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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao Prefeito informações em relação ao registro de ponto dos professores. Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário, oficie-se ao
Exmo. Sr. Prefeito, para que através do setor competente da Municipalidade, informe o que
segue:
1) Como está sendo feito o registro de ponto dos professores?
2) O professore é obrigado a ter celular para registrar o ponto?
3) Qual normativa regulamenta o registro do ponto através do celular do
servidor?
4) Qual empresa responsável pelo sistema de registro de ponto?
5) Encaminhar cópia das normativas vigentes que tratam sobre o registro de
ponto?
6) Como é feito o registro de ponto dos servidores que não têm
aparelho celular ou caso o celular do servidor sofra alguma falha técnica. Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. ADHEMAR KEMP MARCONDES DE MOURA FILHO
Vereador – MDB
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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