PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 091/2023
Garça, 17 de maio de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Ao
Excelentíssimo Senhor Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Excelentíssimo Presidente,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa, o presente Projeto de
Lei, por meio do qual estamos propondo autorização legislativa para alienação de imóvel de
propriedade do Município, objeto da Matrícula nº 21.165 do CRI local.
Ressaltamos que o mencionado imóvel não possui qualquer utilidade
ao Município de Garça, inexistindo interesse público na manutenção de sua propriedade, tanto
que, inclusive, o espaço é utilizado por munícipes para fins de moradia.
Registro, ademais, que o espaço foi avaliado no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), a ser alienado por Leilão pelo Município, garantindo-se o direito de
preferência ao ocupante do espaço, em 120 (cento e vinte) parcelas mensais.
Assim, face à relevância da matéria, solicitamos especial atenção dos
Nobres Vereadores para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como sua
tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
DESAFETA E AUTORIZA O MUNICÍPIO A ALIENAR IMÓVEL PÚBLICO QUE
ESPECIFICA, POR MEIO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado o imóvel de propriedade do Município de
Garça, objeto da Matrícula nº 21.165 do CRI local, que possui a seguinte caracterização:
“UM TERRENO constituído por parte da Rua João Miralla – Trecho “A”, Área 02, localizado
no Bairro Salgueiro, no perímetro urbano deste município e comarca de Garça, com a área
total desafetada de 300,00 metros quadrados, dentro do seguinte roteiro:- ‘começa em um
ponto localizado no alinhamento direito da Rua Jovelino Moisés, distante 80,00 metros de
confluência dos alinhamentos da Rua Jovelino Moisés com a Rua Desidério Frabetti; daí, segue
pelo alinhamento esquerdo da Rua Jovelino Moisés, na distância de 12,00 metros; daí, deflete à
esquerda e segue na distância de 25,00 metros, confrontando com o lote 01 da quadra 09; daí
deflete à esquerda e segue na distância de 12,00 metros, confrontando com parte da Rua João
Miralla – Trecho A (Área 01); daí, deflete à esquerda e segue na distância de 25,00 metros
confrontando com o lote 08 da quadra 08, atingindo o alinhamento esquerdo da Rua Jovelino
Moisés, o ponto inicial’”.
Art. 2º O imóvel desafetado, nos termos desta Lei, passa a
integrar a categoria de bens dominiais, ficando o Poder Executivo autorizado a aliená-lo,
mediante licitação na modalidade leilão, em observância aos preceitos estabelecidos na Lei
Federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo Único. O preço mínimo exigido na licitação será o
valor da avaliação realizada por comissão nomeada através da Portaria nº 35.551 de 2022.
Art. 3º Poderá ser concedido, a critério da Administração, direito
de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação
do imóvel objeto da licitação, nos moldes do artigo 77 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo Único. O direito de preferência não importará em
dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Art. 4º Poderá o vencedor do certame realizar o pagamento da
proposta em até 120 (cento e vinte) parcelas, reajustadas anualmente pelo índice IPCA/IBGE, ou
índice que vier a substituí-lo.
Art. 5º Será de responsabilidade do vencedor do certame a
escrituração do imóvel junto ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca, bem como ao
pagamento de todas as custas e despesas decorrentes da alienação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
§ 1º O prazo para escrituração e transmissão do imóvel será de até
30 (trinta) dias, contados da total quitação do valor ofertado no certame.
§ 2º Concluída a transmissão, o adquirente deverá requerer junto à
Prefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias, a transferência do cadastro imobiliário municipal para o
seu nome.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 17 de maio de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal