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materia nº 376/2023

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 376 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaOfício nº 353/2023 - Requerimento nº 316 - 11ª Sessão
native_id108895

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Concluído (a) — Processo arquivado
2023-11-07 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 353/2023 – CM 
 Garça, 08 de maio de 2023.
Requerimento nº 316/2023
Vereador: Marquinho Moreira 
Assunto: Solicita informações em relação aos 
prédios onde funcionou a empresa ECP.
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Secretário Municipal 
de Desenvolvimento Econômico e Turismo informou que:
1) A referia área é identificada pelos Lotes 01, 02, 08 e 09, todos da 
Quadra E, do Bairro Distrito Industrial, conforme mapa em anexo. Conforme consta 
dos dados cadastrais extraídos do Departamento de Controle de Imóveis e do Setor 
de Cadastro Mobiliário, atualmente os Lotes 01 e 02 estão constando como 
proprietária a empresa ELETROMATIC CONTROLE E PROTECAO LTDA EIRELLI, 
CNPJ nº 58.066.275/0001-08. Já os Lotes 08 e 09, atualmente estão constando como 
proprietária a MASSA FALIDA DA EMPRESA ISSEL INDUSTRIA ELETRÔNICA, 
CNPJ nº 6540055800010;
2) De acordo com as informações do Setor de Cadastro Mobiliário, 
os Lotes 01 e 02 estão constando Inscrição Municipal aberta em nome de 
ELETROMATIC CONTROLE E PROTEÇÃO EIRELI, CNPJ nº 58.066.275/0001-08. Já 
os Lotes 08 e 09 não possuem, atualmente, Inscrição Municipal aberta nos respectivos 
endereços. Demais informações relacionadas ao quadro societário poderão ser 
obtidas no site https://www.jucesponline.sp.gov.br/Default.aspx;
3) Sobre os Lotes 01 e 02 não temos informações complementares. 
Já os lotes 08 e 09, temos a informar que a questão fora judicializada, através do 
Processo de nº 0010172-97.2011.8.26.0201, sendo que a sentença julgou 
“PROCEDENTE a ação para CONDENAR a requerida a proceder à outorga da 
Escritura Pública de Doação do imóvel que compreende os lotes 08 e 09 da quadra 
“E” do Distrito Industrial de Garça (fls. 320/321) à autora”. Em segundo grau, concluiu￾se que a r. sentença deu a correta solução à lide e deveria ser inteiramente mantida, 
por seus próprios e bem deduzidos fundamentos, sendo que o Trânsito em Julgado 
ocorreu na data de 17 de abril de 2017.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA

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