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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 386/2023 – CM
Garça, 23 de maio de 2023.
Requerimento nº 376/2023
Vereador: Adhemar Kemp Marcondes de M. Filho
Assunto: Solicita informações em relação ao registro
de ponto dos professores.
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra a Secretária Municipal
de Gestão Administrativa informou que:
1) O Município disponibiliza a todos os servidores diversas opções
para registro de sua jornada de trabalho: tablet, notebook, ponto digital (onde ainda
existe o relógio) e o próprio aparelho celular para os servidores que optarem em
realizar seu registro de ponto pelo aplicativo oficial baixado no celular;
2) Não. Essa opção é facultativa aos servidores;
3) Decreto nº 9.689/2022 - que dispõe sobre a regulamentação do
controle de jornada de trabalho, em seu Capítulo III - Das Formas de Registro de
Ponto, artigo 20;
4) Pontomais Tecnologia S/A;
5) Segue, em anexo, Decreto nº 9.689/2022;
6) Conforme respondido na pergunta 01 e 02, o uso do celular para
registro da jornada de trabalho é mais uma prerrogativa aos servidores para registro
de seu ponto. A Prefeitura disponibiliza aos servidores relógio de ponto eletrônico, em
algumas Secretarias/Escolas o tablet, e na hipótese de a Secretaria não ter condições
estruturais para a implementação do relógio digital e nem o tablet, será disponibilizado
pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia um computador com câmera, para
realizar o registro de ponto pelo aplicativo oficial.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
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