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materia nº 46/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.584, DE 04 DE JANEIRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE CONTROLE DA REPRODUÇÃO DE CÃES E GATOS, O RECOLHIMENTO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-16 Concluído (a) — Processo arquivado.
2023-06-16 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5546/2023 publicada na edição nº 2.139 do DOEM.
2023-06-14 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal.
2023-06-12 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 19ª Sessão Ordinária, de 12/06/2023.
2023-06-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 19ª Sessão Ordinária, de 12/06/2023.
2023-05-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2023-05-30 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2023-05-30 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-05-30 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-05-30 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-05-23 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-05-23 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 16ª Sessão Ordinária, de 22/05/2023.
2023-05-18 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 16ª Sessão Ordinária de 2023
2023-05-18 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-12T17:27:16.579405-03:00 Aprovado 11 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 099/2023
Garça, 18 de maio de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Ao
Excelentíssimo Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Excelentíssimo Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa, o incluso 
Projeto de Lei, por meio do qual estamos propondo alterações na Lei Municipal nº 4.584/2011, 
que dispõe sobre o programa de controle de reprodução de cães e gatos, o recolhimento de 
animais de grande porte e dá outras providências. 
A mencionada legislação determina que o Município poderá 
realizar o recolhimento de animais de grande porte, como os equinos e os bovinos, além de 
suínos, caprinos, galináceos e outros animais, característicos de criação de zona rural, que 
estiverem soltos nas vias e logradouros públicos, ressaltando que deverão ser recolhidos em 
locais apropriados e deverão permanecer a disposição do responsável pelo prazo de 15 (quinze) 
dias, o qual poderá retirar o animal, mediante o pagamento de multa correspondente a 100 (cem)
unidades fiscais do Município, duplicado no caso de reincidência.
A alteração solicitada, objetiva atender a solicitação da Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para melhor efetividade na apreensão dos animais 
soltos em área urbana, autorizando, portanto, o Município, a declarar a perda do animal, a partir 
da terceira apreensão, podendo adotar as providências previstas na lei, exatamente como ocorre 
no caso de abandono. 
Solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado e, aproveitando-nos da oportunidade, renovamos a 
Vossa Excelência e dignos Vereadores dessa Casa, nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.584, DE 04 DE JANEIRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O 
PROGRAMA DE CONTROLE DA REPRODUÇÃO DE CÃES E GATOS, O RECOLHIMENTO 
DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido o § 4 ao artigo 4º na Lei Municipal nº 4.584, de 04 
de janeiro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º ...
(...)
§ 4º A partir da terceira apreensão do animal, devidamente comprovada 
pela implantação do chip, será declarada a perda do animal ao Município, que poderá adotar 
as providências elencadas no parágrafo anterior”. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 18 de maio de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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