PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
ATA DE SESSÃO PÚBLICA
Proc. Licitatório n.º 000009/23
PREGÃO PRESENCIAL n.º 4
Sessão: 1
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU ASSOCIAÇÃO PARA ADMINISTRAR AS EQUIPES DE
ÁRBITROS NOS TORNEIOS E CAMPEONATOS MUNICIPAIS, PELO PERÍODO DE 12 MESES
Detalhamento do Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU ASSOCIAÇÃO PARA ADMINISTRAR AS
EQUIPES DE ÁRBITROS NOS TORNEIOS E CAMPEONATOS MUNICIPAIS, PELO PERÍODO DE 12
MESES
Na data de 01 de março de 2023, às 14:01, a Pregoeira e a Equipe de Apoio, composta na lista abaixo:
Portaria Data Nome Cargo CPF RG
35359 10/01/2023 ALINE DIAS CAVALCANTI Equipe de Apoio 359.520.618-
50
34.979.495-
9
35359 10/01/2023 BRUNA ANGELICA BATISTA Pregoeira 417.564.578-
08
48.941.834-
X
35359 10/01/2023 LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA Equipe de Apoio 016.645.744-
25
41.044.277-
X
Reuniram-se para a Sessão Pública de julgamento do Pregão em epígrafe.
CREDENCIAMENTO
Declarada aberta a sessão pelo Sra Pregoeira e, constatando a presença de interessados à sessão, teve
início o credenciamento dos participantes, consistindo no exame dos documentos oferecidos pelos
interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para a formulação de propostas e
a prática dos demais atos de atribuição dos licitantes, conforme lista de credenciados abaixo:
Códi
go
Lanc
es
Proponente / Fornecedor
Representante
Tipo
Empresa
CPF
CNPJ
RG
Preferência de
contratação (art. 44
da LC 123/2006)
2050
9
Sim
APG INVEST LTDA
MARCIO HENRIQUE DE GOIS
ME
286.332.868-
90
28.670.348/0001-05
27.998.487-X
Sim
O Pregoeiro comunicou o encerramento do credenciamento.
Ao término do credenciamento, o Sra Pregoeira auxiliada pela equipe de apoio recebeu as declarações dos
Licitantes de que atendem plenamente aos requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois
Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente.
REGISTRO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA ESCRITA
Ato contínuo foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da
Equipe de Apoio, a Pregoeira procedeu à análise das propostas escritas, quando foi verificado se cada
proposta atendia aos requisitos do edital, passou então ao exame da compatibilidade do objeto, prazos e
condições de fornecimento. Constatada a regularidade das propostas, passou a selecionar os licitantes que
participarão da etapa de lances em razão dos preços propostos, conforme lista de classificação da proposta
escrita apresentada a seguir:
Item
1
Clas Código
Descrição
Proposta para todos os itens
Proponente / Fornecedor Valor
Status
Lance
sif. Total
1 20509 APG INVEST LTDA 94.080,0
0
Classificado
S
RODADA DE LANCES, LC 123 / 2006 E NEGOCIAÇÃO
Em seguida, a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta a negociar, que ocorreu da forma que
consta da lista de lances a seguir:
Item
1
Rodada Nº
Lance
Código
Descrição
Proposta para todos os itens
Proponente / Fornecedor %
Descont
o
Vlr.
Lance
Tot.
Situação Data/Hor
a
20509 APG INVEST LTDA 0,00 94.080,0
0
Finalizado
20509 APG INVEST LTDA 8,95 85.660,0
0
Negociado
SITUAÇÃO DOS ITENS
Declarada encerrada a etapa de lances, LC 123 / 2006 e Negociação. As ofertas foram classificadas,
conforme lista de situação dos itens:
Item
Código
Descrição
Proponente / Fornecedor Melhor Preço Situação/Obs.
1
20509
Proposta para todos os itens
APG INVEST LTDA 85.660,00 Aceito
apenas 1
Proposta
HABILITAÇÃO
Aberto o 2º Envelope dos Licitantes que apresentaram a melhor proposta e analisados os documentos de
habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital, o que consta na lista:
Código Proponente / Fornecedor Tipo
Empresa
Representante Situação
20509 APG INVEST LTDA ME MARCIO HENRIQUE
DE GOIS
Habilitado
ADJUDICAÇÃO
À vista da habilitação, foi (ou foram) declarado(s) vencedores e não tendo havido qualquer manifestação de
intenção de recurso pelos representantes presentes, o (a) Sr (a) Pregoeiro (a) adjudicou o os itens do
pregão as empresas:
Item
Código
Descrição
Proponente / Fornecedor Adjudica
do
Marca
1
20509
Proposta para todos os itens
APG INVEST LTDA Sim Própria
Em seguida, informou que o processo seria encaminhado ao Sr Prefeito Municipal para homologação.
Informou ainda a Sra Pregoeira aos presentes que a sessão de processamento do Pregão poderia ser
reaberta caso a Adjudicatária não viesse a firmar o contrato respectivo, sendo que os mesmos seriam
devidamente convocados se isto viesse a ocorrer. Ato contínuo, a Sra Pregoeira declarou como encerrada a
sessão, lavrando-se esta Ata dos Trabalhos, que vai por ela assinada, juntamente com os membros de sua
Equipe de Apoio, e, ainda, pelo representante da licitante presente e que assim o desejaram.
ENCERRAMENTO
Ato contínuo, a Sra Pregoeira declarou como encerrada a sessão, foi verificado o atendimento dos requisitos
estabelecidos no Edital, os itens do pregão que constam na lista:
20509
Item
APG INVEST LTDA
CNPJ: 28.670.348/0001-05
R CLEMENTE FERREIRA, 317 ******** - JARDIM MARIA IZABEL,
MARILIA - SP, CEP: 17515-440
Telefone: (14) 9652-3360Fax: 998044041
Descrição
Valor Total
1 Proposta para todos os itens 85.660,00
Em seguida, lavrando esta Ata dos Trabalhos, que vai por ela assinada, juntamente com os membros de
sua Equipe de Apoio, e, ainda, pelos representantes das licitantes presentes e que assim o desejaram.
OCORRÊNCIAS
Não houve.
ASSINAM
Comissões / Portarias:
__________________________________________
ALINE DIAS CAVALCANTI
CPF.: 359.520.618-50
RG.: 34.979.495-9
Cargo: Equipe de Apoio
PORTARIA: 35359 DE 10/01/2023
__________________________________________
BRUNA ANGELICA BATISTA
CPF.: 417.564.578-08
RG.: 48.941.834-X
Cargo: Pregoeira
PORTARIA: 35359 DE 10/01/2023
__________________________________________
LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA
CPF.: 016.645.744-25
RG.: 41.044.277-X
Cargo: Equipe de Apoio
PORTARIA: 35359 DE 10/01/2023
Proponentes:
__________________________________________
Representante: MARCIO HENRIQUE DE GOIS
CPF.: 286.332.868-90
RG.: 27.998.487-X
Empresa: APG INVEST LTDA
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
CONTRATADO: “APG INVEST LTDA”
CONTRATO Nº 031/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU ASSOCIAÇÃO PARA ADMINISTRAR AS EQUIPES DE ÁRBITROS NOS
TORNEIOS E CAMPEONATOS MUNICIPAIS, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e
julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante
regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 doTCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido
processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro
Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização
Cadastral” anexa(s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que
mais couber.
Garça, 20 de março de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: João Carlos dos Santos
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 061.759.778-23
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O CONTRATO:
Pelo contratante:
Nome: Mariângela Garcia Delicato Kusumoto
Cargo: Secretária Municipal de Gestão Administrativa
CPF: 124.415.068-11
Assinatura: ______________________________________________________
Pela contratada:
Nome: Marcio Henrique De Gois
Cargo: Representante Legal
CPF: 286.332.868-90
Assinatura: ______________________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Antônio Carlos de Oliveira Marra
Cargo: Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças
CPF: 796.694.768-87
Assinatura: ______________________________________________________
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Alcides Angelo Gamba Netto
Cargo: Diretor de Departamento
CPF: 318.621.588-94
Assinatura: ______________________________________________________
GESTOR TÉCNICO
Nome: Julio Cesar Martins
Cargo: Secretário de Juventude Esporte e Lazer
CPF: 028.822.259-89
Assinatura______________________________________________________
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CONTRATO 030/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A
EMPRESA “APG INVEST LTDA”, VENCEDORA DA
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº
004/2023, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
OU ASSOCIAÇÃO PARA ADMINISTRAR AS EQUIPES DE
ÁRBITROS NOS TORNEIOS E CAMPEONATOS
MUNICIPAIS, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
Aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2.023 (dois mil e vinte e três), nas dependências
da Prefeitura Municipal de Garça, sita à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta cidade de
Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 44.518.371/0001-35, representado pela Sr.ª
Secretária de Gestão Administrativa, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO,
brasileira, casada, portadora do R.G. nº 17.473.409-8 e C.P.F. nº 124.415.068-11, residente e
domiciliada nesta cidade de Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e de outro lado a
Empresa “APG INVEST LTDA”, C.N.P.J. nº 28.670.348/0001-05, com sede na cidade de Marília,
Estado de São Paulo, à Rua Clemente Ferreira, nº 317, Bairro Jardim Maria Izabel, aqui representada
por seu Representante Legal, Sr. MARCIO HENRIQUE DE GOIS, portador do R.G. nº 27998487-
X e C.P.F. nº 286.332.868-90, residente e domiciliado na cidade de Marília/SP, a seguir denominada
CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o estabelecido nas Cláusulas abaixo, que mutuamente
aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O contrato é celebrado em complemento à licitação realizada pelo CONTRATANTE, através do Pregão
Presencial nº 004/2023, à qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente com a proposta da
CONTRATADA, considerada vencedora, e que tem por objeto a contratação de empresa ou associação
para administrar as equipes de árbitros nos torneios e campeonatos municipais, pelo período de 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE, nos termos exigidos no procedimento
licitatório:
a) Os equipamentos, bolas, ferramentas e uniformes dos árbitros são de total responsabilidade do
CONTRATADO, sendo inclusive responsável por eventuais custos com seguro, manutenção ou
armazenamento. Deverão estar em perfeitas condições, e na impossibilidade de uso, deverão ser
substituídos, imediatamente por outro em condições adequadas.
b) O CONTRATADO pode buscar patrocínios para arcar com despesas extras assim como (bolas
personalizadas, uniformes para árbitros, pagamento de transmissões em redes de comunicações, etc.)
c) A CONTRATANTE não terá nenhuma responsabilidade sobre os equipamentos, ferramentas, uniformes
e materiais guardados na sede da empresa ou em depósito próprio, ficando isenta de qualquer extravio ou
dano causado aos mesmos.
d) A execução dos serviços será acompanhada pela CONTRATANTE (através de um responsável
designado pela Secretaria de Juventude Esporte e Lazer), ficando entendido, todavia, que essa fiscalização
não desobriga o contratado de ser a única e exclusiva responsável pela perfeita execução dos serviços, com
absoluta seguridade e acabamento.
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e) Todos os serviços deverão ser devidamente sinalizados de forma a evitar acidentes:
1. O contratado deverá possuir todos os equipamentos tais como: apito, uniforme, cartão amarelo, cartão
vermelho, chuteira própria, relógio digital e um relógio reserva.
2. Para as partidas, O CONTRATADO deverá manter no local das partidas, sem aglomerações dentro do
campo impedindo a circulação de pessoas, sumulas devidamente preenchidas.
f) Fornecer ferramental adequado necessário para a execução dos serviços;
g) Fornecer os respectivos equipamentos, bolas e uniformes necessários à execução segura dos serviços;
h) Pagamento de Arbitros.
i) Todo valor cobrado de Inscrição dos clubes deverá ser repassada para o Fundo Municipal do Esporte do
Municio de Garça-SP mediante deposito bancário ou pagamento de guia de recolhimento fornecido pela
Secretaria de Juventude Esporte e Lazer
j) Buscar patrocínios para arcar com o pagamento dos mesários, em caso de não conseguir deverá se
reunir com as equipes e informar que tal cobrança será arcada pelas equipes.
k) Disponibilizar toda documentação exigida pela CONTRATANTE para execução dos serviços;
l) O CONTRATADO não poderá subcontratar a execução dos serviços ou transferir a outrem, no todo ou
em parte, o presente serviço, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Garça.
m) O CONTRATADO, ao apresentar sua proposta, deve apresentar uma declaração (modelo em anexo I)
de que conhece o local de aplicação do projeto, que conhece o regulamento da competição, que tem
conhecimento da quantidade de partidas e possui a avaliação das possíveis dificuldades futuras. Será de sua
inteira responsabilidade a verificação “in loco” das dificuldades, pois a alegação do não conhecimento
destes aspectos não poderá ser avocada no desenrolar da execução dos serviços, como motivo para a
alteração do contrato a ser estabelecido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Permissão de acesso aos profissionais, materiais e uniformes do Contratado;
b) Fornecimento da tabela da competição;
c) Designar um servidor para acompanhar as partidas.
d) Manter o local das partidas sempre limpas e em boas condições
e) Fornecimento do regulamento das competições.
f) Fornecimento da lista de atletas de cada equipe inscrita.
g) Fornecimento de troféus para as equipes campeãs, vice campeãs e terceiros lugares dos campeonatos,
assim como troféu para artilheiro e melhor goleiro
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 85.660,00 (oitenta e cinco mil, seiscentos e
sessenta reais) pelo serviço, objeto deste contrato.
§ 1º - O pagamento será efetuado a cada 30 dias com a apresentação das sumulas e emissão da respectiva
Nota Fiscal, mediante depósito bancário em nome da proponente.
§ 2º - Conforme os protocolos ICMS 42/09 e 85/10, a CONTRATADA fica obrigada a emitir Nota Fiscal
Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 3º - As Notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu
vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação.
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§ 4º - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias
de expediente na Prefeitura Municipal de Garça.
§ 5º - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à
Contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser
encaminhada à Prefeitura Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
§ 6º - Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será
recontado, a partir da data da sua apresentação.
§ 7º - A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à contratada para retificação e
reapresentação.
§ 8º - O pagamento somente será efetuado mediante crédito na conta bancária em nome e CNPJ/CPF do
licitante, nos termos do Decreto Municipal nº 8.383/2016.
§ 9º - Na ocorrência de qualquer uma das falhas graves na execução dos serviços relacionadas abaixo, O
CONTRATADO será penalizado com multa de 10% do total da fatura correspondente à medição do
período que ocorreu o fato:
a) Não cumprimento do prazo contratado, desde que não justificado por intercorrências ou fatores
desconhecidos;
b) Execução de serviço fora dos padrões exigidos;
c) Danificar qualquer estrutura existente;
d) Não usar uniforme adequado;
e) Deixar de cumprir a regra de jogo;
f) Não apresentar as sumulas devidamente preenchidas;
g) For comprovada a manipulação de resultado nas partidas.
h) Chegar atrasado nas partidas
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO
Fica fixada multa contratual correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, à
parte que inadimplir qualquer de suas cláusulas, além das demais penalidades previstas no Decreto
Municipal nº 6.834/2008, podendo ainda o mesmo ser rescindido nos casos previstos nos artigos 77, 78 e
79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º – Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por
eventuais prejuízos.
§ 2º – Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública pelo
período de 02 anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
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§ 3º - A aplicação da multa prevista neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais
penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
§ 4º - Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por
eventuais prejuízos.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa ao
CONTRATANTE ou a terceiros, por atos próprios, de empregados ou prepostos, durante a execução do
serviço, a título de dolo ou culpa, bem como ficará responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários
e acidentários do pessoal envolvido nos serviços e por todos os tributos e contribuições que sobre eles
incidirem, nos termos da legislação em vigor, especialmente pelo pagamento do ISSQN, nos termos da Lei
nº 3.220/97 – Código Tributário Municipal.
Parágrafo Único - A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE incólume de todo processo
e/ou ação judicial ou administrativa, reivindicações de seus empregados, reclamações trabalhistas em geral
e demandas de terceiros (inclusive e especialmente relativas a lesões pessoais, morte, perda patrimonial,
perdas e danos em geral, multas, honorários advocatícios e custas processuais) decorrentes, direta ou
indiretamente, da relação de emprego por ela mantida, sendo neste particular, em quaisquer circunstâncias,
considerada como única e exclusiva empregadora, ou de ação, omissão, culpa ou dolo da
CONTRATADA, de seus empregados, prepostos e de suas subcontratadas, responsabilizando-se, em
ambos os casos, pelo ressarcimento, devidamente atualizado, de eventuais condenações e quaisquer
despesas que vierem a ser imputadas ao CONTRATANTE, administrativa ou judicialmente, a que título
for, decorrentes do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME JURÍDICO
Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 58, da Lei 8.666/93 e suas alterações,
sendo que os casos omissos sujeitar-se-ão às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas aqui referidas serão custeadas pelas seguintes dotações próprias do orçamento vigente no
exercício de 2023: 555 – 3.3.90.39.05 – serviços técnicos profissionais, conforme reservas anexadas ao
processo licitatório e pelas dotações próprias do exercício seguinte.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará no período de 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica facultado ao CONTRATANTE efetuar a prorrogação do contrato nos
primeiros meses do exercício orçamentário subseqüente em virtude da possibilidade de atraso na expedição
das tabelas de distribuição do orçamento, no registro de empenhos ou de outras providências de ordem
administrativa, caso em que a prefeitura tomará as providencias para a referida prorrogação.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de Garça,
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam o presente instrumento,
lavrado no livro próprio, extraindo-se cópias para execução.
Garça, 20 de março de 2023.
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
APG INVEST LTDA
CONTRATADA
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
..........................................................
Letícia Carvalho Oliveira
………..............................................
Aline Dias Cavalcanti
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA/SP
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 - MEMORANDO Nº 1.434/2023
Nome da Empresa:
CNPJ n°:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Obtivemos através do acesso à página www.garca.sp.gov.br nesta data, cópia do instrumento
convocatório da licitação acima identificada.
Local: ........................., ............ de ...................... de 2023.
Nome: ___________________
Assinatura
Carimbo:
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o
recibo de retirada do Edital e remeter ao Departamento de Licitações, preferencialmente pelo email:
licitacoes@garca.sp.gov.br
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Garça/SP da responsabilidade da comunicação por
meio de ligação ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório,
bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Edital Abaixo:
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6885-FA40-5B0C-2DBE e informe o código 6885-FA40-5B0C-2DBE
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
MEMORANDO Nº 1.434/2023
PREÂMBULO:
R E A L I Z A Ç Ã O
A sessão pública de processamento do pregão será realizada no Departamento de Licitações, situado na
Avenida Dr. Rafael Paes de Barros nº 129 – Williams – Garça/SP, na Sala de reuniões da Comissão
Permanente de Licitações, com início às 14:00 horas do dia 01/03/2023. A sessão será conduzida pelo(a)
Pregoeiro(a), com o auxílio da Equipe de Apoio, designado através da portaria nº 35.359/2023. Os envelopes
contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na
sessão de processamento do Pregão, logo após o credenciamento das interessadas.
E S C L A R E C I M E N T O S
No Departamento de Contratos e Licitações - telefone (14) – 3407-6606 - e-mail:
licitacoes@garca.sp.gov.br.
O B J E T O
Contratação de empresa ou associação para administrar as equipes de árbitros nos torneios e
campeonatos municipais, pelo período de 12 meses, conforme termo de referência no Anexo I, que
para todos os efeitos passa a fazer parte integrante do presente Edital.
A Prefeitura Municipal de Garça/SP torna público que se acha aberta nesta Prefeitura, a licitação na
modalidade PREGÃO (presencial), conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Municipal nº 4028/06,
aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório,
bem como do Anexo I – Especificações.
Integram este Edital os seguintes Anexos:
I - Especificações;
II - Minuta do Contrato;
III - Modelo da Proposta Comercial;
IV - Declaração de Habilitação;
V - Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;
VI - Declaração de que preenche os requisitos para o enquadramento como microempresa ou empresa de
pequeno porte estabelecidos na Lei complementar n.º 123/06 (somente para as licitantes que se enquadram
como microempresas ou empresas de pequeno porte);
VII - Declaração de que não integra seu corpo social, nem em seu quadro funcional, empregado público ou
membro comissionado de órgão direto ou indireto da administração municipal.
VIII – Declaração de que não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou
municipal
IX - Declaração de que não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as
penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93
X - Declaração de conhecimento das condições das competições
XI - Termo de Ciência e de Notificação
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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XII – Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP
XIII - Cópia do Decreto Municipal nº 6.834/2008.
Pelos pagamentos devidos em razão das aquisições, responderão os recursos das seguintes dotações: 555 –
3.3.90.39.05 – serviços técnicos profissionais, próprias do orçamento vigente no exercício de 2023, conforme
reservas anexadas ao processo licitatório supra e das dotações próprias do exercício seguinte.
1- CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1- Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço
mencionado no Preâmbulo deste Edital, na sessão pública de processamento do Pregão, após o
credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame dentro do prazo
estabelecido.
2- DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste pregão as empresas interessadas, do ramo de atividade pertinente ao objeto,
que atenderem as exigências para habilitação.
2.2 - Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1 É vedada a participação de empresas em consórcio, que tenham sido declaradas inidôneas, ou que
estejam impedidas de licitar e contratar com a esta Administração Municipal.
2.2.2 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação
vigente;
2.2.3 que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
2.2.4 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação
e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.6 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou
liquidação, salvo quando apresentado o comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do
plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
3- DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.1- Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento
constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2- Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou de instrumento particular com
firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular
ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar
instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no item 3.1.1;
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3.1.3- O Representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto.
3.2- A licitante que não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, ficará
impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor
ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para
efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.3 As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e
favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei Municipal nº 4.355/09 deverão apresentar,
Declaração assinada por representante legal manifestando essa condição, conforme modelo constante do
Anexo VI. A não apresentação dessa declaração implicará no decaimento do direito de reclamar,
posteriormente, esse tratamento diferenciado e favorecido para o presente certame.
3.4- Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais
representantes retardatários.
3.5- Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles
poderá representar apenas uma credenciada.
4- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
4.1- A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato
impeditivo à participação deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital.
4.2- Referida declaração deverá ser apresentada FORA dos Envelopes nºs 1 e 2.
4.3- A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois
envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Denominação da empresa:
Envelope nº 1 - Proposta
Pregão Presencial nº 004/2023
Memorando nº 1.434/2023
Denominação da empresa:
Envelope nº 2 - Habilitação
Pregão Presencial nº 004/2023
Memorando nº 1.434/2023
5- DA PROPOSTA
5.1- A Proposta deverá ser apresentada conforme Modelo (Anexo III), datilografada ou impressa de forma
legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas,
borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou
pelo procurador, acompanhada da respectiva prova de credenciamento, nos termos do item 3.1.
5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das
propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e
indenizações de qualquer natureza.
5.3- Deverão estar consignados na proposta:
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5.3.1- A denominação, CNPJ, endereço, telefone, e-mail e data;
5.3.2- Preço unitário de e total do serviço, bem como, o valor mensal e o global da proposta, em algarismos,
devendo constar no máximo duas casas após a vírgula, expressos em moeda corrente nacional, apurados à
data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo,
além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como
todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente
licitação;
5.3.2.1- Para as licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado e a redução alcança
todos os valores apresentados na proposta;
5.3.3- Marca do produto ofertado;
5.3.4- Declaração impressa na proposta de que o produto ofertado atende todas as especificações exigidas no
Anexo I – Especificações;
5.3.5- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e
indiretos referentes ao objeto licitado.
5.4- Prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data
para abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por acordo das partes.
6- DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1- Para a habilitação as licitantes deverão apresentar a documentação prevista nos itens 6.2; 6.3; 6.4 e 6.5.
6.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da
documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade
assim o exigir.
6.2.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem 6.2 não precisarão constar do
Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.3 – REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive
as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, ou outra equivalente na forma da lei;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa ou Certidão Positiva
com Efeito de Negativa referentes a tributos estaduais incidentes sobre o objeto licitado, expedida por meio
de unidade administrativa competente da sede ou domicilio da licitante;
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c.1) No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a
Fazenda Estadual poderá se dar através da Certidão de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São
Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa a Tributos Mobiliários, da sede ou do
domicílio da licitante, através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa;
e) Certificado de Regularidade do F.G.T.S. (CRF), dentro do prazo de validade, demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
6.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos últimos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de
apresentação das propostas;
a.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da
homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
6.5 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa, de Débitos Trabalhistas (CNDT), dentro do prazo
de validade, demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos
da Lei Federal nº 12.440/2011;
b) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se
encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo do Anexo V.
c) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não
integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de
órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93 e Art. 8º, do
Decreto Municipal nº 6615, conforme Anexo VII.
d) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não
foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do
anexo VIII;
e) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não
há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do
Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo IX;
g) Declaração de conhecimento das condições das competições, conforme modelo do Anexo X;
6.6- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
6.6.1- Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por
cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada
pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
6.6.2- Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos
documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
6.6.3- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará
como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das
propostas.
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6.6.4 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas, das empresas de pequeno porte e das
cooperativas definidas nos termos do artigo 3°, incisos I e II, da Lei Complementar n° 123, de 14/dez/2006,
somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato.
6.6.5 - As microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas, por ocasião da participação em
certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.6.5.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
6.6.5.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na
inabilitação da microempresa ou empresa de pequeno porte, a quem tenha sido concedido, implicando em
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.6.6- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação da proponente.
6.6.7- O Pregoeiro ou a Equipe de apoio poderá diligenciar efetuando consulta direta nos “sites” dos órgãos
expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciandose o credenciamento das interessadas em participar do certame.
7.2- Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos
Requisitos de Habilitação, nos termos do modelo indicado no Anexo IV deste Edital e, em envelopes
separados, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3- O julgamento ocorrerá pelo critério de menor preço global, observadas as especificações técnicas e
parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.
7.3.1- Será verificada a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado,
procedendo-se à correção, no caso de eventuais erros e, havendo divergência entre os valores, prevalecerá o
valor por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e
seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
I. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
II. Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelas demais
licitantes;
III. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
7.5- Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame,
lavrando-se ata a respeito.
7.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes
critérios:
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7.6.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
7.6.2- Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as
propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate das propostas, serão
admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes.
7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma
verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor,
decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.6.3.1- A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos
demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7- Os lances deverão ser formulados de acordo com o item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço, observada a redução mínima a ser estipulada pelo Pregoeiro em cada item.
7.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as participantes dessa etapa declinarem da
formulação de lances.
7.9- Após este ato, serão classificadas, na ordem crescente de valores, as propostas não selecionadas por conta da
regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último
preço ofertado, exceto o caso previsto no item 7.11 e seus subitens.
7.10- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades
constantes deste Edital.
7.11 Encerrada a etapa de lances, se houver a participação de licitantes qualificadas como microempresas ou
empresas de pequeno porte, terão preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.11.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor
valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta
melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5(cinco) minutos, sob
pena de preclusão do direito de preferência.
7.11.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do item
anterior.
7.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão
convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais
microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas enquadrem nas condições do subitem
7.11.1.
7.11.4. No caso da melhor oferta na licitação já ter sido feita por uma microempresa ou empresa de pequeno porte,
não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7.12- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13- O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço ofertado pela primeira classificada, decidindo
motivadamente a respeito.
7.14- Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será
verificado o atendimento da proponente às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
7.14.1- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas
na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação.
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7.14.2- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por
meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.14.3- A Prefeitura Municipal de Garça não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.15- Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será
considerada habilitada e declarada vencedora do item.
7.15.1- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se a proponente não atender às exigências de habilitação,
o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos
autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação da proponente, será
declarada vencedora.
7.16- Da reunião será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao
final, será assinada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
7.17- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise
das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado,
contado do recebimento da convocação.
8- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA
HOMOLOGAÇÃO.
8.1- Com antecedência superior a 2 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
8.2- As impugnações devem ser protocoladas diretamente no Departamento de Contratos e Licitações,
dirigidas ao subscritor deste Edital;
8.2.1- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data
para a realização do certame.
8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena
aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4- Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão
pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3
(três) dias corridos para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando as demais licitantes,
desde logo, intimadas para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.4.1- A ausência de manifestação imediata e motivada pela licitante na sessão pública importará na
decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no
encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
8.4.2- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhálo devidamente informado à autoridade competente;
8.4.3- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade
dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e
homologará o procedimento licitatório;
8.4.4- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na
invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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9- DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será efetuado a cada 30 dias com a apresentação das sumulas e emissão da respectiva
Nota Fiscal, mediante depósito bancário em nome da proponente.
9.2 - Conforme os protocolos ICMS 42/09 e 85/10, estão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e,
modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os
contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à
Administração Pública direta ou indireta.
9.3- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à
contratação contenham incorreções.
9.4 - A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à contratada para retificação e
reapresentação.
9.5- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de
expediente na Prefeitura Municipal de Garça.
9.6- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à
Contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada
à Prefeitura Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.6.1 - Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será
recontado, a partir da data da sua apresentação.
9.7 - O pagamento somente será efetuado mediante crédito na conta bancária em nome e CNPJ/CPF do
licitante, nos termos do Decreto Municipal nº 8.383/2016.
10 - CRITÉRIO DE REAJUSTE
10.1 - O preço proposto poderá variar no decorrer do ajuste entre a data do término da validade da proposta e
as de efetiva entrega a fim de prevalecer o equilíbrio da equação econômica financeira, devendo a empresa
vencedora solicitar, através de requerimento formal, o pedido de recomposição de preços demonstrando os
valores reais, instruído com cópias de notas fiscais de compra e demais documentos, caso em que a
municipalidade irá proceder a revisão se efetivamente comprovada.
10.2 – O pedido de recomposição de preços não exime a empresa vencedora da responsabilidade contratual
de entrega nos prazos estipulados no edital após a convocação da Secretaria interessada sob pena de incorrer
no presente em mora e inadimplemento com a aplicação das penalidades previstas no presente edital,
inclusive a rescisão contratual.
10.3 - Na hipótese de ocorrer redução no preço do produto, decorrente de medidas que venham ser
implementadas pelo Governo Federal, ou do comportamento do mercado, a municipalidade poderá solicitar à
contratada a imediata redução, na mesma proporção, do preço contratado, emitindo os documentos fiscais
nos novos valores.
11- DAS SANÇÕES
11.1- Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver
a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no
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artigo 7º da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e demais
penalidades legais.
11.2- Aplica-se à presente licitação as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 6834/2008, que a Contratada declara conhecer
integralmente .
12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a
finalidade e a segurança da contratação.
12.2- O resultado do presente certame e demais atos pertinentes a esta será divulgado no Diário Oficial
Eletrônico do Município no endereço eletrônico http://www.garca.sp.gov.br
12.3- Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial
Eletrônico do Município - DOEM.
12.4- Após a emissão do Termo de Recebimento, os envelopes contendo os documentos de habilitação das
demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual ficarão juntados ao
processo.
12.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
12.6- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa,
será competente o foro da Comarca de Garça/SP.
Garça, 10 de fevereiro de 2023.
AMANDA QUINALHA DINIZ
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR MUNICIPAL
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ANEXO I - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO:
Refere-se a Contratação de Empresa ou Associação para administrar as equipes de árbitros nos Campeonatos
de futsal e futebol municipais de nossa cidade e com isso atender as necessidades da Secretaria de
Juventude Esporte e Lazer do Município de Garça – SP
Em sua dimensão, o objeto deste projeto visa melhorar as condições das competições organizadas pela
Secretaria de Juventude Esporte e Lazer, promovendo uma qualidade melhor nos serviços de arbitragem nas
nossas competições, que atendem mais de 1500(hum mil e quinhentos) pessoas de forma direta e mais de
4.000(quatro mil) pessoas de forma indiretas.
Sendo imprescindível conter no seu quadro de arbitragem pelo menos 1 arbitro no quadro de arbitragem
profissional sendo esse filiado a Federação Paulista ou Confederação Brasileira e a empresa tendo sede no
raio de no máximo 50 km da cidade de Garça
DA JUSTIFICATIVA:
A Prefeitura Municipal de Garça – SP, em face da redução no quadro atual de servidores relacionados ao
setor esportivo, em função de contaminação de vírus COVID 19 e visando solucionar os graves problemas
que temos com arbitragem nas competições Municipais tais como: organização em escala, acompanhamento
dos jogos, preenchimento de sumulas, fiscalização de possíveis problemas disciplinares, pagamentos de
árbitros, entre outros e devido ao fato do Município não possuir esse serviço e servidores que tenham essa
capacitação técnica.
Em face do acima exposto tornou-se necessário a contratação de empresa ou associação especializado com
experiências em arbitragem que preste o serviço de gerir a organização técnica das equipes de arbitragens
dos torneios: Terrão, Suiço Master, Suiço e futsal(adulto, feminino infantil e masculino infantil), devido ao
fato do Município ter diversas competições Municipais e atente mais de 1200(mil e duzentos) pessoas de
forma direta e mais de 4000(quatro mil) pessoas de forma indireta, um grande número de Munícipes assistem
as partidas tanto nos Campeonatos de suíço quanto no Campeonato de futsal que são muito tradicionais em
nossa cidade, além do campeonato do chamado Terrão que envolve uma disputa entre quase todos os bairros
de Garça e vem se tornando cada vez mais atrativo pro público com disputas emocionantes e bem
equilibradas.
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DEFINIÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Competições:
COMPETIÇÃO
QUANTIDADE
DE EQUIPES
Nº
PARTIDAS
QUANTIDADE
DE PESSOAS
ATENDIDAS
VALOR
POR
PARTIDA
VALOR
TOTAL
CAMPEONATOS SUIÇO
MASTER
14 170 390 150,00 25.500,00
CAMPEONATOS SUIÇO 14 170 390 150,00 25.500,00
CAMPEONATOS DE
FUTSAL ADULTO
14 121 390 150,00 18.150,00
TORNEIOS DE FUTSAL
INFANTIL
7 35 140 130,00 4.550,00
TORNEIO DE FUTSAL
FEMININO
9 42 210 130,00 5.460,00
CAMPEONATO DA VILA
ARACELLI
14 50 300 130,00 6.500,00
TOTAL 56
588
1520
85.660,00
Sendo considerado o valor Global do Contrato
Obs. Os preço foram adquiridos através da fonte da empresa ANDREIA REGINA POMPILIO DOS
SANTOS DE GOIS-ME, CNPJ-28.670.348/0001-05 e CLAYTON DE OLIVEIRA DUTRA ASSESSORIA
ESPORTIVA, CNPJ-27.612.992/0001-64
O escopo do trabalho, objeto desta contratação, compreende a execução física apresentados, confirmando
através destes, ser a melhor solução a adotar, necessária para melhor atender as competições municipais e
maior segurança aos praticantes dessas modalidades esportivas compreendendo, elaboração de escala de
árbitros, preenchimento das sumulas corretamente, aplicando medidas disciplinares adequadas, respeitando
horários e dias marcados para as respectivas partidas não causando nenhum dano a competição.
DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos, bolas, ferramentas e uniformes dos árbitros são de total responsabilidade do
CONTRATADO, sendo inclusive responsável por eventuais custos com seguro, manutenção ou
armazenamento. Deverão estar em perfeitas condições, e na impossibilidade de uso, deverão ser substituídos,
imediatamente por outro em condições adequadas.
O CONTRATADO pode buscar patrocínios para arcar com despesas extras assim como (bolas
personalizadas, uniformes para árbitros, pagamento de transmissões em redes de comunicações, etc.)
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A CONTRATANTE não terá nenhuma responsabilidade sobre os equipamentos, ferramentas, uniformes e
materiais guardados na sede da empresa ou em depósito próprio, ficando isenta de qualquer extravio ou dano
causado aos mesmos.
A execução dos serviços será acompanhada pela CONTRATANTE (através de um responsável designado
pela Secretaria de Juventude Esporte e Lazer), ficando entendido, todavia, que essa fiscalização não
desobriga o contratado de ser a única e exclusiva responsável pela perfeita execução dos serviços, com
absoluta seguridade e acabamento.
DA SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO •
Todos os serviços deverão ser devidamente sinalizados de forma a evitar acidentes:
O contratado deverá possuir todos os equipamentos tais como: apito, uniforme, cartão amarelo, cartão
vermelho, chuteira própria, relógio digital e um relógio reserva.
Para as partidas, O CONTRATADO deverá manter no local das partidas, sem aglomerações dentro do
campo impedindo a circulação de pessoas, sumulas devidamente preenchidas.
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
- Fornecer ferramental adequado necessário para a execução dos serviços;
- Fornecer os respectivos equipamentos e uniformes necessários à execução segura dos serviços;
- Pagamento de Arbitros.
- Todo valor cobrado de Inscrição dos clubes deverá ser repassada para o Fundo Municipal do Esporte do
Municio de Garça-SP mediante deposito bancário ou pagamento de guia de recolhimento fornecido pela
Secretaria de Juventude Esporte e Lazer
- Buscar patrocínios para arcar com o pagamento dos mesários, em caso de não conseguir deverá se reunir
com as equipes e informar que tal cobrança será arcada pelas equipes.
- Disponibilizar toda documentação exigida pela CONTRATANTE para execução dos serviços;
- O CONTRATADO não poderá subcontratar a execução dos serviços ou transferir a outrem, no todo ou em
parte, o presente serviço, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Garça.-
- O CONTRATADO, ao apresentar sua proposta, deve apresentar uma declaração (modelo em anexo I) de
que conhece o local de aplicação do projeto, que conhece o regulamento da competição, que tem
conhecimento da quantidade de partidas e possui a avaliação das possíveis dificuldades futuras. Será de sua
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inteira responsabilidade a verificação “in loco” das dificuldades, pois a alegação do não conhecimento destes
aspectos não poderá ser avocada no desenrolar da execução dos serviços, como motivo para a alteração do
contrato a ser estabelecido.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
- Permissão de acesso aos profissionais, materiais e uniformes do Contratado;
- Fornecimento da tabela da competição;
- Designar um servidor para acompanhar as partidas.
-Manter o local das partidas sempre limpas e em boas condições
-Fornecimento do regulamento das competições.
-Fornecimento da lista de atletas de cada equipe inscrita.
-Fornecimento de troféus para as equipes campeãs, vice campeãs e terceiros lugares dos campeonatos, assim
como troféu para artilheiro e melhor goleiro
FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado a cada 30 dias com a apresentação das sumulas e emissão da respectiva Nota
Fiscal, mediante depósito bancário em nome da proponente.
PRAZO DE VIGENCIA
Contrato sera de 12 meses podendo ser prorrogavel por igual periodo de acordo com lei 8666/93.
GESTOR DO CONTRATO
ALCIDES ANGELO GAMBA NETTO
PENALIDADES •
Na ocorrência de qualquer uma das falhas graves na execução dos serviços relacionadas abaixo, O
CONTRATADO será penalizado com multa de 10% do total da fatura correspondente à medição do período
que ocorreu o fato:
a) Não cumprimento do prazo contratado, desde que não justificado por intercorrências ou fatores
desconhecidos;
b) Execução de serviço fora dos padrões exigidos;
c) Danificar qualquer estrutura existente;
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d) Não usar uniforme adequado;
e) Deixar de cumprir a regra de jogo;
f) Não apresentar as sumulas devidamente preenchidas;
g) For comprovada a manipulação de resultado nas partidas.
h) Chegar atrasado nas partidas
Garça, 10 de fevereiro de 2023.
AMANDA QUINALHA DINIZ
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES
HELIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR MUNICIPAL
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ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
M I N U T A DO C O N T R A T O
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE CELEBRAM ENTRE
SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A EMPRESA ______________,
VENCEDORA DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 004/2023, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA OU ASSOCIAÇÃO PARA ADMINISTRAR AS EQUIPES DE
ÁRBITROS NOS TORNEIOS E CAMPEONATOS MUNICIPAIS, PELO
PERÍODO DE 12 MESES,
Aos ____ (_________) dias do mês de ________ de 2023 (dois mil e vinte e três),
nas dependências da Prefeitura Municipal de Garça, à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta cidade de
Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica de direito
público interno, neste ato representada pela Sra. Secretaria da Gestão administrativa, MARIÂNGELA GARCIA
DELICATO KUSUMOTO, brasileira, casada, portadora do R.G. nº ............ e C.P.F. nº ............, residente e
domiciliada nesta cidade de Garça/SP, , adiante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
__________, inscrição Estadual nº __________ , C.N.P.J. nº __________, com sede na cidade de __________,
Estado de __________ à Rua __________ nº ______, representada por seu __________, portador do R.G. nº
__________ e CPF nº __________, residente e domiciliado __________, a seguir denominada CONTRATADA,
tem entre si justo e acertado o estabelecido nas cláusulas abaixo, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O contrato é celebrado em complemento à licitação realizada pelo CONTRATANTE, através do Pregão
Presencial nº 004/2023, à qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente com a proposta da
CONTRATADA, considerada vencedora, e que tem por objeto a contratação de empresa ou associação para
administrar as equipes de árbitros nos torneios e campeonatos municipais, pelo período de 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE, nos termos exigidos no procedimento licitatório:
a) Os equipamentos, bolas, ferramentas e uniformes dos árbitros são de total responsabilidade do
CONTRATADO, sendo inclusive responsável por eventuais custos com seguro, manutenção ou armazenamento.
Deverão estar em perfeitas condições, e na impossibilidade de uso, deverão ser substituídos, imediatamente por
outro em condições adequadas.
b) O CONTRATADO pode buscar patrocínios para arcar com despesas extras assim como (bolas personalizadas,
uniformes para árbitros, pagamento de transmissões em redes de comunicações, etc.)
c) A CONTRATANTE não terá nenhuma responsabilidade sobre os equipamentos, ferramentas, uniformes e
materiais guardados na sede da empresa ou em depósito próprio, ficando isenta de qualquer extravio ou dano
causado aos mesmos.
d) A execução dos serviços será acompanhada pela CONTRATANTE (através de um responsável designado pela
Secretaria de Juventude Esporte e Lazer), ficando entendido, todavia, que essa fiscalização não desobriga o
contratado de ser a única e exclusiva responsável pela perfeita execução dos serviços, com absoluta seguridade e
acabamento.
e) Todos os serviços deverão ser devidamente sinalizados de forma a evitar acidentes:
1. O contratado deverá possuir todos os equipamentos tais como: apito, uniforme, cartão amarelo, cartão
vermelho, chuteira própria, relógio digital e um relógio reserva.
2. Para as partidas, O CONTRATADO deverá manter no local das partidas, sem aglomerações dentro do campo
impedindo a circulação de pessoas, sumulas devidamente preenchidas.
f) Fornecer ferramental adequado necessário para a execução dos serviços;
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g) Fornecer os respectivos equipamentos, bolas e uniformes necessários à execução segura dos serviços;
h) Pagamento de Arbitros.
i) Todo valor cobrado de Inscrição dos clubes deverá ser repassada para o Fundo Municipal do Esporte do
Municio de Garça-SP mediante deposito bancário ou pagamento de guia de recolhimento fornecido pela
Secretaria de Juventude Esporte e Lazer
j) Buscar patrocínios para arcar com o pagamento dos mesários, em caso de não conseguir deverá se reunir com
as equipes e informar que tal cobrança será arcada pelas equipes.
k) Disponibilizar toda documentação exigida pela CONTRATANTE para execução dos serviços;
l) O CONTRATADO não poderá subcontratar a execução dos serviços ou transferir a outrem, no todo ou em
parte, o presente serviço, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Garça.
m) O CONTRATADO, ao apresentar sua proposta, deve apresentar uma declaração (modelo em anexo I) de que
conhece o local de aplicação do projeto, que conhece o regulamento da competição, que tem conhecimento da
quantidade de partidas e possui a avaliação das possíveis dificuldades futuras. Será de sua inteira responsabilidade
a verificação “in loco” das dificuldades, pois a alegação do não conhecimento destes aspectos não poderá ser
avocada no desenrolar da execução dos serviços, como motivo para a alteração do contrato a ser estabelecido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Permissão de acesso aos profissionais, materiais e uniformes do Contratado;
b) Fornecimento da tabela da competição;
c) Designar um servidor para acompanhar as partidas.
d) Manter o local das partidas sempre limpas e em boas condições
e) Fornecimento do regulamento das competições.
f) Fornecimento da lista de atletas de cada equipe inscrita.
g) Fornecimento de troféus para as equipes campeãs, vice campeãs e terceiros lugares dos campeonatos, assim
como troféu para artilheiro e melhor goleiro
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ................... (...................) pelo serviço, objeto
deste contrato..
§ 1º - O pagamento será efetuado a cada 30 dias com a apresentação das sumulas e emissão da respectiva Nota
Fiscal, mediante depósito bancário em nome da proponente.
§ 2º - Conforme os protocolos ICMS 42/09 e 85/10, a CONTRATADA fica obrigada a emitir Nota Fiscal
Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 3º - As Notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento
ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação.
§ 4º - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de
expediente na Prefeitura Municipal de Garça.
§ 5º - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à
Contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à
Prefeitura Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
§ 6º - Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será
recontado, a partir da data da sua apresentação.
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§ 7º - A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação.
§ 8º - O pagamento somente será efetuado mediante crédito na conta bancária em nome e CNPJ/CPF do licitante,
nos termos do Decreto Municipal nº 8.383/2016.
§ 9º - Na ocorrência de qualquer uma das falhas graves na execução dos serviços relacionadas abaixo, O
CONTRATADO será penalizado com multa de 10% do total da fatura correspondente à medição do período que
ocorreu o fato:
a) Não cumprimento do prazo contratado, desde que não justificado por intercorrências ou fatores desconhecidos;
b) Execução de serviço fora dos padrões exigidos;
c) Danificar qualquer estrutura existente;
d) Não usar uniforme adequado;
e) Deixar de cumprir a regra de jogo;
f) Não apresentar as sumulas devidamente preenchidas;
g) For comprovada a manipulação de resultado nas partidas.
h) Chegar atrasado nas partidas
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO
Fica fixada multa contratual correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, à parte que
inadimplir qualquer de suas cláusulas, além das demais penalidades previstas no Decreto Municipal nº
6.834/2008, podendo ainda o mesmo ser rescindido nos casos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93
e suas alterações.
§ 1º – Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por eventuais
prejuízos.
§ 2º – Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e de Contratar com a Administração Pública pelo período
de 02 anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
§ 3º - A aplicação da multa prevista neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais penalidades
previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
§ 4º - Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por eventuais
prejuízos.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa ao CONTRATANTE ou a
terceiros, por atos próprios, de empregados ou prepostos, durante a execução do serviço, a título de dolo ou culpa,
bem como ficará responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários e acidentários do pessoal envolvido nos
serviços e por todos os tributos e contribuições que sobre eles incidirem, nos termos da legislação em vigor,
especialmente pelo pagamento do ISSQN, nos termos da Lei nº 3.220/97 – Código Tributário Municipal.
Parágrafo Único - A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE incólume de todo processo e/ou ação
judicial ou administrativa, reivindicações de seus empregados, reclamações trabalhistas em geral e demandas de Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6885-FA40-5B0C-2DBE e informe o código 6885-FA40-5B0C-2DBE
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terceiros (inclusive e especialmente relativas a lesões pessoais, morte, perda patrimonial, perdas e danos em geral,
multas, honorários advocatícios e custas processuais) decorrentes, direta ou indiretamente, da relação de emprego
por ela mantida, sendo neste particular, em quaisquer circunstâncias, considerada como única e exclusiva
empregadora, ou de ação, omissão, culpa ou dolo da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos e de suas
subcontratadas, responsabilizando-se, em ambos os casos, pelo ressarcimento, devidamente atualizado, de
eventuais condenações e quaisquer despesas que vierem a ser imputadas ao CONTRATANTE, administrativa ou
judicialmente, a que título for, decorrentes do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME JURÍDICO
Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 58, da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo
que os casos omissos sujeitar-se-ão às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas aqui referidas serão custeadas pelas seguintes dotações próprias do orçamento vigente no exercício
de 2023: 555 – 3.3.90.39.05 – serviços técnicos profissionais, conforme reservas anexadas ao processo
licitatório e pelas dotações próprias do exercício seguinte.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará no período de 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica facultado ao CONTRATANTE efetuar a prorrogação do contrato nos primeiros
meses do exercício orçamentário subseqüente em virtude da possibilidade de atraso na expedição das tabelas de
distribuição do orçamento, no registro de empenhos ou de outras providências de ordem administrativa, caso em
que a prefeitura tomará as providencias para a referida prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de Garça,
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam o presente instrumento,
lavrado no livro próprio, extraindo-se cópias para execução.
SECRETÁRIA DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CONTRATADA
PROCURADOR JURÍDICO
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ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Denominação da Proponente:
Endereço:
Cidade: Fone: Email:
CEP: CNPJ nº Data:
Obs: Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que
inexistem fatos que impeçam a participação da licitante neste certame, ou de que a mesma não foi declarada
inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Objeto: Contratação de empresa ou associação para administrar as equipes de árbitros nos torneios e
campeonatos municipais, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes do Anexo I do
Edital do Pregão Presencial nº 004/2023 da Prefeitura Municipal de Garça/SP.
Proposta de Preços
Item Qtde. Unid. Descrição Preço (R$)
Valor do item por extenso:...................................................................................................................
a-) Prazo de Entrega: diariamente na forma e quantidades requisitadas.
b-) Validade da proposta (mínimo 60 dias): _________________
Declaro, sob as penas da lei, que o produto ofertado atende todas as especificações exigidas no Anexo I do
Edital.
Declaro que o preço acima indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente
na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas
administrativas, seguro, frete e lucro.
_____________, _____ de _____________ de 2023.
Nome do Representante Legal:
Assinatura do Representante Legal:
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ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu ______________________________(nome completo), RG nº
__________________________, representante credenciado da
_________________________________________(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
__________________________, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as
exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº
004/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Garça/SP, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua
participação neste certame.
Data e assinatura e carimbo do credenciado
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ANEXO V – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu ________________________(nome completo), representante legal da empresa
___________________________(nome da pessoa jurídica), interessada em participar do processo licitatório
– Pregão Presencial nº 004/2023, da Prefeitura Municipal de Garça, Estado de São Paulo, declaro, sob as
penas da lei, que, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, Inciso V, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, a _______________________________(nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação
regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do
artigo 7º da Constituição Federal.
Data e assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO VI - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº123/06
A Firma/Empresa _____________________________________ , sediada na rua ____________________ ,
no ______ , __(cidade) __ , _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no
___________, por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da
lei, que possui os requisitos legais exigidos pela Lei Complementar n.º 123/06, em especial quanto ao seu art.
3º, para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte.
__________, _____ de ______ de ______.
________________________________
Assinatura do representante legal
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ANEXO VII - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
DECLARAÇÃO
_______________________________________, CNPJ/MF Nº _____________________, sediada.
(Nome da Empresa)
________________________________________________________________________________,
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão
Presencial nº 004/2023 instaurada pelo Município de Garça/SP, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro
funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Data _______
Local________________
Nome do declarante _________________
RG____________________
CPF___________________
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e com o número do CNPJ.
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6885-FA40-5B0C-2DBE e informe o código 6885-FA40-5B0C-2DBE
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ANEXO VIII - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
DECLARAÇÃO
_______________________________________, CNPJ/MF Nº _____________________, sediada.
(Nome da Empresa)
________________________________________________________________________________,
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade
Pregão Presencial nº 004/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Garça/SP, que não fomos declarados
inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e com o número do
CNPJ.
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6885-FA40-5B0C-2DBE e informe o código 6885-FA40-5B0C-2DBE
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ANEXO IX - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
DECLARAÇÃO
_______________________________________, CNPJ/MF Nº _____________________, sediada.
(Nome da Empresa)
________________________________________________________________________________,
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e com o número do CNPJ.
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6885-FA40-5B0C-2DBE e informe o código 6885-FA40-5B0C-2DBE
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ANEXO X - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DAS COMPETIÇÕES
Eu, ____________________________________ portador CNPJ Nº _________________, declaro para os
devidos fins que efetuei vistoria, no local, tive acesso a tabela e regulamento das competições, obtendo as
informações necessárias para a execução do serviço.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e com o número do CNPJ.
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6885-FA40-5B0C-2DBE e informe o código 6885-FA40-5B0C-2DBE
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ANEXO XI – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO Nº
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a
análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões,
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do
TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir
de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro
Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de
Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor
recursos e o que mais couber.
Garça, ___ de ___________ de ____
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: ______________________________________________________
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: ______________________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
GESTOR(RES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: __________________________________
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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ANEXO XII – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os
demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão
remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA: RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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ANEXO XIII – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
CÓPIA DO DECRETO N.º 6.834/2008
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DAS MULTAS PREVISTAS NAS LEIS FEDERAIS 8.666/93 E
10.520/02, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 78 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
D E C R E T A
Art. 1º A aplicação das multas a que se referem os artigos 81, 86 e 87 da Lei
Federal 8.666/93 e artigo 7º, da Lei Federal 10.520/02, obedecerá às normas estabelecidas no presente
Decreto, exceto quando houver normatização específica.
Art. 2º A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou
instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação de multa na
seguinte conformidade:
I. No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 5% do valor
do ajuste;
II. No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 10% do valor do ajuste.
Art. 3º A inexecução total do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte
conformidade:
I. No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 10% do valor
do ajuste;
II. No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 20% do valor do ajuste.
Art. 4º A inexecução parcial do ajuste ensejará a incidência de multa na
seguinte conformidade:
I. No caso de obras e serviços de engenharia, 5% do saldo financeiro não realizado;
II. No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 15% do saldo financeiro não
realizado;
III. No caso de prestação de serviços contínuos, multa de 20% por dia de inexecução,
calculada sobre o valor diário do contrato.
Art. 5º O atraso injustificado na execução da contratação ensejará a aplicação
de multa diária, na seguinte conformidade:
I. No caso de obras e serviços de engenharia, 0,1% na 1ª ocorrência e 0,2% quando houver
reincidência, calculados sobre o valor da medição;
II. No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 0,25% até o 30º dia e 0,5% a
partir do 31º dia, calculados sobre o valor correspondente ao saldo financeiro não
realizado;
III. No caso de prestação de serviços contínuos, 30%, calculados sobre o valor previsto por
dia.
Parágrafo único. A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo
financeiro não realizado.
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6885-FA40-5B0C-2DBE e informe o código 6885-FA40-5B0C-2DBE
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Art. 6º Para os contratos firmados com fundamento no art. 24, incisos III e IV
da Lei Federal 8.666/93, as multas previstas nos artigos 2º ao 5º terão seus percentuais acrescidos em 50%.
Parágrafo único. A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo
financeiro não realizado.
Art. 7º Os valores das multas serão descontados dos pagamentos devidos ao
contratado ou da garantia do contrato, inexistindo estes, deverão ser recolhidos pelo contratado no prazo de
30 dias a contar da data da aplicação da penalidade ou do indeferimento do recurso, sob pena de cobrança
judicial.
Art. 8º Decorrido o prazo para pagamento, as multas serão corrigidas
monetariamente, de acordo com índice oficial adotado pelo Município, até a data de seu recolhimento.
Art. 9º As multas estabelecidas neste Decreto são autônomas e a aplicação de
uma não exclui a da outra.
Art. 10. As normas estabelecidas neste Decreto deverão integrar, sob forma de
anexo, os instrumentos convocatórios de licitações e os contratos ou instrumentos equivalentes de que trata
este Decreto.
Art. 11. Além das situações peculiares previstas no artigo 6º, as disposições
deste Decreto aplicam-se, também, às demais contratações resultantes de dispensa ou inexigibilidade de
licitação.
Art. 12. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 28 de julho de 2008.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ CARLOS GOMES DE SÁ
PROCURADOR JURÍDICO
Registrado e publicado neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-
DM.-
ROSANGELA MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
No uso das atribuições a mim conferidas e em conformidade com o disposto na
Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Municipal nº 4028/2006, HOMOLOGO o procedimento licitatório –
Pregão Presencial nº 004/2023, em face da adjudicação do objeto, efetuada a empresa “APG INVEST
LTDA” – pelo valor global de R$ 85.660,00 (oitenta e cinco mil e seiscentos e sessenta reais) e autorizo que
se processem as despesas, com a emissão das respectivas Notas de Empenho e Contrato.
Garça, 02 de março de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: JOAO CARLOS DOS SANTOS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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JOAO CARLOS DOS SANTOS (CPF 061.XXX.XXX-23) em 06/03/2023 08:13:05 (GMT-03:00)
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