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materia nº 328/2023

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 328 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaAnexo - Ofício nº 303/2023 - Requerimento nº 253 - 9ª Sessão
native_id108785

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-04 Concluído (a) — Processo arquivado
2023-05-04 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
LEI Nº 5.528/2023 
DESAFETA E AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, POR 
DOAÇÃO, À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E 
URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU 
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art. 1º Ficam desafetados os imóveis constantes no Anexo 
Único da presente Lei, ambos de propriedade do Município de Garça, passando a integrar a 
categoria de bens dominiais. 
Art. 2º Fica o Município de Garça autorizado a alienar à 
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, por 
doação, os imóveis constantes do Anexo Único da presente Lei, situados no Município de 
Garça.
Art. 3º A doação a que se refere a presente Lei será feita para 
que a CDHU destine os imóveis doados às finalidades do projeto “Reconstruindo Vidas”.
§ 1º As despesas com a lavratura dos instrumentos públicos e 
com o registro dos títulos junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficará sob a 
responsabilidade da CDHU. 
§ 2º A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dado 
aos imóveis, destinação diversa da prevista na mencionada Lei. 
Art. 4º O Município de Garça se obrigará nas Escrituras de 
Doação, a responder pela evicção dos imóveis, devendo desapropriá-los e doá-los novamente 
à donataria CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira 
doação, tudo sem ônus para a CDHU. 
Art. 5º O Município de Garça fornecerá à CDHU, toda a 
documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após as 
Escrituras de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto 
Nacional de Seguro Social, Certidão da Receita Federal - PASEP e/ou PIS e Certidão do 
FGTS para efeito do respectivo registro.
Art. 6º Das escrituras de Doação deverão constar 
obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 7º Enquanto estiverem no domínio da Companhia de 
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, os bens imóveis, 
móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar nesse 
Município, ficam imunes e/ou isentos de tributos municipais, devendo após a Municipalidade 
lançar os referidos tributos em face dos mutuários beneficiados.
Assinado por 3 pessoas: BIANCA CAMPOS, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6E1C-FABC-E65A-2A1A e informe o código 6E1C-FABC-E65A-2A1A
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário, 
especialmente a Lei nº 5.324, de 21 de outubro de 2019. 
Garça, 14 de abril de 2023. 
JOÃO CARLOS DOS SANTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO 
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.
zmc. 
BIANCA CAMPOS 
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE 
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS 
Assinado por 3 pessoas: BIANCA CAMPOS, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6E1C-FABC-E65A-2A1A e informe o código 6E1C-FABC-E65A-2A1A
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
ANEXO ÚNICO 
LOTE LOGRADOURO ÁREA (m²) MATRÍCULA 
1 Rua D. Pedro II 180,00 30.248 
2 Rua D. Pedro II 180,00 30.249 
3 Rua D. Pedro II 140,00 30.250 
4 Rua D. Pedro II 140,00 30.251 
5 Rua D. Pedro II 140,00 30.252 
6 Rua D. Pedro II 140,00 30.253 
7 Rua D. Pedro II 140,00 30.254 
8 Rua D. Pedro II 140,00 30.255 
9 Rua Brasil Jolly 180,00 30.256 
10 Rua Brasil Jolly 140,00 30.257 
11 Rua Brasil Jolly 140,00 30.258 
12 Rua Brasil Jolly 140,00 30.259 
13 Rua Brasil Jolly 140,00 30.260 
14 Rua Brasil Jolly 140,00 30.261 
15 Rua Brasil Jolly 140,00 30.262 
16 Rua Brasil Jolly 140,00 30.263 
17 Rua Brasil Jolly 140,00 30.264 
18 Rua Brasil Jolly 180,00 30.265 
19 Rua Brasil Jolly 220,00 30.266 
Assinado por 3 pessoas: BIANCA CAMPOS, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6E1C-FABC-E65A-2A1A e informe o código 6E1C-FABC-E65A-2A1A
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6E1C-FABC-E65A-2A1A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
BIANCA CAMPOS (CPF 400.XXX.XXX-23) em 14/04/2023 16:18:09 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
DANIEL MESQUITA DE ARAUJO (CPF 218.XXX.XXX-29) em 14/04/2023 16:54:06 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
JOAO CARLOS DOS SANTOS (CPF 061.XXX.XXX-23) em 17/04/2023 08:31:53 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://garca.1doc.com.br/verificacao/6E1C-FABC-E65A-2A1A
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 Memorando 8- 9.316/2023
De: Vanessa M. - DAOD
Para: DAOD - Departamento de Atos Oficiais e Documentos 
Data: 17/04/2023 às 14:42:42
Lei 5528 publicada no DOEM em 17/04/23, edição nº 2100 - https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MzUxNTE2
_
Vanessa de Carvalho Merighe
Chefe de Coordenadoria
 16/16
Este documento foi assinado digitalmente por AGUINALDO LOPES QUINTANA NETO, Miguel Jorge Raya e Sandro Vicente da
Costa.
Para verificar as assinaturas vá ao site https://cdhu.assinasp.imprensaoficial.com.br/Verificar/ e utilize o código 6A8D-7ACE-CA66-
2667.
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Costa.
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma CDHU. Para verificar as assinaturas
clique no link: https://cdhu.assinasp.imprensaoficial.com.br/Verificar/6A8D-7ACE-CA66-2667 ou vá até o
site https://cdhu.assinasp.imprensaoficial.com.br/Verificar/ e utilize o código abaixo para verificar se este
documento é válido.
Código para verificação: 6A8D-7ACE-CA66-2667
Hash do Documento
CD5EF56933D5CD332669890337DCFA63CC9B4ED9F3AF4728D80BCA17D73E2704
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 18/11/2022 é(são) :
Sandro Vicente da Costa - 186.086.978-58 em 17/11/2022 11:37
UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Miguel Jorge Raya - 088.694.358-22 em 17/11/2022 12:41 UTC￾03:00
Tipo: Certificado Digital
AGUINALDO LOPES QUINTANA NETO - 152.959.075-20 em
17/11/2022 16:37 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
SILVIO VASCONCELLOS - 103.394.318-57 Pendente
Tipo: Certificado Digital
ERIC ROMERO MARTINS DE OLIVEIRA - 155.716.588-27
Pendente
Tipo: Certificado Digital
JOÃO CARLOS DOS SANTOS - 061.759.778-23 Pendente
Tipo: Certificado Digital

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