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materia nº 90/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 90 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaSugerindo ao prefeito providências no sentido de se ver cumprida o que determina a LEI Nº 4.643/2011 (De autoria dos vereadores Júlio Cezar Kemp Marcondes de Moura, Antônio Franco dos Santos “Bacana”, Fábio Bez – Spok e Graziela Telles Mathias Manchini), que INSTITUI O FORO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Concluído (a) — Processo arquivado
2023-06-13 Encaminhado — Encaminhado ao Executivo
2023-06-13 Em tramitação — Matéria lida em Plenário
2023-06-06 Em tramitação — Matéria incluída no expediente da 19ª Sessão Ordinária de 2023
2023-06-06 Em tramitação — Encaminhado para ciência

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
I N D I C A Ç Ã O
Assunto: Sugerindo ao prefeito providências no sentido de se ver cumprida o que determina a
LEI Nº 4.643/2011 (De autoria dos vereadores Júlio Cezar Kemp Marcondes de Moura, Antônio Franco dos Santos “Bacana”, Fábio Bez – Spok e Graziela Telles Mathias Manchini), que INSTITUI O FORO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito, nos termos do art. 152 do Regimento Interno, para que através do setor competente da Municipalidade, sugerindo providências no sentido de
se ver cumprida o que determina a LEI Nº 4.643/2011 (De autoria dos vereadores Júlio Cezar
Kemp Marcondes de Moura, Antônio Franco dos Santos “Bacana”, Fábio Bez – Spok e
Graziela Telles Mathias Manchini), que INSTITUI O FORO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que visa estabelecer um fórum permanente de
debates entre as autoridades públicas, organizações não governamentais, instituições e demais
interessados, para discutir e fomentar políticas públicas nos pontos pertinentes ao combate a
violência, ao crime organizado e ao tráfico e consumo de entorpecentes. Para fins desta Lei, entende-se por Segurança Pública o conjunto de ações e programas do Poder Público, em todas
as esferas, cuja principal finalidade é dirimir a situação de risco social, tendentes a propiciar o
surgimento de focos de criminalidade, marginalização de pessoas, crime organizado e de tráfico
de entorpecentes. Cópia ao Conselho Tutelar para ciência. Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. ADHEMAR KEMP MARCONDES DE MOURA FILHO
Vereador – MDB
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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