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materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaDESAFETA E AUTORIZA O MUNICÍPIO A ALIENAR IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA, POR MEIO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id108919

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-12 Concluído (a) — Processo arquivado.
2023-06-12 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.545, publicada na edição nº 2.135 do DOEM.
2023-06-06 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal.
2023-06-05 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 18ª Sessão Ordinária, de 05/06/2023.
2023-06-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária, de 05/06/2023.
2023-05-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2023-05-30 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2023-05-30 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-05-30 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-05-30 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-05-30 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-05-30 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-05-23 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-05-23 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 16ª Sessão Ordinária, de 22/05/2023.
2023-05-17 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 16ª Sessão Ordinária, de 22/05/2023.
2023-05-17 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-05T17:33:19.049859-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 091/2023
Garça, 17 de maio de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Ao
Excelentíssimo Senhor Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Excelentíssimo Presidente,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa, o presente Projeto de
Lei, por meio do qual estamos propondo autorização legislativa para alienação de imóvel de 
propriedade do Município, objeto da Matrícula nº 21.165 do CRI local.
Ressaltamos que o mencionado imóvel não possui qualquer utilidade 
ao Município de Garça, inexistindo interesse público na manutenção de sua propriedade, tanto 
que, inclusive, o espaço é utilizado por munícipes para fins de moradia. 
Registro, ademais, que o espaço foi avaliado no valor de R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais), a ser alienado por Leilão pelo Município, garantindo-se o direito de 
preferência ao ocupante do espaço, em 120 (cento e vinte) parcelas mensais. 
Assim, face à relevância da matéria, solicitamos especial atenção dos 
Nobres Vereadores para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como sua 
tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de 
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
DESAFETA E AUTORIZA O MUNICÍPIO A ALIENAR IMÓVEL PÚBLICO QUE 
ESPECIFICA, POR MEIO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado o imóvel de propriedade do Município de 
Garça, objeto da Matrícula nº 21.165 do CRI local, que possui a seguinte caracterização:
“UM TERRENO constituído por parte da Rua João Miralla – Trecho “A”, Área 02, localizado 
no Bairro Salgueiro, no perímetro urbano deste município e comarca de Garça, com a área 
total desafetada de 300,00 metros quadrados, dentro do seguinte roteiro:- ‘começa em um 
ponto localizado no alinhamento direito da Rua Jovelino Moisés, distante 80,00 metros de 
confluência dos alinhamentos da Rua Jovelino Moisés com a Rua Desidério Frabetti; daí, segue 
pelo alinhamento esquerdo da Rua Jovelino Moisés, na distância de 12,00 metros; daí, deflete à 
esquerda e segue na distância de 25,00 metros, confrontando com o lote 01 da quadra 09; daí 
deflete à esquerda e segue na distância de 12,00 metros, confrontando com parte da Rua João 
Miralla – Trecho A (Área 01); daí, deflete à esquerda e segue na distância de 25,00 metros 
confrontando com o lote 08 da quadra 08, atingindo o alinhamento esquerdo da Rua Jovelino 
Moisés, o ponto inicial’”.
Art. 2º O imóvel desafetado, nos termos desta Lei, passa a 
integrar a categoria de bens dominiais, ficando o Poder Executivo autorizado a aliená-lo,
mediante licitação na modalidade leilão, em observância aos preceitos estabelecidos na Lei
Federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo Único. O preço mínimo exigido na licitação será o 
valor da avaliação realizada por comissão nomeada através da Portaria nº 35.551 de 2022.
Art. 3º Poderá ser concedido, a critério da Administração, direito 
de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação 
do imóvel objeto da licitação, nos moldes do artigo 77 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo Único. O direito de preferência não importará em 
dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Art. 4º Poderá o vencedor do certame realizar o pagamento da 
proposta em até 120 (cento e vinte) parcelas, reajustadas anualmente pelo índice IPCA/IBGE, ou 
índice que vier a substituí-lo.
Art. 5º Será de responsabilidade do vencedor do certame a 
escrituração do imóvel junto ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca, bem como ao 
pagamento de todas as custas e despesas decorrentes da alienação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
§ 1º O prazo para escrituração e transmissão do imóvel será de até 
30 (trinta) dias, contados da total quitação do valor ofertado no certame.
§ 2º Concluída a transmissão, o adquirente deverá requerer junto à
Prefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias, a transferência do cadastro imobiliário municipal para o 
seu nome.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 17 de maio de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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