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materia nº 409/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 409 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaSolicitando ao Prefeito informar a possibilidade de implantar em nosso município o programa “IPTU VERDE”, o qual visa proporcionar descontos no imposto de quem instalar sistema fotovoltaico em sua propriedade, dentre outras medidas sustentáveis.
native_id108859

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Concluído (a) — Processo arquivado
2023-12-06 Concluído (a) — Processo arquivado
2023-11-07 Encaminhado — Resposta ao Requerimento
2023-05-17 Encaminhado — Encaminhado para resposta
2023-05-16 Em tramitação — Matéria aprovada por unanimidade de votos
2023-05-11 Em tramitação — Matéria incluída no expediente da 15ª Sessão Ordinária de 2023
2023-05-11 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-15T20:35:53.278238-03:00 Aprovado 10 0 0
2023-05-15T20:35:52.443978-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao Prefeito informar a possibilidade de implantar em nosso município o
programa “IPTU VERDE”, o qual visa proporcionar descontos no imposto de quem instalar
sistema fotovoltaico em sua propriedade, dentre outras medidas sustentáveis. Considerando que, o governo brasileiro está desenvolvendo uma política
de incentivos ao uso da energia solar. Nomeado de Pró-Sol em alusão ao présal, o programa vai
além da renovação dos incentivos para a instalação de placas solar. Ele vem sendo apresentado
para as empresas que investem no setor de energia solar e está previsto para ser anunciado nos
próximos meses. Segundo o chefe do Executivo, a ideia é também mostrar aos países
internacionais que o Brasil tem condições de avançar neste segmento para ter uma matriz
energética mais limpa e, desta forma, combater a emergência climática. A situação ficou tensa
depois das discussões que aconteceram durante o Fórum Econômico Mundial, em Davos, em
relação à preservação da Amazônia. Considerando que, alguns municípios vêm criando incentivos fiscais, como
redução do IPTU, às residências que utilizarem energia fotovoltaica. Um exemplo é a cidade de
Araraquara que criou o “IPTU VERDE”, o qual concede isenção parcial de Imposto Predial e
Territorial Urbano para propriedades que conservarem área arborizada e adotarem outras
medidas de interesse ambiental, incluindo uso de energia fotovoltaica;
Considerando que os contribuintes que instalarem sistema fotovoltaico terão
10% de desconto e quem instalar aquecimento hidráulico solar tem: 4% de desconto;
Considerando que algumas cidades já incorporaram o benefício, portanto, a
população pode, conforme a legislação municipal, fazer jus ao desconto. A seguir segue uma
lista de cidades que implantaram com sucesso esse incentivo: Araraquara-SP; Americana-SP;
Barretos-SP; Camboriú-PR; Campos do Jordão-SP; Caruaru-PE; Colatina-ES; Curitiba-PR;
Goiânia-GO; Guarulhos-SP; Ipatinga-MG; Maringá-PR; Manaus-AM; Rio de Janeiro-RJ;
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
Salvador-BA; São Carlos-SP; São Vicente-SP; São Bernardo do Campo-SP; Seropédica-RJ;
Tietê-SP. Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário, oficie-se ao
Exmo. Sr. Prefeito para que através do setor competente da Municipalidade informe a
possibilidade de implantar em nosso município o programa “IPTU VERDE”, o qual visa
proporcionar descontos no imposto de quem instalar sistema fotovoltaico em sua propriedade, dentre outras medidas sustentáveis. Caso negativo, por quais motivos?
Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. TENENTE ALMEIDA
Vereador – PL
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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