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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 090/2023
Garça, 04 de maio de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Ao
Excelentíssimo Prefeito
RODRIGO GUTIERRES
Presidente
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa
para abertura de um crédito especial no importe de R$ 104.240,00 (cento e quatro mil, duzentos
e quarenta reais).
O valor informado se trata de Emenda Parlamentar da Deputada
Estadual Professora Bebel, destinada à utilização dos recursos ao Termo de Convênio SEDUC
– PRC-2021/39977, objetivando a renovação dos equipamentos de informática nos
laboratórios das escolas do Ensino Fundamental I.
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime
de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA
LEI Nº 5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL,
NO IMPORTE DE R$ 104.240,00 (CENTO E QUATRO MIL, DUZENTOS E
QUARENTA REAIS), OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO
TERMO DE CONVÊNIO SEDUC – PRC-2021/39977 (RECURSO ESTADUAL), PARA
RENOVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA NOS LABORATÓRIOS
DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL I
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte
inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade
Orçamentária
11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora 06 Ensino Fundamental
Função 12 Educação
Sub-função 361 Ensino Fundamental
Programa 0012 Ensino Municipal
Projeto 2042 Atividades do Ensino Fundamental
Ação Equipamentos para renovação de laboratórios de
informática
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0% 100% 0% 0% 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$
104.240,00
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 104.240,00
Justificativa das modificações: Inexistência de dotação no orçamento da
Secretaria Municipal Educação, para execução do Termo de Convênio
SEDUC – PRC-2021/39977.”
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.480/2022, que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade
Orçamentária
11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora 06 Ensino Fundamental
Função 12 Educação
Sub-função 361 Ensino Fundamental
Programa 0012 Ensino Municipal
Atividade 2042 Atividades do Ensino Fundamental
Ação Equipamentos para renovação de laboratórios de
informática
Meta LDO 2023
Meta Física Para o Exercício 06
Unidade de Medida Unidade
Custo Financeiro por Exercício R$ 104.240,00”
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
no importe de R$ 104.240,00 (cento e quatro mil, duzentos e quarenta reais), cuja cobertura farse-á por transferência dos recursos do convênio SEDUC – PRC-2021/39977, e seus
rendimentos da aplicação financeira.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por
Decreto, desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Garça, 04 de maio de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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