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materia nº 373/2023

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 373 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaAnexo - Ofício nº 344/2023 - Requerimento nº 309 - 11ª Sessão
native_id108892

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Concluído (a) — Processo arquivado
2023-11-07 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

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Rs
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO MILITAR DO SUDESTE
COMANDO DA 2º REGIÃO MILITAR
TIRO-DE-GUERRA 02-014 (Garça)
Parecer 001/2023 -TG 02-014
Senhor Diretor
b Sobre o questionamento apresentado no requerimento 309/2023 do Sr
Vereador RODRIGO GUTIERRES, Presidente do Legislativo Municipal, dou a seguinte
manisfestação, baseado no Regulamento para os Tiros-de-Guerra e Escolas de Instrução
Militar (R138):
- Art. 2º Os Tiros-de-Guerra (TG) são Órgãos de Formação da Reserva (OFR), que
possibilitam a prestação do Serviço Militar Inicial, no município sede do TG, dos
convocados não incorporados em Organização Militar da Ativa (OMA), de molde a
atender à instrução, conciliando o trabalho e o estudo do cidadão. (grifo nosso)
Parágrafo único. Além de propiciar a prestação do serviço militar inicial, os TG devem:
IV mediante autorização dos Comandantes Militares de Área:
a) atuar na Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e na Defesa Territorial;
b) participar na Defesa Civil; e
c) colaborar em projetos de Ação Comunitária.
Art. 3º Os TG são diretamente subordinados às Regiões Militares (RM), que orientarão e
fiscalizarão as atividades que neles se realizarem, de acordo com o que prescrevem este
Regulamento, o Programa-padrão de Instrução e as Diretrizes do Comandante de
Operações Terrestres, dos Comandantes Militares de Área e dos Comandantes de Regiões
Militares.
Art. 5º A instrução obedecerá aos Programas de Preparação, às Diretrizes e aos Planos de
Instrução para os Tiros-de-Guerra.
Parágrafo único. Além da instrução acima prevista, o Comando da Região Militar poderá
autorizar um programa de atividades extracurriculares, constando de:
| palestras por conceituados membros da comunidade;
Il visitas a entidades públicas e privadas, para conhecimento das realizações e
possibilidades do município em todos os campos de atividades; e
III participação na vida comunitária, cooperando na instrução de ordem unida e educação
física nos colégios, em competições esportivas, em ações cívico-sociais e outras julgadas
necessárias.
Art. 13. O regime de instrução será descontínuo, a fim de conciliar as atividades civis e
militares dos Atiradores.
Art. 28. A direção do TG cabe, em princípio, ao prefeito municipal.
Art. 29. O Cmt RM poderá intervir na direção do TG sempre que esta, comprovadamente,
estiver exorbitando de suas funções ou contribuindo para desviar o TG de suas
verdadeiras finalidades.
Art. 30. Ao Diretor do TG compete:
|- resolver os assuntos administrativos de caráter urgente, dando ciência ao Cmt RM;
Il - representar o TG em suas relações com outras autoridades;
Ill - providenciar, em tempo oportuno, os meios necessários ao pleno funcionamento do
TG;
IV - promover as solenidades cívicas nas grandes datas, datas festivas e comemorativas,
quando for o caso;
V - dar ciência à entidade interessada, para fins de abono de faltas, da participação do
Atirador em exercícios programados e atividades relacionadas com GLO e Ação
Comunitária; e
VI- presidir as solenidades no início e no encerramento do Período de Instrução.
Parágrafo único. Quando o Diretor do TG for militar, além das atribuições acima, terá as
seguintes: .
|- cumprir e fazer cumprir os regulamentos e as ordens expedidas pelas autoridades; e
Il - empregar o TG em atividade de GLO e em caso de calamidade pública, por
determinação do Cmt RM.
EA Após relatório dos Art do R138, cabe destacar que a instrução da atirador é
descontínua, visando atender o trabalho e estudo do cidadão.
3. Para atuar em serviços de segurança, ou GLO, e demais atividades extra-
classe, é com autorização do Comandante Militar de Área.
4. As atividades de instrução seguem Programas de Preparação, às Diretrizes
e aos Planos de Instrução para os Tiros-de-Guerra, no parágrafo único do Art 5º estão
elencadas outras atividades extracurriculares que o Comandante da Região Militar pode
autorizar, mas não engloba a solicitação contida no referido requerimento.
a Não está previsto nas competências do Diretor do Tiro de Guerra, tal
autorização, cabendo inclusive, intervenção por parte do Cmdo RM, em caso de exorbitar
das suas competências.
6. Do exposto, o parecer deste Chefe da Instrução é por não atender a
solicitação no requerimento 309/2023, tendo em vista ter recebido orientação por parte
da RM, que não será atendido solicitação desta natureza.
Atenciosamente
MS
Chefe da Instrução fG 02-014

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