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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Senhores(a) Vereadores(a), Encaminho para apreciação e deliberação dessa Câmara Municipal
a inclusa Emenda ao Projeto de Lei nº 32/2023, através do qual estamos propondo a inclusão de
detectores de metais no sistema permanente de monitoramento de segurança das escolas
municipais. Tal medida, juntamente com as câmeras de videomonitoramento, trará mais segurança e tranquilidade à toda comunidade escolar. Oportuno mencionar que leis de conteúdo semelhante, editadas em
outros municípios, também por iniciativa parlamentar, já tiveram a constitucionalidade
reconhecida pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei nº 5.352/2020, do Município de Araras, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a instalação de detectores de metais em
estabelecimentos de ensino e dá outras providências -– Matéria que não se encontra
especificamente no rol de competência privativa do Poder Executivo – Norma que não
ingressa na estrutura ou atribuição dos órgãos da Administração Pública e nem no
regime jurídico dos servidores – Ausência de interferência na gestão administrativa –
Inviabilidade de reconhecimento de inconstitucionalidade – Tema de repercussão geral
estabelecido pelo STF (Tema 917) – Proteção integral de crianças e adolescentes que é
direito fundamental de segunda geração, impondo prestação positiva de todos os entes
políticos – Precedentes Órgão Especial – Inconstitucionalidade não configurada – Ação
improcedente. (TJSP; ADI 2171286-80.2021.8.26.0000; Relator (a): Moreira Viegas;
Órgão Especial; Julgamento: 26/01/2022; Registro: 04/02/2022)
Defendemos a necessidade de endurecimento das medidas de
segurança nas escolas municipais, a fim de evitar atentados violentos como o ocorrido, recentemente, na cidade Blumenau/SC. Desta feita, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores
para aprovação da Emenda ora apresentada. Garça/SP, assinado e datado eletronicamente. FABINHO POLISINANI
Vereador - PSD
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 32/2023
O artigo 1º do Projeto de Lei nº 32/2023 passa a vigorar com a
seguinte redação: “Art. 1º Fica obrigada a implantação de sistema permanente de
monitoramento de segurança nas dependências e cercanias das unidades de
ensino da rede pública municipal. § 1º O sistema disposto no caput deste artigo contará, pelo menos, com
detectores de metais e recursos para gravação de imagens, através de
câmeras de videomonitoramento, podendo, ainda, fazer uso de agentes de
segurança. § 2º As câmeras de que trata o parágrafo anterior serão instaladas, preferencialmente, nas entradas dos estabelecimentos educacionais, pátios e
demais áreas de convivência comum. § 3º O ingresso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de ensino da
rede pública municipal está condicionada à passagem por detector de
metais, podendo haver inspeção visual de seus pertences quando
identificada alguma irregularidade.” Garça/SP, assinado e datado eletronicamente. FABINHO POLISINANI
Vereador - PSD
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