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materia nº 7/2023

Tipo Substitutivo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaSubstitutivo ao PL 30/2023
native_id108688

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-29T17:27:51.281494-03:00 Aprovado 12 0 1

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 30/2023
(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação)
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.680, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991, QUE DISPÕE
SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS. O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º O artigo 21 da Lei Municipal nº 2.680, de 30 de outubro de
1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. O servidor terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
posse, para entrar em exercício.” Art. 2º O artigo 104 da Lei Municipal nº 2680, de 30 de outubro de
1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 104. Ao cônjuge, ao companheiro ou companheira, filhos de
qualquer condição, pais, ou, na falta destes, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude
do falecimento de servidor ativo ou inativo será concedido auxílio-funeral, a título de benefício
assistencial, de valor correspondente a duas vezes a menor referência da Tabela de Vencimentos
do Município. Parágrafo Único. O pagamento será efetuado pelo órgão
competente, mediante apresentação de atestado de óbito pelas pessoas indicadas no caput deste
artigo, ou procurador legalmente habilitado, feita a prova de identidade.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. S. das Comissões, assinado e datado eletronicamente.
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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