29/05/2023, 13:36 Decreto 6178 2004 de Garça SP
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Versão consolidada, com alterações até o dia 17/03/2004
DECRETO Nº 6178 /2004
REGULAMENTA A LEI Nº 3726/2004 - ESTABELECE NORMAS PARA
CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA CURSOS UNIVERSITÁRIOS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 78 da Lei
Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.726, de 30/01/04; DECRETA:
A concessão de bolsas de estudo por parte da Municipalidade, no ano de 2004, para alunos de cursos universitários
mantidos por instituições de ensino do Município, conforme previsão contida nas Leis Municipais nº s 3.677/03 (alterada pela Lei
nº 3686/03), 3724/04 e 3.726/04, fica regulamentada nos termos deste Decreto.
Serão concedidas pela Administração Municipal, no ano de 2004, bolsas de estudo para os seguintes cursos:
I - ACEG - Associação Cultural e Educacional de Garça
a) Agronomia - 02 bolsas;
b) Engenharia Florestal - 02 bolsas;
c) Psicologia - 03 bolsas;
d) Pedagogia - 10 bolsas;
e) Direito - 06 bolsas;
f) Comércio Exterior - 06 bolsas;
g) Ciências Contábeis - 09 bolsas;
h) Administração - 06 bolsas;
i) Turismo - 08 bolsas;
j) Sistema de Informação - 06 bolsas;
k) Medicina Veterinária - 01 bolsa.
II - IESG - Instituto de Ensino Superior de Garça, total de 06 (seis) bolsas, sem estipulação de quantidade por curso, para
qualquer um dos cursos existentes na instituição de ensino, a saber:
a) Administração de Empresas com Ênfase em Informática;
b) Ciências Contábeis;
c) Normal Superior.
Poderão pleitear a concessão das referidas bolsas os alunos que atenderem os seguintes requisitos:
I - Residirem no Município há pelo menos 03 anos;
II - Terem sido aprovados em vestibular realizado pela instituição de ensino;
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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III - Estarem ingressando no curso pretendido;
IV. Não possuírem diploma de curso universitário anterior.
Os interessados deverão solicitar a concessão das bolsas de estudo, através de requerimento próprio em 2 (duas) vias,
endereçado à Comissão nomeada pela Portaria nº 15.612/2004, acompanhado de Questionário devidamente respondido e
assinado.
§ 1º Os modelos de requerimento e do Questionário a ser respondido estarão à disposição dos interessados que poderão
retirá-los na sede da Prefeitura Municipal de Garça, nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro, no horário das 8 às 11 e das 13 às 16 horas,
ou obtê-los via Internet, através dos seguintes endereços eletrônicos:
I - www.prefgarca.sp.gov.br
II - www.garca.com
§ 2º O requerimento e o Questionário respondido pelo aluno, devidamente assinados, deverão ser protocolados no protocolo
da Prefeitura Municipal, à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, entre os dias 16, 17 e 18/2/04, no horário das 8 às 11 e das 13
às 16 horas.
§ 3º Juntamente com o requerimento e o Questionário respondido, os interessados na obtenção das bolsas de estudo deverão
anexar, obrigatoriamente, o documento comprobatório da matrícula no curso pretendido.
§ 4º A não apresentação, ou apresentação irregular, do documento referido no parágrafo anterior, bem como o
preenchimento irregular do Questionário, excluirá o requerente da possibilidade de vir a ser contemplado com a bolsa de estudo
pretendida.
Os Requerimentos protocolados dentro do prazo estabelecido no § 2º do artigo anterior, serão analisados pela Comissão
nomeada pela Portaria nº 15.612/2004, responsável pela avaliação do atendimento aos critérios estabelecidos pela Lei nº
3.724/2004 e pela classificação dos interessados, o que deverá ocorrer até o dia 27/2/04.
Parágrafo Único. O critério para classificação dos alunos concorrentes, em cada curso, será a pontuação obtida através das
informações prestadas nos itens do Questionário.
Concluídas a avaliação e a classificação dos interessados, serão procedidas, até o dia 5/3/04, visitas pelas assistentes
sociais da Prefeitura Municipal aos requerentes que tenham obtido classificação dentro do número de bolsas disponibilizadas para
o curso pretendido, mais 2 (dois) excedentes por curso.
§ 1º Na visita realizada pela assistente social será constatada a veracidade das informações prestadas nas respostas aos itens
do Questionário.
§ 2º Os alunos excedentes visitados pelas assistentes sociais (2 em cada curso) poderão, eventualmente, vir a ser
contemplados com a bolsa de estudo no caso de desclassificação posterior de algum daqueles que os precedam na lista de
classificação, ou na hipótese de desistência por parte de aluno contemplado.
Recebidos os Relatórios elaborados pelas assistentes sociais, a Comissão analisará seus conteúdos e promoverá, até o dia
11/03/04, a publicação da relação final das solicitações deferidas para cada curso, através dos meios de divulgação dos atos oficiais
do Município.
Da decisão da Comissão, quanto ao deferimento ou indeferimento das solicitações, caberá recurso, a ser protocolado na
sede da Prefeitura Municipal até as 16 horas do dia 16/03/04.
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Os recursos eventualmente apresentados serão analisados pela Comissão, que publicará decisão em relação a eles no dia
18/3/04. (Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 6200/2004)
A homologação final das solicitações deferidas, por parte do Prefeito Municipal, deverá ocorrer no dia 19/3/04.
Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 9 de fevereiro de 2004.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
EDSON MARCOS NERY DE SOUZA
Procurador Jurídico
Registrado e publicado neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos na data supra.
ROSANGELA MORETTI
Diretora do Departamento de Atos Oficiais e Documentos
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 12/05/2015
Art. 9º
Art. 10
Art. 11