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materia nº 426/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 426 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaSolicitando um Voto de Repúdio ao Projeto de Lei n° 752/2021 proposto pelo TJ-SP.
native_id108909

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-17 Encaminhado — Encaminhado ao destinatário
2023-05-16 Em tramitação — Matéria aprovada por unanimidade de votos
2023-05-11 Em tramitação — Matéria incluída no expediente da 15ª Sessão Ordinária de 2023
2023-05-11 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-15T20:35:53.626764-03:00 Aprovado 10 0 0
2023-05-15T20:35:52.755600-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando um Voto de Repúdio ao Projeto de Lei n° 752/2021 proposto pelo TJ-SP. Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário, um Voto de
Repúdio ao Projeto de Lei n° 752/2021 proposto pelo TJ-SP. Está tramitando na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto
de Lei n° 752/2021, apresentado pelo Tribunal de Justiça do Estado, que tem como objetivo
modificar disposições da Lei n° 11.608/2003 - Lei da Taxa Judiciária, incidente sobre serviços
públicos de natureza forense. Caso aprovado, o referido projeto de lei aumentará as taxas
judiciárias em todo o Estado, por meio da criação de novas taxas e da majoração dos custos
suportados pelos cidadãos que acessam a Justiça, afetando sobretudo a população mais
vulnerável, que enfrenta maiores dificuldades para acessar os tribunais. É importante salientar
que o Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo levantou dúvidas e
questionamentos que devem ser considerados antes da aprovação do projeto e está se
mobilizando para suspender sua tramitação. Entre outras medidas previstas no projeto, destaca- se a proposta de aumento das custas processuais (de 1% para 1,5%) na Justiça estadual e a
ampliação do Fundo Especial de Despesas do Estado de São Paulo, o que é ainda mais
preocupante. No mais, desde o enfrentamento da pandemia de Covid-19, o Tribunal de Justiça
reduziu o atendimento presencial de servidores, sendo que muitos deles estão em homeoffice, bem como aumentou o auxílio saúde para juízes e desembargadores, e agora conta sobra o
cidadão. A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Garça, também nos
informou que é contrária à aprovação do projeto de lei, posição compartilhada pela maioria dos
advogados do município. Diante do exposto, manifesto meu repúdio e me coloco contrário a
este Projeto de Lei que irá afetar o acesso da população aos tribunais, gerando graves prejuízos
sociais com a alteração da alíquota das custas processuais.
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
Por fim, solicito que cópia do presente seja enviada ao Excelentíssimo
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Deputado André do Prado para
que encaminhe a todos Deputados Estaduais, bem como à Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Garça (garca@oabsp.org.br), para que seja comunicado a todos os associados da
Subseção do nosso município, informando nosso repúdio ao Projeto de Lei n° 752/2021, que
altera dispositivos da Lei n° 11.608/2003 - Lei da Taxa Judiciária, reafirmando nosso
compromisso com a defesa do acesso à justiça e da garantia dos direitos fundamentais da
população mais vulnerável, não admitindo medidas que possam restringir o exercício desses
direitos. Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. ADHEMAR KEMP MARCONDES DE MOURA FILHO
Vereador – MDB
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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