PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 101/2023
Garça, 18 de maio de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Presidente
Câmara do Município de Garça
NESTA
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a concessão de uso de bem público localizado no
Aeródromo Municipal à Organização da Sociedade Civil.
O projeto se destina a obter autorização desta Casa para a concessão de uso
do Hangar nº 03 e a Torre de Controle para Organização da Sociedade Civil, objetivando o
desenvolvimento de atividades como: a) ensino e adestramento de pessoal de vôo; b) ensino e
adestramento de pessoal da infra-estrutura aeronáutica; c) recreio e despostos; d) missões de
emergência.
Além disso, também se propõe a prestação de serviço de instalação e
manutenção de sala de informações aeronáuticas do aeródromo (sala AIS), além da guarda e
estacionamento de aeronaves.
Obtendo a autorização legislativa e, posteriormente, formalizado o Acordo de
Cooperação, os espaços mencionados serão geridos por entidade com expertise necessária,
efetivando, assim, o interesse público.
Assim, solicitamos especial atenção dos nobres Edis para aprovação do
Projeto de Lei ora apresentado, bem como requeremos sua tramitação em regime de urgência,
nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de elevado
apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS LOCALIZADO NO
AERÓDROMO MUNICIPAL À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo
174 da Lei Orgânica Municipal, a outorgar concessão de uso dos imóveis mencionados no § 3º
deste artigo, de propriedade do Município de Garça, localizado no Aeródromo Municipal
"Álvaro Scutari", à Organização da Sociedade Civil que tenha por objeto o disposto no caput do
artigo 97 do Código Brasileiro de Aeronáutica, podendo compreender o seguinte:
I - ensino e adestramento de pessoal de vôo;
II - ensino e adestramento de pessoal da infra-estrutura aeronáutica;
III - recreio e desportos
IV – missões de emergência.
§ 1.º Além das atividades mencionadas nos incisos I a IV deste
artigo, o Edital também poderá abranger a instalação e manutenção de uma sala de informações
aeronáuticas do aeródromo (sala AIS), guarda e estacionamento de aeronaves.
§ 2.º A concessão de uso será outorgada a título gratuito e pelo
prazo de 05 (cinco) anos, mediante termo administrativo – Acordo de Cooperação, devendo ser
precedida de Chamamento Público, conforme exigido pelo artigo 29 da Lei nº 13.019 de 2014.
§ 3.º Os imóveis descritos no caput deste artigo compreendem o
Hangar nº 03 e a Torre de Controle do Aeródromo Municipal “Álvaro Scutari”.
Art. 2º A OSC concessionária disporá de um prazo de 06 (seis)
meses, prorrogável por igual período, contados da assinatura do Acordo de Cooperação, para
ocupar o imóvel e dar início nas atividades pactuadas.
Parágrafo único. Poderão ser instalados, a critério da
concessionária, outras melhorias de infraestrutura aeroportuária no imóvel, desde que obedeçam
às normas de segurança em vigor.
Art. 3º O não cumprimento dos prazos, condições e obrigações
estabelecidas nesta Lei e no Edital, importará em revogação da concessão e na imediata reversão
do imóvel ao patrimônio do Município, com suas respectivas benfeitorias, nos termos do artigo
7º do Decreto-Lei nº 271/67.
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Estado de São Paulo
Art. 4º A revogação antecipada da concessão, fora das hipóteses
dispostas nesta Lei, garantirá à concessionária direito a indenização, sem prejuízo do
correspondente ressarcimento do capital investido e não amortizado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal nº 5.442, de 16 de dezembro de 2021.
Garça, 18 de maio de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal