PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
CONTRATADA: DND AMBIENTAL SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA
CONTRATO Nº 141/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE COLETAS DE RESÍDUOS DOMICILIARES NO
MUNICÍPIO DE GARÇA, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e
julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo,
serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos
processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP –
CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais
couber.
Garça, 25 de outubro de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: João Carlos dos Santos
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 061.759.778-23
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Mariângela Garcia Delicato Kusumoto
Cargo: Secretária Municipal de Gestão Administrativa
CPF: 124.415.068-11
Assinatura: _____________________________________________
Pela contratada:
Nome: Stéfano Daré Tocunduva
Cargo: Sócio
CPF: 404.794.458-00
Assinatura: _____________________________________________
Nome: Rinaldo Cesar da Silva Duarte,
Cargo: Sócio
CPF: 078.889.818-36
Assinatura: _____________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Antônio Carlos de Oliveira Marra
Cargo: Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças
CPF: 796.694.768-87
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Flávio Alfredo Cotait
Cargo: Assessor de Gabinete
CPF: 441.465.018-65
Assinatura:_____________________________________________
Assinado por 3 pessoas: STEFANO DARE TOCUNDUVA, RINALDO CESAR DA SILVA DUARTE e LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/4A1A-337E-7841-2053 e informe o código 4A1A-337E-7841-2053
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CONTRATO Nº 141/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 25/2022
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE CELEBRAM ENTRE
SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A EMPRESA “DND AMBIENTAL
SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA”, VENCEDORA DA LICITAÇÃO NA
MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 025/2022, OBJETIVANDO
A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE COLETAS DE
RESÍDUOS DOMICILIARES NO MUNICÍPIO DE GARÇA, PELO
PERÍODO DE 12 MESES.
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro de 2022 (dois mil e vinte e dois), nas
dependências da Prefeitura Municipal de Garça, à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta cidade de
Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.518.371/0001-35, doravante denominado simplesmente
Prefeitura, representado pela Sr.ª Secretária de Gestão Administrativa, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO
KUSUMOTO, brasileira, casada, portadora do R.G. nº 17.473.409-8 e C.P.F. nº 124.415.068-11, residente e
domiciliada nesta cidade de Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa “DND
AMBIENTAL SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA”, C.N.P.J. nº 25.004.074.0001-27, com sede na cidade
de Bauru, Estado de São Paulo, à Rua Henrique Mingardi, n° 1-75 – Sala 05, Bairro Novo Jardim Pagani, CEP:
17.024.190, aqui representada por seus Sócios, Sr. STÉFANO DARÉ TOCUNDUVA, portador do R.G. nº
45.739.637-4-SSP/SP e C.P.F. nº 404.794.458-00 e Sr. RINALDO CESAR DA SILVA DUARTE, portador do
R.G. nº 16.160.704-08- SSP/SP e C.P.F. nº 078.889.818-36, ambos residentes e domiciliados na cidade de
Bauru/SP, a seguir denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o estabelecido nas cláusulas
abaixo, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação, em caráter de exclusividade, pela CONTRATADA, dos serviços
de coletas de resíduos domiciliares, no município de Garça, incluindo o distrito de Jafa, pelo período de 12
meses, conforme definidos no Edital da Concorrência Pública nº 025/2022, seus anexos e proposta da licitante
vencedora, que fazem parte integrante deste contrato.
§ 1º - Os serviços mencionados nesta Cláusula, bem como as providências complementares, necessárias à sua
consecução, deverão ser executados de modo a atender satisfatoriamente às necessidades da Comunidade de
Garça e do Distrito de Jafa, correspondendo às exigências de qualidade, continuidade, eficiência, atualidade e
segurança, conforme previsto no Edital e de acordo com as determinações da Associação Brasileira de Normas
Técnicas – ABNT, a eles pertinentes e no que prevê a Lei Federal nº 12.305/2010 que instituiu a Política
Nacional dos Resíduos Sólidos e no Decreto nº 7404/2010, que regulamenta a referida lei.
§ 2º - Na execução do presente contrato, a CONTRATADA deverá empregar pessoal habilitado e idôneo, em
número suficiente à regular execução dos serviços.
§ 3º - Fica estabelecido que a CONTRATADA terá exclusividade na execução dos serviços referenciados no
Edital da Concorrência Pública nº 025/2022 e seus anexos, objeto do presente instrumento, não podendo o
CONTRATANTE contratar outra empresa para a prestação de referidos serviços durante a vigência deste
contrato.
§ 4º - A CONTRATADA não poderá em nenhuma hipótese, ceder, transferir ou subcontratar terceiros para a
execução da totalidade ou parte dos serviços contratados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
O prazo da contratação para prestação dos serviços, objeto deste contrato, será de 12 (doze) meses, contados a
partir da data da Ordem de Início emitida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, podendo
ser prorrogado por iguais períodos, a critério da Administração Municipal, nos termos do artigo 57, II e § 4º da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Assinado por 3 pessoas: STEFANO DARE TOCUNDUVA, RINALDO CESAR DA SILVA DUARTE e LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA
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PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 30
(trinta) dias contados do recebimento da Ordem de Início, que será emitida em até 05 (cinco) dias após a
assinatura deste instrumento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços previstos neste Contrato, o valor
de R$ 127,66 (cento e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos) por tonelada coletada e transportada,
perfazendo o valor mensal de R$ 127.660,00 (cento e vinte e sete mil e seiscentos e sessenta reais) e global de
R$ 1.531.920,00 (um milhão e quinhentos e trinta e um mil e novecentos e vinte reais), conforme previsto no
Termo de Referência dos Serviços, que passa a fazer parte integrante deste instrumento contratual.
§ 1º - Os serviços de coleta de resíduos domiciliares e de varrição e limpeza pública, serão medidos por tonelada
coletada, transportada, pesada, de acordo com o constante da Proposta Oficial, apresentada pela Licitante
vencedora, atendidas as disposições regulamentadoras da espécie e de acordo com os serviços executados.
§ 2º - A Contratada enviará mensalmente, requerimento em modelo apropriado, onde constem a pesagem diária
dos materiais “resíduos sólidos domiciliares e equivalentes”, bem como dos materiais recicláveis, devidamente
atestado pela Fiscalização Municipal, comprovado pela via impressa da balança, para fins de pagamento.
§ 3º - O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente à execução dos serviços,
mediante apresentação da respectiva fatura acompanhada da planilha de medição, devidamente aprovada e
vistada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e acompanhada dos comprovantes de
pagamento dos encargos sociais e previdenciários (FGTS e INSS) do mês de competência, correspondente aos
diferentes tipos de serviços a serem executados.
§ 4º - Serão processadas as retenções previdenciárias que se fizerem necessárias, nos termos da Lei que regula a
matéria.
§ 5º - Todos os veículos de coleta de resíduos domiciliares carregados, devem ser pesados, obrigatoriamente, em
balança disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Garça/SP, pesagens que serão acompanhadas diariamente
por agente de fiscalização indicado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
§ 6º - A Contratada deverá submeter seus veículos de coleta ao controle de tara, sempre que a Fiscalização o
exigir.
§ 7º - Os comprovantes de pesagem serão emitidos em 2 (duas) vias, sendo que após a pesagem, serão
distribuídos pelo agente de fiscalização, da seguinte forma:
1ª via - pertence à Fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
2ª via - pertence à Contratada e lhe será entregue imediatamente após a pesagem.
CLÁSULA QUARTA – DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
Os preços permanecerão irreajustáveis durante o prazo normal de vigência do Contrato (12 meses), podendo ser
reajustados no caso de prorrogação, após o período de 12 (doze) meses de vigência, utilizando-se neste caso,
índices do IPCA/IBGE, considerando-se como data-base o mês correspondente à data de apresentação da
proposta, ou o mês do último reajuste aplicado.
§ 2º - A CONTRATADA poderá solicitar o reequilíbrio do valor contratado, visando a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos seguintes casos:
1. Sempre que houver modificação unilateral do Contrato, imposta pelo CONTRATANTE, e
que importar em aumento de custos para a Contratada.
2. Sempre que forem criados ou alterados tributos ou encargos legais ou sobrevierem disposições
legais, ocorridas após a data de assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos custos da
CONTRATADA;
3. Sempre que houver alteração das condições estabelecidas no Contrato, que afetarem os custos
de execução dos serviços.
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4. Nos demais casos previstos no Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
§ 3º - Para comprovação das hipóteses contempladas nos itens acima, deverá a Contratada apresentar nova
planilha de composição de custos, aplicando os novos custos para obtenção do novo valor e submetê-la à análise
e aprovação do Contratante.
§ 4º - Para reequilíbrio dos valores contratados a Administração Municipal deverá considerar a variação de preço
dos itens que compõem a planilha de custos, apresentada pela CONTRATADA em sua proposta na
Concorrência Pública nº 025/2022.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá executar fielmente os serviços contratados, dentro da melhor técnica, obedecendo
rigorosamente às normas da ABNT, assim como a legislação e normas de trânsito e as relativas à higiene,
cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, sem que a
fiscalização exercida pelo CONTRATANTE exclua ou atenue essa responsabilidade.
§ 1º - As contratações de mão-de-obra feitas pela CONTRATADA serão regidas exclusivamente pelas
disposições de direito privado aplicáveis e, quando for o caso, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo
qualquer relação entre aqueles contratados pela CONTRATADA e o CONTRATANTE.
§ 2º - Constituem obrigações da CONTRATADA:
1. Planejamento, implantação, ampliação, operação, manutenção, administração e exploração dos serviços
objeto do presente Contrato, de forma a cumprir todos os compromissos assumidos perante o
CONTRATANTE, nos termos do Edital e do presente contrato.
2. Realizar os investimentos necessários à manutenção e expansão dos serviços, nos termos da Proposta,
especialmente quanto à renovação periódica da frota de veículos e equipamentos.
3. Cumprir as determinações legais relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
4. Conduzir suas atividades com zelo, diligência e eficiência, procurando sempre utilizar a melhor técnica
aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, em rigorosa observância às cláusulas e condições
estabelecidas no presente instrumento e na Legislação vigente.
5. Responder pelo integral cumprimento das normas e regulamentos vigentes no País, em especial quanto
às obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, securitárias, fiscais, comerciais, civis e
criminais, relacionadas, direta ou indiretamente, aos serviços objeto do presente Contrato.
6. Responsabilizar-se por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados ao CONTRATANTE
ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, ou de seus empregados, subcontratados e prepostos,
relacionados aos serviços prestados.
7. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório – C.P. nº 025/2022.
8. Fornecer ao CONTRATANTE todas as informações que forem necessárias ao acompanhamento e à
fiscalização dos serviços contratados, bem como atender com a urgência possível, suas solicitações.
9. Prestar serviço adequado, de acordo com as normas técnicas e legislação aplicáveis.
10. Manter programa de treinamento de pessoal, na busca permanente de qualidade na prestação do serviço.
11. Permitir aos funcionários do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização, livre acesso, a qualquer
época, às instalações e locais de execução dos serviços.
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12. Manter regularmente escriturados os seus livros e registros contábeis e organizados os arquivos,
documentos e anotações pertinentes à execução dos serviços objeto deste Contrato.
13. Prestar serviço adequado ao pleno atendimento da população, sem qualquer tipo de discriminação e sem
incorrer em abuso de poder econômico, atendendo às condições de regularidade, continuidade, eficiência,
segurança e cortesia na prestação.
14. Apresentar os veículos e equipamentos sempre em condições de uso, com motoristas, operadores,
ajudantes e coletores devidamente uniformizados.
15. Manter os veículos coletores em perfeitas condições de manutenção, pintura e conservação, submetendoos, no mínimo, a uma pré-lavagem diária e a uma lavagem completa por semana, abrangendo esta última,
inclusive, a adequada e eficaz desinfecção dos equipamentos coletores compactadores e de carrocerias.
16. Instalar escritório de representação com linha telefônica no Município de Garça/SP, no prazo máximo de
30 (trinta) dias contados da emissão da Ordem de Serviço.
17. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à Contratação.
18. Zelar pela integridade de todos os bens vinculados a esta Contratação.
19. Elaborar e implementar esquemas de atendimento dos serviços para as situações de emergência,
mantendo disponíveis recursos materiais e humanos para tanto.
20. Submeter à aprovação do CONTRATANTE, por escrito e com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias, o esquema alternativo que pretender adotar quando da realização de manutenção preventiva que
implique em interrupção dos serviços.
21. Zelar pela proteção dos recursos naturais e ecossistema, respondendo pela obtenção das licenças
eventualmente exigidas pelos agentes de proteção ambiental, na prestação dos serviços.
22. Controlar todos os terrenos e edificações integrantes desta Contratação e tomar todas as medidas
necessárias para evitar e sanar o uso ou ocupação não autorizada desses bens, mantendo o
CONTRATANTE informado a esse respeito.
23. Divulgar, através da imprensa local (jornais e rádios), distribuição de panfletos, com antecedência
mínima de 48 horas, qualquer alteração a ser introduzida nos horários de coleta.
24. A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE incólume de todo processo e/ou ação judicial
ou administrativa, reivindicações de seus empregados, reclamações trabalhistas em geral e demandas de
terceiros (inclusive e especialmente relativas a lesões pessoais, morte, perda patrimonial, perdas e danos em
geral, multas, honorários advocatícios e custas processuais) decorrentes, direta ou indiretamente, da relação
de emprego por ela mantida, sendo neste particular, em quaisquer circunstâncias, considerada como única e
exclusiva empregadora, ou de ação, omissão, culpa ou dolo da CONTRATADA, de seus empregados,
prepostos e de suas subcontratadas, responsabilizando-se, em ambos os casos, pelo ressarcimento,
devidamente atualizado, de eventuais condenações e quaisquer despesas que vierem a ser imputadas ao
CONTRATANTE, administrativa ou judicialmente, a que título for, decorrentes do Contrato.
25. A CONTRATADA deverá proceder as adequações necessárias na execução dos serviços contratados,
para atendimento dos termos que forem definidos no Plano Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos,
após a devida aprovação e implementação do referido Plano.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, ficando esta obrigada a atender as modificações,
expansões no planejamento e execução dos serviços objeto deste Contrato, assegurada a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sempre que ocorrerem alterações das condições iniciais
estabelecidas no Edital e na Proposta apresentada pela CONTRATADA.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
1. Realizar, em conjunto com a CONTRATADA, uma avaliação dos bens públicos que por ventura possam
ser utilizados na prestação dos serviços, com o intuito de determinar o estado de conservação dos mesmos, bem
como as condições de sua manutenção, de modo que a CONTRATADA possa, ressalvado o desgaste decorrente
do uso normal, devolvê-los, ao término do prazo de vigência do Contrato, em condições adequadas de
funcionamento.
2. Regulamentar e fiscalizar a execução dos serviços, zelando pela boa qualidade dos mesmos, inclusive
recebendo e apurando queixas e reclamações dos membros da Comunidade.
3. Declarar de utilidade pública os bens e as áreas que achar necessários para a perfeita execução dos serviços,
promovendo as desapropriações necessárias, cabendo-lhe a responsabilidade pelos respectivos pagamentos, nos
casos de terrenos ou áreas particulares.
4. Receber mensalmente os serviços executados, conferir e efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos
no contrato.
5. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total,
mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados, e sem qualquer forma de pagamento a título de
indenização.
6. Intervir na Contratação, com o objetivo de assegurar a adequada prestação do serviço.
7. Receber, apurar e promover solução das reclamações da população, quando julgadas procedentes.
8. Promover as medidas que lhe competirem, visando assegurar a adequada preservação do meio ambiente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS
No exercício de suas atividades a CONTRATADA poderá se utilizar de bem público municipal constituído de
local a ser indicado pelo CONTRATANTE dentro da área de transbordo, para manutenção de garagem ou pátio
de estacionamento para os veículos e equipamentos necessários à execução dos serviços, bem como estabelecerá
servidões nas estradas, caminhos e logradouros públicos, quando necessárias à regular execução dos serviços.
§ 1º - Não será permitida a permanência dos veículos e/ou equipamentos em via pública, quando não estiver em
serviço
§ 2º - Quaisquer desapropriações que venham ser necessárias para a perfeita execução do contrato serão
promovidas pelo CONTRATANTE sem quaisquer ônus para a CONTRATADA.
§ 3º - Findo o prazo de vigência do contrato, todos os bens públicos e instalações utilizadas pela
CONTRATADA reverterão automaticamente ao Município de Garça/SP, bem como os bens e instalações
acrescidos aos mesmos durante a vigência deste instrumento, em perfeitas condições de uso, conforme as
diretrizes previstas neste instrumento, ressalvado o desgaste decorrente do uso normal.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços, bem como do cumprimento do Contrato caberá ao CONTRATANTE, através da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com o objetivo de assegurar o cumprimento dos encargos
previstos no Edital da Concorrência Pública nº 025/2022 e neste Contrato.
§ 1º - Verificando-se a ocorrência de irregularidade na execução dos serviços, ao Contratante cumprirá aplicar a
penalidade cabível.
§ 2º - No exercício da fiscalização, o CONTRATANTE terá acesso a todas as informações pertinentes à
execução do Contrato.
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§ 3º - A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública,
informando à Fiscalização sobre casos de infração das posturas municipais, notadamente sobre os casos de
descarga irregular de resíduos e falta de recipientes padronizados na via pública.
§ 4º - A fiscalização da execução dos serviços compreenderá, inclusive, o controle por resultados com ênfase na
observância das especificações e exigências estabelecidas neste Contrato e, ainda, a execução de serviços
adequados que satisfaçam as condições de regularidade, continuidade, eficiência, atualidade, generalidade e
cortesia na sua prestação.
§ 5º - Para os fins previstos no Parágrafo anterior, considera-se:
• Regularidade: a prestação dos serviços nas condições estabelecidas neste Edital, no Contrato e nas
normas técnicas;
• Continuidade: a manutenção, em caráter permanente, da oferta dos serviços;
• Eficiência: a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas e legislações aplicáveis e em
padrões satisfatórios, que busquem, em caráter permanente, a excelência, e que assegurem, qualitativa
e quantitativamente, o cumprimento do objeto desta Concorrência.
• Atualidade: modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação e
manutenção, bem como a melhoria e a expansão do serviço, na medida das necessidades do
Contratante;
• Generalidade: universalidade da prestação dos serviços, isto é, serviços iguais para todos os usuários,
sem qualquer discriminação;
• Cortesia na prestação dos serviços: tratamento adequado aos usuários do serviço;
§ 6º - A CONTRATADA se obriga a permitir, ao pessoal da Fiscalização, livre acesso a todas as suas
dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal
e ao material, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
§ 7º - A Fiscalização terá poderes para:
a-) recusar materiais e serviços que não obedeçam às especificações, com o disposto neste Contrato e no Edital
da Concorrência Pública nº 025/2022;
b-) sustar qualquer serviço que não esteja de acordo com este Edital, ou com a boa técnica, ou que atente contra a
segurança e bens do Município de Garça e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA.
c-) transmitir à CONTRATADA as determinações a instruções da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente;
d-) praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do
Município de Garça.
§ 8º- As determinações referentes às prioridades dos serviços, controle das condições de trabalho, bem como a
solução dos casos concernentes a esses assuntos, ficarão a cargo da Fiscalização.
§ 9º - A ação da Fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, pela execução dos
serviços contratados.
§ 10º - A CONTRATADA obrigatoriamente deverá manter em seu escritório administrativo, quadro contendo o
roteiro por setor de coleta, sempre atualizado. Ficará também sob a responsabilidade da CONTRATADA, o
levantamento estatístico do volume de lixo coletado por setor.
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CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
A CONTRATADA apresentará no prazo de até 05 (cinco) dias da assinatura deste Contrato, garantia do
cumprimento integral de todas as obrigações assumidas, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor
estimado do contrato, equivalente a R$ 76.596,00 (setenta e seis mil e quinhentos e noventa e seis reais),
considerando-se o período de 12 meses, sendo seu valor atualizado e sua vigência prorrogada nas mesmas
condições deste Instrumento Contratual.
§ 1º - A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a-) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b-) seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c-) fiança bancária.
§ 2º - A garantia prestada deverá ter prazo de validade de 12 meses, devendo ser atualizada durante toda a vigência
deste Contrato e será liberada ou restituída no final de sua vigência, desde que comprovado o atendimento de todas
as exigências nela consignadas, devidamente atualizada, conforme dispõe o § 4º do artigo 56 da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações, se prestada em dinheiro, atualizada monetariamente pelo IPCA/FIBGE, ficando a
mesma vinculada em conta de aplicação financeira, para o fim ora declarado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Fica fixada multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, à parte que
inadimplir qualquer de suas cláusulas, além das demais penalidades previstas no Decreto Municipal nº
6.834/2008, podendo ainda o mesmo ser rescindido nos casos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº
8.666/93 e suas alterações.
1º - O atraso injustificado dos prazos fixados para início e execução dos serviços estabelecidos neste Contrato
sujeita a CONTRATADA à multa diária, no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor mensal a ser pago à
CONTRATADA por dia de atraso.
§ 2º - As multas moratórias aplicadas através de regular processo administrativo serão calculadas e recolhidas de
acordo com as disposições contidas no Edital da Concorrência Pública nº 025/2022 e nas cláusulas deste
Contrato, ou descontadas da primeira fatura a ser paga.
§ 3º - Pela inexecução parcial ou total do Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa e
contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) do valor mensal estimado do Contratado;
c) Em caso de reincidência, multa de até o dobro da aplicada anteriormente;
d) Rescisão contratual, na forma prevista no certame licitatório, neste Contrato e na Legislação pertinente;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com esta Administração Pública Municipal
pelo período de 02 anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
§ 4º - Caso a CONTRATADA não proceda o pagamento da multa no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados
da sua ciência, o Poder Executivo Municipal poderá deduzir da fatura vincenda ou utilizar a garantia prestada
nos termos previstos na Cláusula Nona deste Contrato para tal finalidade.
§ 5º - A aplicação da multa prevista neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais
penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/4A1A-337E-7841-2053 e informe o código 4A1A-337E-7841-2053
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A falência da CONTRATADA provocará a rescisão de pleno direito do contrato, como também a declaração
judicial de insolvência e a abertura do concurso de credores.
§ 1º - Outrossim, constituirão motivos para rescisão do contrato:
a-) infringir qualquer cláusula deste contrato;
b-) recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e devidamente aceitas
pela fiscalização;
c-) deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados;
d-) não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados neste Contrato.
§ 2º - A rescisão causa a perda das cauções realizadas ou a cobrança global da garantia, por parte do
CONTRATANTE, quando for o caso, sem prejuízo de outras sanções previstas no edital e na legislação
vigente.
§ 3º - Rescindido este contrato por culpa da CONTRATADA ou por qualquer um dos motivos do Parágrafo
Primeiro desta Cláusula, a CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE de todos os prejuízos sofridos por
ele.
§ 4º - Rescindido este Contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não
realizados, retendo o CONTRATANTE, as importâncias porventura devidas pelos já executados, e ainda não
pagas, para cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a CONTRATADA
houver dado motivo, ficando, ainda, ressalvado ao CONTRATANTE o direito de haver indenização pelos
prejuízos que ultrapassarem o valor da retenção feita.
§ 5º - O presente contrato poderá ser rescindo pelo CONTRATANTE, sem direito a qualquer indenização à
CONTRATADA, caso, após a elaboração e aprovação do Plano Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos, as
soluções preconizadas no referido Plano impeçam a adequação na forma de execução do presente Contrato,
sendo que, neste caso, a CONTRATADA deverá apresentar suas razões ao CONTRATANTE com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a qual será analisada pelo órgão técnico competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá em nenhuma hipótese ceder, transferir ou subcontratar parte ou a totalidade dos
serviços ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS TRIBUTOS
A CONTRATADA será responsável por todos os tributos e contribuições que incidirem sobre os serviços
contratados, nos termos da legislação em vigor, especialmente pelo pagamento do ISSQN sobre o valor da
fatura, nos termos da Lei nº 3.220/97 e suas alterações – Código Tributário Municipal, não cabendo ao
CONTRATANTE qualquer responsabilidade quanto aos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO
O presente Contrato será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas legais
pertinentes ao seu objeto, bem como por aquelas constantes do Edital da Concorrência Pública nº 003/2022.
Assinado por 3 pessoas: STEFANO DARE TOCUNDUVA, RINALDO CESAR DA SILVA DUARTE e LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos necessários para o pagamento dos serviços objeto deste Contrato, serão suportados pela Dotação
Orçamentária do exercício vigente: 706 - 18.541.0014.2017.0001.01.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica, que serão lançadas em conta específica, proporcional aos meses de vigência do contrato no ano
em curso, e pelas dotações que serão consignadas nas Leis orçamentárias dos exercícios futuros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATADA, na vigência deste Contrato, será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados
pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluído o CONTRATANTE de quaisquer reclamações e/ou
indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à
responsabilidade civil e o ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus
empregados ou a terceiros.
Parágrafo Único - A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste Contrato, dos
locais e de todas as condições gerais e peculiaridades dos serviços a serem executados, não podendo invocar
nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Garça/SP para a solução de qualquer pendência ou litígio decorrente da
presente contratação, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO ÚNICO – Constitui partes integrantes do presente contrato o Edital nº 025/2022 e seus anexos,
bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA ao certame licitatório – Concorrência Pública nº
025/2022, nos termos do inciso XI do Art. 55 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente contrato em 4 (quatro) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
DND AMBIENTAL SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA
CONTRATADA
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR MUNICIPAL
................................................. ...............................................
Letícia Carvalho Oliveira Bruna Angélica Batista
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4A1A-337E-7841-2053
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
STEFANO DARE TOCUNDUVA (CPF 404.XXX.XXX-00) em 25/10/2022 14:46:24 (GMT-03:00)
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Emitido por: AC SINCOR RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
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RINALDO CESAR DA SILVA DUARTE (CPF 078.XXX.XXX-36) em 25/10/2022 15:04:34 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA (CPF 016.XXX.XXX-25) em 25/10/2022 15:26:35 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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