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materia nº 49/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaSugerindo ao Prefeito que encaminhe a esta Casa o Projeto de Lei do Umbiguinho, com o intuito de garantir na rede municipal de saúde a oferta de assistência psicológica às mulheres durante o trabalho de parto e pós-parto.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Concluído (a) — Processo arquivado
2023-04-11 Encaminhado — Encaminhado ao Executivo
2023-04-11 Em tramitação — Matéria lida em Plenário
2023-04-05 Em tramitação — Matéria incluída no expediente da 10ª Sessão Ordinária de 2023
2023-04-05 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
I N D I C A Ç Ã O
Assunto: Sugerindo ao Prefeito que encaminhe a esta Casa o Projeto de Lei do Umbiguinho, com o intuito de garantir na rede municipal de saúde a oferta de assistência psicológica às
mulheres durante o trabalho de parto e pós-parto. Considerando que, vários municípios brasileiros estão instituindo a Lei do
Umbiguinho, que prevê o atendimento psicológico para as parturientes durante todo o trabalho
de parto e puerpério, disponibilizando este mesmo atendimento para as gestantes no pré-natal, além de dar a preferência para que o acompanhamento seja realizado pelo mesmo profissional
desde o início. Indico à Mesa, consultado o Plenário, e na forma regimental, oficie-se ao
Exmo. Sr. Prefeito, para que através do setor competente da Municipalidade, encaminhe a esta
Casa o Projeto de Lei do Umbiguinho, com o intuito de garantir na rede municipal de saúde a
oferta de assistência psicológica às mulheres durante o trabalho de parto e pós-parto. Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. ADHEMAR KEMP MARCONDES DE MOURA FILHO
Vereador – MDB
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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