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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 377/2023 – CM
Garça, 18 de maio de 2023.
Requerimento nº 362/2023
Vereador: Antonio Franco dos Santos – Bacana
Assunto: Solicita informar se há efetivo de vigias
municipais para reforçar a segurança
das unidades escolares.
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Chefe de
Gabinete informou que, nosso efetivo de vigias é direcionado para a segurança
e zelo dos próprios do Município, não havendo efetivo exclusivamente para o
tema citado.
Segue abaixo, para conhecimento, as atribuições do cargo
de vigia, de acordo com a Lei Complementar nº 003/2014:
“Carga Horária: 42:30 horas semanais
Nível de Escolaridade: Curso de Nível Fundamental
Incompleto
Requisito: Carteira Nacional de Habilitação nas categorias
exigidas pela Administração
a) Executa serviços de vistoria dos bens públicos municipais,
baseando-se em regras de conduta pré-determinadas, para assegurar a ordem
do prédio e a segurança do local.
b) Exerce vistorias em praças, logradouros públicos, centros
esportivos, creches, centros de saúde, estabelecimentos de ensino e outros
bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando
suas dependências, visando à proteção, à manutenção da ordem, evitando a
destruição do patrimônio público.
c) Opera equipamentos de comunicações e conduz viaturas,
conforme escala de serviço ou quando necessário.
d) Procede à condução de bens e pessoas quando
necessário, encaminhando-os às autoridades competentes.
e) Efetua a ronda diurna e/ou noturna nas dependências dos
prédios e área adjacentes, verificando se estão fechados corretamente, a fim
de evitar roubos e outros danos.
f) Controla a movimentação de pessoas, veículos e
materiais, fazendo os registros pertinentes, anotando o número dos mesmos,
para evitar desvio de materiais e outras faltas.
g) Zela pela segurança de veículos e equipamentos e
demais equipamentos da Administração Municipal, fiscalizando a entrada de
pessoas nas dependências sob sua guarda, visando à proteção e segurança
dos bens públicos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
h) Presta colaboração e orienta o público em geral,
utilizando-se, quando necessário, de telefone, interfone ou outros meios para
encaminhar o visitante ao local.
i) Inspeciona as dependências da repartição pública,
efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou
incineração de resíduos, para a segurança e o bem estar dos ocupantes.
j) Encarrega-se, quando necessário, das encomendas
enviadas às repartições em que estiver realizando a segurança, recebendo e
encaminhando aos destinatários, para evitar extravios ou outras ocorrências
nocivas ao patrimônio público.
k) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.”
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
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