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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.639, DE 06 DE MARÇO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DE ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV) PARA OBTENÇÃO DE LICENÇAS OU AUTORIZAÇÕES A CARGO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL PARA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU FUNCIONAMENTO NA ÁREA URBANA DA CIDADE
native_id108690

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-20 Concluído (a) — Processo arquivado.
2023-07-20 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.559/2023 publicada na edição nº 2.156-A do DOEM,
2023-06-20 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Chefe do Executivo.
2023-06-20 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 20ª Sessão Ordinária de 2023.
2023-06-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na Ordem do Dia da 20ª Sessão Ordinária, de 19/06/2023.
2023-05-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2023-05-22 Encaminhado — Encaminhado para juntada de Certidão.
2023-05-22 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-05-10 Em tramitação — Encaminhado para Parecer.
2023-05-10 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-04-25 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-04-25 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 12ª Sessão Ordinária, de 17/04/2023.
2023-04-19 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 12ª Sessão Ordinária, de 17/04/2023.
2023-04-19 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-19T17:41:31.649460-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Senhores Vereadores:
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei, que tem por finalidade revogar a Lei Municipal nº 3.639, de 06 de março de 2003, que dispõe sobre a elaboração de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) para obtenção de
licenças ou autorizações a cargo do Poder Público Municipal para construção, ampliação ou
funcionamento na área urbana da cidade. Em verdade, cabe destacar que a Lei nº 3.639/2003 já foi revogada
tacitamente quando da promulgação Lei Complementar nº 22, de 20 de outubro de 2016, que
revisou o Plano Diretor do Município de Garça, vejamos:“Subseção V
Dos Usos e Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança
Art. 51 Os usos e empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança (GIV)
são aqueles que implicam em alteração significativa no meio ambiente natural ou
construído ou comprometimento da capacidade da infraestrutura disponível. Art. 52 Para efeito desta Lei Complementar, consideram-se empreendimentos de
impacto aqueles que apresentem uma das seguintes características:
I - Projetos de parcelamento do solo que resultem mais de 200 (duzentos) lotes;
II - Edificação ou equipamento com capacidade para reunir mais de 200
(duzentas) pessoas simultaneamente;
III - Empreendimentos resultantes da aplicação dos instrumentos urbanísticos
Operações Urbanas Consorciadas;
IV - Empreendimentos com dimensão de testada de quarteirão ou com área
superior a 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), situados na Região Central
e ZEC`s;
V - Empreendimentos com estacionamentos de veículos que comportem mais de
50 (cinquenta) vagas ou garagens comerciais com mais de 20 (vinte) vagas;
VI - Empreendimentos que demandem alteração do perímetro urbano, delimitações das Zonas, modalidade de coeficientes ou que apresentem normas
próprias de uso do solo diferentes daquelas admitidas nesta Lei Complementar;
VII - Empreendimentos que coloquem ou possam colocar em risco a integridade
dos recursos naturais, podendo afetar a fauna, a flora, os recursos hídricos ou
comprometer o sistema e o controle de drenagem, assim definidos pelos órgãos e
setores competentes;
VIII - Empreendimentos que coloquem ou possam colocar em risco a preservação
do Patrimônio Cultural, Artístico, Histórico, Paisagístico e Arqueológico, desde
que tombados ou em processo de tombamento ou em que haja interesse manifesto
de Conselho específico ou do Município;
IX - Empreendimentos causadores de modificações estruturais do sistema viário;
X - Empreendimentos residenciais murados com vias internas privadas, caracterizados como condomínio urbanístico ou simplesmente condomínio.
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
Art. 53 Além das características elencadas no artigo anterior, serão considerados
empreendimentos de impacto aqueles que envolvam a implementação dos
seguintes equipamentos urbanos:
I - Aterros Sanitários e Usinas de Reciclagem de Resíduos Sólidos;
II - Estádios Esportivos;
III - Cemitérios, Crematórios e Necrotérios;
IV - Matadouros, Frigoríficos e Abatedouros;
V - Presídios, Quartéis, Corpo de Bombeiros;
VI - Terminais Rodoviários, Ferroviários e Aeroviários;
VII - Terminais de Carga;
VIII - Hospitais e Unidades de Pronto Atendimento e Atendimento Emergencial;
IX - Escolas, Teatros e Ginásios Esportivos;
X - Indústrias;
XI - Clubes de Serviço;
XII - Igrejas;
XIII - Postos de Abastecimento;
XIV - Motéis e Hotéis;
XV - Torres de Telefonia Celular;
XVI - Estações Rádio Base;
XVII - Indústrias de médio e grande porte. Parágrafo único. A aprovação e autorização para os empreendimentos
geradores de impacto de vizinhança estão sujeitos à apresentação de Estudo de
Impacto de Vizinhança - EIV e aprovação do Grupo de Análise e Aprovação de
Projetos.” De acordo com o art. 2º, § 1º, da LINDB, lei posterior revoga a anterior
quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior, ou seja, para solução do
conflito de normas aplica-se o critério “lex posterior derogat priori”.. Contudo, não obstante a Lei nº 3.639/2003 já se encontre tacitamente
ab-rogada, a Administração Municipal insiste em aplicar referido preceito legal, o que vem
gerando distorções na aplicação das normas vigentes, além de abrir espaço para futuros
questionamentos judiciais.A fim de contribuir para a segurança jurídica em nosso Município, propomos a expressa revogação da norma em testilha. Posto isso, solicitamos aos demais Vereadores a análise e a aprovação
do Projeto de Lei ora apresentado. S. Sessões, assinado e datado eletronicamente. ADHEMAR KEMP MARCONDES DE MOURA FILHO
Vereador - MDB
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ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
P R O J E T O D E L E I
(de autoria do Vereador Adhemar Kemp Marcondes de Moura Filho)
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.639, DE 06 DE MARÇO DE 2003, QUE DISPÕE
SOBRE A ELABORAÇÃO DE ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
(EIV) PARA OBTENÇÃO DE LICENÇAS OU AUTORIZAÇÕES A CARGO DO PODER
PÚBLICO MUNICIPAL PARA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU FUNCIONAMENTO
NA ÁREA URBANA DA CIDADE
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.639, de 06 de março de
2003, que dispõe sobre a elaboração de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) para
obtenção de licenças ou autorizações a cargo do Poder Público Municipal para construção, ampliação ou funcionamento na área urbana da cidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Garça/SP, assinado e datado eletronicamente. ADHEMAR KEMP MARCONDES DE MOURA FILHO
Vereador - MDB
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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