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materia nº 228/2023

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 228 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaAnexo - Ofício nº 236/2023 - Requerimento nº 164 - 6ª Sessão
native_id108550

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-13 Concluído (a) — Processo arquivado
2023-04-12 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
0 
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
CONTRATADA: “FUNERÁRIA SANTA CRUZ DE GARÇA LTDA-ME”
CONTRATO Nº 001/2021 
OBJETO: OUTORGA DE CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO DE 
GARÇA/SP, PELO PERÍODO DE 20 (VINTE) ANOS.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 
1. Estamos CIENTES de que: 
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite 
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; 
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, 
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o 
estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; 
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao 
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a 
partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; 
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo 
interessado, peticionando no processo. 
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
 a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; 
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor 
recursos e o que mais couber. 
Garça, 18 de janeiro de 2021. 
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: 
Nome: Reginaldo Moreti 
Cargo: Secretário Municipal de Administração dos Serviços Públicos 
CPF: 824.964.988-53 RG: 11.261.065-1 
Data de Nascimento: 22/07/1958 
Endereço residencial completo: Rua Treze de Maio, nº 176 
E-mail institucional: dsu@garca.sp.gov.br 
E-mail pessoal: 
Telefone(s): ( 14 ) 981.008358 
Responsáveis que assinaram o ajuste: 
Pelo CONTRATANTE: 
Nome: João Carlos dos Santos 
Cargo: Prefeito Municipal 
CPF: 061.759.778-23 RG: 11.262.977-5 
Data de Nascimento: 28/04/1966 
Endereço residencial completo: Rua Fausto Floriano de Toledo nº 774, B. Willians, Garça/SP 
E-mail institucional: gabinete@garca.sp.gov.br 
E-mail pessoal: joao@refrisaojose.com.br 
Telefone(s): (14) 997.410768 
Assinatura: ________________________ 
Pela CONTRATADA:
Nome: Luiz Carlos Costa Souza 
Cargo: Sócio 
CPF: 278.047.938-80 RG: 28.550.785-0 
Data de Nascimento: 13/04/1977 
Endereço residencial completo: Alameda Vereador Odilon Izar, nº 38, Estação Velha, Garça/SP
E-mail institucional: fscgarca@hotmail.com 
E-mail pessoal: luiz_ariano@hotmail.com 
Telefone(s): (14) 3471-0902 
Assinatura: ________________________ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
1 
Contr. 001/2021 
C.P nº 026/2020 
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE 
SERVIÇO FUNERÁRIO NO MUNICÍPIO DE GARÇA, QUE CELEBRAM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A EMPRESA “FUNERÁRIA SANTA 
CRUZ DE GARÇA LTDA-ME”, VENCEDORA DA LICITAÇÃO NA 
MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 026/2020, OBJETIVANDO A 
OUTORGA ONEROSA DE CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO DE GARÇA/SP. 
Aos 18 (dezoito) dias do mês de janeiro 2.021 (dois mil e vinte e um), nas 
dependências da Prefeitura Municipal de Garça, sita à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta 
cidade de Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 44.518.371/0001-35, representado pelo Prefeito 
Municipal Sr. JOÃO CARLOS DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do R.G. nº 11.262.977-5 e 
C.P.F. nº 061.759.778-23, residente e domiciliado nesta cidade de Garça-SP, adiante designado 
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa “FUNERÁRIA SANTA CRUZ DE GARÇA LTDA-ME” , 
inscrita no C.N.P.J sob o nº 48.297.329.0001-92, com sede na cidade de Garça, Estado de São Paulo, à Rua 
Tira Dentes, nº 64 – Centro, representada por seu Sócio Sr. Luiz Carlos Costa Souza, residente e domiciliado 
na cidade de Garça/SP, portador do R.G. nº 28.550.785-0 e C.P.F. nº 278.047.938-80, de ora em diante aqui 
denominada “CONCESSIONÁRIA”, têm entre si justo e avençado, irretratável e irrevogavelmente, as 
cláusulas e condições adiante estabelecidas. 
II – DO OBJETO 
1. Este Contrato é celebrado em decorrência da Concorrência Pública nº 026/2020 – Edital nº 
040/2020, realizada pelo Município de Garça, para a outorga onerosa de Concessão da prestação de 
serviços funerários no Município de Garça/SP, dele fazendo parte integrante a Lei Municipal nº 
3.300/1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.322/2019, o Decreto Municipal nº 9.154/2020, a Lei 
Federal nº 8.987/1995, a Resolução SS nº 28/2013 e o Termo de Referência constante do Anexo I 
do Edital nº 040/2020, todos de pleno conhecimento e aceitação pelas partes e demais disposições 
contidas neste contrato. 
III – DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO 
1. A CONCESSIONÁRIA se obriga a executar, por concessão do CONCEDENTE, mantendo equipe 
técnica especializada com equipamento e veículos adequados, os serviços abaixo discriminados; 
observando também o exposto no Termo de Referência -ANEXO I, que é parte integrante do 
presente contrato: 
1.1 - Confecção, fornecimento ou comércio de urnas e caixões mortuários; 
1.2 - Preparação, remoção e transporte de cadáveres, ossadas e membros; 
1.3 - Instalação de câmara ardente; 
1.4 - Implantação, manutenção e organização de velórios; 
1.5 - Divulgação de notas de falecimento, agradecimento, convites para cerimônias fúnebres, 
religiosas ou não; 
1.6 - Providências administrativas junto aos órgãos e repartições públicas ligadas ao serviço 
funerário; 
4.7 - Outros serviços inerentes, auxiliares e/ou complementares sob responsabilidade da 
CONCESSIONÁRIA, assumindo todos os encargos e obrigações, sem direito a qualquer restituição 
por parte da municipalidade, após o término do prazo da concessão; 
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IV – DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO E INÍCIO DA EXECUÇÃO 
1. O prazo de vigência deste Contrato de Concessão é de 20 (vinte) anos, contados da data de sua 
assinatura, conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.300/1999 e no Decreto Municipal nº 9.154/2020. 
 2. Os serviços deverão ser pela CONCESSIONÁRIA em até 60 (sessenta) dias após a assinatura deste 
contrato de concessão e o recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço emitida pelo 
CONCEDENTE, sob pena de perda da concessão. 
V – DA REMUNERAÇÃO E VALORES DAS TARIFAS 
1. A Remuneração da Concessionária será efetuada pelo pagamento de tarifas pelos usurários dos serviços, 
devendo a mesma seguir os preços das tarifas definidos no Decreto Municipal nº 9.154/2020 e no Termo 
de Referência – Anexo I do Edital nº 040/2020, que fazem partes integrantes deste contrato de concessão. 
2. As tarifas serão fixadas por um período mínimo de 12 (doze) meses, contando da data da assinatura deste 
contrato. 
3. Após o período de 12 (doze) meses os valores das tarifas dos serviços funerários poderão ser reajustados, 
consoante critérios adotados pelo Município e obedecida a Legislação vigente, sendo revisados sempre 
que houver comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão mediante novo 
Decreto do Chefe do Executivo. 
4. A CONCESSIONÁRIA, quando julgar necessária a revisão dos preços, deverá fazer requerimento ao 
Chefe de Executivo a quem caberá autorizá-lo ou não, de acordo com o IPCA do IBGE apurado no 
período, ou outro similar que vier a substituí-lo índice eleito de comum acordo entre as partes. 
5. A CONCESSIONÁRIA não poderá reajustar seus preços sem autorização prévia do poder concedente e
nem acima do índice que for determinado, conforme previsto no subitem anterior. 
 
VI – DO VALOR DA OUTORGA 
1. A CONCESSIONÁRIA pagará ao CONCEDENTE pela Outorga dos serviços objeto deste contrato de 
concessão, o valor anual de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), perfazendo um valor global de R$ 
108.000,00 (cento e oito mil reais), correspondente ao prazo da Concessão.
2. A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o pagamento do valor da primeira outorga anual ao 
CONCEDENTE em até 10 (dez) dias após a data de assinatura deste contrato de concessão, devendo efetuar 
o pagamento mediante guia de recolhimento a ser emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda, 
Planejamento e Finanças, através do Departamento de Rendas Municipais. 
3. Os pagamentos das demais outorgas deverão ser efetuados anualmente pela CONCESSIONÁRIA, até o 
15º dia de cada mês subsequente ao mês de aniversário deste contrato de concessão, sempre mediante guia 
de recolhimento específica, conforme mencionado no parágrafo anterior. 
4. O valor da outorga anual será reajustado, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de 
concessão, utilizando-se neste caso, o índice do IPCA/IBGE ou outro índice que vier substituí-lo, 
considerando-se como data-base o mês correspondente à data de assinatura deste contrato de concessão. 
VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 
1. Sujeitar-se às normas ou regulamentos emanados pelo Executivo Municipal e à fiscalização dos serviços 
prestados, bem como manter os documentos contábeis e despesas operacionais à disposição da Prefeitura 
Municipal de Garça. 
 
2. Manter instalações adequadas ao fornecimento dos serviços com sede no Município de Garça, cumprir as 
determinações da vigilância Sanitária e obedecer aos tipos e padrões dos serviços objetos da concessão, 
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segundo as descrições definidas no Decreto Municipal nº 9.154/2020 e no Termo de Referência que fazem 
parte integrantes deste contrato. 
 
3. Manter os serviços funerários objeto deste contrato de concessão, mediante cobrança de tarifa ou a título 
gratuito, consistente nas seguintes atividades básicas: 
 
a) Confecção, fornecimento ou comércio de urnas e caixões mortuários; 
 
b) Preparação, Remoção e transporte de cadáveres, ossadas e membros; 
c) Instalação de câmara ardente; 
d) Implantação, manutenção e organização de velórios; 
 
e) Divulgação de notas de falecimento, agradecimento, convites para cerimônias fúnebres, religiosas ou não; 
 
f) Providências administrativas junto aos órgãos e repartições públicas ligadas ao serviço funerário; 
g) Manutenção das salas do Velório Municipal e demais dependências para prestação dos serviços, 
mantendo todos os serviços e despesas atinentes ao Velório Municipal, inclusive mantendo um vigia ou 
segurança nas dependências do velório, com a finalidade de proporcionar maior segurança e comodidade aos 
usuários dos serviços; 
 
h) Fornecer serviços assistenciais – sepultamento gratuito a indigentes devidamente comprovado pela 
municipalidade através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, compreendendo 
as atividades obrigatórias, no padrão popular de menor custo, atendidos os requisitos de qualidade exigidos; 
 
i) Fornecer outros serviços inerentes, auxiliares e complementares, assumindo todos os encargos e 
obrigações sobre os mesmos; 
 
4. Além dos serviços obrigatórios, relacionados acima, a Concessionária poderá executar outras atividades, 
de serviço ou comércio, desde que vinculadas com a principal finalidade da concessão. 
5. Assegurar aos usuários do serviço funerário plena liberdade de opção pelo padrão de atendimento que 
desejar, vedadas quaisquer formas de condicionamento ou vinculação a outros serviços. 
 
6. Manter sala de mostruário e catálogo dos produtos como forma de permitir a avaliação e opção do 
usuário, com indicação clara de seu código de referência e respectivo preço. 
7. Instalar-se em prédio apropriado para a atividade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o
recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço, sob pena de caducidade, isto, 
evidentemente, em se tratando de empresa estabelecida em outro Município, contendo no mínimo, o 
seguinte: recepção, sala interna de exposição, depósito de estoque de urnas e materiais correlatos, de 
conformidade com as exigências sanitárias e de acordo com as leis vigentes da Vigilância sanitária e 
Resolução SS n.28 de 25 de março de 2013 e demais alterações. 
8. Disponibilizar para os munícipes de Garça, veículos apropriados, em condição de higiene, segurança e 
conforto, adotando cores compatíveis com o serviço funerário, destinados exclusivamente aos serviços ora 
concedidos, com ano de fabricação não superior a 08 (oito) anos, contados da data de apresentação das 
propostas, contendo ainda, a identificação da Concessionária, não podendo em caso algum serem utilizados 
para fins diversos à sua finalidade. 
 
9. Disponibilizar no cemitério municipal, em parceria com a outra Concessionária dos serviços, em perfeito 
funcionamento, carretas cromadas de tração humana ou elétricas, para a utilização nos féretros. 
10. Promover em sistema de rodízio mensal com a outra Concessionária dos serviços, o sepultamento de
indigentes, de acordo com encaminhamento por escrito do poder Concedente ou da autoridade policial. 
11. Exercer rigoroso controle sobre a atuação de seus empregados, quanto ao comportamento moral, cívico e 
o respeito devido ao público, executando os serviços de conformidade com a legislação vigente e pertinente 
aos mesmos, com as normas e regulamentações sobre os serviços funerários. 
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12. Manter seus empregados e ou prepostos que serão alocados aos serviços, sempre uniformizados, com 
crachá de identificação, com salários compatíveis com o mercado de trabalho, responsabilizando-se pelos 
encargos sociais oriundos dos referidos contratos de trabalho, além de: 
 
a) Executar adequadamente todos os serviços contratados, inclusive o fornecimento gratuito a todos os 
indigentes as urnas e serviços funerários; 
 
b) Manter atendimento público, com plantão 24(vinte e quatro) horas, indicando telefones disponíveis; 
 
c) Atender as normas e solicitação da prefeitura, responsabilizando-se pelos tributos que incidirem sobre o 
contrato ou sobre os serviços decorrentes do mesmo assim como também com os encargos sociais dos seus 
empregados, apresentando os comprovantes à municipalidade, quando exigido; 
 d) Tratar com respeito o público e os fiscais no empenho de suas funções e na fiscalização dos serviços; 
e) Observar as normas adotadas pela Administração do Cemitério Municipal de Garça e remeter 
mensalmente ao Concedente as sugestões que possam melhorar o atendimento dos serviços funerários, bem 
como as estatísticas dos féretros, especificando-os;
f) Apresentar por escrito ao Concedente os fatos que tiver conhecimento na execução dos serviços e que 
violem a legislação aplicável; 
 
g-) Manter, em parceria com a outra Concessionária dos serviços, uma sala no Velório Municipal de forma 
gratuita e que seja compatível com as demais salas, para a realização de velório de pessoas carentes; 
13. Executar, em conjunto com a outra concessionária, e sob suas expensas, a ampliação do velório 
municipal para construção de uma sala para a Administração do cemitério, reforma dos atuais prédios 
administrativos do cemitério, reforma do sistema de drenagem, execução de novo muro, elaboração de 
projeto de sistema de prevenção e combate a incêndio, contorno da avenida de acesso ao velório municipal e 
reforma do estacionamento, conforme projeto, Planilha de custos, memorial descritivo e cronograma de 
execução, elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que fizeram 
parte do procedimento licitatório – Concorrência Pública nº 026/2020; 
13.1. A execução das obras, deverá obedecer integralmente às especificações constantes do Memorial 
Descritivo e Projetos fornecidos pelo Concedente, e deverão ser executadas no prazo de até 120 (cento e 
vinte dias) dias, contados da emissão da Ordem de Serviços que será emitida pelo Concedente, através da 
Secretaria Municipal de Administração dos Serviços Públicos após a assinatura deste instrumento contratual. 
13.2. A Concessionária deverá executar as obras referidas neste item, em conjunto com a outra 
concessionária, fornecendo mão de obra e todos os materiais necessários, que deverão ser de 1ª qualidade e 
obedecendo rigorosamente às especificações técnicas e exigências constantes dos anexos que constituem 
partes integrantes do edital da Concorrência Pública nº 026/2020; 
13.3 As concessionárias deverão manter, em conjunto, à testa das obras indicadas neste item, engenheiro 
civil como responsável técnico, que deverá acompanhar toda a execução, prestando, ainda, a assistência 
técnica necessária, devendo ainda, fornecer e obrigar os trabalhadores envolvidos na execução das referidas 
obras a usarem equipamentos de proteção individual de segurança. 
13.4. As concessionárias se responsabilizarão por reparar, corrigir, remover, reconstruir, dentro do prazo 
que vier a ser estipulado pela Administração Municipal, eventuais vícios, defeitos ou incorreções 
constatadas na execução das obras ou nos materiais empregados na mesma. 
VIII – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE 
1. Consistirão obrigações do CONCEDENTE: 
1.1 - A garantia da execução dos serviços pela Concessionária; 
1.2 - Os serviços de cemitério, comunicando à concessionária as regras vigentes; 
1.3 - A fiscalização dos serviços funerários, fazendo cumprir as regras da legislação e dos contratos 
existentes; 
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1.4 - A retomada na execução dos serviços, diretamente ou por terceiros, no caso de inadimplência ou 
insuficiência na prestação, apuradas em processo administrativo, independente de notificação, ou judicial; 
1.5 - A soluções das reclamações de usuários e terceiros;
1.6 - Análise das propostas de majoração tarifária e com a homologação, editar o decreto; 
1.7 - Solução dos conflitos que possam acontecer na execução dos serviços concedidos. 
IX - DA INADIMPLÊNCIA E DAS PENALIDADES 
1. No caso de retomada dos serviços pelo CONCEDENTE, na forma do inciso 1.4, da Cláusula anterior, 
não decorrerá à CONCESSIONÁRIA, direito à indenização, reposição ou retenção, dada a condição de 
serviço essencial à coletividade. 
2. Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o
CONCEDENTE poderá aplicar à CONCESSIONÁRIA, as seguintes penalidades: 
 I - Advertência; 
II – Multa; 
III - Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública 
pelo período de 02 anos; 
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da 
Lei nº. 8.987/95. 
3. Decorridos 10 (dez) dias de paralização na execução dos serviços sem manifestação da 
CONCESSIONÁRIA, estará caracterizada a recusa, dando causa ao cancelamento do Contrato e à aplicação 
de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o movimento do semestre último da concessionária, 
no caso de inadimplência ou comprometimento dos serviços, além dos consectários da rescisão deste 
contrato de imediato, respondendo ainda pelos encargos decorrentes do procedimento judicial que for 
adotado 
4. A CONCESSIONÁRIA não incorrerá na multa prevista no item anterior, quando o atraso na execução
dos serviços for motivado por força maior. 
5. A aplicação de multa prevista no item 2 e 3 anteriores, não exclui a possibilidade de aplicação das 
demais penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber. 
6. O CONCEDENTE pode a qualquer tempo revogar a Concessão sem sujeitar-se a qualquer tipo ou 
fórmula de indenização, em caso de inobservância de qualquer cláusula contratual pela 
CONCESSIONÁRIA, observado o contraditório e a ampla defesa. 
X – DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO 
1. A extinção da concessão será regulamentada pelos artigos 35, da Lei Federal nº 8.987/95 e 78, e da Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
XI – DA RESCISÃO 
1. O presente Contrato de Concessão será considerado rescindido de pleno direito se for declarada a
falência da CONCESSIONÁRIA. 
2. Poderá o CONCEDENTE rescindir o presente Contrato de Concessão se a CONCESSIONÁRIA, sem 
motivo justificado, paralisar o serviço por mais de 10 (dez) dias consecutivos. 
3. O presente Contrato poderá ser rescindido ainda, por qualquer das partes, independente de notificação 
judicial ou extrajudicial, no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, não sanada a 
irregularidade pela parte inadimplente no prazo da notificação procedida pela outra parte. 
4. Poderá ainda, ocorrer a rescisão contratual nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93 e
suas alterações. 
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XII - DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS 
1. A fiscalização da execução dos SERVIÇOS será realizada pela Secretaria Municipal de Administração 
dos Serviços Públicos, através de funcionário(s) especialmente designado(s) para esta função, de acordo com 
o determinado em lei e neste contrato e demais regulamentos operacionais específicos que vierem a ser 
implantados pelo CONCEDENTE. 
 
2. Para exercício da fiscalização, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter cadastro atualizado, conferindo 
livre acesso, por parte do CONCEDENTE, ao SISTEMA e a todos os dados, livros, registros e documentos 
relacionados à CONCESSÃO, prestando, a respeito desses, os esclarecimentos que lhe forem solicitados, em 
prazo razoável, estabelecido de comum acordo entre as partes. 
3. As atividades de fiscalização do CONCEDENTE poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, 
por intermédio de seus representantes especialmente indicados para esta finalidade. 
4. O CONCEDENTE poderá, às suas custas, realizar auditorias técnicas no SISTEMA, ou indicar terceiro 
para fazê-lo, sempre na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA. 
5. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE relatórios técnicos, operacionais e
financeiros, anuais, com a finalidade de prestar contas acerca da execução dos serviços objeto deste 
Contrato, na forma e prazos estabelecidos pelo CONCEDENTE. 
 
6. O CONCEDENTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a CONCESSÃO, 
determinando à CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo os autos 
de infração, quando for o caso, nos termos previstos neste Contrato. 
7. A fiscalização da Concessão, pelo CONCEDENTE, não poderá obstruir ou prejudicar a exploração 
normal da Concessão pela CONCESSIONÁRIA. 
8. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no todo ou em parte, as obras e equipamentos pertinentes à CONCESSÃO em que o 
CONCEDENTE verifique desconformidade com as diretrizes técnicas previstas neste Contrato, nos prazos 
que razoavelmente forem fixados pelo CONCEDENTE. 
9. Caso a CONCESSIONÁRIA não concorde com a decisão do CONCEDENTE quanto à regularidade e/ou 
qualidade dos SERVIÇOS prestados, ser-lhe-á facultado o direito de apresentar suas razões, no prazo de 30 
(trinta) dias contados de sua intimação. 
10. Na hipótese de o CONCEDENTE não aceitar as explicações apresentadas pela CONCESSIONÁRIA,
esta deverá proceder com a demolição, reconstrução ou adequação das obras realizadas e/ou os SERVIÇOS, 
às suas expensas, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas neste Contrato. 
XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
1. A CONCESSIONÁRIA, além dos encargos assumidos neste Contrato, obriga-se diretamente por 
quaisquer ações, reclamações ou reivindicações judiciais ou administrativas de natureza, civil, 
comercial, trabalhista, tributária, previdenciária ou de qualquer outra espécie, postuladas em razão da 
execução do serviço objeto deste Contrato, na condição de única e exclusiva empregadora e responsável 
por quaisquer ônus dele decorrente. 
2. Durante a vigência do presente Contrato a CONCESSIONÁRIA, por determinação do 
CONCEDENTE, ou sob sua exclusiva responsabilidade, poderá, visando a melhoria na qualidade dos 
serviços, utilizar-se de novos equipamentos, mecânicos ou eletrônicos, que julgar necessários para 
melhorar a qualidade e eficiência dos serviços. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
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7 
3. Integram este Contrato de Concessão, dele constituindo parte integrante, o Edital nº 040/2020 da 
Concorrência Pública nº 026/2020 e seu Anexo I (Termo de Referência); a Proposta considerada 
vencedora no referido certame licitatório e a Ordem de Serviço expedida pelo CONCEDENTE. 
 
XIV – DO FORO
1. As partes signatárias do presente elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, o foro da Comarca de Garça-SP, para julgar qualquer ação ou dirimir litígios oriundos da 
interpretação ou da execução deste Contrato. 
E, por se estarem de acordo com as Cláusulas e condições estabelecidas neste Instrumento 
de Contrato, as partes o assinam, em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo 
indicadas. 
JOÃO CARLOS DOS SANTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
FUNERÁRIA SANTA CRUZ DE GARÇA LTDA-ME 
CONTRATADA 
RAFAEL DE OLIVEIRA CITÁ 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
TESTEMUNHAS: 
................................................... ....................................................... 
Franciele de Araújo Soares Amanda Quinalha Diniz 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo
0 
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
CONTRATADA: “ORGANIZAÇÃO FUNERÁRIA BOM PASTOR DE MARÍLIA LTDA-EPP”
CONTRATO Nº 002/2021 
OBJETO: OUTORGA DE CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO DE 
GARÇA/SP, PELO PERÍODO DE 20 (VINTE) ANOS.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 
1. Estamos CIENTES de que: 
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite 
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; 
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, 
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o 
estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; 
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao 
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a 
partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; 
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo 
interessado, peticionando no processo. 
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
 a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; 
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor 
recursos e o que mais couber. 
Garça, 18 de janeiro de 2021. 
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: 
Nome: Reginaldo Moreti 
Cargo: Secretário Municipal de Administração dos Serviços Públicos 
CPF: 824.964.988-53 RG: 11.261.065-1 
Data de Nascimento: 22/07/1958 
Endereço residencial completo: Rua Treze de Maio, nº 176 
E-mail institucional: dsu@garca.sp.gov.br 
E-mail pessoal: 
Telefone(s): ( 14 ) 981.008358 
Responsáveis que assinaram o ajuste: 
Pelo CONTRATANTE: 
Nome: João Carlos dos Santos 
Cargo: Prefeito Municipal 
CPF: 061.759.778-23 RG: 11.262.977-5 
Data de Nascimento: 28/04/1966 
Endereço residencial completo: Rua Fausto Floriano de Toledo nº 774, B. Willians, Garça/SP 
E-mail institucional: gabinete@garca.sp.gov.br 
E-mail pessoal: joao@refrisaojose.com.br 
Telefone(s): (14) 997.410768 
Assinatura: ________________________ 
Pela CONTRATADA:
Nome: Wilson Martins Marques 
Cargo: Sócio 
CPF: 176.195.051-72 RG: 7.911.913-X 
Data de Nascimento: 04/12/1957 
Endereço residencial completo: Rua General Valle, nº 264, Bairro Bandeirantes, Marília/SP
E-mail institucional: funerariabompastor@uol.com.br 
E-mail pessoal: funerariabompastor@uol.com.br 
Telefone(s): (14) 3471-3158 
Assinatura: ________________________ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo
1 
Contr. 002/2021 
C.P nº 026/2020 
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE 
SERVIÇO FUNERÁRIO NO MUNICÍPIO DE GARÇA, QUE CELEBRAM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A EMPRESA “ORGANIZAÇÃO 
FUNERÁRIA BOM PASTOR DE MARÍLIA LTDA-EPP”, VENCEDORA DA 
LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 026/2020, 
OBJETIVANDO A OUTORGA ONEROSA DE CONCESSÃO DA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO DE 
GARÇA/SP. 
Aos 18 (dezoito) dias do mês de janeiro 2.021 (dois mil e vinte e um), nas 
dependências da Prefeitura Municipal de Garça, sita à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta 
cidade de Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 44.518.371/0001-35, representado pelo Prefeito 
Municipal Sr. JOÃO CARLOS DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do R.G. nº 11.262.977-5 e 
C.P.F. nº 061.759.778-23, residente e domiciliado nesta cidade de Garça-SP, adiante designado 
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa “ORGANIZAÇÃO FUNERÁRIA BOM PASTOR DE 
MARÍLIA LTDA-EPP” , inscrita no C.N.P.J sob o nº 52.973.054.0001-37, com sede na cidade de Garça, 
Estado de São Paulo, à Rua Barão do Rio Branco, nº 218 – Blocos A e B - Centro, representada por seu 
Sócio Sr. Wilson Martins Marques, residente e domiciliado na cidade de Marília/SP, portador do R.G. nº 
7.911.913-X e C.P.F. nº 176.195.051-72, de ora em diante aqui denominada “CONCESSIONÁRIA”, têm 
entre si justo e avençado, irretratável e irrevogavelmente, as cláusulas e condições adiante estabelecidas. 
II – DO OBJETO 
1. Este Contrato é celebrado em decorrência da Concorrência Pública nº 026/2020 – Edital nº 
040/2020, realizada pelo Município de Garça, para a outorga onerosa de Concessão da prestação de 
serviços funerários no Município de Garça/SP, dele fazendo parte integrante a Lei Municipal nº 
3.300/1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.322/2019, o Decreto Municipal nº 9.154/2020, a Lei 
Federal nº 8.987/1995, a Resolução SS nº 28/2013 e o Termo de Referência constante do Anexo I 
do Edital nº 040/2020, todos de pleno conhecimento e aceitação pelas partes e demais disposições 
contidas neste contrato. 
III – DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO 
1. A CONCESSIONÁRIA se obriga a executar, por concessão do CONCEDENTE, mantendo equipe 
técnica especializada com equipamento e veículos adequados, os serviços abaixo discriminados; 
observando também o exposto no Termo de Referência -ANEXO I, que é parte integrante do 
presente contrato: 
1.1 - Confecção, fornecimento ou comércio de urnas e caixões mortuários; 
1.2 - Preparação, remoção e transporte de cadáveres, ossadas e membros; 
1.3 - Instalação de câmara ardente; 
1.4 - Implantação, manutenção e organização de velórios; 
1.5 - Divulgação de notas de falecimento, agradecimento, convites para cerimônias fúnebres, 
religiosas ou não; 
1.6 - Providências administrativas junto aos órgãos e repartições públicas ligadas ao serviço 
funerário; 
4.7 - Outros serviços inerentes, auxiliares e/ou complementares sob responsabilidade da 
CONCESSIONÁRIA, assumindo todos os encargos e obrigações, sem direito a qualquer restituição 
por parte da municipalidade, após o término do prazo da concessão; 
IV – DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO E INÍCIO DA EXECUÇÃO 
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2 
1. O prazo de vigência deste Contrato de Concessão é de 20 (vinte) anos, contados da data de sua 
assinatura, conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.300/1999 e no Decreto Municipal nº 9.154/2020. 
2. Os serviços deverão ser pela CONCESSIONÁRIA em até 60 (sessenta) dias após a assinatura deste contrato 
de concessão e o recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço emitida pelo 
CONCEDENTE, sob pena de perda da concessão. 
V – DA REMUNERAÇÃO E VALORES DAS TARIFAS 
1. A Remuneração da Concessionária será efetuada pelo pagamento de tarifas pelos usurários dos serviços, 
devendo a mesma seguir os preços das tarifas definidos no Decreto Municipal nº 9.154/2020 e no Termo 
de Referência – Anexo I do Edital nº 040/2020, que fazem partes integrantes deste contrato de concessão. 
2. As tarifas serão fixadas por um período mínimo de 12 (doze) meses, contando da data da assinatura deste 
contrato. 
3. Após o período de 12 (doze) meses os valores das tarifas dos serviços funerários poderão ser reajustados, 
consoante critérios adotados pelo Município e obedecida a Legislação vigente, sendo revisados sempre 
que houver comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão mediante novo 
Decreto do Chefe do Executivo. 
4. A CONCESSIONÁRIA, quando julgar necessária a revisão dos preços, deverá fazer requerimento ao 
Chefe de Executivo a quem caberá autorizá-lo ou não, de acordo com o IPCA do IBGE apurado no 
período, ou outro similar que vier a substituí-lo índice eleito de comum acordo entre as partes. 
5. A CONCESSIONÁRIA não poderá reajustar seus preços sem autorização prévia do poder concedente e 
nem acima do índice que for determinado, conforme previsto no subitem anterior. 
 
VI – DO VALOR DA OUTORGA 
1. A CONCESSIONÁRIA pagará ao CONCEDENTE pela Outorga dos serviços objeto deste contrato de 
concessão, o valor anual de R$ 5.662,19 (cinco mil e seiscentos e sessenta e dois reais e dezenove centavos), 
perfazendo um valor global de R$ 113.243,80 (cento e treze mil reais e duzentos e quarenta e três reais e 
oitenta centavos), correspondente ao prazo da Concessão. 
2. A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o pagamento do valor da primeira outorga anual ao 
CONCEDENTE em até 10 (dez) dias após a data de assinatura deste contrato de concessão, devendo efetuar 
o pagamento mediante guia de recolhimento a ser emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda, 
Planejamento e Finanças, através do Departamento de Rendas Municipais. 
3. Os pagamentos das demais outorgas deverão ser efetuados anualmente pela CONCESSIONÁRIA, até o
15º dia de cada mês subsequente ao mês de aniversário deste contrato de concessão, sempre mediante guia 
de recolhimento específica, conforme mencionado no parágrafo anterior. 
4. O valor da outorga anual será reajustado, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de 
concessão, utilizando-se neste caso, o índice do IPCA/IBGE ou outro índice que vier substituí-lo, 
considerando-se como data-base o mês correspondente à data de assinatura deste contrato de concessão. 
VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 
1. Sujeitar-se às normas ou regulamentos emanados pelo Executivo Municipal e à fiscalização dos serviços 
prestados, bem como manter os documentos contábeis e despesas operacionais à disposição da Prefeitura 
Municipal de Garça. 
 
2. Manter instalações adequadas ao fornecimento dos serviços com sede no Município de Garça, cumprir as 
determinações da vigilância Sanitária e obedecer aos tipos e padrões dos serviços objetos da concessão, 
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3 
segundo as descrições definidas no Decreto Municipal nº 9.154/2020 e no Termo de Referência que fazem 
parte integrantes deste contrato. 
 
3. Manter os serviços funerários objeto deste contrato de concessão, mediante cobrança de tarifa ou a título 
gratuito, consistente nas seguintes atividades básicas: 
 
a) Confecção, fornecimento ou comércio de urnas e caixões mortuários; 
 
b) Preparação, Remoção e transporte de cadáveres, ossadas e membros; 
c) Instalação de câmara ardente; 
d) Implantação, manutenção e organização de velórios; 
 
e) Divulgação de notas de falecimento, agradecimento, convites para cerimônias fúnebres, religiosas ou não; 
 
f) Providências administrativas junto aos órgãos e repartições públicas ligadas ao serviço funerário; 
g) Manutenção das salas do Velório Municipal e demais dependências para prestação dos serviços, 
mantendo todos os serviços e despesas atinentes ao Velório Municipal, inclusive mantendo um vigia ou 
segurança nas dependências do velório, com a finalidade de proporcionar maior segurança e comodidade aos 
usuários dos serviços; 
 
h) Fornecer serviços assistenciais – sepultamento gratuito a indigentes devidamente comprovado pela 
municipalidade através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, compreendendo 
as atividades obrigatórias, no padrão popular de menor custo, atendidos os requisitos de qualidade exigidos; 
 
i) Fornecer outros serviços inerentes, auxiliares e complementares, assumindo todos os encargos e 
obrigações sobre os mesmos; 
 
4. Além dos serviços obrigatórios, relacionados acima, a Concessionária poderá executar outras atividades, 
de serviço ou comércio, desde que vinculadas com a principal finalidade da concessão. 
5. Assegurar aos usuários do serviço funerário plena liberdade de opção pelo padrão de atendimento que 
desejar, vedadas quaisquer formas de condicionamento ou vinculação a outros serviços. 
 
6. Manter sala de mostruário e catálogo dos produtos como forma de permitir a avaliação e opção do 
usuário, com indicação clara de seu código de referência e respectivo preço. 
7. Instalar-se em prédio apropriado para a atividade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o
recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço, sob pena de caducidade, isto, 
evidentemente, em se tratando de empresa estabelecida em outro Município, contendo no mínimo, o 
seguinte: recepção, sala interna de exposição, depósito de estoque de urnas e materiais correlatos, de 
conformidade com as exigências sanitárias e de acordo com as leis vigentes da Vigilância sanitária e 
Resolução SS n.28 de 25 de março de 2013 e demais alterações. 
8. Disponibilizar para os munícipes de Garça, veículos apropriados, em condição de higiene, segurança e 
conforto, adotando cores compatíveis com o serviço funerário, destinados exclusivamente aos serviços ora 
concedidos, com ano de fabricação não superior a 08 (oito) anos, contados da data de apresentação das 
propostas, contendo ainda, a identificação da Concessionária, não podendo em caso algum serem utilizados 
para fins diversos à sua finalidade. 
 
9. Disponibilizar no cemitério municipal, em parceria com a outra Concessionária dos serviços, em perfeito 
funcionamento, carretas cromadas de tração humana ou elétricas, para a utilização nos féretros. 
10. Promover em sistema de rodízio mensal com a outra Concessionária dos serviços, o sepultamento de
indigentes, de acordo com encaminhamento por escrito do poder Concedente ou da autoridade policial. 
11. Exercer rigoroso controle sobre a atuação de seus empregados, quanto ao comportamento moral, cívico e 
o respeito devido ao público, executando os serviços de conformidade com a legislação vigente e pertinente 
aos mesmos, com as normas e regulamentações sobre os serviços funerários. 
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4 
 
12. Manter seus empregados e ou prepostos que serão alocados aos serviços, sempre uniformizados, com 
crachá de identificação, com salários compatíveis com o mercado de trabalho, responsabilizando-se pelos 
encargos sociais oriundos dos referidos contratos de trabalho, além de: 
 
a) Executar adequadamente todos os serviços contratados, inclusive o fornecimento gratuito a todos os 
indigentes as urnas e serviços funerários; 
 
b) Manter atendimento público, com plantão 24(vinte e quatro) horas, indicando telefones disponíveis; 
 
c) Atender as normas e solicitação da prefeitura, responsabilizando-se pelos tributos que incidirem sobre o 
contrato ou sobre os serviços decorrentes do mesmo assim como também com os encargos sociais dos seus 
empregados, apresentando os comprovantes à municipalidade, quando exigido; 
 d) Tratar com respeito o público e os fiscais no empenho de suas funções e na fiscalização dos serviços; 
e) Observar as normas adotadas pela Administração do Cemitério Municipal de Garça e remeter 
mensalmente ao Concedente as sugestões que possam melhorar o atendimento dos serviços funerários, bem 
como as estatísticas dos féretros, especificando-os;
f) Apresentar por escrito ao Concedente os fatos que tiver conhecimento na execução dos serviços e que 
violem a legislação aplicável; 
 
g-) Manter, em parceria com a outra Concessionária dos serviços, uma sala no Velório Municipal de forma 
gratuita e que seja compatível com as demais salas, para a realização de velório de pessoas carentes; 
13. Executar, em conjunto com a outra concessionária, e sob suas expensas, a ampliação do velório 
municipal para construção de uma sala para a Administração do cemitério, reforma dos atuais prédios 
administrativos do cemitério, reforma do sistema de drenagem, execução de novo muro, elaboração de 
projeto de sistema de prevenção e combate a incêndio, contorno da avenida de acesso ao velório municipal e 
reforma do estacionamento, conforme projeto, Planilha de custos, memorial descritivo e cronograma de 
execução, elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que fizeram 
parte do procedimento licitatório – Concorrência Pública nº 026/2020; 
13.1. A execução das obras, deverá obedecer integralmente às especificações constantes do Memorial 
Descritivo e Projetos fornecidos pelo Concedente, e deverão ser executadas no prazo de até 120 (cento e 
vinte dias) dias, contados da emissão da Ordem de Serviços que será emitida pelo Concedente, através da 
Secretaria Municipal de Administração dos Serviços Públicos após a assinatura deste instrumento contratual. 
13.2. A Concessionária deverá executar as obras referidas neste item, em conjunto com a outra 
concessionária, fornecendo mão de obra e todos os materiais necessários, que deverão ser de 1ª qualidade e 
obedecendo rigorosamente às especificações técnicas e exigências constantes dos anexos que constituem 
partes integrantes do edital da Concorrência Pública nº 026/2020; 
13.3 As concessionárias deverão manter, em conjunto, à testa das obras indicadas neste item, engenheiro
civil como responsável técnico, que deverá acompanhar toda a execução, prestando, ainda, a assistência 
técnica necessária, devendo ainda, fornecer e obrigar os trabalhadores envolvidos na execução das referidas 
obras a usarem equipamentos de proteção individual de segurança. 
13.4. As concessionárias se responsabilizarão por reparar, corrigir, remover, reconstruir, dentro do prazo 
que vier a ser estipulado pela Administração Municipal, eventuais vícios, defeitos ou incorreções 
constatadas na execução das obras ou nos materiais empregados na mesma. 
VIII – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE 
1. Consistirão obrigações do CONCEDENTE: 
1.1 - A garantia da execução dos serviços pela Concessionária; 
1.2 - Os serviços de cemitério, comunicando à concessionária as regras vigentes; 
1.3 - A fiscalização dos serviços funerários, fazendo cumprir as regras da legislação e dos contratos 
existentes; 
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5 
1.4 - A retomada na execução dos serviços, diretamente ou por terceiros, no caso de inadimplência ou 
insuficiência na prestação, apuradas em processo administrativo, independente de notificação, ou judicial; 
1.5 - A soluções das reclamações de usuários e terceiros;
1.6 - Análise das propostas de majoração tarifária e com a homologação, editar o decreto; 
1.7 - Solução dos conflitos que possam acontecer na execução dos serviços concedidos. 
IX - DA INADIMPLÊNCIA E DAS PENALIDADES 
1. No caso de retomada dos serviços pelo CONCEDENTE, na forma do inciso 1.4, da Cláusula anterior, 
não decorrerá à CONCESSIONÁRIA, direito à indenização, reposição ou retenção, dada a condição de 
serviço essencial à coletividade. 
2. Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o
CONCEDENTE poderá aplicar à CONCESSIONÁRIA, as seguintes penalidades: 
 I - Advertência; 
II – Multa; 
III - Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública 
pelo período de 02 anos; 
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da 
Lei nº. 8.987/95. 
3. Decorridos 10 (dez) dias de paralização na execução dos serviços sem manifestação da 
CONCESSIONÁRIA, estará caracterizada a recusa, dando causa ao cancelamento do Contrato e à aplicação 
de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o movimento do semestre último da concessionária, 
no caso de inadimplência ou comprometimento dos serviços, além dos consectários da rescisão deste 
contrato de imediato, respondendo ainda pelos encargos decorrentes do procedimento judicial que for 
adotado 
4. A CONCESSIONÁRIA não incorrerá na multa prevista no item anterior, quando o atraso na execução 
dos serviços for motivado por força maior. 
5. A aplicação de multa prevista no item 2 e 3 anteriores, não exclui a possibilidade de aplicação das 
demais penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber. 
6. O CONCEDENTE pode a qualquer tempo revogar a Concessão sem sujeitar-se a qualquer tipo ou 
fórmula de indenização, em caso de inobservância de qualquer cláusula contratual pela 
CONCESSIONÁRIA, observado o contraditório e a ampla defesa. 
X – DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO 
1. A extinção da concessão será regulamentada pelos artigos 35, da Lei Federal nº 8.987/95 e 78, e da Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
XI – DA RESCISÃO 
1. O presente Contrato de Concessão será considerado rescindido de pleno direito se for declarada a 
falência da CONCESSIONÁRIA. 
2. Poderá o CONCEDENTE rescindir o presente Contrato de Concessão se a CONCESSIONÁRIA, sem 
motivo justificado, paralisar o serviço por mais de 10 (dez) dias consecutivos. 
3. O presente Contrato poderá ser rescindido ainda, por qualquer das partes, independente de notificação 
judicial ou extrajudicial, no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, não sanada a 
irregularidade pela parte inadimplente no prazo da notificação procedida pela outra parte. 
4. Poderá ainda, ocorrer a rescisão contratual nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93 e 
suas alterações. 
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6 
XII - DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS 
1. A fiscalização da execução dos SERVIÇOS será realizada pela Secretaria Municipal de Administração 
dos Serviços Públicos, através de funcionário(s) especialmente designado(s) para esta função, de acordo com 
o determinado em lei e neste contrato e demais regulamentos operacionais específicos que vierem a ser 
implantados pelo CONCEDENTE. 
 
2. Para exercício da fiscalização, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter cadastro atualizado, conferindo 
livre acesso, por parte do CONCEDENTE, ao SISTEMA e a todos os dados, livros, registros e documentos 
relacionados à CONCESSÃO, prestando, a respeito desses, os esclarecimentos que lhe forem solicitados, em 
prazo razoável, estabelecido de comum acordo entre as partes. 
3. As atividades de fiscalização do CONCEDENTE poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, 
por intermédio de seus representantes especialmente indicados para esta finalidade. 
4. O CONCEDENTE poderá, às suas custas, realizar auditorias técnicas no SISTEMA, ou indicar terceiro 
para fazê-lo, sempre na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA. 
5. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE relatórios técnicos, operacionais e
financeiros, anuais, com a finalidade de prestar contas acerca da execução dos serviços objeto deste 
Contrato, na forma e prazos estabelecidos pelo CONCEDENTE. 
 
6. O CONCEDENTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a CONCESSÃO, 
determinando à CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo os autos 
de infração, quando for o caso, nos termos previstos neste Contrato. 
7. A fiscalização da Concessão, pelo CONCEDENTE, não poderá obstruir ou prejudicar a exploração 
normal da Concessão pela CONCESSIONÁRIA. 
8. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no todo ou em parte, as obras e equipamentos pertinentes à CONCESSÃO em que o 
CONCEDENTE verifique desconformidade com as diretrizes técnicas previstas neste Contrato, nos prazos 
que razoavelmente forem fixados pelo CONCEDENTE. 
9. Caso a CONCESSIONÁRIA não concorde com a decisão do CONCEDENTE quanto à regularidade e/ou 
qualidade dos SERVIÇOS prestados, ser-lhe-á facultado o direito de apresentar suas razões, no prazo de 30 
(trinta) dias contados de sua intimação. 
10. Na hipótese de o CONCEDENTE não aceitar as explicações apresentadas pela CONCESSIONÁRIA,
esta deverá proceder com a demolição, reconstrução ou adequação das obras realizadas e/ou os SERVIÇOS, 
às suas expensas, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas neste Contrato. 
XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
1. A CONCESSIONÁRIA, além dos encargos assumidos neste Contrato, obriga-se diretamente por 
quaisquer ações, reclamações ou reivindicações judiciais ou administrativas de natureza, civil, 
comercial, trabalhista, tributária, previdenciária ou de qualquer outra espécie, postuladas em razão da 
execução do serviço objeto deste Contrato, na condição de única e exclusiva empregadora e responsável 
por quaisquer ônus dele decorrente. 
2. Durante a vigência do presente Contrato a CONCESSIONÁRIA, por determinação do 
CONCEDENTE, ou sob sua exclusiva responsabilidade, poderá, visando a melhoria na qualidade dos 
serviços, utilizar-se de novos equipamentos, mecânicos ou eletrônicos, que julgar necessários para 
melhorar a qualidade e eficiência dos serviços. 
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7 
3. Integram este Contrato de Concessão, dele constituindo parte integrante, o Edital nº 040/2020 da 
Concorrência Pública nº 026/2020 e seu Anexo I (Termo de Referência); a Proposta considerada 
vencedora no referido certame licitatório e a Ordem de Serviço expedida pelo CONCEDENTE. 
 
XIV – DO FORO
1. As partes signatárias do presente elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja, o foro da Comarca de Garça-SP, para julgar qualquer ação ou dirimir litígios oriundos da 
interpretação ou da execução deste Contrato. 
E, por se estarem de acordo com as Cláusulas e condições estabelecidas neste Instrumento 
de Contrato, as partes o assinam, em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo 
indicadas. 
JOÃO CARLOS DOS SANTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
ORGANIZAÇÃO FUNERÁRIA BOM PASTOR DE MARÍLIA LTDA-EPP 
CONTRATADA 
RAFAEL DE OLIVEIRA CITÁ 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
TESTEMUNHAS: 
................................................... ....................................................... 
Franciele de Araújo Soares Amanda Quinalha Diniz 
Prefeitura Municipal de Garça 
CNPJ Nº 44.518.371/0001.35 - Garça/SP
S E C R E T A R I A D E P L A N E J A M E N T O E D E S E N V O L V I M E N T O U R B A N O
 Rua Coronel Joaquim Piza, nº 192 – Centro - Fone: (14) 3407-1504
1 
EXIGÊNCIAS
OBRA: REFORMA E AMPLIAÇÃO VELÓRIO MUNICIPAL
LOCAL: CEMITÉRIO MUNICIPAL SANTA FAUSTINA
ENDEREÇO: AV. DA SAUDADE - S/N – GARÇA/SP
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
1 – Obedecer às especificações conforme projeto, planilha orçamentária e memorial 
descritivo, fornecidos pela Prefeitura Municipal de Garça no CD.
2 - O valor das cópias do CD será de R$ 20,00 (vinte reais).
3 – Placa da obra conforme padrão PMG.
 Dimensão: 2,00 x 3,00 m.
 Atender o disposto na Lei n° 4902/2014, que regulamenta a colocação de placas 
informativas em todas as obras públicas realizadas no município de Garça.
4 – O prazo para execução da obra será de 120 dias a partir da liberação da Ordem de 
Serviço. 
4.1 – Qualquer atraso no cronograma físico financeiro apresentado, deverá ser 
imediatamente comunicado à CONTRATANTE e havendo qualquer atraso superior a cinco 
dias por culpa da CONTRATADA, a CONTRATANTE estará autorizada, a seu exclusivo 
critério, multar, assumir total e/ou parcialmente, os serviços, cujos respectivos custos e 
despesas serão descontados do valor devido à CONTRATANTE.
4.2 – No cumprimento dos prazos, ressalvam-se em favor da CONTRATADA os casos 
fortuitos e os motivos de força maior, estado de guerra ou de perturbação da ordem pública, 
greve ilegal ou abusiva, culpa imputável à CONTRATANTE, ou outros motivos incêndios, 
explosões ou sinistros que impeçam o trabalho ou venham a paralisar temporariamente os 
serviços, paralisação total ou parcial dos transportes públicos, terremotos e outros motivos 
causados por desígnios da natureza, que impeçam o normal andamento dos serviços, 
decisões judiciais ou administrativas que determinem a paralisação dos serviço, devendo 
as mesmas ser devidamente averbadas no Diário de Obra.
5 – A primeira medição será efetuada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços, 30 
dias após a assinatura da Ordem de Serviço e as demais a cada 30 dias, podendo a última 
medição ser no final da obra. 
6 – A empresa vencedora deverá apresentar matrícula da obra no INSS (CEI) antes da 1ª 
medição, sem a qual não será liberada e posteriormente apresentar a C.N.D.
7 - Vincular ART ou RRT de responsabilidade técnica pela execução da obra antes da 
primeira medição.
8 – O escopo deste contrato compreende: 
 
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• Ampliação do Prédio da Administração completa, conforme indicado no 
projeto; 
• Reforma dos Prédios Administrativos do Cemitério; 
• Reforma e ampliação
• do Sistema de Drenagem, conforme indicado no projeto; 
• Projeto de Sistema de Prevenção e Combate à Incêndio;
• Fornecimento de sistema de ar condicionado; 
• Reforma do Estacionamento; 
Obs.: Apresentar a ART ou RRT de responsabilidade técnica referente à 
projeto/execução/direção de todos os serviços contratados. Serão fornecidos pela 
prefeitura os projetos básicos.
9.1 – A título de caução para garantias da execução da obra serão retidos 5% de cada 
medição.
9.2 – A CONTRATADA será responsável direta pela qualidade, solidez e segurança do 
trabalho realizado pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos após sua efetiva conclusão, 
sobretudo quando houver relação de consumo entre CONTRATANTE e terceiros até a 
completa prescrição das obrigações dela, CONTRATANTE, para com tais terceiros 
prevalecendo o prazo que se vencer por último.
10 – O caução será liberado após o Termo de Conclusão da Obra e a apresentação da 
C.N.D. 
11 – Apresentar com a proposta, o cronograma físico-financeiro e detalhar os serviços a 
serem executados, conforme planilha do processo licitatório. 
 Os materiais usados deverão ser de 1ª qualidade.
12 – A avaliação da proposta será pelo menor preço.
13 – As dúvidas técnicas referentes ao processo licitatório serão sanadas pela Secretaria 
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. 
14 – As dúvidas referentes à execução da obra serão sanadas pela Secretaria Municipal 
de Obras e Serviços.
15 – A liberação das medições será efetuada até três dias úteis da medição.
16 – Utilizar equipamentos de segurança do tipo: capacete, botas, crachá de identificação, 
redes, tapumes, óculos, sinalização, etc., de acordo com as normas de segurança 
determinadas por lei. 
 Esses equipamentos são obrigatórios para a execução dos serviços e no caso do 
descumprimento do uso, ou constatação de irregularidades, a prefeitura cobrará uma multa 
de 1(um) % do valor do contrato. 
17 – Vistoriar o local da obra para que não fiquem dúvidas na elaboração da proposta de 
cada empresa. 
Caso necessite de um profissional da prefeitura, estará disponível na Secretaria de 
Planejamento e Desenvolvimento Urbano para acompanhamento, em horário comercial 
Prefeitura Municipal de Garça 
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das (8:00h as 11:00h e das 13:00h as 15:00h), sendo facultativo o acompanhamento do 
mesmo. 
A construtora deverá apresentar um termo de que a empresa efetuou vistoria no 
local, com papel timbrado da empresa, conforme modelo em anexo. 
18 – Deverá ser realizada, no mínimo uma visita semanal por parte do responsável técnico 
contratado pela empresa, juntamente com o técnico da Prefeitura Municipal de Garça, que 
fará o acompanhamento e fiscalização da obra. 
 O não cumprimento dessa exigência, também permitirá a cobrança de multa de 1 
(um) % do valor do contrato e aditamento. 
19 – O valor referente à multa será descontado do valor da próxima medição e ou 
caucionamento. 
20 – Totalizando 10 (dez) multas, o contrato será cancelado, com todas as despesas por 
conta da contratada, que deverá retirar-se imediatamente do canteiro de obras, para que 
outra empresa ou a própria Prefeitura do Município de Garça a finalize.
21 – A Secretaria Municipal de Obras e Serviços fará a fiscalização e aplicará as multas, 
quando necessário.
22 – A empresa vencedora, antes do início da obra, deverá realizar reunião técnica com 
representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, onde farão a abertura da 
caderneta de obras (por conta da contratada) e será emitida a ordem de serviço. 
 
23 – A pasta para licitação contém os seguintes elementos técnicos: Projeto, planilha 
orçamentária, cronograma, memorial descritivo e exigências técnicas, além dos demais 
documentos apresentados pela comissão de licitação.
24 – Limpeza geral do local após o término da obra.
Garça, 07 de julho de 2020
__________________________
José Henrique de Souza Júnior
Engenheiro Civil 
CREA nº 5070003469
__________________________
João Carlos dos Santos 
Prefeito Municipal de Garça 
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MEMORIAL DESCRITIVO 
OBRA: REFORMA E AMPLIAÇÃO VELÓRIO MUNICIPAL
LOCAL: CEMITÉRIO MUNICIPAL SANTA FAUSTINA
ENDEREÇO: AV. DA SAUDADE - S/N – GARÇA/SP
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
1 - SERVIÇOS PRELIMINARES
Instalar placa da obra, em local adequado e de grande visibilidade. 
A Placa de Obra Deverá ser colocada placa de identificação da obra, com 
dimensões de 6,00m², de acordo com o modelo a ser fornecido pela prefeitura de 
Garça.
2 – ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
Locação, translado até o local da obra, montagem, instalação, desmontagem e a 
remoção completa de container módulo para depósito, conforme NR18 (2015). 
Área mínima de 13,80 m².
3 – REFORMA 
3.1 – PROJETOS 
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ESCRITÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO, 
BOMBEIROS, BANHEIROS, ESTACIONAMENTO, ELÉTRICA
Fornecimento de projeto executivo referentes à todo o escopo da obra, inclusive 
com ART/RRT pela execução, projeto e direção, inclusive da central GLP, 
devidamente aprovados junto aos orgãos competentes, substituindo no prazo de 
cinco anos, qualquer material ou serviço que apresentar defeito; conter todas as 
informações e detalhes construtivos, para a execução completa da obra de 
acordo com o padrão da Contratante e/ou Gerenciadora. O projeto deverá ser 
constituído por: peças gráficas no formato A1; especificações técnicas; memoriais 
descritivos, listas de quantidade e memórias de cálculo pertinentes. Apresentados 
conforme relação abaixo:
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a) Os produtos gráficos deverão ser desenvolvidos por meio do software 
"AUTOCAD", versão 2000 e apresentados da seguinte forma: 
- Revisões até a aprovação do projeto, em papel sulfite, para ajustes e liberação 
pela Contratante e/ou Gerenciadora, para a execução do projeto executivo;
- A entrega do projeto executivo, devidamente aprovado pela Contratante e/ou 
Gerenciadora, deverá ser constituída por: duas cópias plotadas em papel sulfite; 
uma cópia do arquivo eletrônico com extensão "dwg" e a respectiva versão com 
extensão "plt", em "compact disc" (CD Rom).
b) Os relatórios, as especificações técnicas, os memoriais descritivos, lista de 
quantidades e as memórias de cálculo pertinentes ao projeto deverão ser 
desenvolvidas por meio dos softwares "WINWORD", ou "EXCEL" e apresentados 
da seguinte forma: 
- Duas cópias completas no formato A4, em papel sulfite, encadernadas; 
- Os arquivos eletrônicos com extensão "doc" ou "xls", em "compact disc" (CD 
Rom). 
3.2 – DEMOLIÇÕES
• Fornecimento da mão de obra necessária e ferramentas adequadas para a 
execução dos serviços de: desmonte, demolição, fragmentação de 
elementos em concreto simples manualmente; a seleção e a acomodação 
manual do entulho em lotes. Normas técnicas: NBR 15112, NBR 15113 e 
NBR 15114. 
• Fornecimento da mão de obra necessária e ferramentas adequadas para a 
execução dos serviços de: desmonte, demolição, fragmentação de 
elementos em alvenaria de elevação ou elemento vazado, manualmente; a 
seleção e a acomodação manual do entulho em lotes. Normas técnicas: 
NBR 15112, NBR 15113 e NBR 15114. 
• Fornecimento da mão de obra necessária e ferramentas adequadas para a 
execução dos serviços de: demolição, fragmentação de revestimentos 
cerâmicos, inclusive a base de assentamento, manualmente; a seleção e a 
acomodação manual do entulho em lotes. Normas técnicas: NBR 15112, 
NBR 15113 e NBR 15114. 
• Fornecimento da mão de obra necessária para a retirada completa das 
telhas em qualquer material, ou perfil, inclusive elementos de fixação, a 
seleção e a guarda das peças reaproveitáveis.
• Fornecimento da mão de obra necessária para a retirada completa da 
estrutura de madeira, em tesoura, para telhas de qualquer perfil, a seleção 
e a guarda das peças reaproveitáveis.
• Fornecimento da mão de obra necessária para a retirada completa de 
esquadrias metálicas, em geral; a seleção e a guarda das peças 
reaproveitáveis.
• Fornecimento da mão de obra necessária para a retirada da fechadura ou 
fecho de embutir, a seleção e a guarda das peças reaproveitáveis.
• Fornecimento da mão de obra para a retirada de registros ou válvulas, 
embutidos, independente de seu tipo ou bitola; remunera também a 
limpeza, a seleção e a guarda do material reaproveitável.
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• Fornecimento da mão de obra para a retirada de torneiras em geral ou 
chuveiros, independente de seu tipo ou bitola; remunera também a 
limpeza, a seleção e a guarda do material reaproveitável.
• Fornecimento da mão de obra para a retirada de sifões, ou metais 
sanitários em geral, independente do seu tipo ou bitola; remunera também 
a limpeza, a seleção e a guarda do material reaproveitável.
• Fornecimento da mão-de-obra para retirada de bacias sanitárias, 
lavatórios, mictórios, bidês, tanques e outros aparelhos sanitários, inclusive 
os acessórios; remunera também a limpeza, a seleção e a guarda do 
material reaproveitável.
• Fornecimento da mão de obra necessária para a remoção de lâmpada; 
remunera também a seleção e a guarda das peças reaproveitáveis.
• Fornecimento da mão de obra necessária para a remoção de reator para 
lâmpada; remunera também a seleção e a guarda das peças 
reaproveitáveis.
• Fornecimento da mão de obra necessária para a remoção completa de 
calha ou rufo; remunera também a seleção e a guarda do material 
reaproveitável.
• Abaixo em destaque as áreas a serem trabalhadas:
➢ ESCRITÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO: 
• Demolir paredes em alvenaria necessárias para execução do 
projeto; 
• Demolição de piso de concreto;
• Retirar portas; 
• Retirar janelas; 
➢ BANHEIROS MASCULINO/FEMININO: 
• Demolir paredes em alvenaria necessárias para execução do 
projeto; 
• Demolição de piso de concreto;
• Retirar portas; 
• Retirar janelas Retirar peças hidráulicas;
• Demolir rede de esgoto e água;
➢ DRENAGEM PLUVIAL: 
• Demolir piso de concreto; 
➢ CEMITÉRIO:
• Demolição de piso de concreto;
3.3 – DRENAGEM PLUVIAL 
3.3.1 – CANALETA / CAIXA DE PASSAGEM 
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• Fornecimento da mão de obra necessária para a escavação manual em 
solo, de primeira ou segunda categoria, em campo aberto. 
• Fornecimento de areia em números médios, equipamentos e mão-de-obra 
necessários para a execução dos serviços de: transporte interno à obra; 
lançamento e espalhamento da areia; homogeneização; compactação em 
camadas, conforme exigências do projeto; nivelamento, acertos e 
acabamentos manuais. 
• Fornecimento dos tubos de concreto armado classe PA-2, seção circular, 
com juntas rígidas argamassadas, para redes de águas pluviais e líquidos 
não-agressivos, diâmetro nominal de 600 mm; argamassa de cimento e 
areia, traço 1:3, para a junta; argamassa de cimento e areia, traço 1:1, com 
hidrófugo, para o capeamento externo da junta; guindaste para o içamento, 
levante e assentamento dos tubos nas valas. Remunera também a mão￾de-obra necessária para a execução dos serviços: alinhamento e 
nivelamento dos tubos; aplicação de juta ou estopa alcatroada na ponta do 
tubo; encaixe da ponta do tubo, de forma centrada; execução e aplicação 
da argamassa na bolsa do tubo; capeamento externo da junta com 
argamassa impermeabilizante, formando respaldo de 45º em relação à 
superfície do tubo, e o escoramento do tubo com solo proveniente da 
escavação. Não remunera os serviços de escavação de valas, nem de 
execução de berço para o assentamento. Norma técnica: NBR 8890.
• Fornecimento dos tubos de concreto armado classe PA-2, seção circular, 
com juntas rígidas argamassadas, para redes de águas pluviais e líquidos 
não-agressivos, diâmetro nominal de 400 mm; argamassa de cimento e 
areia, traço 1:3, para a junta; argamassa de cimento e areia, traço 1:1, com 
hidrófugo, para o capeamento externo da junta. Remunera também a mão￾de-obra necessária para a execução dos serviços: carregamento, 
assentamento, alinhamento e nivelamento dos tubos; aplicação de juta ou 
estopa alcatroada na ponta do tubo; encaixe da ponta do tubo, de forma 
centrada; execução e aplicação da argamassa na bolsa do tubo; 
capeamento externo da junta com argamassa impermeabilizante, formando 
respaldo de 45º em relação à superfície do tubo, e o escoramento do tubo 
com solo proveniente da escavação. Não remunera os serviços de 
escavação de valas, nem de execução de berço para o assentamento. 
Norma técnica: NBR 8890.
• Fornecimento da mão de obra necessária para a execução dos serviços de 
reaterro manual apiloado, com material existente ou importado, sem 
controle de compactação.
• Fornecimento de materiais e mão de obra necessários para a execução da 
boca de lobo simples, com altura até 1,20 m, padrão PMSP, constituída 
por: alvenaria de bloco de concreto estrutural; argamassa graute; fundo em 
concreto armado; revestimento interno com argamassa de cimento e areia 
traço 1:3, com uso de polímero impermeabilizante; cinta de amarração 
superior para apoio da tampa; tampa de concreto para boca de lobo; guia 
tipo chapéu para boca lobo. Remunera também os serviços de escavação, 
escoramento da vala, reaterro e disposição das sobras.
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• Fornecimento de areia, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária 
para a execução dos serviços: apiloamento da superfície; lançamento e 
execução do lastro de areia média, com altura média de 5 cm, adensado 
por meio de placa vibratória; assentamento dos blocos a partir de um meio￾fio lateral, em ângulos retos, ou a 45º, em relação ao eixo definido, 
garantindo o intertravamento e que as juntas entre as peças não excedam 
a 3 mm; execução de arremates junto ao meio-fio, ou bueiros, ou caixas de 
inspeção, etc., com blocos serrados, ou cortados, na dimensão mínima de 
um terço da peça inteira, conforme recomendações do fabricante; 
compactação das lajotas por meio de placa vibratória, juntamente com 
espalhamento de camada de areia fina, promovendo o preenchimento 
completo dos espaços das juntas do pavimento e o conseqüente 
intertravamento dos blocos. Remunera também o preenchimento com 
argamassa de cimento e areia no traço 1:3, dos pequenos espaços 
existentes entre os blocos e as bordas de acabamento. Não remunera 
fornecimento dos blocos e o lastro de brita, quando necessário.
• Fornecimento da mão de obra necessária para a limpeza de caixa de 
inspeção e canaletas de drenagem pluvial. 
• As calhas e tubos verticais de descida de água do telhado deverão ser 
limpas e desobstruídas para permitir o escoamento das águas pluviais. 
• As calhas e os tubos de descida de água pluvial deverão ser analisados e 
se necessário substituídos nos locais onde estiverem quebrados, ou 
danificados. 
• Após a troca ou reparo, o tubo deverá ser recomposto no local original com 
acabamento em argamassa, e posteriormente a pintura devera ser 
executada com no minimo duas demãos de tinta látex com cor de mesma 
tonalidade. 
• Será considerado um acréscimo para cada lado, no plano horizontal, em 
relação às dimensões de cada peça, de 20 cm (m³).
• Executar conforme o projeto; 
• Abaixo em destaque as áreas a serem trabalhadas:
❖ Limpeza e desobstrução de canaletas ou tubulações de águas 
pluviais; 
❖ Execução de rede de drenagem no estacionamento. 
Obs. Deverá ser elaborado projeto pela empresa contratada.
3.4 – SALA DA ADMINISTRAÇÃO, CEMITÉRIO, MURO DE FECHAMENTO, 
BANHEIROS 
3.4.1 – ESTRUTURA 
3.4.1.1 – ESTACAS E VIGAS BALDRAME 
• Fornecimento de materiais, acessórios para fixação e a mão de obra 
necessária para execução de locação de obra compreendendo locação de 
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estacas, eixos principais, paredes, etc.; com pontaletes de 3" x 3" e tábuas 
de 1" x 12"; ambos em madeira “Erisma uncinatum” (conhecido como 
Quarubarana ou Cedrinho), ou “Qualea spp” (conhecida como Cambará).
• Fornecimento da mão de obra necessária para a escavação manual em 
solo, de primeira ou segunda categoria, em campo aberto. 
• Fornecimento dos materiais e a mão de obra para a perfuração, armação, 
preparo e lançamento do concreto, para a execução de brocas com 
diâmetro de 25 cm.
• Fornecimento dos materiais e a mão de obra para execução e instalação 
da forma, incluindo escoras, gravatas, desmoldante e desforma. 
• Fornecimento de pedra britada em números médios e a mão de obra 
necessária para o apiloamento do terreno e execução do lastro.
• Fornecimento de aço CA-50 (A ou B) com fyk igual 500 MPa, dobramento, 
transporte e colocação de armaduras de qualquer bitola e qualquer 
comprimento; estão incluídos no item os serviços e materiais secundários 
como arame, espaçadores, perdas decorrentes de desbitolamento, cortes e 
pontas de traspasse para emendas. 
• Fornecimento de aço CA-60 (A ou B) com fyk igual 600 MPa, dobramento, 
transporte e colocação de armaduras de qualquer bitola e qualquer 
comprimento; estão incluídos no item os serviços e materiais secundários 
como arame, espaçadores, perdas decorrentes de desbitolamento, cortes e 
pontas de traspasse para emendas. 
• Fornecimento, posto obra, de concreto usinado, resistência mínima à 
compressão de 20 MPa, plasticidade ("slump") de 5 + 1 cm, preparado com 
britas 1 e 2. 
• Fornecimento de equipamentos e mão de obra necessários para o 
transporte interno à obra, lançamento e adensamento de concreto ou 
massa em fundação.
• Fornecimento de impermeabilização flexível em pintura asfáltica com 
solventes orgânicos, compreendendo:
➢ Solução asfáltica composta por asfalto modificado e solventes 
orgânicos, com as características técnicas: Densidade > 0,90 g/cm³, 
conforme NBR 5829, secagem ao toque < 2h40min. Protótipos 
comerciais: Denvermanta Primer ou Impermanta Primer, fabricação 
Dever Global; Viabit, fabricação Viapol; LW 55, fabricação Lwart, 
Neutrol, fabricação Otto Baumgart, Protex, fabricação Wolf. Hacker, 
Igol A, fabricação Sika ou equivalente, desde que atenda às 
exigências mínimas da NBR 9686 e às características técnicas 
acima descritas. Remunera também limpeza da superfície, materiais 
acessórios e a mão de obra necessária para a execução dos 
serviços. 
• Fornecimento da mão de obra necessária para a execução dos serviços de 
reaterro manual apiloado, com material existente ou importado, sem 
controle de compactação.
• Fornecimento de cimento; areia; pedra britada nº 1; ripa de Cupiúba 
("Goupia glabra"), ou Maçaranduba ("Manilkara spp"), conhecida também 
como Paraju; remunera também o fornecimento de materiais acessórios e 
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a mão de obra necessária para o preparo do concreto, lançamento e a 
execução do piso com acabamento desempenado, em concreto preparado 
no local, sem o controle do fck. 
3.4.1.2 – PILARES 
• Fornecimento dos materiais e a mão de obra para execução e instalação 
da forma, incluindo escoras, gravatas, desmoldante e desforma. 
• Fornecimento de aço CA-50 (A ou B) com fyk igual 500 MPa, dobramento, 
transporte e colocação de armaduras de qualquer bitola e qualquer 
comprimento; estão incluídos no item os serviços e materiais secundários 
como arame, espaçadores, perdas decorrentes de desbitolamento, cortes e 
pontas de traspasse para emendas. 
• Fornecimento de aço CA-60 (A ou B) com fyk igual 600 MPa, dobramento, 
transporte e colocação de armaduras de qualquer bitola e qualquer 
comprimento; estão incluídos no item os serviços e materiais secundários 
como arame, espaçadores, perdas decorrentes de desbitolamento, cortes e 
pontas de traspasse para emendas. 
• Fornecimento, posto obra, de concreto usinado, resistência mínima à 
compressão de 20 MPa, plasticidade ("slump") de 5 + 1 cm, preparado com 
britas 1 e 2. 
• Fornecimento de equipamentos e mão de obra necessários para o 
transporte interno à obra, lançamento e adensamento de concreto ou 
massa em fundação.
• O acabamento dos pilares tem que ser aparente e a empresa é 
responsável pelo fornecimento de formas planas para concreto aparente;
3.4.1.3 – VERGAS, VIGA DE RESPALDO E LAJE 
• Fornecimento dos materiais e a mão de obra para execução e instalação 
da forma, incluindo escoras, gravatas, desmoldante e desforma. 
• Fornecimento de aço CA-50 (A ou B) com fyk igual 500 MPa, dobramento, 
transporte e colocação de armaduras de qualquer bitola e qualquer 
comprimento; estão incluídos no item os serviços e materiais secundários 
como arame, espaçadores, perdas decorrentes de desbitolamento, cortes e 
pontas de traspasse para emendas. 
• Fornecimento de aço CA-60 (A ou B) com fyk igual 600 MPa, dobramento, 
transporte e colocação de armaduras de qualquer bitola e qualquer 
comprimento; estão incluídos no item os serviços e materiais secundários 
como arame, espaçadores, perdas decorrentes de desbitolamento, cortes e 
pontas de traspasse para emendas. 
• Fornecimento, posto obra, de concreto usinado, resistência mínima à 
compressão de 20 MPa, plasticidade ("slump") de 5 + 1 cm, preparado com 
britas 1 e 2. 
• Fornecimento de equipamentos e mão de obra necessários para o 
transporte interno à obra, lançamento e adensamento de concreto ou 
massa em fundação.
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• Fornecimento de vigota pré-fabricada treliçada (VT) e lajota cerâmica com 
altura de 16 cm; concreto com fck maior ou igual a 25 MPa, para o 
capeamento, conforme NBR 6118; materiais acessórios e a mão de obra 
necessária para a execução dos serviços de estocagem das vigotas e 
lajotas cerâmicas; conforme exigências e recomendações do fabricante; o 
transporte interno à obra; o içamento das vigotas e das lajotas cerâmicas; a 
montagem completa das vigotas treliçadas e das lajotas cerâmicas; a 
execução do capeamento com 4 cm de altura, resultando laje mista com 
altura total de 20 cm; a execução e instalação da armadura de distribuição 
posicionada na capa, para o controle da fissuração; o escoramento até 
3,00 m de altura e a retirada do mesmo. Não remunera o fornecimento de 
materiais e a mão de obra para a execução da armadura transversal, da 
armadura superior de tração nos apoios e balanços, quando necessárias e 
também do aço para armadura de distribuição.
• Verga pré-moldada para janelas com até 1,5 m de vão. 
• Verga pré-moldada para janelas com mais de 1,5 m de vão.
• Verga pré-moldada para portas com até 1,5 m de vão.
• Contraverga pré-moldada para vãos com até 1,5 m de comprimento.
• Contraverga pré-moldada para vãos com mais de 1,5 m de comprimento. 
Obs. Deverá ser elaborado projeto pela empresa contratada.
3.4.2 – ALVENARIA/CHAPISCO/PISO/REBOCO/REFORÇO/AZULEJO
• Fornecimento de bianco, cimento, areia e a mão de obra necessária para a 
execução do chapisco.
• Fornecimento de cal hidratada, areia e a mão de obra necessária para a 
execução do reboco.
• Fornecimento de materiais e mão de obra necessária para a execução de 
alvenaria de elevação, confeccionada em tijolo de barro maciço comum de 
5,7 x 9 x 19 cm; assentada com argamassa mista de cimento, cal hidratada 
e areia. 
• Fornecimento de concreto usinado com Fck de 20 MPa; ripa de Cupiúba 
"Goupia glabra"), ou Maçaranduba ("Manilkara spp"), conhecida também 
como Paraju; remunera também o fornecimento de materiais acessórios e 
a mão de obra necessária para o lançamento do concreto e a execução do 
piso com acabamento desempenado. 
• Após a compactação mecânica do solo, deverá ser executado o contrapiso 
de concreto fck 20 MPA, com hidrófugo e espessura mínima de 6(seis) 
centímetros, sarrafeado e desempenado, para receber piso cerâmico 
esmaltado, conforme planilha orçamentaria.
• Revestimento cerâmico para paredes internas com placas tipo GRÊS ou 
SEMI-GRÊS de dimensões 20X20 cm. O revestimento deverá ser 
assentado até o teto. Fornecimento de argamassa colante industrializada 
tipo AC-I, a mão de obra necessária para a execução dos serviços de 
limpeza e preparo da superfície de assentamento, preparo e aplicação da 
argamassa colante industrializada e o assentamento das peças conforme 
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exigências das normas e recomendações dos fabricantes. Não remunera 
os serviços de regularização da superfície e de rejuntamento. Normas 
técnicas: NBR 9817, NBR 13816, NBR 13817, NBR 13818 e NBR 14081-1. 
• Abaixo em destaque as áreas a serem trabalhadas:
➢ ESCRITÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO: 
• Deverá ser executada todas paredes em alvenaria com 
acabamento em reboco conforme projeto; 
• Fornecimento e aplicação de piso cerâmico; 
• Fornecimento e aplicação de rodapé em piso cerâmico com 
10cm; 
➢ BANHEIROS MASCULINO/FEMININO: 
• Deverá ser executada todos paredes em alvenaria com 
acabamento em reboco e azulejo conforme projeto; 
• Assentamento de azulejo, até o teto;
• Fornecimento e aplicação de piso cerâmico;
• Fornecimento e aplicação de rodapé em piso cerâmico com 
10cm; 
• Assentamento de peças hidráulicas;
• Assentamento de rede de esgoto e água;
Obs. Deverá ser elaborado projeto pela empresa contratada.
3.4.3 – COBERTURA 
• Deverão ser fornecidos todos os projetos referentes a nova cobertura, 
sendo de total responsabilidade a estanqueidade, segurança e 
estabilidade, com ART/RRT pela execução, projeto e direção, substituindo 
no prazo de cinco anos, qualquer material ou serviço que apresentar 
defeito; 
• Fornecimento das telhas em chapa de aço zincado, grau "B", (260 g / m²), 
perfil trapezoidal, acabamento com tinta poliéster em ambas as faces, em 
várias cores, ambas com 0,50 mm de espessura, intermeadas com 
poliestireno expandido, classe F 2, com 30 mm de espessura; referência 
comercial Metalúrgica Barra do Piraí (MBP) ou equivalente; materiais 
acessórios para a fixação das telhas em estrutura de apoio metálica, ou de 
madeira, costura, fechamento e vedação entre as telhas e a mão de obra 
necessária para o transporte interno à obra, içamento e a instalação 
completa das telhas. 
• Fornecimento de cimento, cal, areia e mão de obra necessária para o 
emboçamento do beiral.
• Fornecimento das telhas, materiais, acessórios e a mão de obra necessária 
para os reparos da infiltração. 
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• Fornecimento das peças de cumeeiras, materiais acessórios e a mão de 
obra necessária para o assentamento e emboçamento das peças.
• Fornecimento de peças de calhas, rufos, cumeeiras e/ou espigões, em 
chapa de aço zincado, acabamento com primer epóxi e tinta poliéster em 
ambas as faces, em várias cores, com 0,50 mm de espessura; referência 
comercial fabricação Perfilor (Perkrom) ou equivalente; materiais 
acessórios para a fixação das peças, em estrutura, de apoio, metálica, ou 
de madeira e a mão de obra necessária para o transporte interno à obra, 
içamento e a montagem completa da cumeeira e / ou espigão.
• Trama de aço composta por terças para telha termoácustica e chapa de 
cimento reforçado com fio sintético (CRFS), em perfil ondulado com 6 mm 
de espessura, inclusive a pintura e o transporte vertical conforme projeto 
contratado. 
• Fabricação e instalação de cobertura de tesoura inteira para telha 
termoácustica, inclusive a pintura e o içamento conforme projeto 
contratado; 
• Fornecimento de fundo branco fosco, para superfície de madeira, o 
fornecimento de tinta esmalte sintético Standard, acabamento acetinado ou 
brilhante ou fosco, conforme norma NBR 11702, referência tinta esmalte 
Standard da Sherwin Williams, ou Coralit, ou Coral, ou Suvinil, ou 
equivalente; diluente aguarrás; materiais acessórios e a mão de obra 
necessária para a execução dos serviços de: limpeza da superfície, 
conforme recomendações do fabricante; aplicação da tinta esmalte, em 
várias demãos (3 ou mais demãos), sendo a primeira demão aplicada 
como fundo selante, conforme especificações do fabricante. Todas as 
estruturas novas deverão ser pintadas.
• Fornecimento das telhas, materiais, acessórios e a mão-de-obra 
necessária para a colocação, fixação e emboçamento das telhas.
• fornecimento de: madeira seca maciça, referência "Goupia glabra" 
(conhecida como Cupiúba), ou "Erisma uncinatum" (conhecido como 
Quarubarana ou Cedrinho), ou "Qualea spp" (conhecida como Cambará), 
ou "Manilkara spp" (conhecida também como Maçaranduba), ou outra 
madeira equivalente classificada conforme a resistência à compressão 
paralela às fibras de acordo com a NBR 7190, livre de esmagamentos, 
isenta de defeitos como nós, fendas ou rachaduras, arqueamento, sinais 
de deterioração por insetos ou fungos, desbitolamento, ou qualquer outro 
defeito que comprometa a resistência da madeira; ferragem específica para 
estrutura abrangendo chapas, estribos, braçadeiras, chumbadores, pregos, 
parafusos e porcas em aço com acabamento galvanizado a fogo; materiais 
acessórios inclusos; equipamentos e a mão-de-obra necessária para a 
confecção e montagem de estrutura completa em tesouras com vãos de 
7,01 m até 10,00 m, para cobertura em telhas cerâmicas, constituída por: 
armação principal em treliças paralelas (tesouras) e trama com terças, 
caibros e ripas, nas dimensões conforme projeto aprovado pela Contratante 
e/ou Fiscalização e determinações na NBR 7190.
• Os locais dos serviços:
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➢ ESCRITÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO; 
➢ BANHEIRO MASCULINO E FEMININO; 
➢ INDICADOS NO PROJETO; 
Obs. Deverá ser elaborado projeto pela empresa contratada.
3.4.4 – HIDRÁULICA
• As instalações deverão seguir os preceitos nas normas da ABNT e SAAE.
• Fornecimento de reservatório com capacidade de 500 litros destinado ao 
armazenamento de água, constituído por: corpo cilíndrico em polietileno, 
acabamento interno liso para evitar o crescimento e proliferação de algas e 
fungos; tampa superior de rosca para inspeção; furações para: entrada, 
saída e ladrão e a mão de obra necessária para o transporte interno, 
assentamento e instalação completa do reservatório.
• Fornecimento e a instalação da torneira de boia, com diâmetro nominal de 
1 1/2", inclusive material de vedação.
• Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 25 mm, (3/4´), inclusive 
conexões.
• Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 50 mm, (1 1/2´), inclusive 
conexões.
• Tubo de pvc rígido branco pxb com virola e anel de borracha, linha esgoto 
série normal, dn= 100 mm, inclusive conexões. 
• Tubo de pvc rígido branco, pontas lisas, soldável, linha esgoto série 
normal, dn= 40 mm, inclusive conexões. 
• Fornecimento e instalação de registro de gaveta em latão fundido, diâmetro 
nominal de 3/4´´, com acabamento bruto, inclusive materiais acessórios e 
de vedação.
• Fornecimento e instalação da válvula de descarga, com registro próprio, 
em latão ou bronze, com acabamento cromado liso, diâmetro nominal de 1 
1/2"; referência comercial 2550 hidramax fabricação deca, flux 3650 
fabricações docol, fabricação fabrimar ou equivalente remunera também 
materiais acessórios de vedação e o tubo de descida.
• Fornecimento e instalação da caixa sifonada, em pvc rígido, de 150 x 150 x 
50 mm, inclusive grelha metálica e o material necessário para sua ligação à 
rede esgoto. 
• Fornecimento bacia sifonada de louça com saída horizontal, com as 
características: funcionamento do sifonamento com volume de descarga 
reduzido - 6 litros (categoria v.d.r.), e com todos os requisitos exigidos pelo 
programa brasileiro de qualidade e produtividade do habitat (pbqph), 
referência bacia sanitária com saída horizontal deca, fabricação duratex 
s/a, ou equivalente de mercado desde que qualificada como ´´em 
conformidade´´ com todos os requisitos considerados: volume de água 
consumido por descarga, análise visual, análise dimensional, remoção de 
esferas, remoção de mídia composta, lavagem de parede, remoção de 
grânulos, reposição do fecho hídrico, respingos de água, e transporte de 
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sólidos. Remunera também: canopla metálica para bacia sanitária com 
saída horizontal; anel de borracha de expansão de 4´´; tubo de ligação com 
canopla, parafusos niquelados; massa de vidro para fixação e 
assentamento da base; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária 
para a instalação e ligação às redes de água e esgoto.
• Fornecimento de lavatório de louça sem coluna; materiais para fixação; 
materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para sua instalação.
• Fornecimento de materiais e a mão de obra necessária para instalação de 
tampo e/ou bancada em granito com espessura de 2 cm, inclusive testeira, 
frontão, furos (se necessários); assentamento e rejuntamento com 
argamassa de cimento e areia, e demais elementos de arremate e fixação; 
acabamento polido nas cores: andorinha, corumbá, santa cecília ou verde 
ubatuba. 
• Fornecimento de cuba de louça de embutir para lavatório, referência l59, 
fabricação deca ou equivalente; materiais para fixação; materiais 
acessórios e a mão-de-obra necessária para sua instalação.
• Fornecimento e instalação de torneira de mesa, modelo compacto para 
lavatórios ou cubas pequenas, com acionamento por meio de válvula de 
sistema hidromecânico, onde duas forças simultâneas atuam: a hidráulica 
(pressão da água) e a mecânica (pressão do acionamento manual), 
acabamento cromado, diâmetro nominal de 1/2"; referência comercial 
torneira pressmatic compact de mesa, fabricação docol ou equivalente, 
inclusive materiais acessórios necessários à instalação e ligação à rede de 
água.
• Engate flexível metálico dn= 1/2´
• Válvula de metal cromado de 1 1/2´
• Sifão plástico sanfonado universal de 1´
• Canopla para válvula de descarga
• Acabamento cromado para registro 
• Papeleira de parede em metal cromado sem tampa, incluso fixação.
• Saboneteira plástica tipo dispenser para sabonete liquido com reservatório 
800 a 1500 ml, incluso fixação.
• Fornecimento de barra de apoio tipo reta, para pessoas com mobilidade 
reduzida, em tubo de aço inoxidável aisi 304, liga 18,8, diâmetro nominal 
de 1 1/2", comprimento de 800 mm; com resistência mínima ao esforço, em 
qualquer sentido, de 1,5 kn; flanges nas extremidades e parafusos para 
fixação, em aço inoxidável; tubo e flanges com acabamento escovado ou 
polido fosco; acessórios e a mão de obra necessária para a instalação 
completa da barra, atendendo às exigências da norma nbr 9050.
• Fornecimento de barra de proteção para lavatório, tipo "u" de 53 x 51 cm 
ou 54 x 40 cm, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de 
alumínio com diâmetro de 32 mm, com resistência mínima ao esforço, em 
qualquer sentido, de 1,5 kn; flanges em chapa de alumínio nas 
extremidades para fixação, acabamento em pintura a pó epóxi, de acordo 
com a norma nbr 11003; acessórios e a mão de obra necessária para a 
instalação completa da barra, atendendo às exigências da norma nbr 9050. 
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BANHEIRO PNE 
Conforme indicado no projeto. O sanitário acessível deve obedecer aos 
parâmetros da ABNT NBR 9050 quanto ao posicionamento, características das 
peças, acessórios, barras de apoio, comandos, características de pisos, desnível, 
alcance manual, empunhadura e ângulo visual. 
Os valores identificados como máximos e mínimos devem ser considerados 
absolutos, e demais dimensões devem ter tolerâncias de mais ou menos 10 mm.
A porta deve abrir para o lado externo do sanitário e possuir um puxador 
horizontal no lado interno do ambiente, medindo no mínimo 0,40 m de 
comprimento, afastamento de no máximo 40 mm e diâmetro entre 25 mm e 35 
mm, alcance manual para acionamento da válvula sanitária, da torneira, das 
barras, puxadores e trincos e manuseio e uso dos acessórios e alcance visual do 
espelho. 
Deve ser instalada ducha higiênica ao lado da bacia, dentro do alcance manual de 
uma pessoa sentada na bacia sanitária, dotada de registro de pressão para 
regulagem da vazão;
O piso do sanitário deve observar as seguintes características:
ser antiderrapante; 
não ter desníveis junto à entrada ou soleira;
c) ter grelhas e ralos posicionados fora das áreas de manobra e de transferência.
Barras de apoio 
As barras de apoio utilizadas deverão resistir a um esforço mínimo de 150 kg no 
sentido de utilização da barra, sem apresentar deformações permanentes ou 
fissuras e estar firmemente fixadas a uma distância mínima de 40 mm entre sua 
base de suporte (parede, painel, entre outros), até a face interna da barra. Suas 
extremidades devem estar fixadas nas paredes ou ter desenvolvimento contínuo 
até o ponto de fixação com formato recurvado. Quando necessários, os suportes 
intermediários de fixação devem estar sob a área de empunhadura, garantindo a 
continuidade de deslocamento das mãos. 
As dimensões mínimas das barras devem respeitar as aplicações definidas na 
ABNT NBR 9050 com seção transversal entre 30 mm e 45 mm.
Bacia sanitária
A instalação da bacia deve atender às ABNT NBR 15097-1 e ABNT NBR 15097-
2.
A bacia e assento sanitário não deverão ter abertura frontal e devem estar a uma 
altura entre 0,43 m e 0,45 m do piso acabado, medidas a partir da borda superior 
sem o assento. Com o assento, esta altura deve ser de no máximo 0,46 m.
Barras de apoio na bacia sanitária
Junto à bacia sanitária, deve ser instalada barra de apoio e transferência.
A instalação deverá atender à ABNT NBR 9050, levando em consideração o 
modelo da bacia utilizada. 
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Acionamento da válvula de descarga
Válvula de parede
O acionamento da válvula de descarga deve estar a uma altura máxima de 1,00 
m e ser preferencialmente acionado por sensores eletrônicos ou dispositivos 
equivalentes. 
A força de acionamento deve ser inferior a 23 N. 
Na impossibilidade de uso de válvula de descarga, recomenda-se que seja 
colocada caixa de descarga embutida. 
Mecanismo de acionamento de descarga em caixa acoplada 
O mecanismo de acionamento de descarga em caixa acoplada deve estar 
localizado dentro do alcance manual de pessoas em cadeira de rodas. 
O mecanismo de acionamento de descarga em caixa acoplada pode ser por 
alavanca, sensores eletrônicos ou dispositivos equivalentes.
Instalação de lavatório e barras de apoio
O lavatório, sua fixação e ancoragem devem atender no mínimo aos esforços 
previstos nas ABNT NBR 15097-1 e ABNT NBR 15097-2.
As barras de apoio do lavatório podem ser horizontais e verticais. Devem ter uma 
barra de cada lado e garantir as seguintes condições:
a) ter um espaçamento entre a barra e a parede ou de qualquer outro objeto de 
no mínimo 0,04 m, para ser utilizada com conforto; 
b) ser instaladas até no máximo 0,20 m, medido da borda frontal do lavatório até o 
eixo da barra para permitir o alcance; 
c) garantir o alcance manual da torneira de no máximo 0,50 m, medido da borda 
frontal do lavatório até o eixo da torneira;
d) as barras horizontais devem ser instaladas a uma altura 0,78 m a 0,80 m, 
medido a partir do piso acabado até a face superior da barra, acompanhando a 
altura do lavatório;
e) as barras verticais devem ser instaladas a uma altura de 0,90 m do piso e com 
comprimento mínimo de 0,40 m, garantindo a condição da alínea a);
f) ter uma distância máxima de 0,50 m do eixo do lavatório ou cuba até o eixo da 
barra vertical instalada na parede lateral ou na parede de fundo para garantir o 
alcance. 
O lavatório deve ser equipado com torneira acionada por alavanca, com esforço 
máximo de 23 N, torneira com sensores eletrônico ou dispositivo equivalente. 
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Quando utilizada torneira com ciclo automático, recomenda-se com o tempo de 
fechamento de 10 s a 20 s, atendendo a todos os requisitos da ABNT NBR 13713. 
Papeleira 
Suas dimensões devem ser alinhadas com a borda frontal da bacia, o acesso ao 
papel deve ser livre e de fácil alcance. Não pode ser instalada abaixo de 1,00 m 
de altura do piso acabado, para não atrapalhar o acesso à barra. 
Puxador horizontal 
A porta deverá ter no lado oposto ao da abertura da porta, puxador horizontal 
associado à maçaneta.
• Locais aonde deverão ocorrer os reparos:
➢ SANITÁRIO MASCULINO:
• Instalar 1 (uma) saboneteira tipo dispenser para sabonete 
líquido com reservatório;
• Instalar 1 (uma) papeleira de parede em metal; 
• Instalar 1 (um) vaso sanitario sifonado convencional para PCD 
completo; 
• Instalar 1 (uma) torneira de mesa para lavatório, acionamento 
hidromecânico;
• Instalar 1 (um) acabamento para válvula de descarga;
• Instalar rede de água e rede de esgoto completa;
• Demais peças e acessórios conforme o projeto.
➢ SANITÁRIO FEMININO:
• Instalar 1 (uma) saboneteira tipo dispenser para sabonete 
líquido com reservatório;
• Instalar 1 (uma) papeleira de parede em metal; 
• Instalar 1 (um) vaso sanitario sifonado convencional para PCD 
completo; 
• Instalar 1 (uma) torneira de mesa para lavatório, acionamento 
hidromecânico;
• Instalar 1 (um) acabamento para válvula de descarga;
• Instalar rede de água e rede de esgoto completa;
• Demais peças e acessórios conforme o projeto.
Obs. Deverá ser elaborado projeto hidráulico pela empresa contratada.
3.4.5 – ELÉTRICA
• Fornecimento de lâmpada fluorescente compacta eletrônica, base E27 com 
59 W a 65 W de potência, tensão 220 V e cor 5500 a 6500 K; referência 
comercial: Twist ELHO 65W fabricação Osram, Spiralux 04269 fabricação 
Ourolux, FLE60B16 fabricação llum ou equivalente; remunera também 
materiais e a mão de obra necessária para instalação da lâmpada.
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• Fornecimento e instalação do conjunto, constituído por: um módulo 
variador, rotativo; placa e suporte adaptável para caixa de 4" x 2"; modelos 
para 127 V / 500 W e 220 V / 1000 W, nas cores branco e marfim; 
referência comercial linha Siena 6.560-7, 6.561-5, 6.960-9 e 6.961-7, 
fabricação Alumbra, ou equivalente; não remunera a caixa para instalar o 
conjunto. 
• Fornecimento e instalação de tomada de 10 A – 250V, 2P + T, com placa, 
haste, contatos de prata e componentes de função elétrica em liga de 
cobre; referência comercial: 054343 da Pial Legrand ou equivalente. Norma 
técnica: NBR 14136.
• fornecimento de quadro de distribuição universal de embutir em chapa de 
aço tratada com pintura eletrostática epóxi a pó para disjuntores 16 DIN / 
12 BOLT-ON e barramento bifásico ou trifásico, corrente nominal de 150A, 
composto por caixa, placa de montagem, espelho, tampa com fecho e 
suporte ou trilho para fixação de disjuntores; abertura ampliada na parte 
superior do espelho para até 11 módulos; remunera também o 
fornecimento de materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a 
instalação completa do quadro, modelo QDETG-U-II Universal, referência 
904501 da Cemar ou equivalente; não remunera o fornecimento dos 
disjuntores, nem de barramento com acessórios.
• Fornecimento de disjuntor automático, linha residencial, com proteção 
termomagnética, padrão "bolt-on", bipolar, modelos com correntes variáveis 
de 10 A até 50 A e tensão de 220 / 380 V, conforme selo de conformidade 
do INMETRO da Pial Legrand, Eletromar / Cuttler Hammer, Soprano, 
Lorenzetti, ABB ou equivalente; remunera também materiais acessórios e a 
mão de obra necessária para a instalação do disjuntor por meio de 
parafusos em suporte apropriado. Não remunera o fornecimento do 
suporte. 
• Eletroduto de PVC rígido roscável de 3/4´ - com acessórios
• Eletroduto de PVC corrugado flexível leve, diâmetro externo de 25 mm
• Cabo de cobre de 10 mm², isolamento 750 V - isolação em PVC 70°C
• Cabo de cobre de 6 mm², isolamento 750 V - isolação em PVC 70°C
• Cabo de cobre de 1,5 mm², isolamento 750 V - isolação em PVC 70°C
• Cabo de cobre de 2,5 mm², isolamento 750 V - isolação em PVC 70°C
• Plafon plástico e/ou PVC para acabamento de ponto de luz, com soquete 
E-27 para lâmpada fluorescente compacta
• Interruptor com 1 tecla simples e placa 
• Interruptor com 2 teclas simples e placa 
• Fornecimento e instalação de caixa estampada de 4" x 2", em chapa de 
aço nº 18, esmaltada à quente interna e externamente, com olhais para 
fixação dos eletrodutos e orelhas para fixação de espelho, conforme 
projeto. 
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• Fornecimento e instalação completa de luminária blindada oval, para 
instalação de sobrepor, ou como arandela, resistente ao tempo, gases, 
vapores não infláveis, ou atmosfera com umidade, constituída por: corpo e 
grade de proteção, em alumínio fundido, com acabamento em esmalte 
sintético; ligação por meio de entradas rosqueadas; refrator prismático em 
vidro alcalino (vidro boro-silicato), fixado por meio de grade, com junta 
vedadora; soquetes para lâmpada compacta com reator incorporado, 
conforme o fabricante; referência comercial: IPT-26 fabricação Wetzel, TE￾12 fabricação Reeme ou equivalente; remunera o fornecimento de 
lâmpada.
• Locais aonde deverão ocorrer as instalações:
➢ SANITÁRIO MASCULINO:
• Instalação completa conforme projeto. 
➢ SANITÁRIO FEMININO: 
• Instalação completa conforme projeto. 
➢ ESCRITÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO: 
• Instalação completa conforme projeto. 
➢ DEPÓSITO:
• Instalação completa conforme projeto. 
➢ A.C.: 
• Instalação completa conforme projeto. 
➢ CIRCULAÇÃO:
• Instalação completa conforme projeto. 
Obs. Deverá ser elaborado projeto elétrico pela empresa contratada.
3.4.6 – ESQUADRIAS, SERRALHERIA E VIDROS. 
 
• Fornecimento e instalação de porta cega simples com bandeira cega tipo 
piso-teto, pé-direito até 3,35 m, espessura da folha da porta de 40 mm, 
largura variando até 100 cm, altura de 210 cm em chassi de madeira 
maciça e contra placada com chapas de MDP de 6 mm de espessura, 
revestidos em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão 
(BP); remunera também os batentes em perfil de alumínio extrudado, 
dobradiças e fechadura para uso regular.
• Fornecimento do caixilho completo tipo maxim-ar com grade, linha 
comercial, em perfis de chapa dobrada de ferro; cimento, areia, acessórios 
e a mão de obra necessária para a instalação completa do caixilho; não 
remunera arremates de acabamento. 
• Fornecimento do caixilho basculante completo, sob medida, em perfis de 
alumínio anodizado natural L 25; cimento; areia; acessórios e a mão-de￾obra necessária para a instalação completa do caixilho.
• Fornecimento de porta em ferro de correr, sob medida, constituída por: 
uma ou duas folhas confeccionadas em aço galvanizado, com subdivisões 
para instalação de vidro, trilhos para deslizamento lateral, batentes em 
perfil de chapa dobrada em ferro, conjunto completo de ferragens, 
fechaduras, maçanetas, puxadores e trincos. Remunera também 
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fornecimento de cimento, areia, materiais acessórios e a mão de obra 
necessária para a instalação. Não remunera arremates de acabamento,
fornecimento e instalação de vidro.
• Fornecimento de vidro liso laminado, incolor de 6 mm, composto por dois 
ou mais vidros colados, entre si, com filme de polivinil butiral (PVB), 
materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação 
completa do vidro. 
• Instalar 2 (dois) caixilhos max-ar completos medindo 1,00m x 
0,60m, metálicos;
• Instalar 1 (um) caixilho basculante completo medindo 1,00m x 
0,80m, metálico;
• Instalar 5 (cinco) portas macho e fêmea em madeira completa 
e 1 (uma) fechadura completa; 
• Instalar 1 (uma) porta de ferro de correr com vidro completa 
medindo 2,10m x 1,20m. 
• Demais peças necessárias para a execução.
3.5 – PINTURA 
• Fornecimento de materiais e a mão de obra necessária para a remoção da 
tinta ou verniz em superfícies de madeira ou metálicas com lixamento.
• Fornecimento de materiais e a mão de obra necessária para a remoção da 
tinta em massa com lixamento. 
• As paredes internas, externas e lajes, nos locais apropriados receberão 
pintura em látex acrílico sobre base preparada com selador acrílico.
• Deverão ser utilizados materiais de primeira linha. 
• Os substratos estarão suficientemente endurecidos, sem sinais de 
deterioração e preparados conforme instruções do fabricante da tinta.
• As tintas serão aplicadas sobre substrato, isento de óleo, graxa, fungos, 
algas, bolor, eflorências e materiais soltos. 
• Todas as peças metálicas deverão receber tratamento anticorrosivo antes 
de receber pintura de esmalte, sendo aplicadas duas demãos ou quantas 
forem necessárias para se obter um acabamento perfeito.
• Os serviços de pintura devem ser realizados em ambientes com 
temperatura variando de 10ºC à 35ºC.
• Em ambientes externos, não aplicar pintura quando da ocorrência de 
chuvas, condensação de vapor de água nas superfícies da base e 
ocorrência de ventos fortes.
• A película de cada demão será contínua, com espessura uniforme e livre 
de escorrimentos, e somente será aplicada quando a precedente estiver 
perfeitamente seca. 
• Amostra (0,50 x 1,00) m deverá ser apresentada.
• Fornecimento de esmalte à base em água, acabamento fosco, ou semi 
brilho, acetinado ou brilhante; para uso exterior e interior; referência 
comercial Suvinil Premium, Sherwin Williams ou equivalente; materiais 
acessórios e a mão de obra necessária para a execução dos serviços: de 
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limpeza da superfície, lixamento, remoção do pó e aplicação do esmalte 
em várias demãos (2 ou 3 demãos), conforme recomendações do 
fabricante, aplicação do fundo para madeira à base em água, sobre 
superfícies alvenaria, conforme especificações do fabricante.
• Fornecimento de selador de tinta para pintura, tinta acrílica standard, 
diluente (água potável), acabamento fosco acetinado; referência comercial 
fabricação ou fabricação Basf-Suvinil, Aquacril tinta acrílica fabricação 
Sherwin Williams ou equivalente. Remunera também materiais acessórios 
e mão de obra necessária para a execução dos serviços de: limpeza da 
superfície, lixamento, remoção do pó e aplicação do selador, conforme 
recomendações do fabricante; aplicação da tinta acrílica em 2 ou 3 
demãos, sobre superfície revestida com massa, conforme especificações 
do fabricante e norma NBR 11702. 
• Fornecimento de esmalte à base de água, acabamento fosco, ou semi￾brilho, ou brilhante; uso geral para exteriores e interiores; referência 
comercial Sherwin Williams, Suvinil, ou equivalente; materiais acessórios e 
a mão de obra necessária para a execução dos serviços: de limpeza da 
superfície, conforme recomendações do fabricante; aplicação do esmalte, 
em várias demãos (2 ou 3 demãos), fundo para metais e madeira à base 
de água; sobre superfícies de metais, alumínio, galvanizados, madeira e 
alvenaria, conforme especificações do fabricante.
• Fornecimento de fundo à base em água, para superfície de madeira, o 
fornecimento de tinta esmalte à base em água, acabamento acetinado ou 
brilhante ou fosco, conforme norma NBR 11702; referência comercial tinta 
esmalte referência Sherwin Williams, Suvinil, ou equivalente; materiais 
acessórios e a mão de obra necessária para a execução dos serviços de: 
limpeza da superfície, conforme recomendações do fabricante; aplicação 
da tinta esmalte, em várias demãos (3 ou mais demãos), sendo a primeira 
demão aplicada como fundo selante, conforme especificações do 
fabricante. 
• Fornecimento de Zarcão; referência comercial Zarcão Internacional ou 
equivalente, materiais acessórios e a mão de obra necessária para a 
execução dos serviços como: limpeza da superfície, lixamento final, 
remoção do pó e aplicação do fundo anti-oxidante. 
• Fornecimento de tinta esmalte a base água de secagem rápida com 
acabamento acetinado ou brilhante, cores prontas; referência comercial: 
Coralite Zero da Coral, Metalatex Eco Premium da Sherwin Willians, 
Esmalte Premium fabricação Suvinil ou equivalente, fornecimento de fundo 
preparador a base de água para proteção de superfície; referência 
comercial: Fundo preparador Metalatex Eco fundo antiferrugem da Sherwin 
Willians, Fundo preparador fabricação Suvinil ou equivalente. Preparo da 
superfície: A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca, sem poeira, 
gordura, graxa, sabão ou mofo, partes soltas ou mal aderidas deverão ser 
raspadas e ou escovadas, o brilho eliminado através de lixamento, antes 
de qualquer aplicação (NBR 13245). Remunera equipamentos, materiais 
acessórios e a mão de obra necessária para a execução dos serviços de: 
aplicação em duas demãos de fundo preparador a base de água destinada 
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a proteção e reparo da superfície, aplicação de duas a três demãos de tinta 
esmalte a base de água, para estruturas internas ou externas, em 
ambientes rurais ou urbanos, conforme recomentações indicadas pelos 
fabricantes. 
• Em pintura sobre superfícies novas de madeira é recomendável o seguinte 
processo: lixar, aplicar uma demão de fundo sintético nivelador, aplicar 
massa à base de óleo internamente, novo lixamento com eliminação do pó 
e aplicar uma demão do fundo sintético nivelador e pintura.
Observação: Serão pintados todos os prédios, esquadrias, estruturas metálicas, 
coberturas de madeira, muros de fechamento, gradis metálicos, piso e sinalização 
de trânsito.
3.6 – PISO, RAMPAS, GUIAS E SARJETAS 
3.6.1 – PISO E CALÇADAS
• Fornecimento de tela soldada em aço CA-60 ou CA-50, transporte e 
colocação de telas de qualquer bitola; estão incluídos no item os serviços e 
materiais secundários como arame, espaçadores, emendas e perdas por 
desbitolamento, cortes e pontas de transpasse para emendas. 
• Fornecimento, posto obra, de concreto usinado, resistência mínima à
compressão de 20 MPa, plasticidade ("slump") de 5 + 1 cm, preparado com 
britas 1 e 2. 
• Fornecimento de equipamentos e mão de obra necessários para o 
transporte interno à obra, lançamento e adensamento de concreto ou 
massa em estrutura. 
• Fornecimento de pedra britada em números médios e a mão de obra 
necessária para o apiloamento do terreno e execução do lastro. Espessura 
aproximada de 10 cm (m³).
• Deverão ser executados conforme o projeto.
3.6.2 – GUIAS E SARJETAS 
• Guia (meio-fio) e sarjeta conjugados de concreto, moldada in loco em 
trecho reto com extrusora, 45 cm base (15 cm base da guia + 30 cm base 
da sarjeta) x 22 cm altura. 
• Guia (meio-fio) e sarjeta conjugados de concreto, moldada in loco em 
trecho curvo com extrusora, 45 cm base (15 cm base da guia + 30 cm base 
da sarjeta) x 22 cm altura. 
3.6.3 – RAMPA DE ACESSO DA NOVA ADMINISTRAÇÃO
• fornecimento da mão de obra necessária para a escavação manual em 
solo, de primeira ou segunda categoria, em campo aberto. 
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• fornecimento da mão de obra necessária para a execução dos serviços de 
reaterro manual apiloado, com material existente ou importado, sem 
controle de compactação.
• fornecimento de materiais e mão-de-obra necessária para execução de 
alvenaria de embasamento, confeccionada em tijolo de barro maciço 
comum de 5,7 x 9 x 19cm; assentada com argamassa mista de cimento, 
cal hidratada e areia. 
• fornecimento de materiais e mão de obra necessária para execução de 
alvenaria de embasamento, confeccionada em bloco de concreto de 14 x 
19 x 39 cm e resistência mínima a compressão de 8 MPa, classe A; 
assentada com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia. Norma 
técnica: NBR 6136.
• fornecimento, posto obra, de concreto usinado, resistência mínima à 
compressão de 20 MPa, plasticidade ("slump") de 5 + 1 cm, preparado com 
britas 1 e 2. 
• fornecimento de equipamentos e mão de obra necessários para o 
transporte interno à obra, lançamento e adensamento de concreto ou 
massa em estrutura. 
• fornecimento de equipamentos e mão de obra necessários para execução 
dos serviços de aterro interno, com material existente ou importado, 
incluindo o apiloamento em camadas de 20 cm, com maço de 30 kg e a 
disposição das sobras.
• Fornecimento de materiais e mão-de-obra necessária para a execução de 
alvenaria de elevação, confeccionada em tijolo de barro maciço comum de 
5,7 x 9 x 19cm; assentada com argamassa mista de cimento, cal hidratada 
e areia. 
• Fornecimento de corrimão duplo tubular constituído por: tubo de aço 
inoxidável AISI 304, diâmetro nominal de 1 1/2", espessura do tubo de 1,27 
mm, montantes verticais em aço inoxidável AISI 304, diâmetro nominal de 
2", espessura do tubo de 2,25 mm, espaçamento médio de 1,00m; sem 
arestas vivas, permitindo boa empunhadura e deslizamento; Tubo e 
flanges com acabamento escovado, inclusive acessórios; resistência 
mínima ao esforço em qualquer sentido de 1,5 kN, alturas de 90cm e 70 
cm do piso acabado até o extremo superior do tubo (geratriz superior). 
Remunera também o fornecimento de materiais acessórios e mão de obra 
para instalação do corrimão.
• Fornecimento de cal hidratada, areia e a mão-de-obra necessária para a 
execução do reboco.
• Fornecimento de corrimão tubular constituído por: tubo de aço inoxidável 
AISI 304, diâmetro nominal de 1 1/2", espessura do tubo de 1,27 mm, 
montantes verticais em aço inoxidável AISI 304, diâmetro nominal de 2", 
espessura do tubo de 2,25 mm, espaçamento médio de 1,00 m; sem 
arestas vivas, permitindo boa empunhadura e deslizamento; Tubo e 
flanges com acabamento escovado, inclusive 
acessórios; Resistência mínima ao esforço, em qualquer sentido de 1,5 kN. 
Alturas de 90 cm do piso acabado até o extremo superior do tubo (geratriz 
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superior), remunera também o fornecimento de materiais acessórios e mão de 
obra especializada para instalação do corrimão.
3.6.4 RAMPA DE ACESSIBILIDADE 
• Execução de passeio (calçada) ou piso de concreto com concreto moldado 
in loco, usinado, acabamento convencional, não armado.
• Sinalizacao horizontal com tinta retrorrefletiva a base de resina 
acrilica com microesferas de vidro. 
3.7 – FAIXA DE PEDESTRE 
• Sinalizacao horizontal com tinta retrorrefletiva a base de resina 
 acrilica com microesferas de vidro. 
3.8 – ESTACIONAMENTO 
• Conjunto de 4 lixeiras para coleta seletiva, com tampa basculante, 
capacidade 50 litros. 
• Fornecimento de poste telecônico reto, com altura útil de 4,00 m, em aço 
SAE-1010 / 1020 galvanizado a fogo com base e chumbadores para 
flangear ou com prolongamento para engastar; referência fabricação 
Yluminart ou equivalente; materiais complementares e acessórios; 
equipamentos e a mão-de-obra necessária para a instalação completa do 
poste, inclusive a execução da base de concreto para a fixação.
• Deverá ser executado conforme o projeto.
• Obs. Deverá ser elaborado projeto pela empresa contratada.
3.9 – ONDULAÇÃO TRANSVERSAL (LOMBADA)
• Será executada lombada no local determinada em projeto.
• A lombada respeitará a dimensão estabelecida pela resolução nº 039/98 de 
21 de maio de 1998 do CONTRAN. 
• Será executada da lombada TIPO I, a qual respeita a seguinte dimensão:
• Largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de 
drenagem superficial; 
• Comprimento: 1,50m 
• Altura: 0,08m. 
Após a limpeza da área que será executada a lombada, será feita a pintura 
de ligação, que consiste na aplicação de ligante betuminoso sobre a superfície de 
base coesiva ou pavimento betuminoso anterior à execução de uma camada 
betuminosa qualquer, objetivando promover condições de aderência entre as 
camadas. A taxa de aplicação de emulsão diluída é da ordem de 0,8 l/m2. 
Após a imprimação, será feita a aplicação do CBUQ, misturado a quente, 
em usina apropriada, com características específicas, composta de agregado 
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graduado, material de enchimento (filer) se necessário e cimento asfáltico, 
espalhada e compactada a quente. 
A execução deste serviço constituirá no revestimento com uma camada de 
mistura devidamente dosada e misturada a quente, constituída de agregado 
mineral graúdo e material betuminoso, espalhado e comprimido à quente.
A massa asfáltica deverá ser distribuída manualmente e será compactada 
com rolo compressor de 3 rodas e posteriormente com o rolo tipo “tanden” de 
porte médio com peso mínimo de 10 ton
A empresa deverá fornecer laudos demonstrando o material aplicado e 
laudo da espessura do pavimento, emitido pelo laboratório responsável.
3.10 – CLIMATIZAÇÃO 
• Fornecimento de sistema de ar condicionado frio tipo "Split", com controle 
remoto e capacidade de 24.000 BTU (British Thermal Unit) / hora, para 
alimentação elétrica de 220 V / 60 Hz (monofásica / bifásica), constituído 
por 1 unidade condensadora externa e 1 unidade evaporadora interna tipo 
parede. Remunera também o fornecimento de materiais complementares e 
acessórios, equipamentos e a mão de obra especializada necessária para 
a execução dos serviços de instalação do evaporador (unidade interna), 
condensador (unidade externa) e da rede frigorígena isolada para até 3 
metros de distância entre aparelhos (unidade externa e interna), constituída 
por tubulação de cobre com isolamento térmico, flanges, porcas, cabo PP 
com 4x1,5mm, fita adesiva, par de suporte tipo L para condensadora com 
parafusos e buchas para sua fixação, parafusos e buchas para fixação da 
evaporadora, materiais complementares e acessórios, com quantidades 
conforme fabricante; retirada de umidade das tubulações, por meio de 
bomba a vácuo; interligações elétricas, a partir do ponto de força protegido, 
ao lado da unidade externa; testes para evitar vazamentos (carga de 
nitrogênio); complementos de gás refrigerante; regulagem e testes de 
desempenho; remunera adequações civis necessárias à instalação. 
Referência: Samsung, Carrier, LG, Consul ou equivalente.
➢ Velar 01: 
• Instalar 2 (dois) ares-condicionados de 24.000 BTU; 
➢ Velar 02: 
• Instalar 2 (dois) ares-condicionados de 24.000 BTU; 
➢ Administração:
• Instalar 1 (dois) ares-condicionados de 24.000 BTU; 
➢ Velório Social:
• Instalar 1 (dois) ares-condicionados de 24.000 BTU; 
➢ Escritório Administração:
• Instalar 1 (dois) ares-condicionados de 24.000 BTU; 
4 – REFORMA ANTIGA ADMINISTRAÇÃO
4.1 – BANHEIRO ESCRITÓRIO
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• Fornecimento da mão-de-obra necessária para a retirada completa de 
esquadrias metálicas, em geral; a seleção e a guarda das peças 
reaproveitáveis.
• Fornecimento da mão de obra necessária e ferramentas adequadas para a 
execução dos serviços de: desmonte, demolição, fragmentação de 
elementos em alvenaria de elevação ou elemento vazado, manualmente; a 
seleção e a acomodação manual do entulho em lotes. Normas técnicas: 
NBR 15112, NBR 15113 e NBR 15114. 
• Fornecimento de materiais e mão-de-obra necessária para a execução de 
alvenaria de vedação, para uso revestido, confeccionada em bloco 
cerâmico vazado para vedação de 9 x 19 x 39 cm; assentada com 
argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia. Normas técnicas: NBR 
15270-1.
• Fornecimento de cal hidratada, areia e a mão-de-obra necessária para a 
execução do reboco.
• Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas 
demãos.
• Fornecimento e instalação de calhas ou rufos em chapa galvanizada nº 24, 
com largura de 33 cm; inclusive materiais acessórios para emendas, junção 
em outras peças, vedação e fixação.
4.2 – COBERTURA DEPÓSITOS 
• Trama de aço composta por terças para telhados de até 2 águas para telha 
ondulada de fibrocimento, metálica, plástica ou termoacústica, incluso 
transporte vertical. 
• Fornecimento e instalação das telhas em chapa de aço zincado, 
acabamento com primer epóxi e tinta poliéster em ambas as faces, em 
várias cores, perfil trapezoidal com 0,80 mm de espessura, altura de 100 
mm, em qualquer comprimento; referência comercial LR 100 N da Perfilor 
(Perkrom), MBP 100 Super da Metalúrgica Barra do Piraí (MBP) ou 
equivalente. Remunera também materiais acessórios para a fixação das 
telhas, em estrutura, de apoio, metálica ou de madeira, costura, 
fechamento e vedação entre as telhas e a mão de obra necessária para o 
transporte interno à obra, içamento e a montagem completa das telhas.
• Fornecimento de materiais e mão-de-obra necessária para a execução de 
alvenaria de vedação, para uso revestido, confeccionada em bloco 
cerâmico vazado para vedação de 9 x 19 x 39 cm; assentada com 
argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia. Normas técnicas: NBR 
15270-1.
• Fornecimento de cal hidratada, areia e a mão-de-obra necessária para a 
execução do reboco.
• Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas 
demãos.
• O fornecimento da porta veneziana de abrir e batentes, linha comercial, em 
alumínio anodizado; inclusive ferragem, cimento, areia, acessórios e a mão 
de obra necessária para a instalação completa do caixilho.
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5 – SERVIÇOS COMPLEMENTARES
• Fornecimento de grama Esmeralda em placas, terra vegetal e a mão de 
obra necessária para a execução dos serviços de: preparo do solo; plantio 
das placas justapostas, promovendo a completa forração da superfície; 
irrigação; e cobertura com terra vegetal, em jardins e canteiros. Remunera 
também a rega e conservação para pega das mudas e a substituição de 
placas que não pegarem, num prazo de 90 dias. 
• A empresa contratada deverá efetuar a limpeza final da obra.
• Será removido todo o entulho do terreno, sendo totalmente limpos e 
varridos todos os excessos. 
• Nos pisos cerâmicos, pedras e azulejos, usar produtos adequados, não 
sendo permitido o uso de soda cáustica, devendo-se fazer a última 
lavagem com água.
• O ácido muriático deverá ser usado na dosagem máxima de 1:6.
• Os metais sanitários e ferragens deverão ser limpos com removedor 
adequados e polidos com flanela seca. 
• Os revestimentos e laminados melaminico e vidro deverão ser limpos com 
sabão neutro e água.
• Os aparelhos sanitários deverão ser limpos com lã de aço, sabão e água.
• Armazenar em caçamba metálica todo o lixo, resíduos e entulhos gerados 
e providênciar o descarte em local adequado. 
Garça, 07 de julho de 2020
__________________________
João Carlos dos Santos 
Prefeito Municipal de Garça 
__________________________
José Henrique de Souza Junior
Engenheiro Civil 
CREA n° 5070003469
OBRA: REFORMA E AMPLIAÇÃO VELÓRIO MUNICIPAL
LOCAL: CEMITÉRIO MUNICIPAL SANTA FAUSTINA
ENDEREÇO: AV. DA SAUDADE - S/N - GARÇA/SP
 UNID
R$
%
R$
%
R$
%
R$
%
R$
%
R$
%
R$
%
R$
%
R$
%
R$
%
R$
%
R$
%
R$
%
R$
%
R$
%
R$
%
R$
% 1ª MEDIÇÃO: 18% 2ª MEDIÇÃO: 23% 3ª MEDIÇÃO: 34% 4ª MEDIÇÃO: 26%
Garça, 07 de julho de 2020
INÍCIO DA OBRA: APÓS A 
ASSINATURA DA ORDEM DE 
SERVIÇO 
TÉRMINO DA OBRA: 120 DIAS APÓS A 
ASSINATURADA ORDEM DE SERVIÇO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
20.234,13
22,26%
25,00%
15148,29
100,00%
50,00%
80.949,78
16 16. SERVIÇOS COMPLEMENTARES 1.329,92 2.112,76
38,63% 61,37%
15 15. REFORMAS ANTIGA ADMINISTRAÇÃO 1.778,52 6.859,04
20,59% 79,41%
14 14. CLIMATIZAÇÃO 25.018,19 18.763,64
57,14% 42,86%
13 13. LOMBADA
5.313,79
100%
12 12. ESTACIONAMENTO 3.378,42 3.378,42
50,00% 50,00%
11 11. PISOS, RAMPAS, GUIAS E SARJETAS 12.033,17 12.123,51 15.148,29
22,10% 27,82% 27,82%
10 10. PINTURA 20,00% 80,00%
5.058,53
9 9. ESQUADRIAS,SERRALHERIA E VIDROS 10.062,37
8 8. ELÉTRICA 4.561,12 4.561,12
50,00% 50,00%
7 7. HIDRÁULICA 9.126,92
100,00%
6 6. AMPLIAÇÃO 31.038,73 28.545,67 28.545,67
35,22% 32,39% 32,39%
5 5. DRENAGEM PLUVIAL 18.701,67 18.701,67
50,00%
100%
120 DIAS
675,49
25,00%
TOTAL 311.713,12 54.613,40 71.581,93 104.568,00
4 4. DEMOLIÇÕES 1.416,03
100,00%
2 2. ADMINISTRAÇÃO DA OBRA 675,49 675,49 675,49
25,00% 25,00%
3 3. PROJETOS 2.121,41
100,00%
SERVIÇO 30 DIAS 60 DIAS 90 DIAS
1 1. SERVIÇOS PRELIMINARES 3.950,15
100,00%
__________________________
João Carlos dos Santos 
Prefeito Municipal de Garça 
__________________________
José Henrique de Souza Júnior
Diretor de Departamento
Engº Civil - CREA nº 5070003469
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
PROPOSTAS PARA REFORMA DO
VELÓRIO - ÁREA EXTERNA
INDICADAS
AV. DA SAUDADE - GARÇA/SP
1/6
JULHO / 2020
JOÃO CARLOS DOS SANTOS - PREFEITO MUNICIPAL
IMPLANTAÇÃO - PROPOSTAS EXTERNAS
N
JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA JUNIOR 
 ENGº. CIVIL - CREA 5070003469 
LOCAÇÃO DA DEMOLIÇÃO
CROQUI DE DEMOLIÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
PROPOSTA P/ IMPLANTAÇÃO DA NOVA 
ADM. DO CEMITÉRIO - DEMOLIÇÃO
INDICADAS
AV. DA SAUDADE - GARÇA/SP
2/6
JULHO / 2020
JOÃO CARLOS DOS SANTOS - PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA JUNIOR 
 ENGº. CIVIL - CREA 5070003469 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
PROPOSTA P/ IMPLANTAÇÃO DA NOVA 
ADM. DO CEMITÉRIO - CONSTRUÇÃO
INDICADAS
AV. DA SAUDADE - GARÇA/SP
JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA JUNIOR 
A A
B
B
J1 J1 J1
J3
J2
J2
J4
P2
P1
P1
P1 P1
P1
1
2
3
LOCAÇÃO DA CONSTRUÇÃO
1
2
3
PLANTA COBERTURA
PLANTA BAIXA
1
2
3/6
JULHO/2020
JOÃO CARLOS DOS SANTOS - PREFEITO MUNICIPAL ENGº. CIVIL - CREA 5070003469 
CORTE AA
CORTE BB
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
PROPOSTA P/ IMPLANTAÇÃO DA NOVA 
ADM. DO CEMITÉRIO - CORTES
INDICADAS
AV. DA SAUDADE - GARÇA/SP
4/6
JULHO / 2020
JOÃO CARLOS DOS SANTOS - PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA JUNIOR 
 ENGº. CIVIL - CREA 5070003469 
FACHADA 1
FACHADA 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
PROPOSTA P/ IMPLANTAÇÃO DA NOVA 
ADM. DO CEMITÉRIO - FACHADAS
INDICADAS
AV. DA SAUDADE - GARÇA/SP
5/6
JULHO / 2020
JOÃO CARLOS DOS SANTOS - PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA JUNIOR 
 ENGº. CIVIL - CREA 5070003469 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
PROPOSTA P/ REFORMA DA ANTIGA 
ADM. DO CEMITÉRIO - PINTURA
INDICADAS
AV. DA SAUDADE - GARÇA/SP
6/6
JULHO / 2020
JOÃO CARLOS DOS SANTOS - PREFEITO MUNICIPAL
J3 J4
J2 J2 J2 J3
J1
J2
J1
P6
P1
P1 P1
P3
P4
P5
P2
P2 P2
A A
B
B
1
PLANTA BAIXA ADM ANTIGA EXISTENTE
CORTE AA
FACHADA FRONTAL 1 
CORTE BB
JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA JUNIOR 
 ENGº. CIVIL - CREA 5070003469 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA/SP 
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 026/2020 – EDITAL Nº 040/2020 
Nome ou razão social: 
CNPJ ou CPF n°: 
Endereço: 
e-mail: 
Cidade: 
Estado: 
Telefone: 
Fax:
Obtivemos através do acesso à página www.garca.sp.gov.br nesta data, cópia do 
instrumento convocatório da licitação acima identificada. 
Local: ........................., ............ de ...................... de 2020. 
Nome: ___________________
Assinatura 
Carimbo: 
Senhor Licitante, 
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura e V.Sa., 
solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remeter ao Departamento de 
Licitações, preferencialmente pelo fax (14) 3407.6600 ou alternativamente pelo email: 
licitacoes@prefgarca.sp.gov.br
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Garça/SP da responsabilidade da comunicação 
por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento 
convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer 
reclamação. 
Edital Abaixo: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
2 
EDITAL Nº 040/2020 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 026/2020 
 
1. PREÂMBULO: 
1.1O Prefeito do Município de Garça-SP, torna público que autorizou nos autos do Protocolo Eletrônico nº 
8.461/2.020, a realização do procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Pública, com o objetivo 
de Concessão para outorga da prestação de serviços funerários no Município de Garça, pelo período de 20 
(vinte) anos, a 2 (duas) empresas, em conformidade com Decreto Municipal nº 9.154/2020; Lei Municipal 
nº 3.300/1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.322/2019; Lei Federal nº 8.666/1993; Lei Federal nº 
8.987/1995, que regulamenta as concessões de serviços públicos; a Resolução Estadual SS nº 28 de 25 de 
março de 2013, republicada em 04 de julho de 2013, bem como demais normas vigentes aplicáveis à 
espécie, mediante a proposta tipo melhor oferta pela outorga, observado as condições estabelecidas neste 
instrumento convocatório. 
 
1.2 A Comissão Permanente de Licitações receberá a documentação e as propostas de preços dos 
interessados até às 09:00 horas do dia 17 de dezembro de 2.020, na Prefeitura Municipal de Garça, à 
Avenida Dr. Rafael Paes de Barros nº 129, centro, no Protocolo do Departamento de Contratos e 
Licitações. 
1.3 O envelope “01” (documentos de habilitação) será aberto em primeiro lugar, a partir das 09:30 horas do 
dia 17 de dezembro 2.020, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura 
Municipal de Garça, sita à Avenida Dr. Rafael Paes de Barros nº 129. 
1.4 Concluída a fase de habilitação proceder-se-á à abertura do Envelope “02” (proposta de preços), 
devolvendo-se, fechados, os envelopes “02” das proponentes consideradas inabilitadas.
1.5O inteiro teor deste ato convocatório e de seus anexos, encontra-se à disposição dos interessados no 
Departamento de Contratos e Licitações, de Segunda a Sexta feira, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 
16:00 horas. 
1.6 A presente licitação poderá ser anulada ou revogada pela Administração Municipal, sem que caiba aos 
licitantes direito a qualquer indenização ou reclamação. 
1.7 Integram o presente Edital, dele fazendo parte integrante, os seguintes anexos: 
 I - Termo de Referência; 
II - Minuta do Contrato de concessão; 
 III - Declaração de não impedimento e idoneidade (modelo); 
 IV - Declaração de Visita Técnica e Aceitação das Condições do Edital (modelo); 
 V - Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo); 
 VI - Declaração de disponibilização de pessoal, equipamentos e veículos adequados (modelo); 
 VII – Declaração de que não emprega menor de 18 anos; 
 VIII - Minuta do Termo de Ciência para encaminhamento ao TCE; 
 IX – Cópia do Decreto Municipal nº 9.154/2020. 
 X - Pasta contendo: Memorial Descritivo, Planilha orçamentária, cronograma e Projetos de 
reforma do velório municipal, área externa e Administração do Cemitério; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
3 
2. DO OBJETO 
2.1 O objeto da presente licitação é a outorga de Concessão da prestação de serviços funerários no 
Município de Garça/SP, pelo período de 20 (vinte) anos, a 2 (duas) empresas, em conformidade com a Lei 
Municipal nº 3.300/1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.322/2019, Decreto Municipal nº 9.154/2020 e 
Leis Federais nºs: 8.666/93 e 8.987/95. A Resolução SS nº 28 de 25 de março de 2013, republicada em 04 
de julho de 2013, bem como demais normas vigentes aplicáveis à espécie, mediante a proposta tipo melhor 
oferta (MAIOR VALOR DA OUTORGA ANUAL), observado as condições estabelecidas neste 
instrumento convocatório. 
 
2.1.1 A Concessão da prestação do serviço público de serviços funerários será operada conforme as
especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I deste edital e que poderão ser modificados ou 
adequados a critério do Poder Público Municipal, visando atender a demanda da comunidade, mantido 
sempre o equilíbrio econômico financeiro do contrato. 
2. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO 
 
2.1. Vigência do Contrato: 20 (vinte) anos, contados da data de assinatura do contrato, conforme Lei 
Municipal nº 3.300/1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.322/2019 e Decreto Municipal nº 5.322/2019. 
2.2. Do Início da Prestação dos serviços: os serviços deverão ser iniciados em até 60 (sessenta) dias após a 
assinatura do respectivo contrato de concessão e o recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de 
Serviço, sob pena de perda da concessão. 
 
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
3.1 O presente Edital será regido pelos dispositivos legais que seguem, bem como pelas demais legislações 
incidentes: 
a-) Constituição da República Federativa do Brasil; 
b-) Lei Federal nº 8.987, de 13/02/1995 e posteriores alterações; 
c-) Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e posteriores alterações; 
d-) Lei Orgânica do Município de Garça; 
e-) Lei Municipal nº 3.300/1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.322/2019; 
f-) Decreto Municipal nº 9.154/2020; 
g-) Resolução Estadual SS nº 28/2013. 
4. DA PARTICIPAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar da licitação pessoa jurídica cuja finalidade social seja compatível e condizente com 
o objeto a ser contratado, que atenderam às exigências deste Edital. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
4 
4.2. Impedimentos. 
 
Será vedada a participação de empresas na licitação, quando: 
 
4.2.1. Declaradas inidôneas por ato dos Poderes Públicos Municipal, Estadual ou Federal; 
 
4.2.2. Sob processo de concordata, falência ou recuperação judicial; 
 
4.2.3. Impedidas ou suspensas de licitar e de contratar com a Administração Pública deste Município ou 
qualquer de seus órgãos ou entidades descentralizadas. 
 
4.3. É permitida a participação de consórcio ou grupo de empresas, observando-se, contudo o disposto no 
art. 33 da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes. 
4.3.1. Os CONCORRENTES que optarem por participação em consórcio, além da documentação já 
indicada, obrigar-se-ão, ainda, a apresentar compromisso público ou particular de constituição de 
consórcio, subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa líder responsável pelo consórcio e da 
proporção da participação de cada um, observadas as seguintes normas: 
I. A liderança do consórcio caberá, obrigatoriamente, à empresa nacional que comprovar experiência na 
prestação de serviço público de objeto do presente edital; 
II. É solidária a responsabilidade dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de 
licitação quanto na de execução do contrato; 
III. A empresa que optar por participar em consórcio não poderá concorrer, nesta licitação, como integrante 
de outros consórcios ou isoladamente; 
IV. Se integrantes de consórcio licitante, os concorrentes vencedores, ficam obrigados a comprovar, antes 
da celebração do contrato, a constituição de consórcio por instrumento público ou sociedade de propósito 
específico; 
V. O consórcio ou a sociedade de propósito específico constituídos nos termos do item anterior deverão 
observar as proporções de participação de cada empresa no consórcio licitante; 
VI. É obrigatória a apresentação por todos os integrantes do Consórcio Licitante dos documentos exigidos 
nos subitens 8.1 a 8.4 deste edital; 
VII. O(s) representante(s) legal(is) da empresa líder do consórcio deverá assinar todos os documentos e 
propostas pertinentes a esta licitação, representando o consórcio perante a Comissão Permanente de 
Licitações. 
5. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES 
 
5.1. A solicitação de esclarecimentos e informações sobre as condições da presente licitação deverá ser 
efetuada, por escrito, por interessados em participar do certame, preferencialmente até o 3º(terceiro) dia útil 
que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste edital para a reunião de recebimento e abertura dos 
envelopes documentação e proposta, e deverão estar endereçadas ao Departamento de Contratos e 
Licitações e poderão ser protocoladas no Protocolo Eletrônico da Prefeitura Municipal de Garça, no site 
oficial da Prefeitura Municipal de Garça (www.garca.sp.gov.br). As respostas consideradas pertinentes ao 
perfeito entendimento do Edital serão informadas a todas as licitantes através de comunicado. 
 
5.2. A licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, formulários, prazos, e 
especificações contidos nos documentos de licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento 
como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do cumprimento do contrato. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
5 
5.3. O não cumprimento dos requisitos para apresentação das propostas correrá por conta e risco da 
licitante. Após os esclarecimentos prestados, as propostas que não atenderem totalmente aos requisitos dos 
documentos de licitação serão desclassificadas. 
 
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 
6.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 8. DA HABILITAÇÃO, 
deverá apresentar os documentos de habilitação e proposta de preços em envelopes distintos, lacrados, não 
transparentes, identificados, respectivamente, como de nº 01 e nº 02, para o que se sugere a seguinte 
inscrição: 
AO MUNICIPIO DE GARÇA-SP 
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 026/2020 
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO 
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL COMPLETA) 
AO MUNICIPIO DE GARÇA-SP
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 026/2020 
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL COMPLETA) 
6.2 Os licitantes poderão apenas enviar os seus envelopes através dos Correios, desde que cheguem dentro 
do prazo estabelecido, no Protocolo do Departamento de Contratos e Licitações, sito à Avenida Dr. Rafael 
Paes de Barros nº 129, CEP: 17.400-000 - centro, nesta cidade de Garça/SP. 
6.3 Na sessão pública da licitação, a licitante poderá apresentar-se: diretamente, por meio de seu 
representante legal ou através de procurador regularmente constituído. 
6.3.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade 
(original e cópia), que deverá estar fora do envelope. 
6.3.2 Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá 
apresentar, fora do envelope: 
6.3.2.1 Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; 
6.3.2.2 Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de 
sociedade por ações; 
6.3.2.3 Inscrição do ato constitutivo, acompanhado da prova de diretoria em exercício, no caso de 
sociedade civil; 
6.3.2.4 Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir 
obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, 
em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 
6.3.2.5 Registro comercial, se empresa individual. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
6 
6.3.3 Se representada por Procurador, deverá apresentar, fora do envelope: 
6.3.3.1 Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em 
que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da 
empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado 
e a indicação de amplos poderes para assinar e receber documentos perante a Administração Municipal, 
com referência expressa à presente licitação. 
6.3.4 A falta da procuração e/ou dos documentos de identificação descritos neste Edital não implica em 
inabilitação do licitante ou desclassificação das propostas. Contudo, o licitante ficará sem representante 
perante a Comissão, não podendo se manifestar, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos de 
um mandatário. 
6.3.5 Somente será admitida a participação de um único representante do licitante na sessão de abertura. As 
demais pessoas presentes, exceto os membros da Comissão e os Técnicos eventualmente convidados por 
esta, não poderão pronunciar-se.
7. DA DOCUMENTAÇÃO 
7.1 Não serão aceitas documentações e propostas enviadas e/ou impressas em papel térmico tipo usado em 
aparelhos de fac-símile. 
7.2 Todas as declarações solicitadas neste Edital deverão vir datadas e assinadas pelo representante legal da 
licitante.
7.3 - Os Documentos poderão ser apresentados em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais 
para que sejam autenticadas por servidor municipal ou membro da Comissão Permanente de Licitações no 
ato de sua apresentação. 
7.4 - Os documentos emitidos via INTERNET serão considerados como originais e poderão ter sua 
autenticidade aferida pela Comissão Permanente de Licitações, através dos endereços eletrônicos dos 
órgãos emissores. 
7.5 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará 
como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das 
propostas. 
8. DA HABILITAÇÃO 
8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 
 
a) Cédula de Identidade; 
 
b) Registro comercial da firma legalmente registrada, no caso da empresa individual; 
 
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com alterações subsequentes ou contrato social consolidado, 
registrado na Junta Comercial. Em se tratando de Sociedades Comerciais ou Sociedade por Ações, deverão 
estar acompanhados de ata arquivada da última eleição de diretoria e publicada em Diário Oficial; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
7 
 
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
 
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim exigir; 
 
f) Declaração elaborada em papel timbrado e assinada por representante legal da licitante de que não 
outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a 
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Cumprindo 
o disposto no inciso XXXIII do arrt.7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo VII. 
 
8.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
a) Comprovação da qualidade técnico operacional da proponente, nos termos do inciso II do artigo 30 da 
Lei Federal n. 8.666/93, a ser realizado mediante apresentação de atestado(s) em nome da licitante, 
certificando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto da licitação, sendo atendida a exigência com a comprovação pela 
licitante de estar executando, ou ter executado a prestação de serviços funerários como concessionária de 
serviços funerários a qualquer órgão da Administração Pública, contendo no mínimo o que segue: 
b) A prestação de serviços funerários, com fornecimento de urnas e caixões, organização de velórios com 
cessão de salas velatórias, transporte de féretros e preparação de corpos”. 
 
c) O(s) atestado(s)/certidões deverá(ao) ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica 
autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação. 
d) Comprovação de que a concorrente tem no seu objeto social atividade relativa à execução de serviços 
Funerários. 
 
e) Compromisso formal, conforme modelo constante do Anexo VI, de que a concorrente se compromete a 
disponibilizar os recursos humanos e materiais necessários para início da organização e execução dos 
Serviços Funerários, prazo máximo de 60 (sessenta) dias. 
f) Declaração de Visita Técnica e aceitação das condições do Edital, conforme modelo constante do Anexo 
VII. 
 
8.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 
 
8.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentados 
na forma da lei (registrado termo de abertura e encerramento), vedada a sua substituição por balancetes ou 
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3(três) 
meses da data de apresentação da proposta. A proponente deverá comprovar a boa situação financeira da 
empresa, com vistas aos compromissos que assumirá caso lhe seja adjudicado o objeto licitado, 
comprovado através do cálculo dos índices contábeis, solicitados no item “a” a seguir: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
8 
a) Demonstrativos de índices financeiros assinados pelo contador com registro em entidade competente, a 
seguir solicitado, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da 
licitante. Os índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a 
vírgula. 
 
A-) Índice de Liquidez Geral (ILG) ≥ 1,00
Onde: ILG = AC + RLP 
 PC + ELP 
B-) Índice de Liquidez Corrente (ILC) ≥ 1,00
Onde: ILC = AC
 PC
C-) Índice de Solvência Geral (ISG) ≥ 1,00
Onde: ISG = AT ≥ 1,00
 PC + ELP 
 
b) Os balanços e demonstrações Contábeis devem ser extraídos do Livro Diário e conter os registros no 
órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional 
habilitado junto ao conselho regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura 
e de encerramento. 
 
c) Caso a proponente seja Sociedade Anônima, as demonstrações contábeis deverão ser apresentadas em 
publicação na imprensa oficial. 
 
d) No caso de empresas que efetuaram a Escrituração Contábil pelo Sistema Público de Escrituração 
Digital deverá apresentar os seguintes documentos: Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário 
Eletrônico; Balanço Patrimonial e Demonstrações do Resultado do Exercício extraídos do livro Diário 
Eletrônico com o respectivo Termo de Autenticação da Junta Comercial, documentos extraídos do sitio da 
Receita Federal (Relatório gerado pelo Sistema Público de escrituração Digital – SPED). 
e) Declaração expressa do Responsável Legal da Empresa participante, de que a mesma não se encontra 
inadimplente ou impedida de licitar e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no 
Cadastro de Fornecedores de quaisquer Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, 
direta ou indireta, bem como se obriga a declarar a superveniência de fato impeditivo da Habilitação ou 
redução na sua capacidade financeira que venha a afetar as exigências contidas no Edital. 
 
f) Certidão negativa de falência, concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo 
distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos últimos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de 
apresentação das propostas; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
9 
f.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar 
comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação 
judicial/extrajudicial em vigor. 
8.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 
 
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os sócios e no Cadastro Nacional da 
pessoa jurídica (CNPJ), da licitante; 
 
b) Prova de inscrição no cadastro estadual ou Municipal, se houver, de contribuintes da sede da licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado. 
 
c) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive 
as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, ou outra equivalente na Forma da lei; 
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa ou Certidão Positiva 
com Efeito de Negativa referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por 
meio de unidade administrativa competente da sede ou domicilio da licitante; 
d.1)No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com 
a Fazenda Estadual poderá se dar através da Certidão de Débitos Tributários da Dívida Ativa do 
Estado de São Paulo, expedida nos termos da resolução conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder. 
 
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa a Tributos Mobiliários, da sede ou do 
domicílio da licitante, através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de 
Negativa. 
 
f) Certificado de Regularidade do F.G.T.S. (CRF) dentro do prazo de validade; 
g) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa, de Débitos Trabalhistas (CNDT), dentro do prazo 
de validade, demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos 
da Lei Federal nº 12.440/2011. 
 
8.4.1. As empresas que se enquadrem na modalidade de micro empresa ou empresa de pequeno porte, 
deverão complementar a documentação do envelope 01 com a seguinte declaração: 
 
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista 
na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO V 
deste Edital. 
8.4.1.1 - Ficam desde já advertidos os licitantes que a prática de qualquer ato no sentido de admitir que sua 
entidade empresarial seja empresa de pequeno porte ou microempresa a fim de obter tratamento 
diferenciado no certame, quando não se enquadrar nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 
123/2006 e suas atualizações, ou quando estiver inserida nas situações elencadas nos incisos I a XI do § 4º 
do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas atualizações, constitui fraude à realização de ato do 
procedimento licitatório, sujeitando o infrator às penalidades previstas no artigo 93 da Lei nº 8.666/1993. 
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8.4.1.2 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas, das empresas de pequeno porte e das 
cooperativas, definidas nos termos do artigo 3°, incisos I e II, da Lei Complementar n° 123, de 
14/dez/2006, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 
8.4.1.3 - As microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas, por ocasião da participação 
em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de 
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 
8.4.1.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o 
vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões 
negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 
8.4.1.3.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na 
inabilitação da microempresa ou empresa de pequeno porte, a quem tenha sido concedido, sendo impedida 
de participar da etapa subsequente e devolvido o envelope proposta, implicando em decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº2 
 
9.1. A proposta datilografada ou editada por sistema de automação em 1(uma) via, apresentada em 
envelope fechado e rubricado sobre as junções coladas, contendo em sua parte externa além da 
identificação do licitante, os dizeres PREFEITURA MINICIPAL DE GARÇA – Concorrência Pública nº 
026/2020 – PROPOSTA, e observará o seguinte, sob pena de desclassificação: 
 
a) ser realizada em papel timbrado da licitante; 
 
b) conter no preâmbulo o nome, endereço, telefone, e-mail e CNPJ(MF) da proponente; 
c) identificação e qualificação do(s) representante(s) legal(is) que firmam a proposta e assinarão o futuro 
contrato se for o caso; 
 
d) declaração de que tem conhecimento e que foi esclarecido de todas as circunstâncias necessárias à 
elaboração da proposta. 
 
e) declaração de que se submeterá às normas vigentes aquelas que vierem a ser introduzias no decurso do 
contrato, desde que relacionadas com a melhor adequação dos serviços. 
 
f) declaração de que observará a legislação pertinente à atividade expedida pelos órgãos federais, estaduais 
e municipais. 
 
g) Valor ofertado pela Outorga anual, expresso em algarismos e por extenso. 
 
h) Validade da proposta por 60(sessenta) dias, no mínimo. 
 
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i) declaração que manterá no município de Garça instalações exigidas e necessárias para o armazenamento 
de urnas, garagem para abrigo dos carros fúnebres, bem como efetuará a manutenção do velório municipal, 
com copa e sanitários, em conformidade com as exigências estabelecidas no edital e de acordo com as 
exigências sanitárias. 
 
j) compromisso de responsabilidade por dano que vier causar a terceiros, inclusive sobre bens públicos, 
obrigando-se pela pronta reparação, quando comprovada a responsabilidade direta ou indireta. 
k) declaração de obrigatoriedade de atendimento gratuito dos servidores funerários aos indigentes e pessoas 
reconhecidamente carentes, utilizando material de boa qualidade. 
 
l) declaração de que providenciará a execução das obras de reforma do velório municipal, da área externa e 
da Administração do Cemitério, de acordo com o Memorial Descritivo, Planilha orçamentária, cronograma 
e Projetos constantes do Anexo IX do edital. 
10. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
10.1. No dia, hora e local indicados neste Edital, a Comissão Permanente de Licitações receberá em 
Envelopes distintos devidamente fechados e identificados, os documentos exigidos para a Habilitação e 
Proposta de Preços. Os envelopes contendo a documentação serão numerados em ordem sequencial da 
entrega, adotando-se a mesma numeração para os que contiverem a Proposta Comercial. 
 
10.2. Os envelopes serão recebidos pela Comissão, observando-se, preliminarmente à abertura dos 
envelopes de nº 1, o seguinte: 
 
a) recebimento das credenciais dos representantes de cada licitante, registrando-se seu comparecimento. 
 
b) na impossibilidade do comparecimento do credenciado em qualquer fase do processo licitatório, poderá 
ser efetivado o credenciamento de outro representante. 
c) nenhuma proposta será admitida após o início da sessão pública. 
 
d) o representante legal da licitante deverá possuir poderes para desistir de interpor recursos. 
 
e) durante os trabalhos, a empresa licitante só poderá se manifestar através do seu representante legal 
credenciado. 
 
f) as credenciais serão retidas pela Comissão Municipal de Licitação e juntadas ao processo da licitação. 
 
10.3. As credenciais ou contrato social, deverão vir acompanhados, respectivamente, da Cédula de 
Identidade do credenciado, do Representante legal, e do Diretor ou Sócio da empresa e estes serão 
apresentados diretamente à Comissão Permanente de Licitações, em separado dos envelopes nº 1 –
Habilitação e nº 2 – Proposta de Preços, no local, data e hora designados para a Sessão de Abertura e serão 
examinados antes da abertura do ENVELOPE Nº 1. 
 
10.3.1. Quando a empresa se fizer representar por seu Diretor ou um de seus Sócios deverá o mesmo 
apresentar o Contrato Social da empresa, no original ou cópia autenticada, que demonstre essa condição. 
 
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10.3.2. Todas as declarações deverão ser firmadas pelo representante legal da empresa. E os documentos 
apresentados poderão ser apresentados em cópia autenticada ou cópias simples, desde que acompanhadas 
dos originais para que possam ser autenticadas pela Comissão Permanente de Licitações. 
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ABERTURA DO ENVELOPE N.1 
 
11.1. Em sequência serão abertos todos os “Envelopes nº 1” – Documentos de Habilitação. 
 
11.2. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados preferencialmente na ordem prevista no item 
8 deste edital. 
 
11.3. Havendo desistência expressa de recursos por parte de todas as licitantes na fase de habilitação, será 
procedida a abertura do envelope nº 2, contendo a PROPOSTA DE PREÇOS. 
 
11.4. Serão consideradas sumariamente inabilitadas as licitantes que: 
 
11.4.1. Deixarem de apresentar qualquer um dos documentos relativos à Habilitação ou apresentá-los em 
desacordo com as exigências do presente Edital. 
13. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 
 
13.1. A seguir serão abertos na presença dos interessados as Propostas de Preços das Licitantes habilitadas. 
 
13.2. O Presidente e os demais membros da Comissão rubricarão todos os documentos apresentados, os 
quais serão a seguir colocados à disposição dos licitantes presentes para conhecimento, rubrica e eventuais 
observações. 
 
13.3. Serão consideradas desclassificadas as propostas que não satisfazem as seguintes condições:
13.3.1. Que oferecerem vantagens não previstas no edital ou baseadas em propostas de outras licitantes,
bem como aquelas que apresentarem valores inferiores ao valor mínimo constante do item 22.2 deste 
Edital. 
 
13.3.2. Não contiverem todos os documentos e declarações solicitados no item 9 do edital, após análise dos 
valores propostos pelas licitantes. 
 
14. DO JULGAMENTO E CRITÉRIO DE DESEMPATE
14.1 Esta licitação é do tipo MAIOR OFERTA, considerando este os maiores valores ofertados pela 
Outorga da concessão e o julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitações. 
14.2. No julgamento das propostas serão consideradas vencedoras as duas licitantes que apresentarem os 
maiores valores anuais pela Outorga da Concessão dos serviços funerários, considerando como valor 
mínimo o estabelecido no item 22.2 deste Edital. 
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14.3 Serão consideradas vencedoras as duas licitantes que ofertarem os maiores valores pela outorga anual 
da concessão, classificando-se os demais licitantes pela ordem decrescente de valores propostos, 
respeitadas as demais posições deste edital. 
14.4 A Comissão Permanente de Licitações, quando julgar necessário, poderá determinar diligências e 
solicitar informações complementares, fixando prazo razoável para a resposta, a fim de elucidar questões 
incidentes e para o melhor andamento do processo licitatório, de acordo com o artigo 43, § 3º, da Lei de 
Licitações, bem como fixar nova data para julgamento. 
14.5 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as 
empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem às exigências deste edital. 
14.5.1 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e 
pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou inferiores em até 10% (dez 
por cento) à proposta de maior valor ofertado. 
14.5.2 - A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, 
seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso 
interposto. 
14.6 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de maior valor, 
poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, superior àquela considerada, até 
então, de maior valor ofertado, situação em que será declarada vencedora do certame. 
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea 
anterior, não apresentar nova proposta, superior à de maior preço, será facultada, pela ordem de 
classificação, às demais microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa remanescentes, que se 
enquadrarem na hipótese do item 14.5 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma 
prevista na alínea "a" deste item. 
c) Se houver duas ou mais microempresa e/ou empresa de pequeno porte e/ou cooperativa com propostas 
iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de 
nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 
14.7 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências 
estabelecidas neste edital, serão declaradas vencedoras do certame as duas licitantes detentoras das 
propostas originariamente de maiores valores ofertados. 
14.8 - O disposto nos itens 14.5 ao 14.6, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de maior 
valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 
14.9 - As demais hipóteses de empate, inclusive entre duas ou mais propostas classificadas em segundo 
lugar, terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os 
licitantes, após observado o § 2º do artigo 3º, conforme dispõe o § 2º, do artigo 45, da Lei nº. 8.666/93 e 
suas alterações. 
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15. DOS RECURSOS ADMISSÍVEIS 
 
15.1 Em todas as fases da presente Licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e 
parágrafos do art. 109 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. 
15.2 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará a 
primeira e a segunda classificada, consideradas vencedoras, para assinarem os respectivos contratos de 
concessão, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 
nº 8.666/93 e suas alterações. 
15.3 Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma 
motivada e durante o transcurso do prazo. 
15.4 Se, dentro do prazo, as convocadas não assinarem os contratos, a Administração convocará as 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazerem em igual prazo e nas mesmas condições 
propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos valores ofertados, ou então revogará a licitação 
sem prejuízo da aplicação da pena de multa e mais a suspensão temporária da participação em licitações e 
impedimento de contratar com a Administração. 
16. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
16.1. A Comissão Permanente de Licitações procederá o julgamento e classificação das empresas licitantes, 
encaminhando a seguir o certame a Procuradoria Jurídica e ao Sr. Prefeito Municipal para homologação e 
adjudicação a seu critério. 
17. DA CONTRATAÇÃO 
 
17.1. As Adjudicatárias, serão convocadas para, no prazo de até 05(cinco) dias corridos, contados da data 
de recebimento da convocação, assinarem os respectivos contratos de concessão. 
 
17.2. A recusa da(s) adjudicatária(s) em assinar o contrato, injustificadamente, dentro do prazo 
estabelecido, implicará nas sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e neste edital. 
18. DA REMUNERAÇÃO E DO REAJUSTE 
18.1. A Remuneração das Concessionárias será efetuada pelo pagamento de tarifas pelos usurários dos 
serviços, devendo seguir os preços das tarifas definidos no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, 
que passará a fazer parte integrante dos respectivos contratos de concessão dos serviços. 
18.1.1. As tarifas serão fixadas por um período mínimo de 12 (doze) meses, contando da data da assinatura 
dos contratos. Após esse período os preços dos serviços funerários poderão ser reajustados, consoante 
critérios adotados pelo Município e obedecida a Legislação vigente, sendo revisados sempre que houver 
comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão mediante novo Decreto do 
Chefe do Executivo. A(s) CONCESSIONÁRIA(s), quando julgar necessária a revisão dos preços, 
deverá(ão) fazer requerimento ao Chefe de Executivo a quem caberá autorizá-lo ou não, de acordo com o 
IPCA do IBGE apurado no período, ou outro similar que vier a substituí-lo índice eleito de comum acordo 
entre as partes. 
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18.2.2. A concessionária não poderá reajustar seus preços sem autorização prévia do poder concedente e 
nem acima do índice que for determinado, conforme previsto no subitem anterior. 
 
19. DAS OBRIGAÇÕES DAS CONCESSIONÁRIAS 
 
19.1. Sujeitar-se às normas ou regulamentos emanados pelo Executivo Municipal e à fiscalização dos 
serviços prestados, bem como manter os documentos contábeis e despesas operacionais à disposição da 
Prefeitura Municipal de Garça. 
 
19.2. Manter instalações adequadas ao fornecimento dos serviços com sede no Município de Garça, 
cumprir as determinações da vigilância Sanitária e obedecer aos tipos e padrões dos serviços objetos da 
concessão, segundo as descrições definidas no edital. 
 
19.3. Os serviços funerários a que se refere este Edital, mediante cobrança de tarifa ou a título gratuito, 
consiste nas seguintes atividades básicas: 
 
a) Confecção, fornecimento ou comércio de urnas e caixões mortuários; 
 
b) Preparação, Remoção e transporte de cadáveres, ossadas e membros; 
c) Instalação de câmara ardente; 
d) Implantação, manutenção e organização de velórios; 
 
e) Divulgação de notas de falecimento, agradecimento, convites para cerimônias fúnebres, religiosas ou 
não; 
 
f) Providências administrativas junto aos órgãos e repartições públicas ligadas ao serviço funerário; 
g) Manutenção das salas do Velório Municipal e demais dependências para prestação dos serviços, 
mantendo todos os serviços e despesas atinentes ao Velório Municipal, inclusive mantendo um vigia ou 
segurança nas dependências do velório, com a finalidade de proporcionar maior segurança e comodidade 
aos usuários dos serviços; 
 
h) Fornecimento de serviços assistenciais – sepultamento gratuito a indigentes devidamente comprovado 
pela municipalidade através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; 
 
i) Outros serviços inerentes, auxiliares e complementares a cargo da concessionária, assumindo todos os 
encargos e obrigações; 
 
19.4. Além dos serviços obrigatórios, relacionados acima, as Concessionárias poderão executar outras 
atividades, de serviço ou comércio, desde que vinculadas com a principal finalidade da concessão. 
19.5. A prestação gratuita de serviços funerários compreenderá as atividades obrigatórias, no padrão 
popular de menor custo, atendidos os requisitos de qualidade exigidos. 
 
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19.6. A nota fiscal relativa à prestação gratuita, não conterá valores tarifários, por se enquadrar como 
operação de caráter meramente social. 
 
19.7. É assegurado ao usuário do serviço funerário plena liberdade de opção pelo padrão de atendimento 
que desejar, vedadas quaisquer formas de condicionamento ou vinculação a outros serviços. 
 
19.8. As Concessionárias manterão sala de mostruário e catálogo dos produtos como forma de permitir a 
avaliação e opção do usuário, com indicação clara de seu código de referência e respectivo preço. 
19.9. As Concessionárias deverão ainda instalar-se em prédio apropriado para a atividade, no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço, sob 
pena de caducidade, isto, evidentemente, em se tratando de licitante estabelecido em outro Município, 
contendo no mínimo, o seguinte: recepção, sala interna de exposição, depósito de estoque de urnas e 
materiais correlatos, de conformidade com as exigências sanitárias e de acordo com as leis vigentes da 
Vigilância sanitária e Resolução SS n.28 de 25 de março de 2013 e demais alterações. 
19.10. As concessionárias deverão disponibilizar para os munícipes de Garça, veículos apropriados, em 
condição de higiene, segurança e conforto, adotando cores compatíveis com o serviço funerário, destinados 
exclusivamente aos serviços ora concedidos, com ano de fabricação não superior a 08 (oito) anos, contados 
da data de apresentação das propostas, contendo ainda, a identificação da Concessionária, não podendo em 
caso algum serem utilizados para fins diversos à sua finalidade. 
 
19.11. As concessionárias deverão disponibilizar no cemitério municipal, em perfeito funcionamento, 
carretas cromadas de tração humana ou elétricas, para a utilização nos féretros. 
19.12. As concessionárias deverão promover em sistema de rodízio mensal, o sepultamento de indigentes, 
de acordo com encaminhamento por escrito do poder Concedente ou da autoridade policial. 
19.13. O concessionário exercerá rigoroso controle sobre a atuação de seus empregados, quanto ao 
comportamento moral, cívico e o respeito devido ao público, executando os serviços de conformidade com 
a legislação vigente e pertinente aos mesmos, com as normas e orientações constantes do presente Edital, 
do futuro contrato e Termos Aditivos, se houverem. 
 
19.14. Quando em serviço o empregado deverá usar uniforme e crachá de identificação, que serão alocados 
aos serviços, com salários compatíveis com o mercado de trabalho, responsabilizando se a concessionária 
pelos encargos sociais oriundos dos referidos contratos de trabalho, além de: 
 
a) Executar adequadamente todos os serviços contratados, inclusive o fornecimento gratuito a todos os 
indigentes as urnas e serviços funerários; 
 
b) Manter atendimento público, com plantão 24(vinte e quatro) horas, indicando telefones disponíveis; 
 
c) Atender as normas e solicitação da prefeitura, responsabilizando-se pelos tributos que incidirem sobre o 
contrato ou sobre os serviços decorrentes do mesmo assim como também com os encargos sociais dos seus 
empregados, apresentando os comprovantes à municipalidade, quando exigido; 
 
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d) Tratar com respeito o público e os fiscais no empenho de suas funções e na fiscalização dos serviços;
e) Observar as normas adotadas pela Administração do Cemitério Municipal de Garça e remeter 
mensalmente ao Concedente as sugestões que possam melhorar o atendimento dos serviços funerários, bem 
como as estatísticas dos féretros, especificando-os; 
f) Apresentar por escrito ao Concedente os fatos que tiver conhecimento na execução dos serviços e que 
violem a legislação aplicável; 
 
g) Manter uma sala no Velório Municipal de forma gratuita e que seja compatível com as demais salas, 
para a realização de velório de pessoas carentes; 
20. DA RESCISÃO DA CONCESSÃO 
 
20.1. O(s) contrato(s) poderá(ão) ser rescindido(s), de pleno direito, nos casos elencados no artigo 35 da 
Lei Federal 8.987/95 e suas alterações, assim como pelas condições estabelecidas neste edital. 
21. DAS PENALIDADES 
21.1 Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o
Concessionário poderá aplicar à vencedora, as seguintes penalidades: 
I - Advertência; 
II – Multa; 
III - Suspensão temporária de participação em licitação e de Contratar com a Administração Pública 
pelo período de 02 anos; 
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da 
Lei nº. 8.987/95. 
21.2 Decorridos 10 (dez) dias de atraso ou paralização na execução dos serviços sem manifestação da 
concessionária, estará caracterizada a recusa, dando causa ao cancelamento do Contrato e à aplicação de 
multa no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, conforme previsto no item 21.1, II. 
21.3 A concessionária não incorrerá na multa prevista no item anterior, quando o atraso na execução dos 
serviços for motivado por força maior. 
21.4 A aplicação de multa prevista no item 21.1 e 21.2, não exclui a possibilidade de aplicação das demais
penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
21.5 O CONCEDENTE pode a qualquer tempo revogar a Concessão sem sujeitar-se a qualquer tipo ou 
fórmula de indenização, em caso de inobservância de qualquer cláusula contratual pela 
CONCESSIONÁRIA, observado o contraditório e a ampla defesa. 
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22. DA OUTORGA DE CONCESSÃO 
22.1 DO PRAZO 
22.1.1 Vigência da Concessão: 20 (vinte) anos, contados da data de assinatura do respectivo contrato, 
conforme Lei Municipal nº 3.300/1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.322/2019 e Decreto Municipal nº 
5.322/2019. 
22.1.2. Do Início da Prestação dos serviços: os serviços deverão ser iniciados em até 60 (sessenta) dias após 
a assinatura do respectivo contrato de concessão e o recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem 
de Serviço, sob pena de perda da concessão e aplicação das penalidades cabíveis. 
22.1.3 O descumprimento, pelas licitantes vencedoras, de quaisquer das condições ofertadas ou demais 
quesitos de atendimento obrigatório, resultará na perda do direito à Concessão, sendo convocado, na forma 
prevista no Edital, o próximo licitante, por ordem de classificação, e aplicadas as penalidades do item 21.1 
deste Edital, sempre assegurado o amplo direito de defesa e do contraditório. 
22.2 – DO VALOR MÍNIMO 
22.2.1 - O Valor anual de Outorga da Concessão a ser proposto por cada Licitante não poderá ser inferior a 
R$ 5.118,90 (cinco mil e cento e dezoito reais e noventa centavos), equivalente a 30 (trinta) Unidades 
Referência do Município, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 9.154/2020. 
22.2.2 - As Concessionárias deverão efetuar o pagamento do valor da primeira outorga anual ao Município 
em até 10 (dez) dias após a data de assinatura dos respectivos contratos de Concessão, devendo efetuar o 
pagamento na forma estabelecida nos mencionados contratos. 
22.2.3 – Os pagamentos das demais outorgas deverão ser efetuados anualmente pelas concessionárias, até o 
15º dia de cada mês subsequente ao mês de aniversário do respectivo contrato de concessão. 
22.2.4 – O valor da outorga anual será reajustado, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do 
contrato de concessão, utilizando-se neste caso, o índice do IPCA/IBGE ou outro índice que vier substituí￾lo, considerando-se como data-base o mês correspondente à data de assinatura do Contrato. 
23 – DA VISITA TÉCNICA 
23.1 – As licitantes interessadas poderão realizar visita técnica nas áreas da concessão e nas demais 
instalações existentes, relacionadas aos serviços funerários, bem como nos locais de execução das obras 
mencionadas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 
23.2 – A visita técnica tem por finalidade permitir que as licitantes realizem, às suas expensas e sob sua 
responsabilidade, avaliação própria da quantidade e da natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos 
necessários à realização dos serviços funerários e benfeitorias a serem implementadas sob sua 
responsabilidade, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à 
preparação de suas propostas. 
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23.3 - A visita técnica às áreas de concessão poderá, se necessário, ser acompanhada pelo representante 
da Secretaria Municipal de Administração dos Serviços Públicos de Garça/SP, caso em que a licitante 
deverá manifestar seu interesse e realizar prévio agendamento, de segunda-feira a sexta-feira, no período 
do respectivo edital, das 07:00 às 13:00 horas, através do telefone (14) 3471.0044. 
24. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
24.1 - O gerenciamento e fiscalização do objeto da presente licitação serão de Competência da Secretaria 
Municipal de Administração dos Serviços Públicos ou outro órgão técnico que vier a substituí-la, por 
delegação do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
24.2 - As Concessionárias deverão manter no Município de Garça-SP, durante a vigência da Concessão, 
instalações destinadas à administração específica do objeto da presente licitação, com escrituração de 
natureza contábil, fiscal, trabalhista, previdenciária e demais registros e informações que forem pertinentes, 
a ser executada mediante instruções do Concedente, no que couber. 
24.3 - Fica assegurado às empresas vencedoras do certame licitatório, o prazo de 60 (sessenta) dias, a 
contar da homologação da licitação, para se instalarem no município de Garça-SP, se ainda não o fizeram. 
24.4 - As empresas vencedoras do presente certame se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da 
concessão, todas as condições de habilitação exigidas no presente edital. 
24.5 - As Concessionárias não poderão ceder, transferir, arrendar ou de qualquer forma passar a terceiros 
o objeto do contrato de concessão, sem prévia anuência da Administração Municipal, sob pena de 
rescisão contratual. 
24.6 - A quantidade, especialidade e remuneração do pessoal para execução dos serviços funerários, 
ficarão ao exclusivo critério das Concessionárias, respeitadas as necessidades da demanda e de acordo 
com o mercado regional de trabalho. 
24.7 - As Concessionárias se obrigam a conservar e manter em perfeitas condições de uso os bens 
públicos que forem utilizados, durante o período da concessão. 
24.7 - Outros serviços poderão ser autorizados pela municipalidade às Concessionárias, desde que se 
mostrem necessários à execução dos serviços, os quais passarão a integrar a Concessão. 
24.7 – As concessionárias deverão manter equipamentos e veículos necessários e suficientes em número 
compatível com o grau de qualidade exigível para a perfeita prestação dos serviços, responsabilizando-se 
pelas manutenções necessárias, incluídos componentes, acessórios, garagem, pátio de estacionamento, 
oficinas, segurança e tudo o mais indispensável ao bom desempenho da operação dos serviços. 
24.8 - Será ainda de responsabilidade exclusiva das Concessionárias, a contratação completa da mão de 
obra específica e necessária ao suprimento do objeto deste edital, suas decorrências e encargos. 
24.9 - As concessionárias se obrigam a atender integralmente os termos do Contrato de Concessão, bem 
como toda a Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente, o Regulamento dos serviços funerários, 
os Decretos, diretrizes e normas expedidas pela Municipalidade e, ainda, a legislação superveniente ao 
referido contrato. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
20
24.10 – A Administração Municipal poderá revogar ou anular o presente edital de concessão, sem que 
caiba aos licitantes direito a qualquer indenização ou reclamação. 
24.11 - Cópia deste Edital e maiores informações poderão ser obtidas no Departamento de Contratos e 
Licitações da Prefeitura Municipal de Garça, à Avenida Dr, Rafael Paes de Barros, 129 –Tel. (0xx14) 
3407.6606, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas. 
24.12 - As proponentes que participarem deste procedimento licitatório e não oferecerem impugnação a 
este instrumento convocatório, no prazo legal, estará atestando conhecer e aceitar as condições nele 
estabelecidas. 
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital, a ser publicado 
na forma da Lei. 
Garça, 28 de outubro de 2020. 
JOÃO CARLOS DOS SANTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES 
PROCURADOR MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
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ANEXO I – C.P. Nº 026/2020 - EDITAL Nº 040/2020 
TERMO DE REFERÊNCIA 
INTRODUÇÃO: 
O presente Termo contém as diretrizes para a concessão para exploração de serviços funerários no 
município de Garça/SP, com execução de obras e pagamento de outorga anual ao Município, mediante 
licitação, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.300/99, alterada pela Lei Municipal nº 
5.322/2019, regulamentada pelo Decreto nº 9.154/2020. Neste Termo de Referência estão as descrições 
básicas e exigências mínimas para que os serviços licitados atendam perfeitamente aos anseios desta 
Municipalidade, e alcancem os objetivos por esta pretendidos. 
CARACTERISTICAS DO MUNICÍPIO: A cidade de Garça está localizada no centro-oeste do Estado 
de São Paulo, a uma distância de 405 km da capital, e, segundo dados do último censo (IBGE/2019) 
possui uma população total de 44.390 habitantes. A cidade está distribuída numa superfície de 
556 quilômetros quadrados, e é formada pela sede (que conta com 75 bairros) e pelo distrito de Jafa. 
1. DO OBJETO
1.1 - O presente tem por objeto a Concessão dos serviços funerários a duas empresas especializadas 
no Município de Garça, Estado de São Paulo que consistem em: 
1.2 - Confecção, fornecimento ou comercio de urnas e caixões mortuários; 
1.3 - Preparação, remoção e transporte de cadáveres, ossadas e membros; 
1.4 - Instalação de câmara ardente; 
1.5 - Implantação, manutenção e organização de velórios; 
1.6 - Divulgação de notas de falecimento, agradecimento, convites para cerimônias fúnebres, 
religiosas ou não; 
1.7 - Providências administrativas junto aos órgãos e repartições públicas ligadas ao serviço 
funerário; 
1.8 - Os serviços funerários são considerados compulsórios, de prestação obrigatória, pelas 
Concessionárias. 
2. DA VIGÊNCIA
Vigorará a concessão contratada, pelo prazo de 20(vinte anos) contados da assinatura deste documento. 
3. DOS VALORES DAS TARIFAS
3.1 - Os valores das tarifas fixadas pelo Poder Público, seguem com base nos preços vigentes atualmente 
no município, conforme pesquisa de preços realizada (base setembro/2020) e poderão ser corrigidos 
anualmente, na forma prevista no Decreto Municipal nº 9.154/2020 e nos respectivos contratos de 
Concessão.
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Tabela referencial dos valores das urnas 
REF. 
 ESPECIFICAÇÃO DA 
URNA 
FUNERAL 
BÁSICO 
1 Urna alça dura sem verniz R$ 691.00 
2 Urna com 4 alças dura e verniz assistencial R$ 1.103.00 
3 Urna com 6 alças dura R$ 1.434.00 
4 Urna com 6 alças dura e visor R$ 2.066.00 
5 Urna com alça parreira R$ 2.222.00 
6 Urna com alça parreira e visor R$ 2.379.00 
7 Urna sextavada varãozinho c/ visor /cruzeiro ou bíblia R$ 2.830.00 
8 Urna sextavada varão e visor/bíblia R$ 3.015.00 
9 Urna varão sobre tampo em detalhes R$ 3.346.00 
10 Urna sextavada c/ sobre tampo e sobre tampo bordado R$ 3.942.00 
11 Urna sextavada varãozinho com imagem R$ 4.140.00 
12 Urna destavada c sobre tampo e entalhes R$ 4.979.00 
13 Urna sextavada sobre tampo inteiro R$ 5.954.00 
14 Urna destavada em relevo R$ 6.506.00 
15 Urna redonda R$ 7.660.00 
16 Urna destavada c/ visor/sobre tampo R$ 9.233.00 
17 Argolão dourado-destavado-sobre tampo entalhado R$ 10.844.00 
18 Urna argolão dourado com sobre tampo R$ 11.483.00 
19 Argolão dourado sobre tampo-cristo R$ 12.748.00 
20 Varão duplo luxo dourado-detalhes em relevo R$ 12.906.00 
21 Argolão dourado sobre tampo entalhado-luxo R$ 13.785.00 
22 Italiana R$ 15.692.00 
23 Urna oval luxo sobre tampo-crucifixo R$ 15.058.00 
24 Urna sextavada varão visor com vidro R$ 19.330.00 
25 Urna luxo ovalada R$ 21.588.00 
26 Urna luxo Seri grafada R$ 28.294.00 
27 Varão de luxo -madeira maciça R$ 28.548.00 
28 Urna destavada luxo R$ 31.154.00 
29 Urna luxo faraó americana R$ 34.590.00 
Urnas infantis 
PADRÃO 
INFANTIL ASSISTENCIAL SOCIAL ESPECIAL 
0,6mt -mês R$ 470.00 948.00 1445.00 
0,8mt - 4 a 8 
meses R$ 530.00 993.00 1.467.00 
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1,0mt -9 m a 2 
anos R$ 564.00 1.038.00 1.580.00 
1,2mt 3 a 6 anos R$ 664.00 1.162.00 1.704.00 
1,4mt 7 a 9 anos R$ 706.00 1.332.00 1.896.00 
1,6mt 10 a 12 
anos R$ 796.00 1.467.00 2020.00 
Valores acrescidos em razão da diferenciação de materiais utilizados 
 
URNA OBESO COMPRIDA BRANCA ZINCADA 
Assistencial R$ 200.00 200.00 200.00 400.00 
Social R$ 600.00 600.00 600.00 1.200.00 
Especial R$ 1.100.00 1.100.00 1.100.00 2.200.00 
Personalizado R$ 1.500.00 1.500.00 1.500.00 3.000.00 
Complementação 
REFERÊNCIA VALOR 
Funeral assistencial R$ 1.083.00 
Funeral social R$ 1.760.00 
Funeral na 
residência R$ 2.139.00 
Funeral 
personalizado R$ 2.644.00 
Liberação 
 PERIODO DIURNO NOTURNO 
Funeral 
assistencial R$ 580.00 680.00 
Demais 
categorias R$ 780.00 850.00 
3.2 - A remuneração pelos serviços prestados, objeto da concessão será feita, exclusivamente pelo 
pagamento de tarifas, por parte dos usuários dos serviços.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS CONCESSIONÁRIAS
Consistirão em obrigações das concessionárias: 
 
4.1 - Início da prestação de serviços em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do respectivo contrato de 
concessão; 
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4.2– Cumprir a fazer cumprir os atos provindos ao Concedente; 
4.3– Manter as condições e preços da tabela anexa, bem como submeter a homologação das alterações 
nas tarifas; 
4.4– Promover em sistema de rodízio mensal o sepultamento de indigentes, de acordo com 
encaminhamento por escrito do Concedente ou da autoridade policial. 
4.5– Ter plantão de atendimento ininterrupto; 
4.6 - Adotar uniforme para utilização dos condutores e auxiliares dos funerais; 
4.7– Compromisso de utilizar veículos em condição de higiene, segurança e conforto, adotando cores 
compatíveis com o serviço, destinados exclusivamente para a execução dos serviços concedidos e com 
ano de fabricação não superior a 8(oito anos), contendo ainda a sua identificação pela Prefeitura e pela 
concessionária, não podendo em caso algum serem utilizados para fins diversos à sua finalidade; 
4.8- Dispor de meios necessários para realizar transporte funerário dentro e fora do território Municipal; 
4.9- Ter disponível no cemitério local, carreta cromada de tração humana ou elétrica para a utilização 
nos féretros; 
4.10 – Orientar e auxiliar os usuários, na utilização dos Benefícios Previdenciários; 
4.11 – Executar os serviços relativos à obtenção dos documentos referentes ao óbito; 
4.12 – Realizar os serviços com ornamentação do corpo no esquife; 
4.13 – Liberação e retirada de corpo dos hospitais locais e assemelhados gratuitamente; 
4.14 – Executar os serviços de divulgação do féretro junto a imprensa escrita e falada da cidade; 
4.15 – Manter em local visível, na sede da concessionária, que deverá estar localizada no município de 
Garça, a tabela com os preços e as condições dos serviços funerários, de acordo com as tarifas 
determinadas, constantes deste Termo de Referência; 
4.16 – Na contratação dos serviços ao usuário, prestar toda orientação possível, informando os valores 
de cada serviço e a forma de pagamento; 
4.17 – Observar as normas adotadas pelo serviço do cemitério local; 
4.18 – Responder pelos atos praticados diretamente ou por prepostos, causadores de danos ao 
Concedente, ao usuário, ou a terceiros, por qualquer das modalidades culposa ou danosa, apurado em 
processo administrativo. 
4.19 – Apresentar por escrito ao Concedente, os fatos que tiver conhecimento na execução dos serviços 
e que violem a legislação aplicável;
4.20 - Encaminhar ao Concedente as sugestões que possam melhorar o atendimento dos serviços 
funerários; 
4.21 - Remeter mensalmente ao Concedente, estatísticas dos féretros, especificando-os; 
4.22 - Cumprir com todas as obrigações tributárias, trabalhistas, securitárias e outras que incidam na 
atividade objeto da concessão 
4.23 - Executar, em conjunto, e sob suas expensas, a ampliação do velório municipal para construção de 
uma sala para a Administração do cemitério, reforma dos atuais prédios administrativos do cemitério, 
reforma do sistema de drenagem, execução de novo muro, elaboração de projeto de sistema de 
prevenção e combate a incêndio, contorno da avenida de acesso ao velório municipal e reforma do 
estacionamento, conforme projeto, Planilha de custos, memorial descritivo e cronograma de execução, a 
serem elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que farão 
parte do procedimento licitatório; 
4.23.1 - A execução das obras, deverá obedecer integralmente às especificações constantes do Memorial 
Descritivo e Projeto anexos a este Edital, e deverão ser executadas no prazo de até 120 (cento e vinte 
dias) dias, contados da emissão da Ordem de Serviços que será emitida pelo Concedente, através da 
Secretaria Municipal de Administração dos Serviços Públicos após a assinatura do respectivo Contrato 
de concessão, conforme Cronograma de Execução que será anexado ao Edital da Concorrência Pública. 
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25
4.23.2 - As concessionárias deverão executar as obras referidas neste item fornecendo mão de obra e 
todos os materiais necessários, que deverão ser de 1ª qualidade e obedecendo rigorosamente às
especificações técnicas e exigências constantes dos anexos que constituem partes integrantes deste 
edital. 
4.23.3 - As concessionárias deverão manter à testa das obras indicadas neste item, engenheiro civil como 
responsável técnico, que deverá acompanhar toda a execução, prestando, ainda, a assistência técnica 
necessária, devendo ainda, fornecer e obrigar os trabalhadores envolvidos na execução das referidas 
obras a usarem equipamentos de proteção individual de segurança. 
4.23.4 - As concessionárias se responsabilizarão por reparar, corrigir, remover, reconstruir, dentro do 
prazo que vier a ser estipulado pela Administração Municipal, eventuais vícios, defeitos ou incorreções 
constatadas na execução das obras ou nos materiais empregados na mesma. 
4.24 - Manter todos os serviços e despesas atinentes ao Velório Municipal, inclusive devendo manter um 
vigia ou segurança nas dependências do velório com finalidade de proporcionar mais segurança e 
comodidade às famílias do falecido; 
4.25 - Manter uma sala de forma gratuita e que seja compatível as demais salas para a realização de 
velório de pessoas carentes; 
4.26 - Executar gratuitamente os serviços funerários para indigentes; 
4.27 – Prestar os serviços de forma adequada, satisfazendo ao poder público municipal e aos usuários. 
Entende-se por serviços adequados aqueles que satisfaçam as condições de regularidade, continuidade, 
eficiência, conforto, segurança, atualidade e cortesia na sua prestação; 
4.28 - As concessionárias deverão se comprometer a executar os serviços de acordo com os padrões 
estabelecidos na Lei Municipal nº 3.300/1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.322/2019, no Decreto 
Municipal nº 9.154/2020, bem como, a obedecer às disposições legais vigentes que regulamentam a 
prestação dos serviços funerários, sem prejuízo da observância das Legislações Municipais, Estaduais e 
Federais vigentes, aplicáveis à espécie. 
4.29 - As concessionárias se comprometem a executar os serviços com capacitação em excelência do 
atendimento geral e específico para o atendimento dos serviços funerários envolvendo: o
Desenvolvimento Gerencial, Desenvolvimento de Gestão Estratégica e o Desenvolvimento da
Assessoria no acompanhamento e sustentação da excelência do atendimento. 
4.30 – As concessionárias responsabilizar-se-ão pela obtenção das licenças, certidões, alvarás e 
autorizações necessárias para a prestação dos Serviços da presente Concessão. 
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE 
Consistirão obrigações do CONCEDENTE: 
5.1 - A garantia da execução dos serviços pelas concessionárias; 
5.2 - Os serviços de cemitério, comunicando à concessionária as regras vigentes; 
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5.3 - A fiscalização dos serviços funerários, fazendo cumprir as regras da legislação e dos contratos 
existentes; 
5.4 - A retomada na execução dos serviços, diretamente ou por terceiros, no caso de inadimplência ou 
insuficiência na prestação, apuradas em processo administrativo, independente de notificação, ou 
judicial; 
5.5 - A soluções das reclamações de usuários e terceiros; 
5.6 - Análise das propostas de majoração tarifária e com a homologação, editar o decreto; 
5.7 - Solução dos conflitos que possam acontecer na execução dos serviços concedidos. 
 
6 - DA INADIMPLÊNCIA 
No caso de retomada dos serviços pelo Concedente, não decorrerá à Concessionária, direito à 
indenização, reposição ou retenção, dada a condição de serviço essencial à coletividade. 
I - Arcará a parte inadimplente com multa contratual correspondente a 20%(vinte por cento) sobre o 
movimento do semestre último da concessionária, em favor da outra, no caso de inadimplência ou 
comprometimento dos serviços, além dos consectários da rescisão deste contrato de imediato, 
respondendo ainda pelos encargos decorrentes do procedimento judicial que for adotado. 
II - É vedado a transferência, cessão ou outra forma de anexação, das concessionárias do Serviço 
Municipal sem autorização prévia e por escrito do Concedente e de uma para outra não será conferida. 
III - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a administração Municipal poderá aplicar ao 
contratado as sanções previstas no artigo 87 da lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 
 
7 – DA VISITA TÉCNICA 
 
7.1 – As licitantes interessadas poderão realizar visita técnica nas áreas da concessão e nas demais 
instalações existentes, relacionadas aos serviços funerários, bem como nos locais de execução das obras 
mencionadas no item 4.23 deste Termo de Referência. 
7.2 – A visita técnica tem por finalidade permitir que as licitantes realizem, às suas expensas e sob sua 
responsabilidade, avaliação própria da quantidade e da natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos 
necessários à realização dos serviços funerários e benfeitorias a serem implementadas sob sua 
responsabilidade, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à 
preparação de suas propostas. 
7.3 – A visita técnica às áreas de concessão poderá, se necessário, ser acompanhada pelo representante 
da Secretaria Municipal de Administração dos Serviços Públicos de Garça/SP, caso em que a licitante 
deverá manifestar seu interesse e realizar prévio agendamento, de segunda-feira a sexta-feira, no período 
do respectivo edital, das 07:00 às 13:00 horas, através do telefone (14) 3471.0044. 
8. DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS 
8.1 A fiscalização da execução dos SERVIÇOS será realizada pela Secretaria Municipal de Administração 
dos Serviços Públicos, através de funcionário(s) especialmente designado(s) para esta função, de acordo 
com o determinado em lei e na minuta de contrato – Anexo II deste edital e demais regulamentos 
operacionais específicos que vierem a ser implantados pela Administração Municipal. 
 
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8.2 Para exercício da fiscalização, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter cadastro atualizado, 
conferindo livre acesso, por parte do CONCEDENTE, ao SISTEMA e a todos os dados, livros, registros e 
documentos relacionados à CONCESSÃO, prestando, a respeito desses, os esclarecimentos que lhe forem 
solicitados, em prazo razoável, estabelecido de comum acordo entre as partes. 
8.3 As atividades de fiscalização do CONCEDENTE poderão ser acompanhadas pela 
CONCESSIONÁRIA, por intermédio de seus representantes especialmente indicados para esta finalidade. 
8.4 O CONCEDENTE poderá, às suas custas, realizar auditorias técnicas no SISTEMA, ou indicar terceiro 
para fazê-lo, sempre na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA. 
8.5 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE relatórios técnicos, operacionais e 
financeiros, anuais, com a finalidade de prestar contas acerca da execução dos serviços objeto deste Termo 
de Referência, na forma e prazos estabelecidos pelo CONCEDENTE. 
 
8.6 O CONCEDENTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a 
CONCESSÃO, determinando à CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas ou defeitos verificados e 
emitindo os autos de infração, quando for o caso, nos termos previstos neste Termo. 
8.7 A fiscalização da Concessão, pelo CONCEDENTE, não poderá obstruir ou prejudicar a exploração 
normal da Concessão pela CONCESSIONÁRIA. 
8.8 A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no todo ou em parte, as obras e equipamentos pertinentes à CONCESSÃO em que o
CONCEDENTE verifique desconformidade com as diretrizes técnicas previstas neste Contrato, nos prazos 
que razoavelmente forem fixados pelo CONCEDENTE. 
8.9 Caso a CONCESSIONÁRIA não concorde com a decisão do CONCEDENTE quanto à regularidade 
e/ou qualidade dos SERVIÇOS prestados, ser-lhe-á facultado o direito de apresentar suas razões, no prazo 
de 30 (trinta) dias contados de sua intimação. 
8.10 Na hipótese de o CONCEDENTE não aceitar as explicações apresentadas pela CONCESSIONÁRIA, 
esta deverá proceder com a demolição, reconstrução ou adequação das obras realizadas e/ou os 
SERVIÇOS, às suas expensas, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas neste Contrato. 
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
9.1 – Do critério de julgamento das propostas 
9.1.1 - Poderá haver no máximo dois ganhadores que atenderem aos requisitos legais e as especificações 
do edital para a exploração dos serviços funerários; 
9.1.2 – A Comissão Permanente de Licitações efetuará o julgamento de cada proposta de forma objetiva, 
avaliando a documentação apresentada e fim de constatar se atendem todas as exigências, bem como 
classificar de acordo com a melhor proposta, ofertando o MAIOR VALOR DA OUTORGA ANUAL, de 
acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 9.154/2020. 
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9.1.2.1 – Serão consideradas vencedoras as 02 (duas) empresas licitantes que ofertarem os maiores 
valores de outorga. 
9.1.3 - A fim de formalizar a ordem de atendimento do rodizio, ou seja, a primeira selecionada será a 
primeira a atender os encaminhamentos para os sepultamentos a que se refere o item 4.4, e assim por 
diante. 
9.2 – Dos valores das tarifas dos serviços 
9.2.1 -As tarifas que remuneração as CONCESSIONÁRIAS e a estrutura tarifária aplicável à Concessão 
são aquelas indicadas na Tabela Referencial constante do item 3 deste Termo de Referência. 
9.2.2 – Os valores das tarifas poderão ser reajustados na periodicidade e na forma prevista no Decreto 
Municipal nº 9.154/2020 e nos respectivos contratos de Concessão. 
9.3 – Do Pagamento pela Outorga da Concessão 
9.3.1 – As Concessionárias deverá efetuar o pagamento do valor da primeira outorga anual ao Município 
em até 10 (dez) dias após a data de assinatura dos respectivos contratos de Concessão, devendo efetuar o
pagamento na forma estabelecida nos mencionados contratos. 
9.3.2 – Os pagamentos das demais outorgas anuais deverão ser efetuados pelas concessionárias, nos 
termos a serem estabelecidos no edital de licitação e nos respectivos contratos de concessão. 
9.4 - Das licitantes vencedoras do certame 
9.4.1 - Fica assegurado às empresas vencedoras do certame licitatório, o prazo de 60 (sessenta) dias, a 
contar da homologação da licitação, para se instalarem no município de Garça-SP, se ainda não o 
fizeram. 
9.4.2 - Acaso não participem ou não saiam vencedoras no certame licitatório, as prestadoras de serviços 
funerários atualmente em exercício no município continuarão a atuar até que se expire o prazo 
estabelecido no subitem anterior. 
9.4.3 - As Concessionárias não poderão ceder, transferir, arrendar ou de qualquer forma passar a 
terceiros o objeto do contrato de concessão, sem prévia anuência da Administração Municipal, sob pena 
de rescisão contratual. 
9.4.4 - A quantidade, especialidade e remuneração do pessoal para execução dos serviços funerários, 
ficarão ao exclusivo critério das Concessionárias, respeitadas as necessidades da demanda e de acordo 
com o mercado regional de trabalho. 
9.4.5 - As Concessionárias se obrigam a conservar e manter em perfeitas condições de uso os bens 
públicos que forem utilizados, durante o período da concessão. 
9.4.6 - Outros serviços poderão ser autorizados pela municipalidade às Concessionárias, desde que se 
mostrem necessários à execução dos serviços, os quais passarão a integrar a Concessão. 
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9.4.7 - Todo e qualquer dano ou prejuízo causado a Prefeitura Municipal de Garça ou a terceiros, em 
decorrência da prestação dos serviços funerários objetos desta licitação serão sempre de 
responsabilidade das licitantes vencedoras, que forem contratadas, a quais estão permanentemente 
obrigadas a atender as exigências dos Poderes Públicos competentes. 
 
Garça/SP, 28 de outubro de 2020. 
JOÃO CARLOS DOS SANTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES 
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30
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO 
C.P. Nº. 026/2020 - EDITAL Nº 040/2020 
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE 
SERVIÇO FUNERÁRIO NO MUNICÍPIO DE GARÇA, QUE CELEBRAM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A EMPRESA 
“........................................................”, VENCEDORA DA LICITAÇÃO NA 
MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 026/2020, OBJETIVANDO A 
OUTORGA ONEROSA DE CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO DE GARÇA/SP. 
I – DAS PARTES
1. Pelo presente instrumento de contrato administrativo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE 
GARÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 44.518.371/0001-35, 
com sede à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta cidade de Garça-SP, representado pelo 
Prefeito Municipal Sr. .................., ..................., ...................., portador do R.G. nº ................... e do 
C.P.F. nº ............................., residente e domiciliado nesta cidade de Garça-SP, de ora em diante 
denominado simplesmente “CONCEDENTE” e de outro lado a empresa ............................., inscrita no 
C.N.P.J. sob nº ................................, inscrição Estadual nº ................... com sede na cidade de 
.............................., Estado de .........................., de ora em diante aqui denominada 
“CONCESSIONÁRIA”, têm entre si justo e avençado, irretratável e irrevogavelmente, as cláusulas e 
condições adiante estabelecidas. 
II – DO OBJETO 
1. Este Contrato é celebrado em decorrência da Concorrência Pública nº 026/2020 – Edital nº 
040/2020, realizada pelo Município de Garça, para a outorga onerosa de Concessão da prestação de 
serviços funerários no Município de Garça/SP, dele fazendo parte integrante a Lei Municipal nº 
3.300/1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.322/2019, o Decreto Municipal nº 9.154/2020, a Lei 
Federal nº 8.987/1995, a Resolução SS nº 28/2013 e o Termo de Referência constante do Anexo I 
do Edital nº 040/2020, todos de pleno conhecimento e aceitação pelas partes e demais disposições 
contidas neste contrato. 
III – DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO 
1. A CONCESSIONÁRIA se obriga a executar, por concessão do CONCEDENTE, mantendo equipe
técnica especializada com equipamento e veículos adequados, os serviços abaixo discriminados; 
observando também o exposto no Termo de Referência -ANEXO I, que é parte integrante do 
presente contrato: 
4.1 - Confecção, fornecimento ou comercio de urnas e caixões mortuários; 
4.2 - Preparação, remoção e transporte de cadáveres, ossadas e membros; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
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31
4.3 - Instalação de câmara ardente; 
4.4 - Implantação, manutenção e organização de velórios; 
 
4.5 - Divulgação de notas de falecimento, agradecimento, convites para cerimônias 
fúnebres, religiosas ou não; 
4.6 - Providências administrativas junto aos órgãos e repartições públicas ligadas ao serviço 
funerário; 
4.7 - Outros serviços inerentes, auxiliares e/ou complementares sob responsabilidade da 
CONCESSIONÁRIA, assumindo todos os encargos e obrigações, sem direito a qualquer 
restituição por parte da municipalidade, após o término do prazo da concessão; 
IV – DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO E INÍCIO DA EXECUÇÃO 
1. O prazo de vigência deste Contrato de Concessão é de 20 (vinte) anos, contados da data de sua 
assinatura, conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.300/1999 e no Decreto Municipal nº 9.154/2020. 
2. Os serviços deverão ser pela CONCESSIONÁRIA em até 60 (sessenta) dias após a assinatura deste 
contrato de concessão e o recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço emitida pelo
CONCEDENTE, sob pena de perda da concessão. 
V – DA REMUNERAÇÃO E VALORES DAS TARIFAS 
1. A Remuneração da Concessionária será efetuada pelo pagamento de tarifas pelos usurários dos serviços, 
devendo a mesma seguir os preços das tarifas definidos no Decreto Municipal nº 9.154/2020 e no 
Termo de Referência – Anexo I do Edital nº 040/2020, que fazem partes integrantes deste contrato de 
concessão. 
2. As tarifas serão fixadas por um período mínimo de 12 (doze) meses, contando da data da assinatura 
deste contrato. 
3. Após o período de 12 (doze) meses os valores das tarifas dos serviços funerários poderão ser 
reajustados, consoante critérios adotados pelo Município e obedecida a Legislação vigente, sendo 
revisados sempre que houver comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão 
mediante novo Decreto do Chefe do Executivo. 
4. A CONCESSIONÁRIA, quando julgar necessária a revisão dos preços, deverá fazer requerimento ao 
Chefe de Executivo a quem caberá autorizá-lo ou não, de acordo com o IPCA do IBGE apurado no 
período, ou outro similar que vier a substituí-lo índice eleito de comum acordo entre as partes. 
5. A CONCESSIONÁRIA não poderá reajustar seus preços sem autorização prévia do poder concedente e 
nem acima do índice que for determinado, conforme previsto no subitem anterior. 
 
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32
VI – DO VALOR DA OUTORGA 
1. A CONCESSIONÁRIA pagará ao CONCEDENTE pela Outorga dos serviços objeto deste contrato de 
concessão, o valor anual de R$ ........................... (.............................................), perfazendo um valor global 
de R$ ............................... (...................................), correspondente ao prazo da Concessão. 
2. A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o pagamento do valor da primeira outorga anual ao 
CONCEDENTE em até 10 (dez) dias após a data de assinatura deste contrato de concessão, devendo 
efetuar o pagamento mediante guia de recolhimento a ser emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda, 
Planejamento e Finanças, através do Departamento de Rendas Municipais. 
3. Os pagamentos das demais outorgas deverão ser efetuados anualmente pela CONCESSIONÁRIA, até o 
15º dia de cada mês subsequente ao mês de aniversário deste contrato de concessão, sempre mediante guia 
de recolhimento específica, conforme mencionado no parágrafo anterior. 
4. O valor da outorga anual será reajustado, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato 
de concessão, utilizando-se neste caso, o índice do IPCA/IBGE ou outro índice que vier substituí-lo, 
considerando-se como data-base o mês correspondente à data de assinatura deste contrato de concessão. 
VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 
1. Sujeitar-se às normas ou regulamentos emanados pelo Executivo Municipal e à fiscalização dos serviços 
prestados, bem como manter os documentos contábeis e despesas operacionais à disposição da Prefeitura 
Municipal de Garça. 
 
2. Manter instalações adequadas ao fornecimento dos serviços com sede no Município de Garça, cumprir as 
determinações da vigilância Sanitária e obedecer aos tipos e padrões dos serviços objetos da concessão, 
segundo as descrições definidas no Decreto Municipal nº 9.154/2020 e no Termo de Referência que fazem 
parte integrantes deste contrato. 
 
3. Manter os serviços funerários objeto deste contrato de concessão, mediante cobrança de tarifa ou a título 
gratuito, consistente nas seguintes atividades básicas: 
 
a) Confecção, fornecimento ou comércio de urnas e caixões mortuários; 
 
b) Preparação, Remoção e transporte de cadáveres, ossadas e membros; 
c) Instalação de câmara ardente;
d) Implantação, manutenção e organização de velórios; 
 
e) Divulgação de notas de falecimento, agradecimento, convites para cerimônias fúnebres, religiosas ou 
não; 
 
f) Providências administrativas junto aos órgãos e repartições públicas ligadas ao serviço funerário; 
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33
g) Manutenção das salas do Velório Municipal e demais dependências para prestação dos serviços, 
mantendo todos os serviços e despesas atinentes ao Velório Municipal, inclusive mantendo um vigia ou 
segurança nas dependências do velório, com a finalidade de proporcionar maior segurança e comodidade 
aos usuários dos serviços; 
 
h) Fornecer serviços assistenciais – sepultamento gratuito a indigentes devidamente comprovado pela 
municipalidade através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, compreendendo
as atividades obrigatórias, no padrão popular de menor custo, atendidos os requisitos de qualidade exigidos; 
 
i) Fornecer outros serviços inerentes, auxiliares e complementares, assumindo todos os encargos e 
obrigações sobre os mesmos; 
 
4. Além dos serviços obrigatórios, relacionados acima, a Concessionária poderá executar outras atividades, 
de serviço ou comércio, desde que vinculadas com a principal finalidade da concessão. 
5. Assegurar aos usuários do serviço funerário plena liberdade de opção pelo padrão de atendimento que 
desejar, vedadas quaisquer formas de condicionamento ou vinculação a outros serviços. 
 
6. Manter sala de mostruário e catálogo dos produtos como forma de permitir a avaliação e opção do 
usuário, com indicação clara de seu código de referência e respectivo preço. 
7. Instalar-se em prédio apropriado para a atividade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o 
recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço, sob pena de caducidade, isto, 
evidentemente, em se tratando de empresa estabelecida em outro Município, contendo no mínimo, o 
seguinte: recepção, sala interna de exposição, depósito de estoque de urnas e materiais correlatos, de 
conformidade com as exigências sanitárias e de acordo com as leis vigentes da Vigilância sanitária e 
Resolução SS n.28 de 25 de março de 2013 e demais alterações. 
8. Disponibilizar para os munícipes de Garça, veículos apropriados, em condição de higiene, segurança e 
conforto, adotando cores compatíveis com o serviço funerário, destinados exclusivamente aos serviços ora 
concedidos, com ano de fabricação não superior a 08 (oito) anos, contados da data de apresentação das 
propostas, contendo ainda, a identificação da Concessionária, não podendo em caso algum serem utilizados 
para fins diversos à sua finalidade. 
 
9. Disponibilizar no cemitério municipal, em parceria com a outra Concessionária dos serviços, em perfeito 
funcionamento, carretas cromadas de tração humana ou elétricas, para a utilização nos féretros. 
10. Promover em sistema de rodízio mensal com a outra Concessionária dos serviços, o sepultamento de 
indigentes, de acordo com encaminhamento por escrito do poder Concedente ou da autoridade policial. 
11. Exercer rigoroso controle sobre a atuação de seus empregados, quanto ao comportamento moral, cívico 
e o respeito devido ao público, executando os serviços de conformidade com a legislação vigente e 
pertinente aos mesmos, com as normas e regulamentações sobre os serviços funerários. 
 
12. Manter seus empregados e ou prepostos que serão alocados aos serviços, sempre uniformizados, com 
crachá de identificação, com salários compatíveis com o mercado de trabalho, responsabilizando-se pelos 
encargos sociais oriundos dos referidos contratos de trabalho, além de: 
 
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a) Executar adequadamente todos os serviços contratados, inclusive o fornecimento gratuito a todos os 
indigentes as urnas e serviços funerários; 
 
b) Manter atendimento público, com plantão 24(vinte e quatro) horas, indicando telefones disponíveis; 
 
c) Atender as normas e solicitação da prefeitura, responsabilizando-se pelos tributos que incidirem sobre o 
contrato ou sobre os serviços decorrentes do mesmo assim como também com os encargos sociais dos seus 
empregados, apresentando os comprovantes à municipalidade, quando exigido; 
 
d) Tratar com respeito o público e os fiscais no empenho de suas funções e na fiscalização dos serviços; 
e) Observar as normas adotadas pela Administração do Cemitério Municipal de Garça e remeter 
mensalmente ao Concedente as sugestões que possam melhorar o atendimento dos serviços funerários, bem 
como as estatísticas dos féretros, especificando-os; 
f) Apresentar por escrito ao Concedente os fatos que tiver conhecimento na execução dos serviços e que 
violem a legislação aplicável; 
 
g-) Manter, em parceria com a outra Concessionária dos serviços, uma sala no Velório Municipal de forma 
gratuita e que seja compatível com as demais salas, para a realização de velório de pessoas carentes; 
13. Executar, em conjunto com a outra concessionária, e sob suas expensas, a ampliação do velório 
municipal para construção de uma sala para a Administração do cemitério, reforma dos atuais prédios 
administrativos do cemitério, reforma do sistema de drenagem, execução de novo muro, elaboração de 
projeto de sistema de prevenção e combate a incêndio, contorno da avenida de acesso ao velório municipal 
e reforma do estacionamento, conforme projeto, Planilha de custos, memorial descritivo e cronograma de 
execução, elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que fizeram 
parte do procedimento licitatório – Concorrência Pública nº 026/2020; 
13.1. A execução das obras, deverá obedecer integralmente às especificações constantes do Memorial 
Descritivo e Projetos fornecidos pelo Concedente, e deverão ser executadas no prazo de até 120 (cento e 
vinte dias) dias, contados da emissão da Ordem de Serviços que será emitida pelo Concedente, através da 
Secretaria Municipal de Administração dos Serviços Públicos após a assinatura deste instrumento 
contratual. 
13.2. A Concessionária deverá executar as obras referidas neste item, em conjunto com a outra 
concessionária, fornecendo mão de obra e todos os materiais necessários, que deverão ser de 1ª qualidade e 
obedecendo rigorosamente às especificações técnicas e exigências constantes dos anexos que constituem 
partes integrantes do edital da Concorrência Pública nº 026/2020; 
13.3 As concessionárias deverão manter, em conjunto, à testa das obras indicadas neste item, engenheiro 
civil como responsável técnico, que deverá acompanhar toda a execução, prestando, ainda, a assistência 
técnica necessária, devendo ainda, fornecer e obrigar os trabalhadores envolvidos na execução das referidas 
obras a usarem equipamentos de proteção individual de segurança. 
13.4. As concessionárias se responsabilizarão por reparar, corrigir, remover, reconstruir, dentro do prazo 
que vier a ser estipulado pela Administração Municipal, eventuais vícios, defeitos ou incorreções 
constatadas na execução das obras ou nos materiais empregados na mesma. 
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VIII – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE 
1. Consistirão obrigações do CONCEDENTE: 
1.1 - A garantia da execução dos serviços pela Concessionária; 
1.2 - Os serviços de cemitério, comunicando à concessionária as regras vigentes; 
1.3 - A fiscalização dos serviços funerários, fazendo cumprir as regras da legislação e dos contratos 
existentes; 
1.4 - A retomada na execução dos serviços, diretamente ou por terceiros, no caso de inadimplência ou 
insuficiência na prestação, apuradas em processo administrativo, independente de notificação, ou 
judicial; 
1.5 - A soluções das reclamações de usuários e terceiros;
1.6 - Análise das propostas de majoração tarifária e com a homologação, editar o decreto; 
1.7 - Solução dos conflitos que possam acontecer na execução dos serviços concedidos. 
IX - DA INADIMPLÊNCIA E DAS PENALIDADES 
1. No caso de retomada dos serviços pelo CONCEDENTE, na forma do inciso 1.4, da Cláusula anterior, 
não decorrerá à CONCESSIONÁRIA, direito à indenização, reposição ou retenção, dada a condição de 
serviço essencial à coletividade. 
2. Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o
CONCEDENTE poderá aplicar à CONCESSIONÁRIA, as seguintes penalidades: 
 I - Advertência; 
II – Multa; 
III - Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública 
pelo período de 02 anos; 
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da 
Lei nº. 8.987/95. 
3. Decorridos 10 (dez) dias de paralização na execução dos serviços sem manifestação da 
CONCESSIONÁRIA, estará caracterizada a recusa, dando causa ao cancelamento do Contrato e à 
aplicação de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o movimento do semestre último da 
concessionária, no caso de inadimplência ou comprometimento dos serviços, além dos consectários da 
rescisão deste contrato de imediato, respondendo ainda pelos encargos decorrentes do procedimento 
judicial que for adotado 
4. A CONCESSIONÁRIA não incorrerá na multa prevista no item anterior, quando o atraso na execução 
dos serviços for motivado por força maior. 
5. A aplicação de multa prevista no item 2 e 3 anteriores, não exclui a possibilidade de aplicação das 
demais penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber. 
6. O CONCEDENTE pode a qualquer tempo revogar a Concessão sem sujeitar-se a qualquer tipo ou 
fórmula de indenização, em caso de inobservância de qualquer cláusula contratual pela 
CONCESSIONÁRIA, observado o contraditório e a ampla defesa. 
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X – DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO 
1. A extinção da concessão será regulamentada pelos artigos 35, da Lei Federal nº 8.987/95 e 78, e da Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
XI – DA RESCISÃO 
1. O presente Contrato de Concessão será considerado rescindido de pleno direito se for declarada a 
falência da CONCESSIONÁRIA. 
2. Poderá o CONCEDENTE rescindir o presente Contrato de Concessão se a CONCESSIONÁRIA, 
sem motivo justificado, paralisar o serviço por mais de 10 (dez) dias consecutivos. 
3. O presente Contrato poderá ser rescindido ainda, por qualquer das partes, independente de notificação 
judicial ou extrajudicial, no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, não sanada a 
irregularidade pela parte inadimplente no prazo da notificação procedida pela outra parte. 
4. Poderá ainda, ocorrer a rescisão contratual nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93 
e suas alterações. 
XII - DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS 
1. A fiscalização da execução dos SERVIÇOS será realizada pela Secretaria Municipal de Administração 
dos Serviços Públicos, através de funcionário(s) especialmente designado(s) para esta função, de acordo 
com o determinado em lei e neste contrato e demais regulamentos operacionais específicos que vierem a 
ser implantados pelo CONCEDENTE. 
 
2. Para exercício da fiscalização, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter cadastro atualizado, 
conferindo livre acesso, por parte do CONCEDENTE, ao SISTEMA e a todos os dados, livros, registros e 
documentos relacionados à CONCESSÃO, prestando, a respeito desses, os esclarecimentos que lhe forem 
solicitados, em prazo razoável, estabelecido de comum acordo entre as partes. 
3. As atividades de fiscalização do CONCEDENTE poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, 
por intermédio de seus representantes especialmente indicados para esta finalidade. 
4. O CONCEDENTE poderá, às suas custas, realizar auditorias técnicas no SISTEMA, ou indicar terceiro 
para fazê-lo, sempre na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA. 
5. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE relatórios técnicos, operacionais e 
financeiros, anuais, com a finalidade de prestar contas acerca da execução dos serviços objeto deste 
Contrato, na forma e prazos estabelecidos pelo CONCEDENTE. 
 
6. O CONCEDENTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a CONCESSÃO, 
determinando à CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo os autos 
de infração, quando for o caso, nos termos previstos neste Contrato. 
7. A fiscalização da Concessão, pelo CONCEDENTE, não poderá obstruir ou prejudicar a exploração 
normal da Concessão pela CONCESSIONÁRIA. 
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37
8. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no todo ou em parte, as obras e equipamentos pertinentes à CONCESSÃO em que o 
CONCEDENTE verifique desconformidade com as diretrizes técnicas previstas neste Contrato, nos prazos 
que razoavelmente forem fixados pelo CONCEDENTE. 
9. Caso a CONCESSIONÁRIA não concorde com a decisão do CONCEDENTE quanto à regularidade 
e/ou qualidade dos SERVIÇOS prestados, ser-lhe-á facultado o direito de apresentar suas razões, no prazo 
de 30 (trinta) dias contados de sua intimação. 
10. Na hipótese de o CONCEDENTE não aceitar as explicações apresentadas pela CONCESSIONÁRIA, 
esta deverá proceder com a demolição, reconstrução ou adequação das obras realizadas e/ou os 
SERVIÇOS, às suas expensas, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas neste Contrato.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
1. A CONCESSIONÁRIA, além dos encargos assumidos neste Contrato, obriga-se diretamente por 
quaisquer ações, reclamações ou reivindicações judiciais ou administrativas de natureza, civil, 
comercial, trabalhista, tributária, previdenciária ou de qualquer outra espécie, postuladas em razão da 
execução do serviço objeto deste Contrato, na condição de única e exclusiva empregadora e 
responsável por quaisquer ônus dele decorrente. 
2. Durante a vigência do presente Contrato a CONCESSIONÁRIA, por determinação do 
CONCEDENTE, ou sob sua exclusiva responsabilidade, poderá, visando a melhoria na qualidade dos 
serviços, utilizar-se de novos equipamentos, mecânicos ou eletrônicos, que julgar necessários para 
melhorar a qualidade e eficiência dos serviços. 
3. Integram este Contrato de Concessão, dele constituindo parte integrante, o Edital nº 040/2020 da 
Concorrência Pública nº 026/2020 e seu Anexo I (Termo de Referência); a Proposta considerada 
vencedora no referido certame licitatório e a Ordem de Serviço expedida pelo CONCEDENTE. 
 
XIV – DO FORO
1. As partes signatárias do presente elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja, o foro da Comarca de Garça-SP, para julgar qualquer ação ou dirimir litígios oriundos da 
interpretação ou da execução deste Contrato. 
E, por se estarem de acordo com as Cláusulas e condições estabelecidas neste Instrumento 
de Contrato, as partes o assinam, em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo 
indicadas. 
Garça, ............. de ......................... de ………
 
......................................................... 
Prefeito Municipal 
......................................................... 
Concessionária 
............................................................ 
Procurador Jurídico
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
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ANEXO III – C.P. Nº 026/2020 - EDITAL Nº 040/2020 
MODELO DE DECLARAÇÃO A SER FIRMADA PELA PROPONENTE 
DECLARAÇÃO 
A Empresa ...................................................................., com sede na Rua 
..............................................., 
nº ........, Bairro ........................., na cidade de ................................., Estado de ........................., CNPJ nº 
.............................., por seu representante legal, infra-assinado, sob as penas da Lei, DECLARA:
I- Não está impedida de transacionar e contratar com essa Administração Pública Municipal, e, que não 
sofre ação que comprometa a sua estabilidade econômico-financeira; 
II- Não foi declarada inidônea pelo Poder Público de qualquer esfera; 
III - Que não existe nenhum fato impeditivo à sua habilitação, bem como está ciente de que deverá declará￾lo, caso ocorra durante o certame, e que não está sob processo de liquidação, dissolução, falência ou 
concordata; 
IV – Que cumprirá os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; da Lei Orgânica do Município 
de Garça/SP, bem como qualquer norma legal que incida sobre a presente Concorrência Pública; 
V - Que assume total e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as exigências 
previdenciárias, trabalhistas, fiscais e sociais dos empregados admitidos e das pessoas envolvidas na 
execução do serviço objeto da Concorrência Pública; 
VI - Que responde pela veracidade e autenticidade de todas as informações constantes dos documentos 
apresentados no certame licitatório. 
VII – Que, sagrando-se vencedora da presente licitação, fornecerá ao Órgão Concedente, todas as 
informações solicitadas para a regular fiscalização do cumprimento do Contrato. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
............................., .......... de ................ de 2020 
(Carimbo e assinatura do representante legal da Proponente) 
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ANEXO IV – C.P. Nº 026/2020 – EDITAL Nº 040/2020 
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA 
Declaramos para fins de participação do certame relativo à Concorrência Pública nº 026/2020, que 
a empresa: 
Razão Social: 
CNPJ nº.: 
Endereço da Sede: 
Telefone: 
Realizou a vistoria técnica prévia para conhecimento de todas as informações e das condições 
locais para o cumprimento das obrigações objeto da referida Licitação e entendimento quanto a estrutura 
existente, bem como das obras a serem executadas, de modo a permitir a correta formalização da proposta, 
bem como que conhece e aceita todas as condições estabelecidas no Edital da Concorrência Pública em 
epígrafe e em seus Anexos. 
_____________, _____ de _______________ de 2020. 
___________________________________________ 
Carimbo e Assinatura do Representante legal
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ANEXO V – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 026/2020 - EDITAL Nº 040/2020 
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA 
DE PEQUENO PORTE 
DECLARAÇÃO 
A empresa ..............................................., com sede na ...................................., nº 
.........................., Bairro ......................, na cidade de .................................., inscrita no C.N.P.J. sob o nº 
................................, por seu representante legal Sr(a) ........................................, portador(a) do R.G. nº 
................, DECLARA, sob as penas da lei, que possui requisitos legais exigidos na Lei Complementar nº 
123/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, para a qualificação como microempresa ou empresa de 
pequeno porte.
 __________________, _____ de _____________________ de _______. 
_____________________________ 
Assinatura do representante legal 
R.G. 
C.P.F. 
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ANEXO VI – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 026/2020 - EDITAL Nº 040/2020 
MODELO DE COMPROMISSO DE DISPONIBILIDADE DE RECURSOS HUMANOS, 
EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS 
 
 
 
A empresa ............................................., inscrita no C.N.P.J. nº ............................................, com 
sede na cidade de .............. na Rua/Av. .............................. nº.........., por seu(s) representante(s) legal(is) 
que esta subscreve(m), para fins de participação na Concorrência Pública nº 026/2020 – Edital nº 040/2020, 
promovida pela Prefeitura Municipal de Garça/SP, declara que, caso seja vencedora do presente certame, se 
compromete a disponibilizar os recursos humanos (administrativos, técnicos e operacionais), equipamentos 
(máquinas, equipamentos, ferramentas, etc.) e veículos apropriados, em quantidades suficientes, para à 
prestação dos serviços objeto desta Concorrência, no prazo apresentado na proposta Comercial, para início 
da execução dos serviços, sendo certo que esse prazo não é superior ao limite máximo estabelecido de 60 
(sessenta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato de Concessão. 
 
 
A signatária declara ainda estar ciente das penalidades administrativas a que estará sujeita no caso 
de não cumprimento do presente compromisso formal. 
 
 
 
 Local e data, 
 
 
 
_____________________________ 
Assinatura do representante legal 
R.G. 
C.P.F. 
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42
ANEXO VII – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 026/2020 - EDITAL Nº 040/2020 
DECLARAÇÃO 
 
 
 
A empresa .........................................................., inscrita no CNPJ nº ........................, por intermédio de seu 
representante legal o(a) Sr.(a) .........................., portador(a) da Carteira de identidade nº ........, e do CPF nº 
............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e 
suas alterações, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não 
emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Cumprindo o 
disposto no inciso XXXIII do arrt.7º da Constituição Federal 
 
 
Local e Data 
_______________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
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ANEXO VIII – C.P. Nº 026/2020 - EDITAL Nº 040/2020 
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO 
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS 
 (a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado) 
CONTRATANTE: _________________________________________________ 
CONTRATADO: __________________________________________________ 
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):______________________________________ 
OBJETO: _______________________________________________________ 
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)________________________________________ 
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 
1. Estamos CIENTES de que: 
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; 
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, 
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados
abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; 
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, 
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder 
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei 
Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos 
processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; 
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser 
comunicada pelo interessado, peticionando no processo. 
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; 
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de 
defesa, interpor recursos e o que mais couber. 
LOCAL e DATA: _________________________________________________ 
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: 
Nome: _________________________________________________________ 
Cargo:__________________________________________________________ 
CPF: ____________________________ RG: __________________________ 
Data de Nascimento: ____/____/_____ 
Endereço residencial completo: ______________________________________ 
E-mail institucional ________________________________________________ 
E-mail pessoal:___________________________________________________ 
Telefone(s):______________________________________________________ 
Assinatura:______________________________________________________ 
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Responsáveis que assinaram o ajuste: 
Pelo CONTRATANTE: 
Nome: _________________________________________________________ 
Cargo:__________________________________________________________ 
CPF: ____________________________ RG: __________________________ 
Data de Nascimento: ____/____/_____ 
Endereço residencial completo: ______________________________________ 
E-mail institucional ________________________________________________ 
E-mail pessoal:___________________________________________________ 
Telefone(s):______________________________________________________ 
Assinatura: ______________________________________________________ 
Pela CONTRATADA:
Nome: _________________________________________________________ 
Cargo:__________________________________________________________ 
CPF: ____________________________ RG: __________________________ 
Data de Nascimento: ____/____/_____ 
Endereço residencial completo: ______________________________________ 
E-mail institucional ________________________________________________ 
E-mail pessoal:___________________________________________________ 
Telefone(s):______________________________________________________ 
Assinatura: ______________________________________________________ 
Advogado: 
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
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ANEXO VIII – C.P. Nº 026/2020 - EDITAL Nº 040/2020 
DECRETO Nº 9.154/2020 
ALTERA O DECRETO Nº 5.464/1999, QUE REGULAMENTA O SERVIÇO FUNERÁRIO 
PÚBLICO MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.300/1999. 
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 78 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990; 
Considerando a Lei Municipal nº 3.300, de 24 de fevereiro de 1999. 
Considerando o contido no Memorando 1doc . nº 11.930/2020. 
D E C R E T A: 
Art. 1.º O artigo 8º do Decreto Municipal nº 5.464, de 17 de maio de 
1.999, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 8.º A execução e exploração dos serviços funerários, em sendo realizadas 
por empresas particulares mediante concessão ou permissão, deverão observar, no 
respectivo contrato, o seguinte: 
I - remuneração da outorga ao poder concedente, a ser obtida através do 
procedimento licitatório, observado o montante mínimo fixado no edital, que 
deverá ser de, no mínimo, 30 (trinta) Unidades de Referência do Município, em 
parcelas anuais; 
II - execução gratuita dos serviços para os indigentes; 
III - observância, por parte da concessionária, das normas regulamentadoras da 
concessão e das tarifas fixadas pelo Município, relativos aos bens fornecidos ou 
serviços prestados, a ser corrigidas anualmente pelo Índice de Preços para o 
Consumidor Amplo - IPCA;
IV - ampliação do velório municipal para construção de uma sala para a 
Administração do cemitério, reforma dos atuais prédios administrativos do 
cemitério, reforma do sistema de drenagem, execução de novo muro, elaboração 
de projeto de sistema de prevenção e combate a incêndio, contorno da avenida de 
acesso ao velório municipal e reforma do estacionamento, conforme projeto, 
planilha de custos, memorial descritivo e cronograma de execução, a serem 
elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento 
Urbano, que farão parte do procedimento licitatório; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
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V - fornecimento, nos prazos indicados, aos Poderes Públicos, de toda e qualquer 
informação ou documento relacionado com a outorga ou com os serviços públicos 
executados; 
VI - hipóteses de rescisão do contrato e aplicação de penalidades às 
concessionárias, pelo descumprimento das obrigações contratuais ou disposições 
legais e regulamentares;
VII - exigências quanto à frota de veículos, especialmente quanto ao ano de 
fabricação, seu estado e conservação;
VIII - responsabilidade de se manter um vigia ou segurança nas dependências 
do velório, com a finalidade de se proporcionar maior segurança e comodidade 
aos usuários do serviço.: 
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Garça, 13 de outubro de 2020. 
JOÃO CARLOS DOS SANTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
RAFAEL DE OLIVEIRA CITÁ 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
Registrado e publicado neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. 
PJ. 
BIANCA CAMPOS 
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE 
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS

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