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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 272/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0127/2022.
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro de 2.022 (dois mil e vinte e dois), de um lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
44.518.371/0001-35, com sede à Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102, Centro, nesta cidade de
Garça/SP, doravante denominado simplesmente Prefeitura, neste ato representada pela Sr.ª
Secretária de Gestão Administrativa, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO,
brasileira, casada, portadora do R.G. nº 17.473.409-8 e C.P.F. nº 124.415.068-11, residente e
domiciliada nesta cidade de Garça/SP, e de outro lado a empresa abaixo relacionada, representada
na forma de seu estatuto social, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o
presente ajuste para Registro de Preços, por itens, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações e do Decreto Municipal nº 7.256/10, bem como do edital da Pregão Eletrônico
0110/2022, nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas enunciadas abaixo
e nos itens que se seguem:
DETENTORA:
COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 53.437.315/0001-67,
Inscrição Estadual nº 275.001.195.110, com sede na cidade de Corumbataí, Estado de São Paulo,
à Rua Sete, nº 159, Centro, CEP: 13540-000, representada nesse ato por seu Sócio, Sr. JOÃO
AFONSO BERTAGNA, portador do R.G. nº 8.379.223-5 e C.P.F. nº 095.767.578-00, residente e
domiciliado na cidade de Corumbataí/SP.
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT
PREÇO
UNITÁRIO (R$)
1 CESTA BÁSICA - CONTEÚDO DE CADA CESTA: 05 KGS. ARROZ
AGULHINHA TIPO 01 (EMB. 05 KGS) MARCA VITABON; 02 KGS.
FEIJÃO CARIOQUINHA (EMB. 01 KG) MARCA SR. FEIJÃO; 02 KGS.
AÇÚCAR CRISTAL (EMB. PLÁSTICA DE 01 KG) MARCA SANTA
ISABEL; 01 KG SAL REFINADO (EMB. 01 KG) MARCA SALINAS; 01
KG. FARINHA DE TRIGO ESPECIAL MARCA DONA LAURA; 01
PCT. FAROFA PRONTA DE MANDIOCA 1ª QUALIDADE (EMB. 500
GRS) MARCA DOBÁ; 02 FRASCOS DE ÓLEO DE SOJA MARCA
COAMO; 01 KG MACARRÃO ESPAGUETE (EMB. 500 GRS) MARCA
DA MAMMA; 01 SACHÊ DE MOLHO DE TOMATE 300GRS MARCA
VAL.
UN 1.800 66,56
2 CESTA BASICA- CONTEUDO DE CADA CESTA: 10 KGS.
ARROZ AGULHINHA TIPO 01, EMB.05KGS MARCA VITABON,
04KGS FEIJÃO CARIOQUINHA, EMB.01KGS MARCA SR FEIJÃO,
03KGS.AÇUCAR CRISTAL EMB. PLASTICA DE 01KG MARCA
SANTA ISABEL, SAL REFINADO EMB.01KG MARCA SALINAS, 01
KG. FARINHA DE TRIGO ESPECIAL MARCA DONA LAURA, 02
PCTS.FAROFA PRONTA DE MANDIOCA EMB.500 GRS 1º
QUALIDADE MARCA DOBÁ, 03 FRASCOS DE OLEO DE SOJA
MARCA COAMO, 01KGS. MACARRÃO ESPAGUETE MARCA DA
MAMMA, 01 SACHE DE MOLHO DE TOMATE 300GRS MARCA
VAL.
UN 4.800 110,05
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço visando a aquisição de cestas básicas para
famílias em vulnerabilidade, pelo período de 12 (doze) meses, considerando requisição nº
6929/2022, de acordo com os produtos especificados no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico
nº 127/2022, que passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante.
Assinado por 5 pessoas: COMERCIAL JOAO AFONSO LTDA, ALINE DIAS CAVALCANTI, MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, HELIO DA SILVA RODRIGUES e LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/8F31-0132-B359-2651 e informe o código 8F31-0132-B359-2651
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CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua
assinatura.
II - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Garça não
será obrigada a adquirir os produtos referido na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Sistema de
Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outras licitações quando julgar conveniente, sem que
caiba recurso ou indenização de quaisquer espécies às empresas detentoras, podendo inclusive,
cancelar esta Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos às
detentoras, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - Os preços ofertados pelos Fornecedores signatários da presente Ata de Registro de Preços estão
especificados nas propostas apresentadas ao Pregão Eletrônico nº 127/2022 de acordo com a
respectiva classificação, que ficam fazendo partes integrantes desta Ata.
II- Para os fornecimentos decorrentes desta Ata, serão observados os aspectos relativos aos preços e
condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 127/2022.
III - Em cada fornecimento, os preços unitários a serem pagos serão os constantes da proposta de
preços apresentada pela empresa detentora da presente Ata, que fica fazendo parte integrante desta ata.
IV - A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
Secretaria que integra a Administração Municipal da Prefeitura Municipal de Garça que não tenha
participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador – Secretaria
Municipal de Gestão Administrativa, desde que devidamente comprovada a vantagem.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
I – Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da
respectiva Nota de Empenho, que é o instrumento hábil para formalizar cada contratação, nos termos
do artigo 62 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser entregues no almoxarifado da Prefeitura
Municipal de Garça, sito à Rua Carlos Gomes, 190, nesta cidade de Garça/SP.
II – A(s) autorização(ões) de fornecimento que será(ão) expedida(s) após a assinatura desta Ata de
Registro de Preços, será(ão) efetivada(s) mediante a(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho, que é(são)
o(s) instrumento(s) hábil para formalizar a solicitação e contratação, nos termos do artigo 62 da Lei
Federal nº 8.666/93.
III – Todos os produtos cotados deverão ter prazo de fabricação recente, com validade não inferior a
06 (seis) meses, contados a partir da data da entrega.
IV – O recebimento e conferência dos produtos serão efetuados pelo Setor de Almoxarifado da
Secretaria Municipal de Saúde, podendo o mesmo recusar os produtos que não satisfaçam as
especificações ou apresentem qualquer vício, comunicando o fato ao fornecedor que deverá
providenciar a entrega dos mesmos na forma estabelecida neste edital e indicada em sua proposta, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Assinado por 5 pessoas: COMERCIAL JOAO AFONSO LTDA, ALINE DIAS CAVALCANTI, MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, HELIO DA SILVA RODRIGUES e LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA
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V – O recebimento não isenta o fornecedor da substituição necessária decorrente da impropriedade dos
produtos, somente averiguada quando da efetiva utilização dos mesmos. Nesta hipótese, como de
rigor, a contratada terá de substituir os produtos que se fizerem necessários, sem nenhum ônus à
Prefeitura Municipal de Garça/SP.
VI - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados, durante a vigência desta Ata
de Registro de Preços, mesmo que a previsão de execução ultrapasse a data de seu vencimento.
VII - Os produtos deverão ser descarregados por funcionário da contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
I - O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após cada entrega do produto, mediante
apresentação da respectiva fatura.
II - Conforme os protocolos ICMS 42/09 e 85/10 estão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica –
NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010,
os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações
destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
III – A fatura deverá estar devidamente vistada pela Secretaria requisitante e registrada pelo
Departamento de Controle da Prefeitura Municipal de Garça, sem qualquer rasura.
IV – Os pagamentos somente serão efetuados mediante crédito na conta bancária em nome e
CNPJ/CPF do licitante, nos termos do Decreto Municipal nº 8.383/2016.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
I – O fornecedor que não cumprir as obrigações assumidas fica sujeita às penalidades previstas nos
artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, além da multa prevista no Decreto
Municipal nº 6.834/2008, sendo a Nota de Empenho de despesa instrumento hábil para formalizar
cada contratação com base nos preços registrados.
II - Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços a
Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar às detentoras desta Ata, segundo a
gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente
cabíveis:
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento), pela recusa na entrega dos produtos ou por entregá-los
em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total da respectiva Nota de Empenho;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração
Municipal, por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função
da natureza e gravidade da falta cometida;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais;
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III - Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior,
devidamente, justificado e aceito pela Prefeitura, o Fornecedor detentor desta Ata ficará isento das
penalidades supra.
IV - As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e
serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis.
CLAUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DE
FORNECEDOR
O Fornecedor poderá ter o seu registro de preços cancelado:
I - Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Garça, quando:
a) descumprir as condições constantes da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no
mercado;
d) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
e) der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços.
II - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Secretaria Municipal de Gestão
Administrativa.
III - A pedido do Fornecedor, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos
ou de força maior, devidamente comprovados;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços
de mercado dos insumos que compõem o custo do produto. A solicitação do Fornecedor para
cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VI, caso não sejam
aceitas as razões do pedido.
IV - A comunicação do cancelamento dos preços registrados será feita pessoalmente ou por
correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos.
V - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelados os preços registrados no
dia subsequente à publicação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico nº 127/2022, seus Anexos e as Propostas de Preços
das empresas detentoras da Ata, classificadas em 1º lugar, por itens, no mencionado certame.
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II - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal nº 7.256 de 20 de abril de
2010 e no que couber com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
III – Pelas despesas com o objeto desta Ata responderão os recursos das dotações orçamentárias: 529,
já compromissados em valores compatíveis com o do objeto a ser adquirido e pelas dotações próprias
do exercício seguinte.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Garça providenciará a publicação, do extrato, desta Ata de Registro de
Preços no Diário Oficial Eletrônico do Município, no prazo de até 15 dias da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Garça/SP para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização
da presente Ata de Registro de Preços, que não possam ser resolvidas administrativamente.
E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas
na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo representante do Poder Executivo
Municipal e pelos representantes das Empresas Registradas, extraindo-se cópias para execução.
Garça, 01 de dezembro de 2022.
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR MUNICIPAL
COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
.......................................................... ………..............................................
Letícia Carvalho Oliveira Aline Dias Cavalcanti
Assinado por 5 pessoas: COMERCIAL JOAO AFONSO LTDA, ALINE DIAS CAVALCANTI, MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, HELIO DA SILVA RODRIGUES e LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA
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COMERCIAL JOAO AFONSO LTDA (CNPJ 53.437.315/0001-67) em 07/12/2022 08:56:59 (GMT-03:00)
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ALINE DIAS CAVALCANTI (CPF 359.XXX.XXX-50) em 07/12/2022 10:02:06 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO (CPF 124.XXX.XXX-11) em 07/12/2022 12:52:06
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Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
HELIO DA SILVA RODRIGUES (CPF 190.XXX.XXX-04) em 07/12/2022 15:03:32 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA (CPF 016.XXX.XXX-25) em 07/12/2022 15:05:31 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA/SP
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 127/2022 - MEMORANDO Nº 26.491/2022
Nome da Empresa:
CNPJ n°:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Obtivemos através do acesso à página www.garca.sp.gov.br nesta data, cópia do instrumento
convocatório da licitação acima identificada.
Local: ........................., ............ de ...................... de 2022.
Nome: ___________________
Assinatura
Carimbo:
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o
recibo de retirada do Edital e remeter ao Departamento de Licitações, preferencialmente pelo email:
licitacoes@garca.sp.gov.br
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Garça/SP da responsabilidade da comunicação por
meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório,
bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Edital Abaixo:
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 127/2022
MEMORANDO Nº 26.491/2022
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE
GARÇA/SP, com sede à Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102, centro, nesta cidade de Garça/SP,
realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento de menor
preço por itens, nos termos da Lei Municipal nº 4.028/2006, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03,
de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências
estabelecidas neste Edital.
TIPO: Menor preço - Compras – Unitário.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: .........................das 09:00hs do dia 10/11/2022 até às 09:00 hs do dia 25/11/2022
ABERTURA DAS PROPOSTAS: ............................................................................................09:01 hs do dia 25/11/2022
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: ........................................................... às 09:30 hs do dia 25/11/2022
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado”
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Av. Dr. Rafael Paes de Barros nº 129, Centro
E-mail: licitacoes@garca.sp.gov.br
Telefone: 14-3407.6606
1. OBJETO: Registro de Preço visando a aquisição de cestas básicas para famílias em vulnerabilidade,
pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Edital.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 - O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão,
na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações do Brasil.
2.2 - Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Garça, denominado
Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo Bolsa de
Licitações e Leilões - BLL", constante da página eletrônica, no endereço www.bllcompras.org.br.
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
3.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta,
atentando também para a data e horário para início da disputa.
4. DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente
estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam
todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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4.2 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela
exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações do Brasil.
4.3 - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores,
dissolução, liquidação salvo quando apresentado o comprovante da homologação/deferimento pelo juízo
competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor, ou que tenha sido declarada inidônea
por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito
Federal, que tenha sido declarada impedida ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da
administração municipal.
4.5 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de
Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das
propostas.
4.6 - O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia
da informação nos termos do regulamento do sistema, de acordo com o artigo 5º, inciso III, da Lei n°
10.520/2002.
4.6.1 - O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que
pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual
estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de
tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações
do Brasil.
4.7 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso
do sistema BLL, ficando a cargo do(a) licitante participante os encargos financeiros ou de qualquer espécie
estabelecidos com a promotora do sistema, de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes
(Licitante/ Bolsa de Licitações do Brasil) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação
4.8 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo
VIII para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no
sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do Anexo
IV, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC
123/2006.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as
seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades
previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
5.2 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de
empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu
operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances
sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão
eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De
Licitações do Brasil.
5.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
5.7 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente
encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e
horário limite estabelecido.
5.8 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.9 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume
como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da
licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.10 - Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto
desta licitação.
5.11 - Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.11.1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação
vigente;
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5.11.2 - Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
5.11.3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber
citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.11.4 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
5.11.5 - Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou
liquidação, salvo quando apresentado o comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do
plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
5.11.6 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº
746/2014-TCU-Plenário);
5.12 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de
uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações
do Brasil ou pelo e-mail contato@bll.org.br.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a
data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente
a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por
meio de chave de acesso e senha.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação,
ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123,
de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos
de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas,
o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
7.1.1 Valor unitário de cada produto que compõe a cesta;
7.1.2 Preço total de cada cesta básica
7.1.3 Marca dos produtos;
7.1.4 Quantidade;
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7.1.5 Descrição detalhada do produto
7.1.6 Valor global da proposta
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento
dos bens.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é
manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de
Referência.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações
públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7.6.1 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode
ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes
consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos
termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa
contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por
sobrepreço na execução do contrato.
7.7- O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
7.8 - Todos os produtos cotados deverão ter prazo de fabricação recente, com validade não inferior a 06
(seis) meses, contados a partir da data da entrega.
8. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
LANCES
8.1 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema terá início a sessão pública do pregão, na forma
eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a
aceitabilidade das propostas.
8.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não
apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
8.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão
da fase de lances.
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8.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1 - O lance deverá ser ofertado pelo unitário do item.
8.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e
as regras estabelecidas no Edital.
8.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
8.8 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema
para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de
seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.9 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
8.10 - Será adotado par o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração
da sessão pública.
8.10.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso
de lances intermediários.
8.10.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrarse-á automaticamente.
8.11 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro,
quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
8.12 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma
Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato
pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.13 - O critério de julgamento adotado será o menor preço por itens, conforme definido neste Edital e seus
anexos.
8.14 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.15 - Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, do porte da entidade
empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior
porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº
123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
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8.16 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na
faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas
com a primeira colocada.
8.17 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.18 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste
no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que
se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do
mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.19 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para
que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.20 - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto
estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às
margens de preferência, conforme normas jurídicas.
8.21 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de
maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
8.22 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no
art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.22.1 - no país;
8.22.2 - por empresas brasileiras;
8.22.3 - por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.22.4 - por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na
legislação.
8.23 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas
empatadas.
8.24 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor
proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.24.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.24.2 - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos
documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
apresentados.
8.25 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
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8.26 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances
ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor
valor.
8.22 - Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em
originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03(três) dias úteis, contados da data da sessão
pública virtual, para a Prefeitura Municipal de Garça:
Prefeitura Municipal de Garça/Departamento de Licitações
Endereço: Avenida Dr. Rafael Paes de Barros, 129 - Centro.
8.28 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido,
acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a
proposta ou o lance subsequente.
8.29 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e
a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante
para que seja obtido preço melhor.
8.30 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e
valor estimado para a contratação.
8.31 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o
objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
9.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o valor oferecido
após a etapa de lances, em 01 (uma) via, preferencialmente assinada digitalmente para o e-mail
licitacoes@garca.sp.gov.br, ou quando não for possível, rubricada em todas as folhas e a última assinada
pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica,
Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e número de agência de conta bancária, no prazo
estipulado no item 8.27, deste Edital.
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas
virtuais;
c) Especificação e/marca completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua
completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I e III, deste Edital e;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
9.2 - O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço
indicado no Anexo I.
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9.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço -
Unitário.
9.4 - No preço cotado deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao
produto até sua entrega no local fixado por este Edital.
9.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em
vigor.
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1 - Para julgamento será adotado o critério de menor preço unitário, observado o prazo para fornecimento,
as especificações, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
10.2 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela municipalidade para
a contratação, observado o disposto no parágrafo único do artigo 7º e no § 9º do artigo 26 do Decreto Federal
nº 10.024/2019.
10.3 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o
lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua
habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta
ou lance que atenda ao Edital.
10.4 - De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes.
11. HABILITAÇÃO
Conforme ANEXO II.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RECURSOS
12.1 - Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos
por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.2 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para abertura da sessão públicas, qualquer pessoa
poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este Edital.
12.3 - A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo sítio oficial da Prefeitura Municipal de
Garça (www.garca.sp.gov.br / /empresa/protocolo) ou protocolada na Prefeitura Municipal de Garça, no
endereço: Avenida Dr. Rafael Paes de Barros, 129, Centro, CEP 17.402-002, Departamento de Licitações.
12.4 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois
dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
12.5 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
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12.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro,
até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio
eletrônico via internet, no endereço indicado no item 13.3.
12.7 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de
recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e
dos anexos.
12.8 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.9 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo
pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
12.10 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os
participantes e a administração.
12.11 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo,
através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendolhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a
apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.12 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
12.13 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não
justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.14 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
12.15 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
13.1.1 - não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado
dentro do prazo de validade da proposta;
13.1.2 - não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
13.1.3 - apresentar documentação falsa;
13.1.4 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.5 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.6 - não mantiver a proposta;
13.1.7 - cometer fraude fiscal;
13.1.8 - comportar-se de modo inidôneo;
13.2 - As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para
registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
13.3 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer
momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
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13.4 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.4.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos
significativos ao objeto da contratação;
13.4.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do
licitante;
13.4.3 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa
pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.4.4 - Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de
até cinco anos;
13.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante
pelos prejuízos causados;
13.6 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.7 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração
administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração
pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da
responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado,
para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de
Responsabilização – PAR.
13.8 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à
Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,
seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.9 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de
ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.10 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do
licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do
Código Civil.
13.11 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto
na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.12 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio
da proporcionalidade.
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13.13 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, conforme o caso, encaminhadas ao
Tribunal de Contos do Estado de São Paulo.
13.14 - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na respectivo Ata de
Registro de Preço, conforme minuta constante do Anexo XI.
14. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
14.1 PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:
Os produtos deverão ser entregues no Setor de Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Garça sito à Rua
Carlos Gomes nº 190, nas quantidades requisitadas pelos Setores, que requisitarão parceladamente os
produtos, dentro do período de vigência da respectiva ata de registro de preços, devendo ser entregues no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da respectiva Nota de Empenho.
14.2 – O recebimento e conferência dos produtos serão efetuados pelo Setor de Almoxarifado, podendo o
mesmo recusar os produtos que não satisfaçam as especificações ou apresentem qualquer vício,
comunicando o fato ao fornecedor que deverá providenciar a entrega dos mesmos na forma estabelecida
neste edital e indicada em sua proposta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.3 – O recebimento não isenta a contratada da substituição necessária decorrente da impropriedade dos
produtos, somente averiguada quando da efetiva utilização dos mesmos. Nesta hipótese, como de rigor, a
contratada terá de substituir os produtos que se fizerem necessário, sem nenhum ônus à Prefeitura Municipal
de Garça/SP.
14.4 – A proponente vencedora que não cumprir as obrigações assumidas fica sujeita às penalidades
previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, além da multa prevista no
Decreto Municipal nº 6.834/2008, que faz parte integrante deste Edital, sendo a nota de empenho de despesa
instrumento hábil para formalizar a contratação.
14.5 - A(s) autorização(ões) de fornecimento que será(ão) expedida(s) após a assinatura desta Ata de
Registro de Preços, será(ão) efetivada(s) mediante a(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho, que é(são) o(s)
instrumento(s) hábil para formalizar a solicitação e contratação, nos termos do artigo 62 da Lei Federal nº
8.666/93.
14.6 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados, durante a vigência desta Ata de
Registro de Preços, mesmo que a previsão de execução ultrapasse a data de seu vencimento.
14.7 - Todos os produtos cotados deverão ter prazo de fabricação recente, com validade não inferior a 06
(seis) meses, contados a partir da data da entrega.
14.8 - Os produtos deverão ser descarregados por funcionário da contratada.
15. PAGAMENTO
15.1 – O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após cada entrega e aceite dos produtos, com a
apresentação da respectiva nota fiscal ao setor responsável pelo recebimento do produto e a posterior
encaminhamento ao Departamento de Controle, Patrimônio e Arquivo Público.
15.2 - Conforme os protocolos ICMS 42/09 e 85/10, estão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e,
modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os
contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à
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Administração Pública direta ou indireta.
15.3 - A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à contratada para retificação e
reapresentação.
15.4 - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias
de expediente na Prefeitura Municipal de Garça.
15.5 - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à
Contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada
à Prefeitura Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.5.1 - Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será
recontado, a partir da data da sua apresentação.
15.6 - O pagamento somente será efetuado mediante crédito na conta bancária em nome e CNPJ/CPF do
licitante, nos termos do Decreto Municipal nº 8.383/2016.
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1 - Pelos pagamentos devidos em razão das aquisições, responderão os recursos da dotação orçamentária:
529 - 3.3.90.32.03, já compromissados em valores compatíveis com o do objeto a ser adquirido e pelas
dotações próprias do exercício seguinte, se necessário.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - A empresa Adjudicatária deverá assinar com a Prefeitura Municipal de Garça, dentro do prazo de 05
(cinco) dias, contados da data da convocação, a Ata de Registro de Preços (Anexo XI), conforme preços
registrados, que será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal nº 7.256/2010.
17.2 - A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo
assinalado no item anterior ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas neste Edital.
17.3 - É facultado à Prefeitura Municipal de Garça, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de
Preços, no prazo e condições estabelecidos neste edital, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a
ordem de classificação para cada item do edital, para fazê-lo em igual prazo, ou ainda, revogar os referidos
itens, não se aplicando as penalidades mencionadas no subitem anterior, caso os demais convocados não
aceitem assinar a ata.
17.4 - A Ata de Registro de Preços decorrente deste certame licitatório vigorará pelo período de 12 (doze)
meses, a partir da data de sua assinatura.
17.5 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses,
devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações ou de redução dos preços praticados no mercado.
17.6 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei
Federal nº 8.666/93, a Administração Municipal, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e
iniciar outro processo licitatório.
17.7 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado e definidos o novo preço máximo a ser
praticado pela Administração, a Licitante vencedora, detentora da Ata, será convocada pela Prefeitura
Municipal de Garça para alteração do preço da Ata, mediante aditamento.
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17.8 - A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar as aquisições que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para os produtos pretendidos.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de
Garça revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente
comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado
disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE GARÇA
poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou
a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver
apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis.
18.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo
determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
18.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança
da contratação.
18.7 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por
qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário
Oficial do Município.
18.8 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
18.9 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.10 - Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo
fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da
prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
18.11 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da
Comarca de Garça, Estado de São Paulo, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
18.12 - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário das 08:00 às 11:00 e das
13:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Garça, para
melhores esclarecimentos.
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18.13 - A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da
licitação e não será devolvida ao proponente.
18.14 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.15 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
18.16 - As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se
encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato,
na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
18.17 - Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas
mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade
com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
18.18 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
ANEXO II - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
ANEXO III - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
ANEXO VII- DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
ANEXO IX- DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU
QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO
DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
ANEXO X – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Garça, 08 de outubro de 2022.
AMANDA QUINALHA DINIZ
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR MUNICIPAL
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ANEXO I - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 127/2022
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
OBJETO / JUSTIFICATIVA:
O presente Pregão tem por objeto o Registro de Preço visando a aquisição de cestas básicas para famílias em
vulnerabilidade, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações constantes no Edital
e neste Termo de Referência.
Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site da
BLL e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
ITEM UNID. QUANT. DESCRIÇÃO DO ITEM
VALOR DE
REFERÊNCIA
UNITÁRIO R$
1 UN 1.800,
CESTA BÁSICA - CONTEÚDO DE CADA CESTA: 05 KGS. ARROZ
AGULHINHA TIPO 01 (EMB. 05 KGS); 02 KGS. FEIJÃO CARIOQUINHA
(EMB. 01 KG); 02 KGS. AÇÚCAR CRISTAL (EMB. PLÁSTICA DE 01 KG); 01
KG SAL REFINADO (EMB. 01 KG); 01 KG. FARINHA DE TRIGO ESPECIAL;
01 PCT. FAROFA PRONTA DE MANDIOCA 1ª QUALIDADE (EMB. 500
GRS); 02 FRASCOS DE ÓLEO DE SOJA; 01 KG MACARRÃO ESPAGUETE
(EMB. 500 GRS); 01 SACHÊ DE MOLHO DE TOMATE 300GRS.
74,00
2 UN 4.800,
CESTA BASICA- CONTEUDO DE CADA CESTA: 10 KGS.ARROZ
AGULHINHA TIPO 01, EMB.05KGS, 04KGS.FEIJÃO CARIOQUINHA,
EMB.01KGS, 03KGS.AÇUCAR CRISTAL EMB. PLASTICA DE 01KG.,SAL
REFINADO, EMB.01KG, 01 KG.FARINHA DE TRIGO ESPECIAL,
02PCTS.FAROFA PRONTA DE MANDIOCA, EMB.500 GRS,1º QUALIDADE,
03 FRASCOS DE OLEO DE SOJA, 01KGS. MACARRÃO ESPAGUETE, 01-
SACHE DE MOLHO DE TOMATE 300GRS.
129,00
Fonte: Preços estimados se referem a média de preços cotados no mercado - base outubro/2022.
I - A licitante deverá apresentar Ficha técnica e catálogo de todos os produtos cotados.
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ANEXO II - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 127/2022
1. HABILITAÇÃO
1.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
1.1.1 - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)
1.1.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público,
inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
1.1.2.1 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas
Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório
de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
1.1.2.2 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento
similares, dentre outros.
1.1.2.3 - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
1.2 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1.2.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, preferencialmente assinados
digitalmente, todos os documentos solicitados no item 1.3 deste anexo.
1.2.2 - Caso não possui assinatura eletrônica, a empresa vencedora do Pregão proceder o encaminhamento
dos documentos de habilitação originais, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por parte do
Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de
realização da licitação, para a Prefeitura Municipal de Garça, na Avenida Dr. Rafael Paes de Barros, 129,
CEP: 17.402-002, aos cuidados do Pregoeiro, observando o prazo de 03(três) dias úteis, contados a partir da
data da realização do pregão.
1.3 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.3.1 Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da
documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
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d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade
assim o exigir.
1.3.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
c) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive
as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, ou outra equivalente na forma da lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa ou Certidão Positiva
com Efeito de Negativa referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio
de unidade administrativa competente da sede ou domicilio da licitante;
d.1)No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a
Fazenda Estadual poderá se dar através da Certidão de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São
Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa a Tributos Mobiliários, da sede ou do
domicílio da licitante, através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa;
f) Certificado de Regularidade do F.G.T.S. (CRF), dentro do prazo de validade, demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de
2011).www.tst.gov.br
1.3.2.2. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme
modelo do anexo V;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos
termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo VI;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de
27/10/99), conforme modelo do Anexo VII;
d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro
comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei
8.666/93 e Art. 8º, do Decreto Municipal nº 6615, conforme Anexo X.
1.3.3. Qualificação Econômico-Financeira
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a) Certidão negativa de falência, concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos últimos 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de
apresentação das propostas;
a.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da
homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
a.2) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão
negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
1.4 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo
de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada
pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer
documento em papel termo sensível (Fac-símile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.5 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação,
quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.6 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo
vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a
habilitação.
1.7 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e
respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns
documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja
a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas,
simultaneamente.
1.8 - Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo
de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data
estabelecida para o recebimento das propostas.
1.9 - No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério
da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.10 - A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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ANEXO III - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 127/2022
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para a aquisição dos objetos da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica
nº 127/2022 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total do item, de acordo com o Anexo I do Edital.
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
ATÉ DECISÃO.
Itens Quant. Unid. Produtos Marca/Fabricante Preço unitário (R$)
... ..... ... ..... ..
PREÇO TOTAL DA PROPOSTA: R$
VALOR POR EXTENSO:
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ANEXO IV - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 127/2022
DECLARAÇÃO
_______________________________________, CNPJ/MF Nº _____________________, sediada.
(Nome da Empresa)
________________________________________________________________________________,
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade
Pregão Eletrônico nº 127/2022, instaurado pela Prefeitura Municipal de Garça/SP, que não fomos declarados
inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ.
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ANEXO V - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 127/2022
DECLARAÇÃO
_______________________________________, CNPJ/MF Nº _____________________, sediada.
(Nome da Empresa)
________________________________________________________________________________,
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ.
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ANEXO VI - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 127/2022
DECLARAÇÃO
_______________________________________, CNPJ/MF Nº _____________________, sediada.
(Nome da Empresa)
________________________________________________________________________________,
(Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que
acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número
do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
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ANEXO VII - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 127/2022
DECLARAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO
EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER ME OU EPP)
_______________________________________, CNPJ/MF Nº _____________________, sediada.
(Nome da Empresa)
________________________________________________________________________________,
(Endereço Completo)
Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de
Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006
_________________________________________________
Local e data
__________________________________________________
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/93B3-CE8A-4555-D105 e informe o código 93B3-CE8A-4555-D105
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ANEXO VIII - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 127/2022
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico nº 127/2022 da Prefeitura
Municipal de Garça, que a empresa............................................................tomou conhecimento do Edital e de
todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a
fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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ANEXO IX - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 127/2022
DECLARAÇÃO
_______________________________________, CNPJ/MF Nº _____________________, sediada.
(Nome da Empresa)
________________________________________________________________________________,
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade
Pregão Eletrônico nº 127/2022 instaurada pelo Município de Garça/SP, não integra nosso corpo social, nem
nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da
Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Data _______
Local________________
Nome do declarante _________________
RG____________________
CPF___________________
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ.
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ANEXO X - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 127/2022
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ............/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 127/2022.
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos ......... (.......) dias do mês de ............ de 2.022 (dois mil e vinte e dois), de um lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.518.371/0001-35, com
sede à Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102, centro, nesta cidade de Garça/SP, doravante denominado
simplesmente Prefeitura, neste representada pela Sra. Secretaria da Gestão administrativa, MARIÂNGELA
GARCIA DELICATO KUSUMOTO, brasileira, casada, portadora do R.G. nº ............ e C.P.F. nº ............,
residente e domiciliada nesta cidade de Garça/SP, e de outro lado a empresa abaixo relacionada, representada
na forma de seu estatuto social, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste
para Registro de Preços, por itens, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto
Municipal nº 7.256/10, bem como do edital do Pregão Eletrônico nº 127/2022, nos autos do processo em
epígrafe, mediante condições e cláusulas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem:
Detentora: (nome da empresa), com sede na __________, representada nesse ato, por seu representante
legal, Sr. _________, portador da cédula de identidade RG nº _________ e CPF nº ________;
Itens: ... – Preços: ...... Etc...
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço visando a aquisição de cestas básicas para famílias em
vulnerabilidade, pelo período de 12 (doze) meses, considerando requisição nº 6929/2022, de acordo com os
produtos especificados no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 127/2022, que passa a fazer parte dessa
Ata, como parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
II - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Garça não será
obrigada a adquirir os produtos referido na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de
Preços, podendo fazê-lo através de outras licitações quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou
indenização de quaisquer espécies às empresas detentoras, podendo inclusive, cancelar esta Ata, na
ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos às detentoras, neste caso, o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - Os preços ofertados pelos Fornecedores signatários da presente Ata de Registro de Preços estão
especificados nas propostas apresentadas ao Pregão Eletrônico nº 127/2022 de acordo com a respectiva
classificação, que ficam fazendo partes integrantes desta Ata.
II- Para os fornecimentos decorrentes desta Ata, serão observados os aspectos relativos aos preços e
condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 127/2022.
III - Em cada fornecimento, os preços unitários a serem pagos serão os constantes da proposta de preços
apresentada pela empresa detentora da presente Ata, que fica fazendo parte integrante desta ata.
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IV - A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Secretaria
que integra a Administração Municipal da Prefeitura Municipal de Garça que não tenha participado do
certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador – Secretaria Municipal de Gestão
Administrativa, desde que devidamente comprovada a vantagem.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
I – Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da respectiva
Nota de Empenho, que é o instrumento hábil para formalizar cada contratação, nos termos do artigo 62 da
Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser entregues no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Garça, sito à Rua
Carlos Gomes, 190, nesta cidade de Garça/SP.
II – A(s) autorização(ões) de fornecimento que será(ão) expedida(s) após a assinatura desta Ata de Registro
de Preços, será(ão) efetivada(s) mediante a(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho, que é(são) o(s)
instrumento(s) hábil para formalizar a solicitação e contratação, nos termos do artigo 62 da Lei Federal nº
8.666/93.
III – Todos os produtos cotados deverão ter prazo de fabricação recente, com validade não inferior a 06 (seis)
meses, contados a partir da data da entrega.
IV – O recebimento e conferência dos produtos serão efetuados pelo Setor de Almoxarifado da Secretaria
Municipal de Saúde, podendo o mesmo recusar os produtos que não satisfaçam as especificações ou
apresentem qualquer vício, comunicando o fato ao fornecedor que deverá providenciar a entrega dos mesmos
na forma estabelecida neste edital e indicada em sua proposta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
V – O recebimento não isenta o fornecedor da substituição necessária decorrente da impropriedade dos
produtos, somente averiguada quando da efetiva utilização dos mesmos. Nesta hipótese, como de rigor, a
contratada terá de substituir os produtos que se fizerem necessários, sem nenhum ônus à Prefeitura
Municipal de Garça/SP.
VI - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados, durante a vigência desta Ata de
Registro de Preços, mesmo que a previsão de execução ultrapasse a data de seu vencimento.
VII - Os produtos deverão ser descarregados por funcionário da contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
I - O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após cada entrega do produto, mediante apresentação da
respectiva fatura.
II - Conforme os protocolos ICMS 42/09 e 85/10 estão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e,
modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os
contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à
Administração Pública direta ou indireta.
III – A fatura deverá estar devidamente vistada pela Secretaria requisitante e registrada pelo Departamento
de Controle da Prefeitura Municipal de Garça, sem qualquer rasura.
IV – Os pagamentos somente serão efetuados mediante crédito na conta bancária em nome e CNPJ/CPF do
licitante, nos termos do Decreto Municipal nº 8.383/2016.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
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I – O fornecedor que não cumprir as obrigações assumidas fica sujeita às penalidades previstas nos artigos
86, 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, além da multa prevista no Decreto Municipal nº
6.834/2008, sendo a Nota de Empenho de despesa instrumento hábil para formalizar cada contratação com
base nos preços registrados.
II - Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços a
Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar às detentoras desta Ata, segundo a
gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis:
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento), pela recusa na entrega dos produtos ou por entregá-los em
desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total da respectiva Nota de Empenho;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração
Municipal, por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da
natureza e gravidade da falta cometida;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais;
III - Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior,
devidamente, justificado e aceito pela Prefeitura, o Fornecedor detentor desta Ata ficará isento das
penalidades supra.
IV - As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e serão
independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis.
CLAUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DE FORNECEDOR
O Fornecedor poderá ter o seu registro de preços cancelado:
I - Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Garça, quando:
a) descumprir as condições constantes da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
e) der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços.
II - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
será formalizado por despacho da autoridade competente da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa.
III - A pedido do Fornecedor, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de
força maior, devidamente comprovados;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de
mercado dos insumos que compõem o custo do produto. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos
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preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à
Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VI, caso não sejam aceitas as razões do
pedido.
IV - A comunicação do cancelamento dos preços registrados será feita pessoalmente ou por correspondência,
com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos.
V - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por
publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelados os preços registrados no dia subsequente
à publicação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico nº 127/2022, seus Anexos e as Propostas de Preços das
empresas detentoras da Ata, classificadas em 1º lugar, por itens, no mencionado certame.
II - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal nº 7.256 de 20 de abril de 2010 e
no que couber com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
III – Pelas despesas com o objeto desta Ata responderão os recursos das dotações orçamentárias: 529, já
compromissados em valores compatíveis com o do objeto a ser adquirido e pelas dotações próprias do
exercício seguinte.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Garça providenciará a publicação, do extrato, desta Ata de Registro de Preços no
Diário Oficial Eletrônico do Município, no prazo de até 15 dias da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Garça/SP para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da
presente Ata de Registro de Preços, que não possam ser resolvidas administrativamente.
E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na
presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo representante do Poder Executivo Municipal
e pelos representantes das Empresas Registradas, extraindo-se cópias para execução.
Garça, ........... de ................... de 2022.
SECRETARIA DA GESTAO MUNICIPAL
PROCURADOR MUNICIPAL
FORNECEDOR
TESTEMUNHAS:
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 93B3-CE8A-4555-D105
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
HELIO DA SILVA RODRIGUES (CPF 190.XXX.XXX-04) em 09/11/2022 16:21:10 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
AMANDA QUINALHA DINIZ (CPF 342.XXX.XXX-45) em 09/11/2022 17:08:46 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://garca.1doc.com.br/verificacao/93B3-CE8A-4555-D105
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 127/2022
No uso das atribuições a mim conferidas e em conformidade com o disposto
na Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Municipal nº 4028/2006, HOMOLOGO o procedimento
licitatório – Pregão Eletrônico nº 127/2022, em face da adjudicação do objeto, por itens, à empresa
“COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA” – item 01 = R$ 66,56 (sessenta e seis reais e cinquenta
e seis centavos) a cesta a ser fornecida e item 02 = R$ 110,05 (cento e dez reais e cinco centavos) a
cesta a ser fornecida, e autorizo que se processe a despesa com a emissão das Notas de Empenho
elaboração da Ata de Registro de Preços.
Garça, 25 de novembro de 2.022.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL