PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
LEI Nº 5.528/2023
DESAFETA E AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, POR
DOAÇÃO, À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Ficam desafetados os imóveis constantes no Anexo
Único da presente Lei, ambos de propriedade do Município de Garça, passando a integrar a
categoria de bens dominiais.
Art. 2º Fica o Município de Garça autorizado a alienar à
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, por
doação, os imóveis constantes do Anexo Único da presente Lei, situados no Município de
Garça.
Art. 3º A doação a que se refere a presente Lei será feita para
que a CDHU destine os imóveis doados às finalidades do projeto “Reconstruindo Vidas”.
§ 1º As despesas com a lavratura dos instrumentos públicos e
com o registro dos títulos junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficará sob a
responsabilidade da CDHU.
§ 2º A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dado
aos imóveis, destinação diversa da prevista na mencionada Lei.
Art. 4º O Município de Garça se obrigará nas Escrituras de
Doação, a responder pela evicção dos imóveis, devendo desapropriá-los e doá-los novamente
à donataria CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira
doação, tudo sem ônus para a CDHU.
Art. 5º O Município de Garça fornecerá à CDHU, toda a
documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após as
Escrituras de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto
Nacional de Seguro Social, Certidão da Receita Federal - PASEP e/ou PIS e Certidão do
FGTS para efeito do respectivo registro.
Art. 6º Das escrituras de Doação deverão constar
obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 7º Enquanto estiverem no domínio da Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, os bens imóveis,
móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar nesse
Município, ficam imunes e/ou isentos de tributos municipais, devendo após a Municipalidade
lançar os referidos tributos em face dos mutuários beneficiados.
Assinado por 3 pessoas: BIANCA CAMPOS, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e JOAO CARLOS DOS SANTOS
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Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Lei nº 5.324, de 21 de outubro de 2019.
Garça, 14 de abril de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.
zmc.
BIANCA CAMPOS
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
Assinado por 3 pessoas: BIANCA CAMPOS, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e JOAO CARLOS DOS SANTOS
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ANEXO ÚNICO
LOTE LOGRADOURO ÁREA (m²) MATRÍCULA
1 Rua D. Pedro II 180,00 30.248
2 Rua D. Pedro II 180,00 30.249
3 Rua D. Pedro II 140,00 30.250
4 Rua D. Pedro II 140,00 30.251
5 Rua D. Pedro II 140,00 30.252
6 Rua D. Pedro II 140,00 30.253
7 Rua D. Pedro II 140,00 30.254
8 Rua D. Pedro II 140,00 30.255
9 Rua Brasil Jolly 180,00 30.256
10 Rua Brasil Jolly 140,00 30.257
11 Rua Brasil Jolly 140,00 30.258
12 Rua Brasil Jolly 140,00 30.259
13 Rua Brasil Jolly 140,00 30.260
14 Rua Brasil Jolly 140,00 30.261
15 Rua Brasil Jolly 140,00 30.262
16 Rua Brasil Jolly 140,00 30.263
17 Rua Brasil Jolly 140,00 30.264
18 Rua Brasil Jolly 180,00 30.265
19 Rua Brasil Jolly 220,00 30.266
Assinado por 3 pessoas: BIANCA CAMPOS, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e JOAO CARLOS DOS SANTOS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6E1C-FABC-E65A-2A1A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
BIANCA CAMPOS (CPF 400.XXX.XXX-23) em 14/04/2023 16:18:09 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
DANIEL MESQUITA DE ARAUJO (CPF 218.XXX.XXX-29) em 14/04/2023 16:54:06 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
JOAO CARLOS DOS SANTOS (CPF 061.XXX.XXX-23) em 17/04/2023 08:31:53 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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Memorando 8- 9.316/2023
De: Vanessa M. - DAOD
Para: DAOD - Departamento de Atos Oficiais e Documentos
Data: 17/04/2023 às 14:42:42
Lei 5528 publicada no DOEM em 17/04/23, edição nº 2100 - https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MzUxNTE2
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Vanessa de Carvalho Merighe
Chefe de Coordenadoria
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Este documento foi assinado digitalmente por AGUINALDO LOPES QUINTANA NETO, Miguel Jorge Raya e Sandro Vicente da
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma CDHU. Para verificar as assinaturas
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CD5EF56933D5CD332669890337DCFA63CC9B4ED9F3AF4728D80BCA17D73E2704
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 18/11/2022 é(são) :
Sandro Vicente da Costa - 186.086.978-58 em 17/11/2022 11:37
UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Miguel Jorge Raya - 088.694.358-22 em 17/11/2022 12:41 UTC03:00
Tipo: Certificado Digital
AGUINALDO LOPES QUINTANA NETO - 152.959.075-20 em
17/11/2022 16:37 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
SILVIO VASCONCELLOS - 103.394.318-57 Pendente
Tipo: Certificado Digital
ERIC ROMERO MARTINS DE OLIVEIRA - 155.716.588-27
Pendente
Tipo: Certificado Digital
JOÃO CARLOS DOS SANTOS - 061.759.778-23 Pendente
Tipo: Certificado Digital