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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE EMPRESARIAL
native_id108921

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-30 Concluído (a) — Processo arquivado.
2023-10-30 Em tramitação — Solicitação de retirada aprovada por unanimidade de votos na 34ª Sessão Ordinária. de 30/10/2023.
2023-10-27 Proposição retirada pelo autor — Encaminhado ao Plenário para deliberação da retirada.
2023-10-26 Proposição retirada pelo autor — Solicitação de retirada apresentada pelo autor.
2023-05-23 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-05-23 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 16ª Sessão Ordinária, de 22/05/2023.
2023-05-17 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 16ª Sessão Ordinária de 2023
2023-05-17 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 092/2023
Garça, 15 de maio de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei 
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal
NESTA
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei, através do qual estamos solicitando autorização legislativa 
para doação dos lotes 20P e 22P, da quadra “D” do Distrito Empresarial “Pedro Valentim 
Fernandes”, identificado como Área 01, com 882,06 metros quadrados, objeto da Matrícula nº 
33.196 do CRI local, à empresa “R J da Silva Materiais Elétricos”, inscrita no CNPJ nº 
33.339.927/0001-00, destinado à ampliação das atividades industriais de fabricação e 
comercialização de produtos de iluminação comercial e industrial.
Ressaltamos que a donatária indicada teve sua solicitação 
analisada e aprovada pela Comissão dos Distritos Empresariais, conforme consta em ata da 
reunião daquele colegiado, realizada no dia 12 de janeiro de 2023 (cópia em anexo).
Portanto, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 5.238/2018, 
solicitamos especial atenção dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, 
bem como requeremos sua tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei 
Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE 
EMPRESARIAL
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com 
encargos, os lotes 20P e 22P, da quadra “D” do Distrito Empresarial “Pedro Valentim 
Fernandes”, identificada como Área 01, com 882,06 metros quadrados, objeto da Matrícula nº 
33.196 do CRI local, nos termos do artigo 17, §§ 4º e 5º da Lei Federal nº 8.666/1993, 
observados os preceitos da Lei Municipal nº 5.238, de 06 de julho de 2018, e a deliberação da 
Comissão dos Distritos Empresariais, consignada em Ata da reunião realizada no dia 12 de 
janeiro de 2023, como incentivo à empresa “R J da Silva Materiais Elétricos”, inscrita no CNPJ 
nº 33.339.927/0001-00, destinado à ampliação das atividades industriais de fabricação e 
comercialização de produtos de iluminação comercial e industrial.
Art. 2º A doação de que trata o artigo 1º desta Lei independe de 
concorrência, em vista da existência de relevante interesse social e de ser feita com encargo, de 
conformidade com o artigo 181, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º A donatária obriga-se, como encargo da doação, a utilizar a
área doada para execução de suas atividades empresariais, nos termos do Plano apresentado a 
Municipalidade, devendo respeitar os prazos e condições da Lei Municipal nº 5.238/2018.
Parágrafo único. A indenização das benfeitorias 
comprovadamente realizadas no imóvel ficará a cargo da donatária, que deverá promover o seu 
pagamento à empresa que executou as melhorias, não podendo incluir no preço do imóvel o 
valor do terreno, que constituí incentivo do Município.
Art. 4º A doação a que se refere a presente Lei, com dispensa de 
licitação, será efetivada mediante escritura pública, outorgada somente após comprovado o 
cumprimento das disposições desta Lei, e aos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Municipal nº 5.238/2018, 
devendo constar obrigatoriamente os encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e a 
cláusula de reversão, nos termos do § 4º do artigo 17 da Lei nº 8.666/93, sob pena de nulidade do 
ato.
Art. 5º Na escritura pública de doação do imóvel constará, 
obrigatoriamente, cláusula em que a donatária se obrigue a atender à finalidade e aos prazos 
legais, sob pena de reversão automática do objeto doado ao patrimônio municipal.
Art. 6º Na escritura pública constará, ainda, cláusula de 
inalienabilidade da área doada, sem prévia autorização escrita do Município de Garça, bem como 
observado o artigo 15 da Lei Municipal nº 5.238/2018, acerca do arrendamento ou locação da 
área recebida em doação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 7º A área recebida em doação, bem como os bens a ela
incorporados, poderão ser hipotecados ou alienados fiduciariamente pela empresa donatária, 
somente após o registro da escritura de doação, mediante autorização do Município, 
exclusivamente para captação de recursos destinados ao desenvolvimento das atividades 
empresariais, nos termos do artigo 13 da Lei Municipal nº 5.238/2018.
Art. 8º Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de reversão e 
demais obrigações serão garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do doador, como determina 
o § 5º, do artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das 
dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 17 de maio de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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