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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.509, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DOS CRÉDITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA, ORIUNDOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA LAVRADOS DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19.
native_id108676

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-19 Concluído (a) — Processo arquivado.
2023-05-19 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.539 publicada na edição nº 2.121 do DOEM.
2023-05-16 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal.
2023-05-16 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos.
2023-05-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na Ordem do Dia da 15ª Sessão Ordinária, de 15/05/2023.
2023-05-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2023-05-11 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2023-05-11 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-04-26 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-04-26 Encaminhado — Com parecer favorável.
2023-04-18 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-04-18 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 11ª Sessão Ordinária, de 17/04/2023.
2023-04-13 Em tramitação — Matéria incluída no expediente da 11ª Sessão Ordinária de 2023
2023-04-13 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-16T08:35:43.693917-03:00 Aprovado 10 0 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Senhores Vereadores:
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 5.509, de 22 de
novembro de 2022, que dispõe sobre a remissão dos créditos de natureza não tributária, oriundos
de autos de infração e imposição de multa lavrados durante a pandemia da COVID-19. O referido projeto tem por finalidade estender o prazo para
solicitação da remissão, passando a vigorar até 31 de dezembro do presente ano. Tal alteração se justifica pelo fato de a Lei ter sido promulgada em
23 de novembro de 2022, na edição nº 1.999 do Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM), garantindo-se poucos dias para que os interessados pudessem fazer a solicitação do benefício, já
que o prazo se findava em 30 de dezembro de 2022. Desta forma, alguns cidadãos tem procurado este vereador
solicitando medidas para prorrogação do prazo, tendo em vista que o tiveram um curto período de
tempo para adesão ao programa, motivo pelo qual não conseguiram acertar suas pendências com a
municipalidade. Vale lembrar que, o setor comercial e de serviços tem
experimentado tempos difíceis em razão da crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19, período em que se verificou uma contração do mercado consumidor. A perspectiva econômica se agrava, ainda mais, se somarmos as
multas aplicadas pela Prefeitura em razão do descumprimento das medidas de isolamento social. De tal modo, constatada redução dos indicadores da Covid-19, somada
à flexibilização das medidas de isolamento social, oportuno e necessário que seja concedida remissão
parcial dos débitos oriundos das multas aplicadas durante a pandemia. Para tanto, as penalidades deverão ter ocorrido até 31 de dezembro de
2021, condicionada ao pagamento à vista de 5% (cinco por cento) do montante devido. Posto isso, solicitamos aos demais Vereadores a análise e a
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado. S. Sessões, assinado e datado eletronicamente. RAFAEL JOSÉ FRABETTI
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
P R O J E T O D E L E I
(de autoria do Vereador Rafael José Frabetti)
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.509, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE
SOBRE A REMISSÃO DOS CRÉDITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA, ORIUNDOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA LAVRADOS
DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.509, de 22 de
novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...)
§ 1º A adesão ao benefício de que trata esta Lei deverá ser requerida pelo
interessado até o dia 30 de dezembro de 2023. (...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Garça/SP, assinado e datado eletronicamente. RAFAEL JOSÉ FRABETTI
Vereador
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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