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materia nº 8/2023

Tipo Substitutivo
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaSubstitutivo ao PLC 04/2023
native_id108853

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2023-06-05T17:33:19.496958-03:00 Aprovado 12 0 1

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 04/2023
(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação)
ALTERA DIVERSOS DISPOSITIVOS DA LEIS COMPLEMENTARES Nº 03/2014, Nº 48/2018 E
Nº 69/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
complementar:
Art. 1º O artigo 23 da Lei Complementar nº 03, de 17 de novembro de
2014, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 23 [...]
Parágrafo único. A Diretoria Executiva do SAAE observará a seguinte
estrutura administrativa:
19.1. Gabinete do Diretor Executivo
19.1.1. Assessoria de Gabinete
19.1.2. Procuradoria Autárquica
19.1.3.Gerência de Engenharia
19.1.3.1. Coordenadoria de Projetos
19.1.4.Gerência de Qualidade
19.1.4.1. Coordenadoria de Melhoria Contínua
19.1.5. Gerência de Relações Pessoais
19.2. Departamento de Gestão Administrativa
19.2.1. Coordenadoria de Folha de Pagamento
19.2.2. Coordenadoria de Compras
19.2.2.1. Setor de Apoio à Compras 1
19.2.2.2. Setor de Apoio à Compras 2
19.2.3. Coordenadoria de Materiais e Patrimônio
19.2.3.1. Setor de Controle de Frota
19.2.3.2. Setor de Almoxarifado
19.2.4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
19.3. Departamento Financeiro
19.3.1. Coordenadoria de Rendas
19.3.1.1. Setor de Atendimento
19.3.1.2. Setor de Cadastro
19.4. Departamento de Contabilidade
19.4.1. Coordenadoria de Empenhos
19.5. Departamento de Obras e Serviços
19.5.1. Coordenadoria de Redes
19.5.1.1. Setor de Monitoramento de Redes 1
19.5.1.2. Setor de Monitoramento de Redes 2
19.5.1.3. Setor de Monitoramento de Redes 3
19.5.1.4. Setor de Monitoramento de Redes 4
19.5.2. Coordenadoria de Operações
19.5.2.1. Setor de Serviços Sanitários
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Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
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19.5.2.2. Setor de Máquinas
19.5.2.3. Setor de Fiscalização
19.5.3. Coordenaria de Hidrometria
19.5.3.1. Setor de Leitura
19.6. Departamento de Produção
19.6.1. Coordenadoria de Eletromecânica
19.6.1.1. Setor de Apoio Eletromecânico 1
19.6.1.2. Setor de Apoio Eletromecânico 2
19.6.2. Coordenadoria de Qualidade de Água
19.6.2.1. Setor de Elevatória de Água
19.6.2.2. Setor de Tratamento de Água
19.6.3. Coordenadoria de Qualidade de Efluentes
19.6.3.1. Setor de Tratamento de Efluentes
19.6.4. Coordenadoria de Manutenção
19.6.4.1. Setor de Serviços Sanitários 1
19.6.4.2. Setor de Serviços Sanitários 2
19.6.4.3. Setor de Serviços Sanitários 3” Art. 2º O artigo 39 da Lei Complementar n° 03, de 17 de novembro de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 39. [...]
[...]
UNIDADE PROVIMENTO QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO
2. PROCURADORIA- GERAL DO MUNICÍPIO
Na forma do art. 2º da LC nº 69/2021 e
alterações
01
PROCURADOR - GERAL DO
MUNICÍPIO
CIII ou
GV
CARGO
COMISSIONADO
01 DIRETOR-GERAL CIII-A
CARGO
COMISSIONADO
03 DIRETOR DE
DEPARTAMENTO
CII
FUNÇÃO
GRATIFICADA
03 CHEFE DE
COORDENADORIA GII
[...]
UNIDADE PROVIMENTO QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGOS
19. SAAE
CARGO
COMISSIONADO
1 DIRETOR EXECUTIVO
CIII
CARGO
COMISSIONADO
1 ASSESSOR DE GABINETE CI
CARGO
COMISSIONADO
5 DIRETOR DE
DEPARTAMENTO
CII
FUNÇÃO
GRATIFICADA
3 GERENTE GVI
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FUNÇÃO
GRATIFICADA
15 CHEFE DE
COORDENADORIA GII
FUNÇÃO
GRATIFICADA
22 ENCARREGADO DE
SETOR GI
[...]”Art. 3º O Anexo II da Lei Complementar nº 03, de 17 de novembro de
2014 passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO - REFERÊNCIA C
UNIDADE FUNÇÕES DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO CÓDIGO
GABINETE DO PREFEITO
01 CHEFE DE GABINETE CIII
01 ASSESSOR DE GABINETE CI
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
01 DIRETOR-GERAL CIII-A
03 DIRETOR DE DEPARTAMENTO CII
SECRETARIAS
48 DIRETOR DE DEPARTAMENTO CII
15 ASSESSOR DE GABINETE CI
Art. 4º O Anexo III da Lei Complementar nº 03, de 17 de novembro de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS – REFERÊNCIA G
UNIDADE FUNÇÕES DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO CÓDIGO
GABINETE DO
PREFEITO
03 CHEFE DE COORDENADORIA GII
04 ENCARREGADO DE SETOR GI
PROCURADORIA- GERAL DO
MUNICÍPIO
03 CHEFE DE COORDENADORIA GII
CONTROLADORIA- GERAL
01 CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO GV
03 CHEFE DE COORDENADORIA GII
01 CORREGEDOR GIV
SECRETARIAS 62 CHEFE DE COORDENADORIA GII
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33 COORDENADOR PEDAGÓGICO GIII
70 ENCARREGADO DE SETOR GI
08 SUPERVISOR PEDAGÓGICO GIV
Art. 5º O anexo V da Lei Complementar n° 003, de 17 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO V
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO SAAE - REFERÊNCIA G
UNIDADE FUNÇÕES DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO CÓDIGO
SAAE 03 GERENTE GVI
14 CHEFE DE COORDENADORIA GII
23 ENCARREGADO DE SETOR GI
Art. 6º O Anexo IX da Lei Complementar nº 03, de 17 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO IX
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS GERAL DO SAAE – EGE
UNIDADE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
SAAE
10 AGENTE ADMINISTRATIVO EGE 11 35
37 AGENTE DE SANEAMENTO EGE 8 42:30
7 ANALISTA DE LEITURA EGE 7 42:30
1 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EGE 19 30
14 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EGE 10 35
24 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO EGE 9 42:30
1 BIÓLOGO EGE 19 30
1 CONTADOR EGE 19 30
3 ENGENHEIRO CIVIL EGE 19 30
1 ENGENHEIRO ELETRICISTA EGE 19 30
1 ENGENHEIRO AMBIENTAL EGE 19 30
3 FISCAL EGE 16 35
1 MOTORISTA EGE 8 42:30
11 OPERADOR DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA EGE 9 42:30
16 OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO EGE 13 42:30
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5 OPERADOR DE MÁQUINA EGE 10 42:30
3 PEDREIRO EGE 9 42:30
1 PROCURADOR EGE 20 30
2 QUÍMICO EGE 19 30
3 SERVIÇOS GERAIS EGE 3 42:30
1 TÉCNICO EM INFORMÁTICA EGE 12 35
5 TÉCNICO EM MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA EGE 13 42:30
1 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO EGE 16 35
4 VIGIA EGE 07 42:30
[...]” Art. 7º O Anexo XI da Lei Complementar nº 03, de 17 de novembro de 2014 e
alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO XI
TABELA DE CÓDIGO SALARIAL
[...]
GRUPO II - FUNÇÕES GRATIFICADAS
CÓDIGO VALOR (R$)
GVI 1.500,00
GV 1.000,00
GIV 800,00
GIII 700,00
GII 600,00
GI 300,00
[...]” Art. 8º O Anexo XII da Lei Complementar nº 03, de 17 de novembro de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “[...]
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GERAL DO SAAE
[...]
Cargo: Técnico em Segurança do Trabalho (EGE 16)
Carga Horária: 35 horas semanais
Nível de Escolaridade: Curso Técnico Completo
Requisito: Registro Profissional na Secretaria de Segurança e Medicina do
Trabalho
[...]”
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Art. 9º O Anexo XIV da Lei Complementar nº 03, de 17 de novembro de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:“ANEXO XIV
DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, SAAE E
IAPEN
[...]
GERÊNCIA DE ENGENHARIA
ATIVIDADES TÍPICAS
a) coordenar a elaboração e/ou contratação de projetos e obras de
ampliações e melhorias dos sistemas de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, providenciando plantas, especificações, quantitativos, orçamentos, cronogramas e documentações necessárias à perfeita
especificação do objeto;
b) efetuar a avaliação geral das condições requeridas para as obras de
saneamento, estudando o projeto e examinando as características dos
terrenos disponíveis para determinar os locais mais apropriados para as
construções;
c) coordenar estudos prévios aos projetos (topografia, sondagens e outros), dirigindo sua execução e analisando os resultados e elaborar estudos de
viabilidade de projetos a serem implantados;
d) dirigir e gerenciar obras contratadas e próprias, visando manter aderência
ao escopo e cronograma das obras;
e) dirigir a execução de projetos, cronogramas físico-financeiros, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, de
modo a assegurar o cumprimento dos prazos determinados;
f) supervisionar a fiscalização de obras e reformas do SAAE ou indicar
servidor apto a atribuição;
g) promover capacitação aos servidores do SAAE, visando ao aprimoramento
tecnológico, elaborar e aprimorar especificações de materiais, serviços e
contratações realizadas pelo SAAE;
h) colaborar com a implantação de medidas relativas à segurança do
trabalho;
i) planejar, projetar e acompanhar a execução da expansão dos sistemas de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário, de modo a manter
atualizado os cadastros das redes de água e esgoto com realização de
modelagens hidráulicas e atualização contínua em sistema de informações
geográficas;
j) assessorar no planejamento da Autarquia, visando o atendimento do Marco
Regulatório e atualizações dos Planos Diretores;
k) gerir todo o ciclo de vida de novos parcelamentos de solo, cabendo a
emissão de diretrizes, análises, aprovação, fiscalização, testes e recebimento;
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l) assessorar a Diretoria Executiva com especificações e normatizações a
serem aplicadas nas unidades operacionais do SAAE;
m) executar outras atividades correlatas ou as que venham a ser atribuídas
pelo Diretor Executivo. GERÊNCIA DE QUALIDADE
ATIVIDADES TÍPICAS
a) planejar e promover as ações necessárias visando a implantação de
normas de Gestão Integradas;
b) planejar sistemas de inspeção e controle de qualidade, para avaliar a
qualidade dos materiais e assegurar-se de que correspondem às normas e
padrões técnicos de qualidade estabelecidos;
c) coordenar o levantamento e análise dos procedimentos existentes em todas
as áreas da Autarquia, visando a sua padronização e formalização em
procedimentos escritos, para utilização por todos os níveis organizacionais;
d) assessorar na realização de auditorias da qualidade interna e externa, monitorando as reclamações de clientes, prestando suporte técnico às áreas
de produção;
e) gerir um sistema de ação corretiva nos casos de desvios dos procedimentos
ou quando identificada a necessidade de modificação em algum procedimento;
f) identificar deficiências em processos, sistemas e tarefas, promovendo a
conscientização das pessoas e setores diretamente envolvidos;
g) gerenciar a eficácia do sistema de gestão global e departamental na
obtenção dos resultados almejados, através dos indicadores de desempenho;
h) coordenar demandas que envolvam inovação e a sustentabilidade das
atividades da Autarquia;
i) propor e acompanhar práticas institucionais de governança corporativa, gestão de riscos e conformidade;
j) definir métodos de disseminação e entendimento dos valores e princípios
organizacionais do SAAE;
k) propor ações para redução de custos operacionais e estabelecimento de
padrão de qualidade;
l) assessorar na definição de métricas que contribuem para a priorização dos
investimentos necessários para melhoria dos serviços prestados;
m) executa outras atividades correlatas ou as que venham a ser atribuídas
pelo Diretor Executivo. GERÊNCIA DE RELAÇÕES PESSOAIS
ATIVIDADES TÍPICAS
a) acompanhar o desempenho dos servidores, aplicando avaliações
periódicas, planejando o treinamento e a capacitação do quadro de pessoal
do SAAE;
b) adotar procedimentos relacionados ao controle dos atos relativos à vida
funcional dos servidores;
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c) atender consultas e manter os servidores informados à respeito de seus
direitos e deveres;
d) coordenar os programas de formação e qualificação dos profissionais que
atuam na área do saneamento, implantando programa anual de treinamento, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis a
sua implantação;
e) gerenciar a política de desenvolvimento dos Recursos Humanos do SAAE;
f) acompanhar os perfis profissionais existentes às necessidades estratégicas
do SAAE;
g) disseminar princípios da gestão e da ética pública junto aos servidores, orientando e estimulando discussões sobre o comportamento esperado de um
servidor público;
h) assessorar o SAAE na formação e no desenvolvimento de seus recursos
humanos, incorporando sistemas educativos que favoreçam as inovações nos
métodos de trabalho;
i) supervisionar o bem-estar e a saúde dos servidores do SAAE;
j) desenvolver e operacionalizar programa de integração dos servidores;
k) estruturar os cargos por competências e cuidar da sua alocação nos
diferentes Departamentos que compõem a estrutura do SAAE, promovendo a
integração dos agentes públicos em uma perspectiva de trabalho em equipe;
l) adequar perfis de servidores às novas necessidades impostas pela
ampliação e complexidade dos serviços do SAAE;
m) traçar perfil de qualificação do quadro de servidores existentes, identificar
necessidades de treinamento e desenvolvimento;
n) propor a aplicação de novas tecnologias em todas as atividades do SAAE;
o) elaborar instrumentos de avaliação de competências, perfil e habilidades, coordenar avaliações de desempenho e gerir as carreiras dos servidores do
SAAE;
p) promover a integração entre os vários Departamentos da Autarquia, objetivando alcançar eficiência e eficácia das suas ações;
q) prestar assessoramento sobre direitos e deveres do servidor, observar e
fazer observar, no âmbito da Autarquia, as diretrizes e normas pertinentes aos
serviços;
r) orientar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas
de acidentes, analisando política de prevenção;
s) gerenciar os laudos e relatórios referentes à segurança do trabalho;
t) coordenar e supervisionar programas de bem-estar e a saúde dos
servidores, de controle e prevenção de acidentes e doenças de trabalho, promoção de treinamentos e publicação de material educativo sobre
segurança e qualidade de vida no trabalho;
u) executar outras atividades correlatas ou as que venham a ser atribuídas
pelo Diretor Executivo. [...]”Art. 10. O Anexo I da Lei Complementar nº 48, de 16 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “[...]
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[...]”Art. 11. A Tabela III do Anexo II da Lei Complementar nº 48, de 16 de
agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “[...]
[...]”Art. 12. O artigo 2º da Lei Complementar nº 69, de 13 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A Procuradoria-Geral do Município, vinculada diretamente ao
Prefeito Municipal, tem por chefe o Procurador-Geral do Município. § 1º O Procurador-Geral do Município será escolhido dentre os cidadãos com
reputação ilibada, notável saber jurídico e capacidade postulatória, nos
termos da Lei Orgânica do Município de Garça, sendo nomeado em comissão
ou designado em função gratificada pelo Prefeito Municipal. § 2º Caso a escolha recaia sobre Procurador de carreira, o servidor fará jus à
gratificação corresponde a referência “GV” do Anexo XI da Lei
Complementar nº 03, de 2014, e respectivas alterações. § 3º Não sendo o caso do parágrafo anterior, o Procurador-Geral será
investido em cargo comissionado, com remuneração corresponde a referência “CIII” do Anexo XI da Lei Complementar nº 03, de 2014, e respectivas
alterações. § 4º O Procurador-Geral do Município será substituído, em suas ausências e
impedimentos, por Procurador de sua escolha, mediante ato publicado na
imprensa oficial do Município.”
CLASSES DE SUPORTE PEDAGÓGICO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE FAIXA NÍVEL
Diretor de Escola 25 1 I - XIII
Supervisor Pedagógico 08 Função
Gratificada
Função Gratificada
Coordenador Pedagógico 33 Função
Gratificada
Função Gratificada
TABELA III – FUNÇÕES DE SUPERVISOR PEDAGÓGICO E COORDENADOR PEDAGÓGICO
DENOMINAÇÃO JORNADA SEMANAL GRATIFICAÇÃO
Supervisor Pedagógico 40 Horas R$ 800,00
Coordenador Pedagógico 40 Horas R$ 700,00
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Art. 13. O artigo 6º da Lei Complementar nº 069, de 13 de maio de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º A Procuradoria-Geral do Município é dirigida pelo Procurador- Geral, auxiliar direto do Prefeito, nomeado em comissão ou designado em
função gratificada pelo Chefe do Executivo, nos termos do artigo 100, § 3º, da Lei Orgânica do Município.” Art. 14. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à
conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário. Art. 15. Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de sua
publicação. Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o
artigo 31-B da Lei Complementar n° 03, de 17 de novembro de 2014. Garça/SP, assinado e datado eletronicamente.
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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