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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Senhores Vereadores:
Apresentamos para a apreciação dos nobres pares o incluso
Projeto de Decreto Legislativo, que tem por finalidade outorgar o título de Cidadão Garcense
ao Sr. Edmunde Carlos da Silva. Edmunde Carlos da Silva, nasceu na cidade de São Paulo em
1972. Seus pais, José Carlos da Silva e Iracema Garcia Lopes da Silva, o criaram com amor e
dedicação. Edmunde Carlos da Silva é formado em Teologia pela
Faculdade João Paulo II (FAJOPA). Conhecido por sua fé e pelo engajamento em seu trabalho junto
à Comunidade Católica, Edmunde Carlos da Silva é fundador do movimento de evangelização
Ágape e fundador do grupo de jovens em 2011. Além disso, atua como ministro da eucaristia voluntários da
Igreja Católica. Autônomo, mudou-se para Garça no ano de 2007, se fixando em
nosso município e sendo um cidadão zeloso, não somente com a obra de Deus, mas também
com nosso município. Sendo assim, nada mais justo do que o Sr. Edmunde Carlos da
Silva ser homenageado com o Título de Cidadãa Garcense pelo Poder Legislativo. S. Sessões, datado e assinado eletronicamente. FÁBIO SANTOS
Vereador – PODE
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
P R O J E T O D E D E C R E T O L E G I S L A T I V O
(de autoria do Vereador Fábio Santos)
OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO GARCENSE AO SR. EDMUNDE CARLOS
DA SILVA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de “Cidadão Garcense” ao Senhor “Edmunde Carlos da Silva”, por relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º O título será entregue no decorrer de sessão legislativa
extraordinária, a ser convocada pela Presidência da Câmara, após consulta ao homenageado. Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto serão suportados por
dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. S. Sessões, datado e assinado eletronicamente. FÁBIO SANTOS
Vereador – PODE
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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