Rodovia Comandante
João Ribeiro de Barros, na cidade de Garça, na altura do km 415 ao km 420, do
dia 31 de Janeiro ao dia 6 de Fevereiro do corrente ano qual resultou em danos
causados a malha asfáltica do município devido ao aumento do tráfego de
veículos e pela circulação de veículos de grande porte sobre o pavimento
conforme apresentado em imagens fotografadas no local na visita técnica ao
trecho utilizado como desvio em anexo ao referido pleito.
A rota alternativa determinada aos motoristas foi utilizar o desvio passando
pelo perímetro urbano de Garça, no sentido Interior-Capital, iniciando o desvio no
km 420, seguindo pela Avenida Doutor Labieno da Costa Machado e
posteriormente pela Avenida Presidente Vargas até chegar novamente à SP 294,
na altura do km 415, na entrada principal da cidade. Para os motoristas que
seguem no sentido Capital-Interior, o trajeto foi o mesmo, só que no sentido
contrário, o início do desvio pelo km 415 e o fim no km 420. Seguem imagens
abaixo.
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2
Imagem 01: Trajeto inicial do desvio do transito pelo perímetro urbano.
Posteriormente, após o envio do primeiro relatório (ANEXO 01) dos danos
causados a malha asfáltica em 9 de fevereiro do corrente ano, na segunda
quinzena de abril a primeira semana de maio, a concessionária atendeu as
solicitações do município conforme mostram imagens da época da execução dos
reparos.
Imagem 02: Av. Presidente Vargas nº 571 e 574 -26/04/2022.
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3
Imagem 03: Av. Presidente Vargas com Av. Faustina, reparos na camada asfáltica executados pela
concessionária - 26/04/2022.
Imagem 04: Av. Presidente Vargas nº 408, reparos na camada asfáltica executados pela concessionária -
28/04/2022.
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4
Imagem 05: Av. Presidente Vargas nº 282, reparos na camada asfáltica executados pela concessionária -
02/05/2022.
Imagem 06: Confluência Av. Presidente Vargas e Av. Dr. Labieno da Costa Machado, reparos na camada
asfáltica executados pela concessionária - 03/05/2022.
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5
Imagem 07: Av. Dr. Labieno da Costa Machado nº 685, 691 e 731, reparos na camada asfáltica executados
pela concessionária - 03/05/2022.
Imagem 08: Av. Dr. Labieno da Costa Machado nº 685, 691 e 731, reparos na camada asfáltica executados
pela concessionária - 03/05/2022.
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6
Imagem 09: Av. Dr. Labieno da Costa Machado nº 685, 691 e 731, reparos na camada asfáltica executados
pela concessionária - 03/05/2022.
Imagem 10: Rotatória Alfredo Cotait (Comute), reparos na camada asfáltica executados pela concessionária -
09/05/2022.
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Imagem 11: Av. Dr. Labieno da Costa Machado com Av. Presidente Vargas nº10, reparos na camada asfáltica
executados pela concessionária - 04/05/2022.
Imagem 11: Av. Dr. Labieno da Costa Machado frente ao ginásio do Tênis Clube, reparos na camada asfáltica
executados pela concessionária - 04/05/2022.
Os reparos realizados pela concessionária colapsaram em junho,
menos de 60 dias após sua execução, onde foi emitido pela secretaria de obras
o segundo relatório (ANEXO 02) de natureza complementar solicitando reparos
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8
nos trechos comprometidos em 01 de julho do corrente ano como segue em
anexo ao final desta justificativa. Onde fora solicitado execução imediata dos
serviços de recuperação da capa asfáltica com recuperação de base para sanar de
maneira definitiva as patologias evidenciadas no trajeto em questão visto análise visual
das patologias encontradas quais apresentavam desagregação da camada asfáltica e
trincas longitudinais quais apontam iminência de colapso do pavimento e base
conforme fotos no corpo do documento em anexo.
Imagem 12: Av. Dr. Labieno da Costa Machado nº 685, 691 e 731, reparos na camada asfáltica executados
pela concessionária - 05/07/2022.
Imagem 13: Av. Dr. Labieno da Costa Machado frente ao ginásio do Tênis Clube, reparos na camada asfáltica
executados pela concessionária - 05/07/2022.
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Imagem 14: Av. Dr. Labieno da Costa Machado nº 685, 691 e 731, reparos na camada asfáltica executados
pela concessionária - 05/07/2022.
Imagem 15: Av. Dr. Labieno da Costa Machado frente ao ginásio do Tênis Clube, reparos na camada asfáltica
executados pela concessionária - 05/07/2022.
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Imagem 16: Av. Dr. Labieno da Costa Machado nº 685, 691 e 731, reparos na camada asfáltica executados
pela concessionária - 05/07/2022.
Imagem 17: Av. Dr. Labieno da Costa Machado nº 685, 691 e 731, reparos na camada asfáltica executados
pela concessionária - 05/07/2022.
Na data de 02 de Setembro fora elaborado terceiro relatório (ANEXO 03) de igual
teor evidenciando novamente que os reparos, fora constatado que a concessionária
EIXO-SP executou reparos em trechos distintos da malha asfáltica, deteriorada pelo
desvio de tráfego porém, posteriormente os reparos executados colapsaram mesmo
com o trânsito cotidiano das vias.
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Contrário outrora, onde as solicitações de reparos foram atendidas pela
concessionária, após a emissão do terceiro relatório houve a negativa da mesma qual
emitiu o documento em anexo ao final desta justificativa (ANEXO 04). As imagens
exibidas no documento emitido pela EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.
tratam-se do trajeto descrito nos relatórios emitido por esta secretaria onde as mesmas
coincidem com os locais evidenciados nos relatórios, sendo estes:
Imagem 01: (carreta vermelha) trecho com local reparado pela mesma e
atualmente colapsado no endereço Av. Presidente Vargas nº 282,
sentido leste.
Imagem 02: (carreta laranja) local fora do trecho colapsado onde a
concessionária não efetuou reparos na malha asfáltica qual se
manteve integra, sentido oeste.
Imagem 03: (carreta branca) trecho com local reparado pela mesma e
atualmente colapsado no endereço Av. Presidente Vargas nº 408,
sentido leste.
Imagem 04: (carreta branca) trecho com local reparado pela mesma e
atualmente colapsado no endereço Av. Presidente Vargas nº 571 e
574, sentido leste.
Embora a manifestação da concessionária expresse que há no cotidiano d
o
transito garcense, trafego eventual de veículos de porte elevado os demais trechos
onde os mesmos trafegam não sofrem e nem sofreram as mesmas avarias quanto os
trechos colapsados e anteriormente reparados pela mesma.
Para dar sequência ao presente documento seque registro fotográfico atual com
imagens de comparação em diferentes datas dos locais degradados, anteriormente
demonstrados nos três relatórios emitidos pela municipalidade, evidenciando a
gravidade do problema enfrentado pela administração onde com a intenção de
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solucionar as patologias expostas em caráter emergêncial em todo o trecho
comprometido esta sendo elaborado este documento.
Foto 18: Av. Presidente Vargas nº 574, reparos na camada asfáltica executados pela concessionária
apresentando trincas em malha com expulsão de base (sentido leste) - 06/10/2022.
Foto 19: Av. Presidente Vargas nº 574, reparos na camada asfáltica executados pela concessionária
apresentando trincas em malha com expulsão de base (sentido leste) - 19/10/2022.
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Foto 20: Av. Presidente Vargas com Av. Faustina, reparos na camada asfáltica executados pela
concessionária apresentando trincas em malha com expulsão de base (sentido oeste) - 06/10/2022.
Foto 21: Av. Presidente Vargas com Av. Faustina, reparos na camada asfáltica executados pela
concessionária apresentando trincas em malha com expulsão de base (sentido oeste) - 19/10/2022.
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Foto 22: Av. Presidente Vargas com Av. Faustina, reparos na camada asfáltica executados pela
concessionária apresentando trincas em malha com expulsão de base (ambos os sentidos) - 06/10/2022.
Foto 22: Av. Presidente Vargas com Av. Faustina, reparos na camada asfáltica executados pela
concessionária apresentando trincas em malha com expulsão de base (ambos os sentidos) - 19/10/2022.
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Foto 23: Av. Presidente Vargas nº 342, reparos na camada asfáltica executados pela concessionária
apresentando trincas em malha após as chuvas desta semana (sentido leste) - 19/10/2022.
Foto 24: Av. Presidente Vargas nº 352 e 366, reparos na camada asfáltica executados pela concessionária
apresentando trincas em malha após as chuvas desta semana com estrutura da base em deterioração e inicio
de expulsão dos sedimentos (sentido leste) - 19/10/2022.
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Foto 25: Av. Presidente Vargas nº 352 e 366, reparos na camada asfáltica executados pela concessionária
apresentando trincas em malha após as chuvas desta semana com estrutura da base em deterioração e inicio
de expulsão dos sedimentos (sentido leste) - 19/10/2022.
Foto 26: Av. Presidente Vargas nº 374, reparos na camada asfáltica executados pela concessionária
apresentando trincas em malha após as chuvas desta semana com estrutura da base em deterioração e inicio
de expulsão dos sedimentos e aumento significativo da área afetada (sentido leste) - 19/10/2022.
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Foto 27: Av. Presidente Vargas nº 282, reparos na camada asfáltica executados pela concessionária
apresentando trincas em malha com expulsão de base (ambos os sentidos) - 06/10/2022.
Foto 28: Av. Presidente Vargas nº 282, reparos na camada asfáltica executados pela concessionária
apresentando trincas em malha com expulsão de base (ambos os sentidos) - 19/10/2022.
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Foto 29: Av. Presidente Vargas nº 282, reparos na camada asfáltica executados pela concessionária
apresentando trincas em malha com expulsão de base (ambos os sentidos) - 19/10/2022.
Foto 30: Av. Presidente Vargas nº 10, cruzamento com Av. Dr. Labieno da Costa Machado, reparos na camada
asfáltica executados pela concessionária apresentando desagregação da capa asfáltica e trincas em malha
com expulsão de base (sentido oeste) - 06/10/2022.
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Foto 31: Av. Presidente Vargas nº 10, cruzamento com Av. Dr. Labieno da Costa Machado, reparos na camada
asfáltica executados pela concessionária apresentando desagregação da capa asfáltica e trincas em malha
com expulsão de base (sentido oeste) - 19/10/2022.
Foto 32: Av. Presidente Vargas nº 10, cruzamento com Av. Dr. Labieno da Costa Machado, reparos na camada
asfáltica executados pela concessionária apresentando desagregação total da capa asfáltica com exposição e
expulsão de base (ambos os sentidos) - 06/10/2022.
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Foto 33: Av. Presidente Vargas nº 10, cruzamento com Av. Dr. Labieno da Costa Machado, reparos na camada
asfáltica executados pela concessionária apresentando desagregação total da capa asfáltica com exposição e
expulsão de base (ambos os sentidos) - 06/10/2022.
Foto 34: Av. Presidente Vargas nº 10, cruzamento com Av. Dr. Labieno da Costa Machado, reparos na camada
asfáltica executados pela concessionária apresentando desagregação total da capa asfáltica com exposição e
expulsão de base (ambos os sentidos) - 19/10/2022.
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Foto 35: Av. Presidente Vargas nº 10, cruzamento com Av. Dr. Labieno da Costa Machado, reparos na camada
asfáltica executados pela concessionária apresentando desagregação total da capa asfáltica com exposição e
expulsão de base (ambos os sentidos) - 19/10/2022.
Foto 36: Av. Dr. Labieno da Costa Machado nº 685, 691 e 731, reparos na camada asfáltica executados pela
concessionária apresentando desagregação total da capa asfáltica com exposição e expulsão de base (ambos
os sentidos) - 19/10/2022.
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22
Foto 37: Av. Dr. Labieno da Costa Machado nº 685, 691 e 731, reparos na camada asfáltica executados pela
concessionária apresentando desagregação total da capa asfáltica com exposição e expulsão de base (ambos
os sentidos) - 19/10/2022.
Foto 38: Av. Dr. Labieno da Costa Machado nº 685, 691 e 731, reparos na camada asfáltica executados pela
concessionária apresentando desagregação total da capa asfáltica com exposição e expulsão de base (sentido
leste) - 19/10/2022.
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Foto 39: Av. Dr. Labieno da Costa Machado nº 685, 691 e 731, reparos na camada asfáltica executados pela
concessionária apresentando trincas em malha após as chuvas desta semana com estrutura da base em
deterioração e inicio de expulsão dos sedimentos e aumento da área afetada (sentido leste) - 19/10/2022.
Foto 40: Av. Presidente Vargas com R. das Flores, reparos na camada asfáltica executados pela
concessionária apresentando trincas em malha com expulsão de base (ambos os sentidos) - 06/10/2022.
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Secretaria de Obras e Serviços
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Foto 41: Av. Presidente Vargas com R. das Flores, reparos na camada asfáltica executados pela
concessionária apresentando trincas em malha com expulsão de base (ambos os sentidos) - 19/10/2022.
Foto 42: Av. Dr. Labieno da Costa Machado com Al. Mathias Manchini, reparos na camada asfáltica
executados pela concessionária apresentando trincas em malha com expulsão de base (sentido oeste) -
06/10/2022.
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Foto 43: Av. Dr. Labieno da Costa Machado com Al. Mathias Manchini, reparos na camada asfáltica
executados pela concessionária apresentando trincas em malha com expulsão de base (sentido oeste) -
06/10/2022.
Foto 44: Av. Dr. Labieno da Costa Machado nº956, local deteriorado com trincas em malha (sentido oeste) -
06/10/2022.
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Foto 45: Av. Dr. Labieno da Costa Machado com Rotatória Alfredo Cotait (Comute), local deteriorado com
trincas em malha e desagregação da capa asfáltica (sentido oeste) - 17/10/2022.
Foto 46: Rotatória Alfredo Cotait (Comute), reparos na camada asfáltica executados pela concessionária
apresentando trincas em malha com expulsão de base com surgimento de protuberância (sentido oeste) -
17/10/2022.
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Foto 47: Rotatória Alfredo Cotait (Comute), reparos na camada asfáltica executados pela concessionária
apresentando trincas em malha com expulsão de base com surgimento de protuberância (sentido oeste) -
17/10/2022.
Foto 48: Rotatória Alfredo Cotait (Comute), reparos na camada asfáltica executados pela concessionária
apresentando trincas em malha com expulsão de base com surgimento de protuberância (sentido oeste) -
17/10/2022.
As vias quais fazem parte o teor deste documento tinham o mesmo fluxo de
veículos habitual anteriormente ao desvio, onde a própria prefeitura supria as
necessidades de manutenção da via qual se limitavam a pequenos reparos. Com o
colapso da estrutura do pavimento e extensão dos danos, a mesma não consegue mais
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suprir esta necessidade de manutenção. Considerando-se que nos dois primeiros
relatórios, a EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. atendeu as solicitações
e prestou manutenção aos locais comprometidos porém após o terceiro relatório emitido
pela prefeitura municipal a concessionária manifestou-se de maneira negativa quanto
as solicitações. Uma vez que o colapso da estrutura do pavimento ocorreu após o
desvio do tráfego da SP-294 para dentro do município, coordenado pela concessionária,
a prefeitura entende que a responsabilidade dos danos causados a infraestrutura
municipal é de responsabilidade da mesma, tanto que as solicitações foram atendidas
por duas vezes, visto também que a reincidência das patologias apresentadas
localizam-se nos locais onde a concessionária executou os reparos multiplicando de
forma significativa a extensão dos problemas iniciais posteriores ao desvio.
Portanto, através deste, evidencio que os danos hoje presentes em dois dos principais
logradouros públicos do município apresentaram em pontos distintos de sua extensão
colapso da capa asfáltica, desagregação do material granular, trincas em malha e
colapso e expulsão da camada de base, principal camada do pavimento nas vias
apontadas neste documento, situação que se agravou demasiadamente após aumento
das chuvas no mês de setembro e de outubro. Portanto, com o objetivo de proporcionar
maior segurança aos motoristas, motociclistas e pedestres que utilizam as vias públicas
visto o risco eminente aos munícipes de acidentes, danos materiais, pessoais e de
morte, danos a infraestrutura do município, ao sistema de transito local, ao turismo, ao
comércio e economia do município e da região, além de transtornos devido as
reclamações e insatisfação dos munícipes, encaminho para que seja avaliado o pedido
de abertura de processo de contratação emergêncial dos serviços de recuperação da
capa asfáltica com recuperação de base para sanar de maneira definitiva as patologias
evidenciadas no trajeto em questão visto que há previsão de ocorrências de chuvas nas
próximas semanas, o que agravará a situação.
Sem mais.
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Garça, 18 de Outubro de 2.022.
_________________________________
Maycon Ramón Dorta de Oliveira
Engenheiro Civil - CREA 5070103539
Anexo 01 - RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DOS DANOS CAUSADOS EM DIVERSAS VIAS DO MUNICÍPIO
PELO DESVIO DA SP-294 (FEVEREIRO)
Anexo 02 - RELATÓRIO FOTOGRÁFICO COMPLEMENTAR DOS DANOS CAUSADOS EM DIVERSAS VIAS
DO MUNICÍPIO PELO DESVIO DA SP-294 (JULHO)
Anexo 03 - RELATÓRIO FOTOGRÁFICO COMPLEMENTAR DOS DANOS CAUSADOS EM DIVERSAS VIAS
DO MUNICÍPIO PELO DESVIO DA SP-294 (SETEMBRO)
Anexo 04 - Manifestação - EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.
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Página 1
Solicitação de Materiais / Serviços -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
PRAÇA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA, 102
CNPJ : 44.518.371/0001-35
07144/22
Requisição Data
20/10/2022
Responsável
PAULO ANTENOR LIMA GIACOIA
Observação
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS (MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS) EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA ATRAVÉS DA DISPENSA DE
LICITAÇÃO PARA REPARO NA PAVIMENTAÇÃO DAS AVENIDAS PRESIDENTE VARGAS X DR LABIENO DA COSTA MACHADO
GESTOR RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO 07144/22
SERVIDOR MAYCON RAMON DORTA DE OLIVEIRA, PORTADOR DO RG Nº 47.647.576-4 E CPF 379.075.118-95
Setor Solicitante SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
Poder
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PODER EXECUTIVO
Centro de Custo SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
Placa
Item Cód. Produto Descrição do Produto Unidade Valor Unit..
Descrição Detalhada do Produto Observação
Total
122
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS (MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS) EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA PARA REPARO NA PAVIMENTAÇÃO DAS AVENIDAS PRESIDENTE VARGAS X DR LABIENO DA COSTA MACHADO
Descrição
Qtde
1 070.014.942 SER 0,00
CONFORME MEMORIAL, EXIGÊNCIAS E
CRONOGRAMA
RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO 1,00 0,00
Total da Solicitação: 0,00
Secretario Requisitante Secretario da Fazenda
--------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------
Setor de Compras
---------------------------------------------------------
RUA ARAUJO LEITE, 17-47 - CEP 17015-341 - CENTRO - FONE (014) 3235-1450
Prefeitura Municipal de Bauru
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
Certidão Emitida em: 28/06/2022
Tanto a veracidade da informação quanto a manutenção da condição de não devedor poderá ser verificada na seguinte
página da Internet:
699416
ATENÇÃO: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento.
https://www.bauru.sp.gov.br/
CRC
Razao Social/Nome
CNPJ / CPF
Inscrição Estadual/RG
Endereco
Bairro
699416 Crc Original: 699416 Situação: Ativo
CRISTIANO MARTINS PRIETO
22.560.542/0001-51
17051-120 - RUA WENCESLAU BRAZ, 7-28
VILA SOUTO Cidade BAURU Estado SP
CERTIFICAMOS para os devidos fins, de acordo com informações colhidas em nosso sistema
de controle de tributos municipais, a inexistência de débitos municipais em relação ao
cadastro acima discriminado.
Esta certidão refere-se à totalidade dos tributos/créditos municipais da pessoa física/jurídica
(CPF/CNPJ) acima identificada. Nos termos do Art. 102 do Código Tributário Municipal de
Bauru, fica ressalvado o direito da Fazenda Municipal de cobrar eventuais débitos anteriores,
que sejam apurados posteriormente à emissão deste documento.
Controle:
49240/2022
Prazo de Validade: 06 meses
Número da Certidão: 49240/2022
Identificação 2088843
Documento emitido eletronicamente. Número da transação:
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Lei Nº 4571 de 25/08/2000
Chave validação:IVYOF-WELBP
*Consulta realizada pelo CNPJ raíz
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Procuradoria da Dívida Ativa
Certidão Negativa de Débitos Tributários
da
Dívida Ativa do Estado de São Paulo
CNPJ Base: 22.560.542
Ressalvado o direito de a Fazenda do Estado de São Paulo cobrar ou inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade da pessoa jurídica/física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que:
não constam débitos inscritos em Dívida Ativa de responsabilidade do Interessado(a).
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Tratando-se de CRDA emitida para pessoa jurídica, a pesquisa na base de dados é feita por meio do CNPJ Base,
de modo que a certidão negativa abrange todos os estabelecimentos do contribuinte, cuja raiz do CNPJ seja
aquela acima informada.
Certidão nº 40542515
Data e hora da emissão 27/10/2022 09:43:05 (hora de Brasília)
Validade 30 (TRINTA) dias, contados da emissão.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio
http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br
Folha 1 de 1
Certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF-PGE nº 2, de 9 de maio de 2013.
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23/10/2022 10:31 Consulta Regularidade do Empregador
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/listaEmpregadores.jsf 1/1
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 22.560.542/0001-51
Razão Social:CRISTIANO MARTINS PRIETO 14597766820
Endereço: R WENCESLAU BRAZ QUADRA 7 28 / VILA SOUTO / BAURU / SP / 17051-
120
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:13/10/2022 a 11/11/2022
Certificação Número: 2022101301511093605855
Informação obtida em 23/10/2022 10:31:27
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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Número da Certidão: CI - 2805331/2022 Válida até: 31/12/2022
CERTIFICAMOS, que a pessoa jurídica abaixo citada se encontra registrada neste Conselho,
para atividades técnicas limitadas a competência legal de seus responsáveis técnicos, nos
termos da Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966.
CERTIFICAMOS, ainda, face ao estabelecido no artigo 68 da referida Lei, que a pessoa
jurídica mencionada, bem como seus responsáveis técnicos anotados não se encontram em
débito com o CREA-SP. CERTIFICAMOS, mais, que a certidão não concede a empresa o direito
de executar quaisquer serviços técnicos sem a participação real, efetiva e insofismável dos
responsáveis técnicos abaixo citados, e que perderá a sua validade se ocorrer qualquer
modificação nos dados cadastrais nela contidos, após a data de sua expedição.
Razão Social: CRISTIANO MARTINS PRIETO
CNPJ: 22.560.542/0001-51
Endereço: Rua WENCESLAU BRAZ, 7-28
VILA SOUTO
17051-120 - Bauru - SP
Número de registro no CREA-SP: 2014282 Data do registro: 11/08/2015
Capital Social: R$ ********************200.000,00 reais
Observação:
A PRESENTE CERTIDÃO É LAVRADA PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES TÉCNICAS
CONSTANTES DO OBJETIVO SOCIAL, EXCLUSIVAMENTE PARA AS ÁREAS DE ENGENHARIA CIVIL E
MECÂNICA, CONFORME ATRIBUIÇÕES DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS AQUI ANOTADOS.
Objetivo Social:
Construtora, comércio e serviço no setor de Engenharia.
Responsável(is) Técnico(s):
Nome: WILLIAN FERREIRA DA SILVA
Título(s) e atribuição(ões):
ENGENHEIRO MECÂNICO
Artigo 7º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, combinadas com as atividades
relacionadas no artigo 5º da Resolução nº 1.073, de 2016, para o desempenho das competências
relacionadas no artigo 12 da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA.
Processo (Sipro): F-002706/2015
CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
Página: 1 de 2
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP
Origem do Registro: CREA-SP Número do Registro (CREASP): 5069588885
Registro Nacional: 2618771419
Data de Início da Responsabilidade Técnica: 31/01/2020
Nome: HELOYSE THOMAZINI FAQUETI
Título(s) e atribuição(ões):
ENGENHEIRA CIVIL
Do Artigo 7º da Lei Federal nº 5.194/1966, nas competências definidas pelo artigo 7º da
resolução CONFEA nº 218/1973, sem prejuízo do disposto no artigo 28 do Decreto Federal nº
23.569/1933.
Origem do Registro: CREA-SP Número do Registro (CREASP): 5070637048
Registro Nacional: 2619225256
Data de Início da Responsabilidade Técnica: 10/03/2020
******************************************************************************
Esta certidão não quita nem invalida qualquer débito ou infração em nome da
empresa e/ou profissional(is), e perderá sua validade caso ocorram quaisquer
alterações em seus dados acima descritos.
A falsificação deste documento constituí-se em crime previsto no Código Penal Brasileiro,
sujeitando o(a) autor(a) à competente ação penal e/ou processo ético respectivo.
A autenticidade desta certidão deverá ser verificada no site: www.creasp.org.br
Código de controle da certidão: 82d3691f-3883-4fa3-9c11-261ebaaf13bc.
Situação cadastral extraída em 25/05/2022 13:10:27.
Emitida via Serviços Online.
Em caso de dúvidas, consulte 0800-0171811, ou site www.creasp.org.br, link Atendimento/Fale Conosco, ou
ainda através da unidade UGI BAURU, situada à Rua: DOUTOR FUAS DE MATTOS SABINO, 15,
QUADRA 01, JARDIM AMÉRICA, BAURU-SP, CEP: 17017-332, ou procure a unidade de
atendimento mais próxima.
SÃO PAULO, 25 de maio de 2022
Página: 2 de 2
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP
Continuação da Certidão: CI - 2805331/2022 Página 2/2
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: CRISTIANO MARTINS PRIETO
CNPJ: 22.560.542/0001-51
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 16:26:05 do dia 26/06/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 23/12/2022.
Código de controle da certidão: B1DB.484C.A27F.D11E
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: CRISTIANO MARTINS PRIETO (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 22.560.542/0001-51
Certidão nº: 20064953/2022
Expedição: 26/06/2022, às 16:33:05
Validade: 23/12/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que CRISTIANO MARTINS PRIETO (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 22.560.542/0001-51, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de
1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
CNPJ: 22.560.542/0001-51
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São
Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima
identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados
pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento
matriz/filial acima identificado.
Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo
Data e hora da emissão
Certidão nº
Validade
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio
www.pfe.fazenda.sp.gov.br
22060447358-12
26/06/2022 16:23:17
6 (seis) meses, contados da data de sua expedição.
Folha 1 de 1
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado
de São Paulo
08/08/2022 13:54 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp 1/3
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
22.560.542/0001-51
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
31/05/2015
NOME EMPRESARIAL
CRISTIANO MARTINS PRIETO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PRIETO CONSTRUTORA E AMBIENTAL
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
33.21-0-00 - Instalação de máquinas e equipamentos industriais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
25.11-0-00 - Fabricação de estruturas metálicas
25.42-0-00 - Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
33.14-7-13 - Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
37.02-9-00 - Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes
42.11-1-01 - Construção de rodovias e ferrovias
42.11-1-02 - Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
42.99-5-01 - Construção de instalações esportivas e recreativas
43.11-8-02 - Preparação de canteiro e limpeza de terreno
43.12-6-00 - Perfurações e sondagens
43.13-4-00 - Obras de terraplenagem
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica
43.22-3-01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
43.22-3-02 - Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
43.22-3-03 - Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
43.29-1-04 - Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e
aeroportos
43.30-4-01 - Impermeabilização em obras de engenharia civil
43.30-4-02 - Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
43.30-4-03 - Obras de acabamento em gesso e estuque
43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO
R WENCESLAU BRAZ QUADRA
NÚMERO
7-28
COMPLEMENTO
********
CEP
17.051-120
BAIRRO/DISTRITO
VILA SOUTO
MUNICÍPIO
BAURU
UF
SP
ENDEREÇO ELETRÔNICO
prietoconstrutora@gmail.com
TELEFONE
(14) 3313-8080
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
31/05/2015
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 08/08/2022 às 13:49:37 (data e hora de Brasília). Página: 1/2
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
08/08/2022 13:54 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp 2/3
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
22.560.542/0001-51
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
31/05/2015
NOME EMPRESARIAL
CRISTIANO MARTINS PRIETO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
43.30-4-05 - Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
43.99-1-01 - Administração de obras
43.99-1-02 - Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias
43.99-1-03 - Obras de alvenaria
47.44-0-01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas
47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
71.11-1-00 - Serviços de arquitetura
71.12-0-00 - Serviços de engenharia
71.19-7-02 - Atividades de estudos geológicos
73.19-0-01 - Criação de estandes para feiras e exposições
81.30-3-00 - Atividades paisagísticas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO
R WENCESLAU BRAZ QUADRA
NÚMERO
7-28
COMPLEMENTO
********
CEP
17.051-120
BAIRRO/DISTRITO
VILA SOUTO
MUNICÍPIO
BAURU
UF
SP
ENDEREÇO ELETRÔNICO
prietoconstrutora@gmail.com
TELEFONE
(14) 3313-8080
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
31/05/2015
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 08/08/2022 às 13:49:37 (data e hora de Brasília). Página: 2/2
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08/08/2022 13:54 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
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