texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 083/2023
Garça, 19 de abril de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa, o incluso
Projeto de Lei, por meio do qual dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Associação
“Obra Social Nossa Senhora da Glória – Fazenda da Esperança Santa Dulce dos Pobres".
A Fazenda da Esperança, desde o momento que deu início às suas
atividades, vem desempenhando relevante papel para o Município, ante a execução de serviços
socioassistenciais de proteção básica e de proteção à pessoas em situação de exclusão e de risco
social.
Assim, necessário se faz o reconhecimento desta Municipalidade
acerca do relevante trabalho até então desenvolvido, ocasião em que estamos propondo a esta
Casa de Leis a declaração de título de utilidade pública à Associação. Ressaltamos, por fim, que
a Entidade cumpre os requisitos previstos no artigo 2º da Lei 4887 de 2013.
Portanto, presente o interesse público, solicitamos especial atenção
dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como requeremos sua
tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO “OBRA SOCIAL NOSSA
SENHORA DA GLÓRIA – FAZENDA DA ESPERANÇA SANTA DULCE DOS
POBRES”
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação “Obra
Social Nossa Senhora da Glória – Fazenda da Esperança Santa Dulce dos Pobres" com foro neste
Município de Garça.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 19 de abril de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
open original →