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materia nº 428/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 428 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaSolicita informações do Ministério Público da Comarca acerca da desapropriação do imóvel rural destinado à ampliação do cemitério municipal de Garça
native_id108911

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-17 Encaminhado — Encaminhado ao destinatário
2023-05-16 Em tramitação — Matéria aprovada por unanimidade de votos
2023-05-11 Em tramitação — Matéria incluída no expediente da 15ª Sessão Ordinária de 2023
2023-05-11 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-15T20:35:53.666930-03:00 Aprovado 10 0 0
2023-05-15T20:35:52.797092-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicita informações do Ministério Público da Comarca acerca da desapropriação do
imóvel rural destinado à ampliação do cemitério municipal de Garça
Considerando que esta Casa levou ao conhecimento deste Parquet a
desapropriação realizada pela Prefeitura de Garça do Sítio “São Benedito”, objeto da matrícula
nº 1.527 do CRI local, de propriedade de Marcelo Sartori e Maria Thereza Ricci Sartori, Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com a finalidade de servir para
ampliação do cemitério municipal de Garça, nos moldes do Decreto nº 9.467/2022;
Considerando que tal desapropriação ocorreu de forma amigável, através de
escritura pública firmada entre as partes, pelo valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos
mil reais), divido em 30 (trinta) parcelas mensais de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme documentação anexa;
Considerando que, por ocasião da lavratura de tal escritura, a Prefeitura de
Garça autorizou, deliberadamente, os vendedores à realizarem “os tratos culturais e retirar
colheitas” de café do bem desapropriado até a efetiva quitação, não obstante o Município venha
realizando os pagamento mensais devidamente atualizados, com 17 parcelas pagas até o mês de
maio/2023, o que representa, aproximadamente, R$ 680.000,00;
Considerando que, embora a propriedade do imóvel já tenha sido transferida
ao Município de Garça, através do registro da escritura de desapropriação na matrícula, garantindo-lhe o pleno e imediato exercício da “posse, domínio, direitos, jus e ações”, foi-lhe
retirado, paradoxalmente, o direito à perceção dos frutos até a quitação do bem (jus fruendi);
Considerando que o domínio já outorgado à Municipalidade, caracteriza-se, por si só, como o vínculo material de submissão direto e imediato de uma coisa ao poder do seu
titular, através do exercício das faculdades de usar, gozar ou fruir, dispor e reaver (art. 1.228 do
Código Civil);
Considerando que tal conduta poderia caracterizar, ao menos em tese, as
infrações capituladas nos incisos II e X do art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67;
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário, oficie-se ao
Ministério Público da Comarca para que informe a existência de eventual procedimento ou
inquérito envolvendo a desapropriação do Sítio “São Benedito”, bem como se os fatos narrados
neste Requerimento serão objeto de apuração pelo Parquet. Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. PEDRO SANTOS
Vereador – PSDB
ADHEMAR KEMP MARCONDES DE
MOURA FILHO
Vereador - MDB
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).















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