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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 093/2023
Garça, 18 de maio de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Ao
Excelentíssimo Prefeito
RODRIGO GUTIERRES
Presidente
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para
abertura de um crédito especial no importe de R$ 165.900,16 (cento e sessenta e cinco mil,
novecentos reais e dezesseis centavos).
A propositura se pauta em razão da utilização dos recursos do Programa
de Efetividade Municipal - PEM.
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime
de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº
5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE
DE R$ 165.900,16 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS REAIS E
DEZESSEIS CENTAVOS), OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO
PROGRAMA DE EFETIVIDADE MUNICIPAL - PEM.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade
Orçamentária
07 Secretaria Municipal de Fazenda,
Planejamento e Finanças
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Fazenda,
Planejamento e Finanças
Função 04 Administração
Sub-função 123 Administração Financeira
Programa 003 Gestão e Organização da Fazenda
Municipal
Atividade 2008 Atividades da Secretária
Municipal da Fazenda,
Planejamento e Finanças
Ação Programa de Efetividade Municipal - PEM
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0% 100% 0% 0% 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$
165.900,16
R$
0,00
R$
0,00
R$ 165.900,16
Justificativa das modificações: Inexistência de dotação no orçamento da
Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças, para
utilização dos Recursos do Programa de Efetividade Municipal - PEM.”
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.480/2022, que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade
Orçamentária
07 Secretaria Municipal de Fazenda,
Planejamento e Finanças
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Fazenda,
Planejamento e Finanças
Função 04 Administração
Sub-função 123 Administração Financeira
Programa 003 Gestão e Organização da Fazenda
Municipal
Atividade 2008 Atividades da Secretária Municipal
da Fazenda, Planejamento e
Finanças
Ação Programa de Efetividade Municipal - PEM
Meta LDO 2023
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 165.900,16”
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
no importe de R$ 165.900,16 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos reais e dezesseis centavos), cuja
cobertura far-se-á por operação de crédito.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a suplementar por
Decreto, desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Garça, 18 de maio de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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