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materia nº 427/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 427 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaSolicitando um Voto de Protesto contra a aprovação do Projeto de Lei nº 752/2021, em tramitação na ALESP, o qual busca aumentar significativamente as custas judiciais.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-17 Encaminhado — Encaminhado ao destinatário
2023-05-16 Em tramitação — Matéria aprovada por unanimidade de votos
2023-05-11 Em tramitação — Matéria incluída no expediente da 15ª Sessão Ordinária de 2023
2023-05-11 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-15T20:35:53.651847-03:00 Aprovado 10 0 0
2023-05-15T20:35:52.779032-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
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R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando um Voto de Protesto contra a aprovação do Projeto de Lei nº 752/2021, em tramitação na ALESP, o qual busca aumentar significativamente as custas judiciais. Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário, um Voto de
Protesto contra a aprovação do Projeto de Lei nº 752/2021, em tramitação na ALESP, apelando
ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP, o Exmo. Sr. Deputado Estadual André do Prado, aos Deputados Estaduais líderes de bancada e ao Deputado
Estadual relator do Projeto de Lei nº 752/2021, para expressar o nosso pedido de rejeição desse
projeto que busca aumentar significativamente as custas judiciais;
Existem várias razões para se opor a essa proposta legislativa, sendo a
principal delas a inadequação de qualquer majoração de custas judiciais, especialmente neste
momento em que a população está saindo de uma crise econômica pós Covid-19, pois nesse
momento delicado é crucial que os cidadãos tenham um acesso fácil e descomplicado ao
judiciário, e não enfrentem mais obstáculos do que já enfrentam;
Além disso, o argumento de que o aumento das custas judiciais funcionaria
como um “instrumento de inibição controlada de demandas judiciais” (como consta na proposta
do PL) é problemático, já que isso significaria impedir o pleno exercício do direito
constitucional de acesso à Justiça garantido pela Constituição Federal de 1988;
Em suma, esse Projeto de Lei é uma ameaça aos direitos de cidadania da
população, e viola o acesso à Justiça. Assim, apelamos à ALESP que rejeite essa proposta e
trabalhe para promover um acesso mais justo e equitativo à Justiça para todos. Que cópia seja encaminhada à deputada estadual Analice Fernandes. Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. ADHEMAR KEMP MARCONDES DE MOURA FILHO
Vereador – MDB
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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