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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 240/2023 – CM
Garça, 30 de março de 2023.
Requerimento nº 171/2023
Vereador: Fábio Santos
Assunto: Solicita informar se há a possibilidade de
que o consumidor na faixa de 1m³ a 10m³
de consumo de água pague exatamente
pelo valor consumido.
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Diretor Executivo
do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos – SAAE informou que, a tarifa mínima de
água possui como objetivo permitir a prestação de serviço com qualidade e baixo
custo, garantindo o fornecimento de água a uma família, ao custo mínimo de R$53,30
por 10m³. Para melhor entendimento devemos informar que de acordo com a
Organização das Nações Unidas – ONU, cada pessoa necessita de cerca de
3,3m³/mês (aproximadamente 110 litros por dia) para atender as necessidades de
consumo e higiene e de acordo com dados do IBGE, a densidade domiciliar do Estado
de São Paulo é de 3,22 habitantes por domicílio.
Desta forma, a tarifa mínima de 10m³ tem por objetivo alcançar o
maior número de pessoas a um baixo custo (R$53,30), permitindo desta forma acesso
a um serviço de saneamento básico de qualidade a toda população de nosso
Município.
Destacamos que é situação atípica a ocorrência de domicilio
familiar que consuma 2m³/mês. Situações de baixo consumo como as descritas,
tratam-se em sua grande maioria de imóveis desabitados, situação esta que a
Autarquia recomenda a interrupção do fornecimento, não gerando mais contas
mensais.
Por fim, informamos que uma redução do consumo cobrado na
primeira faixa, acarretaria automaticamente aumento das demais faixas, prejudicando
desta forma, grande parte das famílias que consomem acima de 5m³, e reiteramos que
todos os anos é realizado estudo para revisão da estrutura tarifária, através da
identificação do melhor cenário para uma tarifa justa ao cliente, com a prestação de
um serviço de excelência.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
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