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materia nº 309/2023

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 309 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaOfício nº 288/2023 - Requerimento nº 229 - 9ª Sessão
native_id108765

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-04 Concluído (a) — Processo arquivado
2023-05-04 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 288/2023 – CM 
 Garça, 19 de abril de 2023.
Requerimento nº 229/2023
Vereador: Fabinho Polisinani 
Assunto: Solicita informações sobre cobrança de 
IPTU das residências que não possuem 
“habite-se”.
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Secretário Municipal 
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano informou que, de acordo com o Art.178
da Lei nº 3.220/1997 (Código Tributário):
“Considera-se benfeitoria, para efeito do § 1º, do artigo 176:
I - A construção, ou a edificação permanente, destinada a 
habitação, uso como lazer, recreio, comércio, indústria, serviços e assemelhados.
 II - A construção, ou, a edificação mesmo que inacabada, mas 
efetivamente utilizada, exceto as de uso temporário”.
Portanto, para efeito de lançamento de IPTU, a fiscalização de 
obras fornece uma planilha com as medidas e padronizações que geram o valor venal 
da construção ou da edificação permanente em imóvel urbano. Será obtido em 
conformidade com os critérios estabelecidos nas tabelas constantes do Anexo II da 
Lei. Tais planilhas servem para atualizar os imóveis que antes eram terrenos vazios ou 
que já tinham construção. A ressalvar os imóveis que possuem Alvará de Construção, 
documento que autoriza a execução das obras sujeitas à fiscalização da Prefeitura,
terão o seu habite-se ao final da obra, e os imóveis que constroem sem o referido 
Alvará, estarão sujeitos aos artigos que disciplina a Lei nº 4.834/2013, aplicado pela 
fiscalização de Obras.
Ou seja, a Prefeitura realiza o lançamento do IPTU a partir da 
constatação da edificação, a cobrança é efetuada no ano subsequente ao lançamento.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA

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