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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 099/2023
Garça, 18 de maio de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Ao
Excelentíssimo Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Excelentíssimo Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa, o incluso
Projeto de Lei, por meio do qual estamos propondo alterações na Lei Municipal nº 4.584/2011,
que dispõe sobre o programa de controle de reprodução de cães e gatos, o recolhimento de
animais de grande porte e dá outras providências.
A mencionada legislação determina que o Município poderá
realizar o recolhimento de animais de grande porte, como os equinos e os bovinos, além de
suínos, caprinos, galináceos e outros animais, característicos de criação de zona rural, que
estiverem soltos nas vias e logradouros públicos, ressaltando que deverão ser recolhidos em
locais apropriados e deverão permanecer a disposição do responsável pelo prazo de 15 (quinze)
dias, o qual poderá retirar o animal, mediante o pagamento de multa correspondente a 100 (cem)
unidades fiscais do Município, duplicado no caso de reincidência.
A alteração solicitada, objetiva atender a solicitação da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para melhor efetividade na apreensão dos animais
soltos em área urbana, autorizando, portanto, o Município, a declarar a perda do animal, a partir
da terceira apreensão, podendo adotar as providências previstas na lei, exatamente como ocorre
no caso de abandono.
Solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado e, aproveitando-nos da oportunidade, renovamos a
Vossa Excelência e dignos Vereadores dessa Casa, nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.584, DE 04 DE JANEIRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O
PROGRAMA DE CONTROLE DA REPRODUÇÃO DE CÃES E GATOS, O RECOLHIMENTO
DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido o § 4 ao artigo 4º na Lei Municipal nº 4.584, de 04
de janeiro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
(...)
§ 4º A partir da terceira apreensão do animal, devidamente comprovada
pela implantação do chip, será declarada a perda do animal ao Município, que poderá adotar
as providências elencadas no parágrafo anterior”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 18 de maio de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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